DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada
abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Título
. .Quesitos/Critérios de análise:
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .1. Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia credenciada
pelo MEC, comprovada por certificado ou declaração de término
da Instituição em documento timbrado.
.3
.3
. .2. Residência Médica - ano opcional na área de Ginecologia e
Obstetrícia credenciada pelo MEC, comprovada por certificado ou
declaração de término da Instituição em documento timbrado.
.4
.4
. .3. Mestrado concluído em qualquer área, comprovado por
certificado ou declaração de término.
.3
.6
. .4. Doutorado concluído em qualquer área, comprovado por
certificado ou declaração de término.
.4
.8
. .5. Pós-Doutorado comprovado por certificado ou declaração de
término, com duração superior a 6 meses, em qualquer área.
.4
.4
. .6. Título de Especialista de Sociedade filiada à AMB
.2
.4
. .
.
.
. .Pontuação limite do quesito (de 10 a 40)
.20
.
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .1.
Experiência
docente
formal
em
curso
de
Medicina
Universidade Pública (por semestre)
.3
.6
. .2.
Experiência
docente
formal
em
curso
de
Medicina
Universidade Privada (por semestre)
.2
.4
. .3. Experiência docente formal em outros cursos de graduação
(por semestre)
.1
.2
. .4. Experiência docente formal em pós-graduação stricto sensu
(por semestre)
.3
.6
. .5. Preceptoria de residência médica credenciada pelo MEC em
Ginecologia e Obstetrícia (por semestre)
.2
.4
. .6. Orientação de iniciação científica comprovada (por aluno)
.2
.4
. .7. Orientação de mestrado concluída (por aluno)
.3
.6
. .8. Orientação de doutorado concluída (por aluno)
.4
.8
. .
.
.
. .Pontuação limite do quesito (de 15 a 40)
.20
.
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Fator de impacto publicado pelo JCR vigente na data do
concurso.
.
.
. .1. Artigo científico publicado em periódico (por artigo):
.
.
. .1.1. Fator de impacto maior ou igual a 5
.8
.24
. .1.2. Fator de impacto entre 2 a 4,99Fator de impacto entre 2 a
4,99
.6
.12
. .1.3. Fator de impacto entre 1 a 1,99
.4
.8
. .1.4. Fator de impacto menor que 1 ou inexistente
.2
.6
. .2. Organização ou autoria de capítulo de livro didático ou
científico com ISBN:
.
.
. .2.1. Autor de capítulo de livro internacional (por capítulo)
.2
.4
. .2.2. Autor de capítulo de livro nacional (por capítulo)
.1
.6
. .3. Autor de resumo publicado em anais de eventos (por
resumo)
.
.
. .3.1. Internacional
.1,5
.3
. .3.2. Nacional
.1
.2
. .4. Apresentador oral de trabalho em evento (por trabalho)
.
.
. .4.1. Internacional
.2
.6
. .4.2. Nacional
.1
.3
. .5. Participação em Banca de Conclusão:
.
.
. .5.1. Membro titular em banca de doutorado (por banca)
.3
.6
. .5.2. Membro titular em banca de mestrado ou exame de
qualificação (por banca)
.2
.2
. .6. Atividade de Extensão:
.
.
. .6.1. Coordenação
.1
.3
. .6.2.Participação
.0,5
.2
. .
.
.
. .Pontuação limite do quesito (de 20 a 40)
.35
.
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .1. Atividade médica em
Ginecologia e Obstetrícia (por
semestre)
.2
.8
. .2. Coordenação de serviço de Ginecologia e Obstetrícia (por
semestre)
.4
.10
. .3. Coordenação de disciplina de graduação ou pós-graduação
(por semestre)
.3
.9
. .4. Coordenação curso de graduação ou pós-graduação (por
semestre)
.4
.10
. .5. Coordenação de Programa de Residência Médica credenciada
pelo MEC (por semestre)
.4
.4
. .6. Membro de Comissões hospitalares (por semestre)
.3
.3
. .
.
.
. .Pontuação limite do quesito (de 10 a 40)
.20
.
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .1. Prêmios concedidos por Associações científicas ou instituições
acadêmicas (por prêmio):
.
.
. .1.1. Internacional
.3
.6
. .1.2. Nacional
.2
.4
. .Pontuação limite do quesito (de 00 a 10)
.5
.
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos
competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
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