DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.12.3. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg".
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7.12.4. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
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computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
7.12.6. Esses documentos valerão somente para este Concurso Público.
7.13. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas,
poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
7.14. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a análise dos pedidos de atendimentos especiais.
8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS QUE SE AUTODECLARAM NEGRAS, INDÍGENAS OU Q U I LO M B O L A S
8.1. Do total de vagas oferecidas neste Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinadas a pessoas que se autodeclaram pessoas negras (pretas ou pardas); 3% (três por
cento) serão destinadas às pessoas que se autodeclaram indígenas; e 2% (dois por cento) serão destinadas às pessoas que se autodeclaram quilombolas, em conformidade com o
estabelecido na Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025 e Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
8.1.1. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas, para provimento imediato, 09 (nove) vagas para candidatos pessoas negras, 1 (uma) vaga para
candidatos pessoas indígenas e 1 (uma) vaga para candidatos pessoas quilombolas, conforme a Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261/2025.
8.2. O quantitativo de vagas reservadas para provimento imediato definidos neste Edital levou em consideração os percentuais dispostos no item 8.1 e, na hipótese de
quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, esse foi aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.2.1. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade
Racial).
8.2.2. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas indígenas, o candidato deve se identificar como parte de uma coletividade indígena e ser reconhecido por seus membros
como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho -
OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
8.2.3. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas quilombolas, o candidato deverá declarar que pertence ao grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com
trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de
2003.
8.3. Até o final do período de inscrição no Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
8.4. A autodeclaração do candidato que concorre como pessoa negra, ou indígena ou quilombola goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este
Concurso Público.
8.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
8.6. Na hipótese de constatação pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato será eliminado
do Concurso Público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.7. O candidato que concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
8.8. Os candidatos pessoas negras, indígenas e quilombolas poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
8.9. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao fim do Concurso Público, em todas as listas, observada a ordem
decrescente de classificação. Assim, as pessoas negras, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista
de classificados dentro das vagas reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
8.10. O disposto nos subitens 8.8 e 8.9 deste Edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou pessoa negra ou se identificou como pessoa indígena ou quilombola,
e que obtiver a pontuação mínima para aprovação no certame, e tiver a autodeclaração confirmada em procedimento complementar da autodeclaração, no caso do candidato pessoa negra,
ou confirmada a verificação documental complementar no caso dos candidatos indígenas ou quilombolas, nos termos deste Edital e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº
261/2025.
8.11. Em caso de não preenchimento de vaga reservada para os candidatos pessoas negras, indígenas e quilombolas, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra,
indígena e quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
8.12. Nos termos do Art. 3 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar
as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para os indígenas; na hipótese de não haver indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
que remanescerem serão revertidas para as quilombolas; na hipótese de não haver indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que
remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.
8.13. Na hipótese de não haver pessoas negras, indígenas e quilombolas aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação pela ampla concorrência.
8.14. A listagem com a relação dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoas negras, indígenas e quilombolas será divulgada na data provável constante do Anexo
III. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
8.15. A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e as pessoas negras, indígenas e quilombolas.
8.16. Os candidatos, após os procedimentos de confirmação complementar (para as pessoas autodeclaradas negras) e após a verificação documental complementar (para as
indígenas ou quilombolas), terão classificação em listas específicas, nos termos do item 12.6 deste Edital.
8.17. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS
8.17.1. Nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar todos os
candidatos que se autodeclararem pessoas negras e forem aprovadas nas provas objetivas, a fim de realizarem a confirmação da condição autodeclarada, mesmo nos cargos onde não haja
vaga inicialmente reservada para a modalidade.
8.17.2. Para o procedimento de confirmação complementar, o candidato que se autodeclarou pessoa negra (preta ou parda) deverá se apresentar à comissão de confirmação,
composta por cinco integrantes e cuja composição garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, se possível, à origem regional.
8.17.3. O procedimento de confirmação complementar será promovido sob a forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação em local que
será previamente definido nas cidades de Bagé/RS, Caçapava do Sul/RS e Uruguaiana/RS, para os quais os candidatos deverão se dirigir presencialmente, e será filmado e gravado pelo
Instituto ACCESS, podendo a gravação ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
8.17.4. O candidato que recusar a realização da filmagem durante o procedimento de confirmação complementar será eliminado da concorrência às vagas reservadas,
permanecendo no Concurso Público somente na modalidade de ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
8.17.5. A comissão de confirmação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, sendo consideradas as características
fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar.
8.17.6. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 8.17.5 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
8.17.6.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
8.17.7. Será eliminado do Concurso Público o candidato que prestar declaração falsa e (ou) evadir-se do local de realização do procedimento de confirmação complementar sem
a devida conclusão do procedimento.
8.17.8. O candidato ausente ou cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar concorrerá somente às vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para classificação no cargo para o qual se candidatou.
8.17.9. Sob nenhuma hipótese haverá reagendamento da etapa para os candidatos ausentes.
8.17.10. O resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar será publicado e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes
distintos dos membros da comissão de confirmação complementar, nos termos do respectivo edital, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.
8.17.11. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.17.12. Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar constarão de documento específico de convocação para essa atividade a ser realizada
pelo Instituto ACCESS.
8.18. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL - INDÍGENAS
8.18.1. O candidato que desejar concorrer como indígena deverá no ato da inscrição se autodeclarar e indicar a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas,
bem como fazer o upload, até a data limite das inscrições, dos documentos comprobatórios para participar do Concurso Público concorrendo às vagas reservadas à candidatos indígenas
e para o Procedimento de Verificação Documental, observados os documentos a serem encaminhados a seguir:
I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato,
assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
e
g) documentos de natureza previdenciária.
8.18.1.1. Os documentos comprobatórios elencados no item 8.18.1 devem ser enviados nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF, as imagens dos documentos deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
8.18.2. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas.
8.18.3. Não serão considerados nem analisados os documentos que não pertençam ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
8.18.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com disposto neste Edital.
8.18.5. O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:
a) CONSIDERADO: pertencente ao grupo étnico reconhecido como indígena;
b) NÃO CONSIDERADO:
b1) o candidato não comprovou ser reconhecido como indígena;
b2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital; ou
b3) não enviou os documentos nos termos deste edital.
8.18.6. Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso
Público.
8.18.7. O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos indígenas será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br. Após a divulgação do resultado,
será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.

                            

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