DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.18.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de indígenas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação documental.
8.18.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para
providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
8.18.10. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
8.19. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL - QUILOMBOLAS
8.19.1. O candidato que desejar concorrer como quilombola deverá no ato da inscrição se autodeclarar e indicar a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos
quilombolas, bem como fazer o upload, até a data limite das inscrições, dos documentos comprobatórios para participar do Concurso Público concorrendo às vagas reservadas à candidatos
quilombola e para o Procedimento de Verificação Documental, observados os documentos a serem encaminhados a seguir:
I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo
único, do Decreto nº4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
8.19.1.1. Os documentos comprobatórios elencados no item 8.19.1 devem ser enviados nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF, as imagens dos documentos deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
8.19.2. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas.
8.19.3. Não serão considerados nem analisados os documentos que não pertençam ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
8.19.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste Edital.
8.19.5. O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:
a) CONSIDERADO quilombola;
b) NÃO CONSIDERADO:
b1) o candidato não comprovou ser reconhecido como quilombola;
b2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital; ou
b3) não enviou os documentos nos termos deste edital.
8.19.6. Os candidatos quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
Concurso Público.
8.19.7. O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos quilombolas será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br. Após a divulgação do resultado,
será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
8.19.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de quilombolas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação
documental.
8.19.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para
providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
8.19.10. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
9. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
9.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, pelo Decreto nº 11.016/2022 e pela Lei nº
13.656/2018.
9.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da modalidade de isenção que pretenda pleitear,
bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
9.2. O candidato que pretende fazer uso do direito à isenção, poderá requerê-lo no período de 7 a 12 de novembro de 2025, procedendo conforme o subitem 9.2.1 ou enviar,
via upload, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 9.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
9.2.1. Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base no Decreto nº 6.593/2008 e no Decreto nº 11.016/2022 (CadÚnico), o candidato deverá, no ato de
inscrição:
a) preencher o requerimento disponível no ato de sua inscrição com a indicação do seu Número de Identificação Social (NIS) válido e atualizado, atribuído pelo CadÚnico;
e
b) declarar eletronicamente que é membro de família de baixa renda, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo; nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
9.2.2. Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base Lei nº 13.656/2018 (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde), o
candidato deverá, no ato de inscrição:
a) enviar, via upload, cópia da carteira ou declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, onde conste o seu código de
identificação e nome completo do candidato, cadastrado até a data de publicação do Edital de Abertura.
9.2.3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, nos termos do subitem 9.2.1, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
9.2.4. A realização do procedimento constante do subitem 9.2.1 ou o envio da documentação prevista no subitem 9.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente
de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
9.2.4.1. Esses documentos valerão somente para este Concurso Público, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.2.5. Somente serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2MB (dois
megabytes).
9.2.6. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 9.2.2 deste Edital.
9.2.7. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 9.2.2 deste Edital. Caso seja solicitada pelo Instituto ACCESS, o candidato deverá
enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
9.3. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção será divulgado no dia 17 de novembro de 2025.
9.3.1. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão aguardar a confirmação definitiva da sua inscrição e verificar a relação de isenções concedidas.
9.3.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido, poderá apresentar recurso no período de 18 a 19 de novembro de
2025.
9.3.4. A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos interpostos, será divulgada no dia 25 de novembro de 2025.
9.4. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante
inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção.
9.5. Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição durante
o período estabelecido para requerimento.
9.6. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e que tiverem interesse em participar do certame deverão retornar ao site do Instituto ACCESS, e efetuar
o pagamento da inscrição por meio da GRU, Pix, ou cartão de crédito, até a data limite de 2 de dezembro de 2025.
9.7. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso
de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público. Aplica-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.
9.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
9.9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição fora do prazo ou de qualquer outra forma não prevista neste edital.
9.10. Não se aplicam a este certame as hipóteses de isenção previstas em leis estaduais ou municipais.
10. DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público.
10.2. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório serão compostas de questões com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo uma única correta.
10.3. A distribuição das provas seguirá definição disposta na tabela abaixo:
.
.P R OV A
.NÚMERO DE QUESTÕES
.PESO POR QUESTÃO
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
.Língua Portuguesa
.10
.2
.20
.
.Legislação e Noções de Administração Pública
.15
.2
.30
.
.Informática Básica
.5
.2
.10
.
.Conhecimentos Específicos
.20
.2
.40
.
.T OT A L
.50
.-
.100
10.4. Para ser aprovado o candidato deverá acertar, no mínimo, 8 (oito) questões de conhecimentos específicos e, cumulativamente, ter acertado, no mínimo, 1 (uma) questão
de Informática Básica, 1 (uma) questão de Língua Portuguesa e 1 (uma) questão de Legislação e Noções de Administração Pública, conforme disposto no quadro do subitem anterior, e
ter acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da sua prova objetiva.
10.5. Os conteúdos programáticos das provas constam do Anexo II deste Edital.
10.5.1. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas
deste Concurso Público.
11. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
11.1. As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 1º de fevereiro de 2026 (domingo), simultaneamente, nas cidades de Bagé/RS, Caçapava do Sul/RS e
Uruguaiana/RS.
11.1.2. As provas serão realizadas em um único turno, para todos os cargos, das 8h00min às 12h00min, horário oficial de Brasília/DF.
11.2. Os portões serão abertos com 1 (uma) hora de antecedência ao início das provas.
11.2.1. Não será permitida a entrada de candidatos no local de aplicação das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.
11.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) contendo a informação sobre o local de realização das provas objetivas será disponibilizado a partir do dia 26 de janeiro de
2026, mediante acesso à "Área do Candidato", para consulta e impressão.
11.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas objetivas.
11.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material
transparente, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento de identidade original, nos termos do subitem 11.17 deste Edital. Não será permitido o uso de lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas.
11.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas no horário previsto no subitem 11.1.2 deste Edital, de acordo com o cargo selecionado na inscrição.
11.7. Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda eletrônica e (ou)
similar, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, wearable tech, telefone celular, smartphone–, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle de
alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou
azul, borracha, marca texto, borracha e (ou) corretivo de qualquer espécie.
11.7.1. Durante a realização das provas, além dos equipamentos e materiais citados no subitem 11.8, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de fogo.
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