DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Médico
Veterinário 
-
Ênfase
em
Diagnóstico por Imagem
.Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho competente.
.20 (vinte) horas
semanais
.
.Nutricionista-Habilitação
.Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho competente.
.40 
(quarenta)
horas semanais
.
.Produtor Cultural
.Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Comunicação Social, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho competente.
.40 
(quarenta)
horas semanais
2.6. A execução das jornadas de trabalho semanais, descritas no Quadro 3, poderão ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, nos termos da lei, de acordo com
as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
2.7. O Vencimento Básico para os cargos de Nível E é de R$ 4.967,04 (quatro mil e novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), referente ao primeiro nível
do padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.
2.8. Ao candidato empossado será concedido Auxílio-Alimentação, que atualmente é de R$ 1.000,00 (um mil reais), e poderão ser concedidos os seguintes benefícios:
Incentivo à Qualificação (ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei
no 12.772/2012), Auxílio Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação - PCCTAE (Lei Federal n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005).
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Ser aprovado no Concurso Público e possuir, na data da posse, a escolaridade e os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no subitem
2.5 deste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art.13 do Decreto nº
70.436/1972;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela perícia médica oficial da UNIPAMPA. Somente poderá ser empossado o candidato
aprovado que for declarado apto para o exercício do cargo, física e mentalmente, pela perícia médica, incluindo os candidatos na condição de pessoas com deficiência, reservando-
se à perícia médica oficial a prerrogativa de solicitar exames complementares ao candidato. O candidato que se recusar a apresentar exames complementares, quando for solicitado,
será desclassificado;
g) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção nos
termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1.º do Art. 13 da Lei n.º 8.112/90;
h) Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério
da Educação, e registro no Conselho de Classe respectivo, se for o caso, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências
de habilitação para o exercício do cargo definidas neste Edital. A comprovação da escolaridade deverá ocorrer necessariamente através da apresentação dos documentos originais.
Em caso de escolaridade obtida no exterior, os documentos que a comprovam deverão estar devidamente convalidados e serem aceitos no Brasil, conforme determina a legislação
aplicável;
i) Apresentar declaração de bens e valores, bem como a declaração de que não possui vínculo com o serviço público, salvo dentro do permitido constitucionalmente,
com opção de vencimentos, se couber;
j) Não ter sido demitido ou destituído do cargo em comissão do Serviço Público Federal, nas hipóteses previstas na lei nº 8.112/90; e
k) cumprir as determinações deste Edital, bem com as alterações posteriores, e das leis que regem o presente Concurso Público.
3.2. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a posse no cargo importará na perda do direito à investidura no cargo.
3.3. O candidato empossado no cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal, ao estágio probatório, por um período de
três anos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, através do site www.acess.org.br, a partir das 14h00min do dia 7 de novembro de 2025 até às
23h59min do dia 1º de dezembro de 2025, observado o horário de Brasília.
4.2. Para realizar e efetivar sua inscrição, o candidato deverá:
a) acessar a página do concurso no endereço eletrônico www.access.org.br;
b) cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição;
c) preencher o formulário eletrônico de inscrição com a inclusão de dados pessoais;
d) escolher o cargo pretendido;
e) escolher a cidade de realização da prova objetiva (Bagé/RS ou Caçapava do Sul/RS ou Uruguaiana/RS);
f) conferir e confirmar os dados cadastrados; e
g) imprimir e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, cujos valores serão arrecadados à conta do Tesouro Nacional, via Guia de Recolhimento da União - GRU, ou
Pix, ou cartão de crédito, do PagTesouro, que serão disponibilizados exclusivamente pela plataforma de inscrições do Instituto ACCESS.
4.3. O candidato ao realizar a sua inscrição no Concurso Público para o cargo pretendido, deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição de acordo com
os dados abaixo:
.
.NÍVEL
.TAXA DE INSCRIÇÃO
.
.Cargos do nível E
.R$125,00 (cento e vinte e cinco reais)
4.3.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mais de um cargo, por conta do mesmo turno de aplicação das provas, terá confirmada apenas a última
inscrição efetivada, paga ou isenta, de acordo com o número de ordem de sua inscrição, sendo as demais canceladas.
4.3.2. Antes de efetuar o pagamento do Pix ou imprimir a GRU e efetuar seu pagamento, o candidato deverá verificar se o meio de pagamento foi emitido em seu
nome e com seu CPF, bem como o número de inscrição e o cargo escolhido.
4.3.2.1. Caso o candidato imprima a GRU e não efetue o pagamento no prazo estabelecido no documento, poderá imprimir a sua segunda via.
4.3.2.1.1. Para imprimir a a segunda via da GRU o candidato deverá acessar a Área do Candidato com o CPF e senha cadastrados, clicar em "2ª via de cobrança" e,
posteriormente, em "efetuar pagamento".
4.3.2.2. As GRUs emitidas a partir das 14h00min do dia 7 de novembro de 2025 até às 23h59min do dia 1º de dezembro de 2025, observado o horário de Brasília,
poderão ser reimpressas somente até o dia 2 de dezembro de 2025, para fins de pagamento.
4.3.2.3. O pagamento da GRU poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário ou Internet Banking do Banco do Brasil; já o pagamento
via Pix ou cartão de crédito poderá ser efetuado de qualquer instituição financeira ou Internet Banking, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de
cada instituição.
4.3.2.4. O pagamento da taxa de inscrição, via GRU, Pix ou cartão de crédito, impreterivelmente, até o dia 2 de dezembro de 2025.
4.3.2.5. O comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento da taxa de inscrição.
4.3.2.6. Somente será possível emitir e imprimir a segunda via da GRU durante o período determinado no subitem 4.3.2.2.
4.3.3. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária.
4.3.4. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e/ou e-mail do candidato.
4.3.5. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital não será validada.
4.4. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a UNIPAMPA e o Instituto ACCESS de
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou escolha incorreta referente ao cargo, fornecidos pelo
candidato.
4.5. O formulário eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.5.1. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no presente Concurso Público.
4.5.2. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.6. Não será admitida a troca de opção de cargo após o pagamento e a efetivação da inscrição do candidato.
4.6.1. Caso o candidato, após o pagamento e a efetivação da inscrição, queira trocar de cargo, deverá efetuar nova inscrição e efetuar um novo pagamento, sendo
homologada apenas esta última inscrição.
4.7. O candidato que necessitar alterar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de e-mail para contato@access.org.br ou
atendimento@access.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, cargo e número de Inscrição, até a publicação do
resultado definitivo da homologação das inscrições.
4.8. No dia 8 de dezembro de 2025, até às 17h00min, observado o horário de Brasília, será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br, o resultado preliminar
da homologação das inscrições contendo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida.
4.8.1. No período de 9 a 10 de dezembro de 2025, será concedido ao candidato prazo para interposição de recursos contra o indeferimento da sua inscrição.
4.8.2. A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos, bem como do resultado definitivo da homologação das inscrições, será realizada no dia 12 de
dezembro de 2025, até às 17h00min, observado o horário de Brasília.
4.9. Após o dia 12 de dezembro de 2025, não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processamento de inscrição.
4.10. A UNIPAMPA e o Instituto ACCESS não se responsabilizarão, desde que não tenham dado causa, por:
a) requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores utilizados para envio;
b) congestionamento das linhas de comunicação;
c) outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos;
d) falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.
4.11. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se
todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.12. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em face de situações inesperadas como: cancelamento ou suspensão do Concurso Público, ou ainda a
exclusão de algum cargo ofertado no certame.
4.12.1. No caso de devolução da taxa, caso ocorra alguma das situações anteriormente elencadas, o procedimento ocorrerá somente após a homologação das inscrições,
em procedimento a ser informado aos candidatos.
4.12.2. Em qualquer situação, a devolução somente será efetuada em nome do candidato inscrito.
4.13. A realização da inscrição implica o total conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. Do total das vagas existentes neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015, do
Decreto Federal nº 9.508/2018 e até 20% (vinte por cento) das vagas, com base no parágrafo 2º, Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.2. Quando da aplicação do percentual estabelecido resultar em frações, estas apenas serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando este não
ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do total de vagas a serem preenchidas.
5.3. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas aos candidatos com deficiência, 2 (duas) vagas para provimento imediato.

                            

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