DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.12. O Quadro abaixo demonstra o ordenamento de convocação/nomeação padrão para cada cargo/área/localidade (havendo alterações quando houver ocupação em vaga
de provimento imediato) aplicando-se os critérios de alternância e proporcionalidade:
QUADRO 4 - DEMONSTRATIVO ORDEM DE NOMEAÇÃO PADRÃO POR CARGO/ÁREA/LOCALIDADE
.
.Vagas por cargo
.1º
.2º
.3º
.4º
.5º
.6º
.7º
.8º
.9º
.10º
.11º
.12º
.13º
.14º
.15º
.
.Grupos de classificação
.AC
.PN
.AC
.AC
.PcD
.PN
.AC
.AC
.AC
.PN
.AC
.AC
.AC
.PN
.AC
.
.Vagas por cargo
.16º
.17º
.18º
.19º
.20º
.21º
.22º
.23º
.24º
.25º
.26º
.27º
.28º
.29º
.30º
.
.Grupos de classificação
.AC
.IND
.PN
.AC
.AC
.PcD
.PN
.AC
.AC
.QUI
.PN
.AC
.AC
.AC
.PN
15.12.1. Quando houver a nomeação de candidato pessoa negra em vaga reservada para provimento imediato, em um determinado cargo, a 2ª (segunda) nomeação ocorrerá
na 6ª (sexta) vaga, a 3ª (terceira) nomeação ocorrerá na 10ª (décima) vaga, a 4º (quarta) nomeação ocorrerá na 14ª (décima quarta) vaga e, posteriormente, a cada 04 (quatro) novas
vagas abertas no respectivo cargo.
15.12.2. Quando houver a nomeação de candidato pessoa com deficiência em vaga reservada para provimento imediato, em um determinado cargo, a 2ª (segunda) nomeação
ocorrerá na 21ª (vigésima primeira) vaga, a 3ª (terceira) nomeação na 41ª (quadragésima primeira) vaga e, posteriormente, a cada 20 (vinte) novas vagas abertas no respectivo cargo.
15.13. Para a nomeação de novas vagas, surgidas dentro do prazo de validade deste certame, seguir-se-á considerando as referidas listagens e percentuais previstos, levando-
se em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por cargo, observada a existência de candidatos aprovados e homologados para o cargo demandado.
15.14 DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES ÀS NOMEAÇÕES
15.14.1. O candidato aprovado no Concurso Público, quando nomeado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital.
15.15. A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de publicação no Diário Oficial da União e e-mail enviado ao endereço informado no
formulário de inscrição.
15.16. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações, divulgadas no site da UNIPAMPA em Boletim Oficial e no Diário Oficial da
União.
15.17. O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de
nomeação.
15.18. Caso o candidato queira solicitar reposicionamento para o final da lista de aprovados, poderá fazê-lo antes ou após sua nomeação (se ainda não tiver expirado o prazo
de posse) no Diário Oficial da União, por requerimento protocolado junto à Divisão de Concursos, Movimentações e Seleção de Pessoal da UNIPAMPA, através do e-mail
dcsp.progepe@unipampa.edu.br.
15.18.1. O pedido de reposicionamento no final da lista de aprovados é irretratável e só pode ser realizado 1 (uma) vez.
15.18.2. O candidato que estiver classificado concomitantemente na lista de aprovados na ampla concorrência e nas vagas reservadas para candidatos negros, indígenas,
quilombolas ou pessoas com deficiência, deverá indicar no requerimento a qual modalidade (ampla concorrência, reserva para candidatos negros, indígenas, quilombolas ou PcD), se refere
o seu pedido de reposicionamento, não podendo solicitar reposicionamento em mais de uma destas modalidades.
15.19. No ato da assinatura do termo de posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal,
contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, deverá ser respeitada a compatibilidade de horários no exercício das funções entre os cargos legalmente acumulados, cujo
cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.
15.20. Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112/1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado
apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
15.20.1. Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.
15.21. A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da UNIPAMPA e em qualquer um dos
campi da Instituição.
15.22. Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os documentos que a UNIPAMPA julgar necessários,
posteriormente informados.
16. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS PARA OUTRAS LOCALIDADES NA UNIPAMPA
16.1 Durante a validade do certame, no caso de surgimento de novas vagas em localidade na qual não há banco de aprovados, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos
remanescentes classificados nos cargos do presente edital, à critério exclusivo da Administração da UNIPAMPA, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado,
obedecida a ordem decrescente da nota final no respectivo cargo/área/localidade, e observada a ordem de nomeação das vagas reservadas aos candidatos negros, PcD, indígenas e
quilombolas.
16.1.1. O aproveitamento de candidatos para localidade diversa da qual concorreu neste Edital, somente será possível quando não houver candidatos em banco de aprovados
no cargo para a localidade que possui vaga disponível.
16.1.2. Para os cargos de Administrador e Bibliotecário-Documentalista, a ordem de preferência para o aproveitamento disposto no item 16.1. será com base na classificação
das listas por cargo/área previstas no subitem 12.6.1. deste Edital.
16.2. O candidato consultado deverá manifestar formalmente se tem interesse ou não na nomeação para outra localidade, diversa da qual optou por concorrer no concurso.
A consulta será encaminhada para o endereço eletrônico cadastrado na ficha de inscrição do candidato, sendo o preenchimento desta informação de sua inteira responsabilidade.
16.2.1. No caso do candidato informar que tem interesse e manifestar formalmente o aceite à vaga oferecida em localidade diversa daquela para a qual concorreu no concurso,
o mesmo será nomeado para a vaga, e o seu nome não mais constará na lista de aprovados da localidade para a qual havia concorrido inicialmente.
16.2.2. No caso do candidato consultado informar que não tem interesse em assumir a vaga em localidade diversa daquela para a qual concorreu no concurso ou no caso de
não se manifestar dentro do prazo estipulado, ele permanecerá na listagem de aprovados da localidade onde concorreu originalmente.
16.3. A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O período de validade do Concurso Público não gera para a UNIPAMPA a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.
17.2. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e (ou) endereço residencial, poderá requerer a alteração através de e-mail para contato@access.org.br, anexando
documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, vaga a que concorre e número de inscrição, até a data de publicação da homologação dos
resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto a UNIPAMPA, através do e-mail dcsp.progepe@unipampa.edu.br, durante o prazo de validade do concurso público.
17.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.
17.3.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso oficial, oportunamente divulgado pela UNIPAMPA na página de acompanhamento do Concurso Público.
17.3.2. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante divulgação nos termos do subitem 17.3.3 deste Edital, podendo o
Instituto ACCESS e (ou) a Comissão de Acompanhamento do Concurso utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos
aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.
17.3.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Diário Oficial
da União e (ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico: www.access.org.br.
17.4. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações pessoais que são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
17.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
17.6. Qualquer inexatidão e (ou) irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público
e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
17.6.1. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação
de todos os atos com respeito a ele praticados pela UNIPAMPA, ainda que já tenha sido publicado.
17.7. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos,
atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.
17.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso em conjunto com o Instituto ACCESS.
17.9. O Instituto ACCESS e a UNIPAMPA não emitirão declaração de aprovação no certame, pois a própria publicação oficial é documento hábil para fins de comprovação da
aprovação. Não serão fornecidos atestado, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato reprovado no Concurso Público.
17.10. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Concurso Público.
17.11. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será
encaminhado para atendimento médico local na rede SUS ou ao médico de sua confiança, não podendo retornar à sala de prova, caso tenha deixado o local.
17.11.1. Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases e atividades do Concurso Público, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas
em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros editais referentes às fases deste Concurso Público.
17.11.2. O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do Concurso Público.
17.12. O Instituto ACCESS e a UNIPAMPA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
17.13. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
17.14. O candidato aprovado além do quantitativo previsto de vagas também poderá ser aproveitado por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para aproveitamento
em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição, que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para a qual prestou
Concurso Público (Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato, a critério da Administração.
17.15. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital de Retificação.
17.16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS
Administrador
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar
programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Analista de Tecnologia da Informação
Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de
desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica;
estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
Bibliotecário-Documentalista
Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar
tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover
difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

                            

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