DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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84
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
4.2. Caso não haja candidatos inscritos no período acima com os pré-requisitos exigidos no item 4.1, as inscrições poderão ser reabertas, observados os seguintes pré-
requisitos:
(...)
.
.LOTAÇÃO 08
.Departamento de Clínica Médica / ICS
.
.ÁREA CONHECIMENTO
.Ciências da Saúde: Medicina I (Clínica Médica, Endocrinologia, Cardiologia, Gastroenterologia, Pneumologia, Nefrologia);
Medicina II (Hematologia, Doenças Infecciosas e Parasitárias, Reumatologia, Neurologia) ou Medicina Intensiva.
.
P R É - R EQ U I S I T O S
Graduação em Medicina; e
Residência Médica em Clínica Médica em Serviço Credenciado e Reconhecido pelo MEC; ou
Residência Médica em especialidades que tenham a Clínica Médica como pré-requisito (Endocrinologia, Cardiologia,
Gastroenterologia, Pneumologia, Nefrologia, Hematologia, Doenças Infecciosas e Parasitárias, Reumatologia, Neurologia) em
Serviço Credenciado e Reconhecido pelo MEC; ou
. .
.Residência Médica em Medicina Intensiva em Serviço Credenciado e Reconhecido pelo MEC; ou
Título de especialista em Clínica Médica ou nas especialidades citadas acima; e
Registro da Especialidade no Conselho Regional de Medicina.
.
.V AG A S
.1
.REGIME TRABALHO
.20 horas semanais
.
.D E N O M I N AÇ ÃO / C L A S S E / N Í V E L
.Assistente, A, 1
.LIMITE APROVADOS
.5
MEIRE SOARES DE ATAIDE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIVISÃO DE CONTRATOS
AVISO DE PENALIDADE
ESPÉCIE: O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando o que consta nos autos do processo nº 23085.007411/2025-03, decide
aplicar à empresa, BEST ÁUDIO ELETROELETRÔNICOS, inscrita no CNPJ nº 37.815.556/0001-
46, a penalidade de: impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 30
(trinta) dias, em decorrência de descumprimentos referente ao Pregão Eletrônico nº
90050/2024. BASE LEGAL: Lei nº 14.133; Cláusula Doze do Edital do Pregão Eletrônico nº
90050/2024, item 12.7 e Norma Procedimental nº 50.03.017 da UFTM.
LAURO OSIRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIVISÃO DE CONTRATOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, neste ato
representada pelo Sr. José Mansly Braga Tameirão, Chefe da Divisão de Contratos, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas no artigo 19 da
Resolução CONSU nº 23/2024, de 23 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço
Eletrônico em 24/10/2024, vem NOTIFICAR a empresa FLOW SOLUÇÕES EM MARKETING
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.921.261/0001-85 pelo pelo presente aviso, por
encontrar-se em lugar incerto e nao sabido, para tomar conhecimento do Ofício nº
531/2025/DCONT - Empenhos, que informa o prazo para pagamento da GRU referente à
multa administrativa, com vencimento em 06/12/2025, conforme consta nos autos do
processo sancionador nº 23086.125058/2025-24.
Em razão de sua inadimplência, a empresa foi penalizada com multa no importe
total de R$288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) e impedimento de licitar e contratar no
âmbito da Administração Pública pelo prazo de 14 (quatorze) meses.
Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23086.125058/2025-
24 encontram-se a disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo
endereço eletrônico empenhos.controle@ufvjm.edu.br.
SIGNATÁRIO: Pela UFVJM - José Mansly Braga Tameirão (Chefe da Divisão de Contratos)
JOSÉ MANSLY BRAGA TAMEIRÃO
Chefe da Divisão de Contratos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, neste ato
representada pelo Sr. José Mansly Braga Tameirão, Chefe da Divisão de Contratos, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas no artigo 19 da Resolução
CONSU nº 23/2024, de 23 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em
24/10/2024, vem NOTIFICAR a empresa N. R. G. DOS S. TEC, inscrita no CNPJ sob o
n54.921.403/0001-00 pelo pelo presente aviso, por encontrar-se em lugar incerto e nao sabido,
para tomar conhecimento do Ofício nº 532/2025/DCONT - Empenhos, que informa o prazo
para pagamento da GRU referente à multa administrativa, com vencimento em 06/12/2025,
conforme consta nos autos do processo sancionador nº 23086.079502/2025-22.
Em razão de sua inadimplência, a empresa foi penalizada com multa no importe
total de R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais)e impedimento de licitar e contratar
no âmbito da Administração Pública pelo prazo de 19 (dezenove) meses.
Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23086.079502/2025-22
encontram-se a disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço
eletrônico empenhos.controle@ufvjm.edu.br.
SIGNATÁRIO: Pela UFVJM - José Mansly Braga Tameirão (Chefe da Divisão de Contratos)
JOSÉ MANSLY BRAGA TAMEIRÃO
Chefe da Divisão de Contratos
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 158565
Número do Contrato: 19/2024.
Nº Processo: 23282.010922/2024-97.
Dispensa. Nº 90007/2024. Contratante: UNIV.DA INTEG.INTERN.DA LUSOF.AFRO-BRASILEIRA .
Contratado: 45.049.219/0001-13 - VANDISON ANTONIO VICENTE PORTELA. Objeto: O objeto
do presente Termo Aditivo é: 1.1. Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 19/2024 por
mais 12 (meses), a partir de 02/12/2025 até 02/12/2026, podendo ser prorrogado
sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº
14.133, de 2021. 1.2. Reajustar o Contrato nº 19/2024, segundo previsão contratual disposta
na Cláusula Sétima, com base na variação do índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) no percentual de 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento), para o
valor unitário do item, no período de 26/08/2024 a 26/08/2025. Vigência: 02/12/2025 a
02/12/2026. O valor total deste Termo Aditivo é de R$ 32.149,98 (trinta e dois mil cento e
quarenta e nove reais e noventa e oito centavos); Sendo o valor de R$ 27.829,74 (vinte e sete
mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos) referente ao valor global do
contrato para prorrogação no período de 02/12/2025 a 02/12/2026; Sendo o valor de R$
4.320,24 (quatro mil trezentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) referente ao valor
retroativo de reajuste no período de 27/08/2025 a 01/12/2025. Data de Assinatura:
06/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2025).
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio
do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e
decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em
certames
licitatórios,
vem
COMUNICAR
o
fornecedor
SQUADRA
DO
BRASIL
DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.037.851/0001- 70, participante
do Pregão Eletrônico nº 90006/2024, Processo SEI nº 23282.012012/2025-20, da
decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a
União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar proposta adequada ao último
lance para os itens 2 e 12, em consonância com o disposto no item 6.24.4. do Edital
e no art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Considerando o disposto nos autos do processo e a manifestação da empresa (Doc. SEI
nº
1264691)
por parte
do
fornecedor,
foi
solicitada manifestação
decisória da
autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art.
166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por
meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 1282480), optando pela manutenção da
aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo
período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de
2021, considerando, ainda, que: Nos termos do art. 59, V, art. 155, IV, e art. 156, III,
da Lei nº 14.133/2021, bem como dos itens 6.24.4, 13.1.2.1 e 13.7, a documentação
exigida no certame licitatório constitui requisito imprescindível para a habilitação e a
continuidade de participação da empresa no certame. O não atendimento a essa
exigência configura infração administrativa estabelecida
em edital; A penalidade
aplicada está prevista na Lei de Licitações como medida adequada e proporcional para
infrações dessa natureza. Ademais, a fixação do prazo de vigência da sanção em 30
(trinta) dias demonstra a moderação da penalidade, especialmente quando a lei
permite impedimentos de até 3 (três) anos. Portanto, trata-se de sanção moderada,
que observa o princípio da razoabilidade, considerando a gravidade da infração e o
interesse público em assegurar a correta condução do certame, estritamente dentro da
lei. Por isso, nos termos do art. 155, IV, da Lei nº 14.133/21, bem como do disposto
nos itens 6.24.4 e 13.1.1 e 13.1.2.3 do Edital, não se admite a conduta de deixar de
apresentar documentação exigida, salvo em situações excepcionalmente justificadas por
motivo superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Administração. Por fim,
em
observância aos
princípios
da isonomia,
da legalidade
e
da vinculação
ao
instrumento convocatório, cumpre, ainda, destacar o disposto no art. 13 da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022: Art. 13. Caberá ao licitante
interessado em
participar da
licitação, na
forma eletrônica:
I -
credenciar-se
previamente no Sicaf ou, na hipótese de que trata o § 2º do art. 7º, no sistema
eletrônico utilizado no certame; II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via
sistema, a proposta com o preço ou o desconto e, na hipótese de inversão de fases,
os documentos de habilitação, observado o disposto no caput e no § 1º do art. 39,
até a
data e
hora marcadas
para abertura
da sessão;
III -
responsabilizar-se
formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou
por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros; IV - acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração
ou de sua desconexão; e (grifo nosso) [...] Por oportuno, informa-se que os autos do
Processo encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação
pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas
Daniel de Mont'Alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade
da Integração
Internacional da
Lusofonia Afro-
Brasileira -
UNILAB, neste ato representada
pelo Sr. Lucas
Daniel de
Mont'alverne Monteiro, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de
sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de
20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades
decorrentes de
irregularidades cometidas
em certames
licitatórios, vem
COMUNICAR o fornecedor TPL TAMIS PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, CNPJ nº
13.670.648/0001-
17, participante
do Pregão
Eletrônico nº
90006/2024,
Processo
SEI nº
23282.011990/2025-54,
da decisão
final de aplicação
da
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de
30 (trinta) dias por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado
para o item 1, em consonância com o disposto no item 6.24.4. do Edital e no
art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação
de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou
com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV,
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-
Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da
Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de
30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de
2021.Por
oportuno,
informa-se
que
os
autos
do
Processo
SEI
nº
23282.011990/2025-54 encontram-se à disposição, para vista do interessado,
mediante
solicitação
pelo
endereço
eletrônico
proadi@unilab.edu.br.SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'Alverne
Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
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