DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.5.3. Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado(a), nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941, a partir de
10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
12.6. Após a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 12.4 e cálculo da nota final no Concurso Público deste Edital, os candidatos serão classificados por
ordem decrescente de nota final nas seguintes listas:
Ampla Concorrência;
Pessoas com Deficiência;
Pessoas Negras;
Pessoas Indígenas;
Pessoas Quilombolas;
12.6.1. O edital de resultado final do Concurso Público contemplará também listagem adicional de classificação geral dos aprovados por cargo/área para os cargos de
Administrador e Bibliotecário-Documentalista, ordenados por classificação, independentemente da localidade da vaga para a qual concorre, incluindo todos os candidatos que foram
homologados nas demais listas para os referidos cargos, de modo a permitir o aproveitamento de candidatos quando do surgimento de novas vagas e o esgotamento da lista de candidatos
aprovados para determinado localidade, para o mesmo cargo, cujas nomeações acontecerão conforme critérios descritos no item 16 deste Edital.
12.6.1.1. Serão divulgadas adicionalmente listas informativas de classificados Candidatos PcD, Negros, Indígenas e Quilombolas para cada cargo, de modo a facilitar o
acompanhamento e a visualização dos aprovados nos respectivos grupos.
12.6.2. O candidato que for considerado pessoa com deficiência e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na Lista Geral específica
de Candidatos Pessoas com Deficiência e poderá figurar também na lista de classificação da ampla concorrência, caso obtenha a pontuação/classificação necessária.
12.6.3. O candidato que for considerado pessoa negra, após o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, e que for aprovado no concurso terá seu nome
e a respectiva pontuação publicados na Lista Geral Específica de Candidatos Pessoas Negras e poderá figurar também na lista de classificação da Ampla Concorrência, caso obtenha a
pontuação/classificação necessária.
12.6.4. O candidato que for considerado pessoa indígena, após o procedimento de verificação documental da autodeclaração, e que for aprovado no concurso terá seu nome
e a respectiva pontuação publicados na Lista Geral Específica de Candidatos Pessoas Indígenas e poderá figurar também na lista de classificação da Ampla Concorrência, caso obtenha a
pontuação/classificação necessária.
12.6.5. O candidato que for considerado pessoa quilombola, após o procedimento de verificação documental da autodeclaração, e que for aprovado no concurso terá seu nome
e a respectiva pontuação publicados na Lista Geral Específica de Candidatos Pessoas Quilombolas e poderá figurar também na lista de classificação da Ampla Concorrência, caso obtenha
a pontuação/classificação necessária.
12.7. A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo de candidatos aprovados da ampla concorrência para cada cargo deste
Edital, em conformidade com o disposto no artigo 39 e no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, no art. 8º do Decreto nº 9.508/2018 e no art. 6º da Lei nº 15.142/2025. Também serão
homologados no mesmo quantitativo limite os candidatos aprovados pessoas com deficiência, pessoas negras, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, para cada cargo, em conformidade
com a reserva de vagas prevista no edital, com base no § 7º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e art. 24 do Decreto 12.536/2025.
12.7.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739, de 28 de março de 2019, conforme disposto no item
12.7 deste Edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados no Concurso Público.
12.7.2. Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens previstas no item 12.6, serão igualmente considerados aprovados, tendo
sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos no item 12.
13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS NEGRAS, PESSOAS INDÍGENAS E PESSOAS QUILOMBOLAS
13.1. A ordem de classificação dos candidatos que concorrem no sistema de reserva de vagas, nas listagens de pessoas com deficiência, pessoas negras, pessoas indígenas e
pessoas quilombolas, considerará o candidato com melhor aproveitamento em seu respectivo cargo/área/localidade. Para tal, será observado o percentual de aproveitamento do candidato
cotista em relação à média das notas finais no respectivo cargo, ou seja, quanto melhor for a nota do cotista em relação à referida média de seu cargo, melhor será a classificação do
cotista nas Listas Gerais Específicas do grupo para o qual concorre às vagas reservadas, conforme item 12.6 deste Edital.
13.2. A referida ordem de classificação descrita no item 13.1 visa a garantir a equidade entre os respectivos candidatos, por comporem listagem geral única de classificação
entre diferentes cargos, tendo como fulcro os incisos III do §3º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e art. 30 da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC 260/2025.
13.3. A média das notas finais (MNF) será calculada pelo somatório das notas finais, dividido pela quantidade de notas (candidatos), ambos do respectivo cargo/área.
13.3.1. Na aplicação do item 13.3, serão consideradas as notas finais de todos os candidatos que obtiveram pontuação para serem aprovados no respectivo cargo,
independentemente do limite de candidatos aprovados disposto no item 12.7 e seus subitens deste Edital.
13.4. O resultado do cálculo do aproveitamento do candidato em seu cargo para classificação nas listas específicas de reservas de vagas, dar-se-á da seguinte forma: nota final
do candidato (NFC) na prova objetiva do seu cargo, multiplicado por 100 (cem), e o resultado desta conta dividido pela média das notas finais (MNF) do seu respectivo cargo.
13.5. O cálculo do Aproveitamento pode ser demonstrado pela equação: Aproveitamento Cotas = (NFC x 100) / MNF.
13.6. O percentual de aproveitamento do candidato será superior a 100% (cem por cento) quando este obtiver nota superior à média das notas dos respectivos
cargos/área/localidade, ou inferior a 100% (cem por cento) quando este obtiver nota inferior à média das notas dos respectivos cargos/área/localidade, e será registrado com duas casas
decimais.
13.7. Em caso de empate, após o cálculo do item 13.5, será usado como critério de desempate a Nota Final do candidato no respectivo cargo.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá a interposição de recurso de todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, entre elas:
a) do presente Edital de Abertura (impugnação);
b) do não deferimento do requerimento de isenção do valor da taxa de inscrição;
c) do não deferimento da sua inscrição;
d) dos gabaritos e do resultado preliminar das provas objetivas; e
e) do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração ou confirmação documental à autodeclaração.
14.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do
recurso.
14.3. Para interpor recurso contra os atos listados no subitem 13.1 acima, com exceção da impugnação ao Edital de Abertura, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.access.org.br, fazer login no sistema através do CPF e senha e, na "Área do Candidato", acessar a opção "RECURSOS", no prazo previsto para tanto no Anexo III deste Edital.
14.3.1. A impugnação a este Edital deverá ser realizada exclusivamente por meio do correio eletrônico contato@access.org.br, devendo o recorrente fazer constar, no mínimo,
seu nome, nº no CPF, dados para contato, cargo a que deseja concorrer e o fundamento que motivou a impugnação.
14.3.2. A resposta ao recurso, com exceção da impugnação ao Edital, será disponibilizada, também, na Área do Candidato do impetrante.
14.4. Terão recursos previamente indeferidos os candidatos que:
a) não preencherem corretamente o formulário para interposição do(s) recurso(s);
b) enviarem nova documentação comprobatória para fins de avaliação;
c) façam uso de palavras de baixo calão, caracterizando falta de respeito à coordenação do Concurso Público e/ou à Banca;
d) façam recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital;
14.5. Após a análise dos recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, a Banca Examinadora do Instituto ACCESS poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular
a questão.
14.5.1. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante das provas objetivas, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
14.5.2. Se houver alteração, por força do exame dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.5.3. Exemplares dos cadernos das provas objetivas de todos os cargos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.access.org.br, juntamente com os gabaritos
preliminares, para fins de recurso.
14.5.4. O espelho da folha de respostas estará disponível na Área do Candidato no período para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva.
14.5.4.1. Após análise dos recursos, caso seja detectado algum erro no processamento do resultado preliminar, a atualização das informações ocorrerá na ocasião da divulgação
do resultado definitivo.
14.6. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas práticas poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos
ou até mesmo reduções, em relação à pontuação divulgada preliminarmente.
14.7. A Banca Examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14.7.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra resultados oficiais definitivos.
15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E ORDEM DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
15.1. O provimento dos cargos na UNIPAMPA obedecerá à ordem de classificação, tanto para as vagas de ampla concorrência como para as vagas reservadas para pessoas com
deficiência, negras, indígenas ou quilombolas, de acordo com o resultado final publicado no Diário Oficial da União, conforme as listas de aprovados descritas no item 12.6 deste Edital,
tanto para as vagas já previstas neste Edital quanto para novas vagas que surgirem durante o período de validade do Concurso Público.
15.2. As nomeações respeitarão os critérios de alternância e proporcionalidade, nos termos deste Edital e das Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
15.3. A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito
de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, bem como à necessidade da UNIPAMPA.
15.4. Para a nomeação das vagas previstas neste Edital, serão consideradas as 5 (cinco) listas do item 12.6, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade, observada
a quantidade de vagas previstas por cargo, desde que haja aprovados em todos os cargos/área/localidade, observados os Quadros 1 e 2 deste Edital.
15.5. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no Concurso Público, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra, pessoa com deficiência, pessoa indígena
e pessoa quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
15.6. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados, pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas para ocupar as
vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
15.7. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados ou de esgotamento do banco de aprovados na Lista da Ampla concorrência, considerando cada cargo,
as vagas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para as pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas,
observada a proporcionalidade.
15.8. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa negra, pessoa com deficiência, pessoa indígena ou pessoa
quilombola, caso a administração decida pela convocação de pessoa candidata aprovada, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo
com a ordem de classificação.
15.9. As pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
15.10. A ocupação das vagas reservadas para provimento imediato, conforme quantitativo disposto no subitem 2.2 deste Edital, ocorre com o candidato pessoa negra melhor
classificado na Lista Geral Específica de Candidatos Pessoas Negras, sendo nomeado para ocupar a vaga prevista no seu Cargo; após, o candidato PCD melhor classificado na Lista Geral
Específica de Candidatos Pessoas com Deficiência, ocupará a vaga prevista no seu cargo; retornando para o próximo melhor classificado na Lista Geral Específica de Candidatos Pessoas
Negras em seu respectivo cargo, e assim por diante, para provimento das vagas previstas no Quadro 2, respeitada a alternância e proporcionalidade, bem como os quantitativos de vagas
em cada cargo.
15.11. Após o provimento das vagas reservadas, a ordem de nomeação seguirá o critério de alternância e proporcionalidade conforme o quantitativo de vagas disponíveis para
cada cargo, bem como as que vierem a surgir durante a validade do certame, sendo que as nomeações referentes às vagas reservadas observarão as listas de aprovados pelo sistema de
reserva de vagas (pessoas com deficiência, negra, indígena ou quilombola) para cada cargo.

                            

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