DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6.4.9. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via
postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
4.6.5.
O
candidato
cuja
autoidentificação
não
seja
confirmada
em
procedimento de verificação documental concorrerá às vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação
suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.6.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Concurso Público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à declaração
da nulidade do contrato de trabalho assinado, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
4.6.7. Os candidatos quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no Concurso Público, desde que classificados dentro do número de vagas ou cadastro de
reserva.
4.6.8. Os candidatos inscritos como quilombolas aprovados dentro do número
de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
4.6.9. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato quilombola posteriormente classificado.
4.6.10. Na hipótese de não haver pessoas quilombolas em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas
indígenas.
4.6.11. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas ou indígenas
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para pessoas negras e, por último, para ampla concorrência.
4.6.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, a pessoas negras e a
pessoas quilombolas.
4.6.13. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada
será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br),
conforme o cronograma constante no Anexo III, sendo de responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
4.6.13.1. O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir
da divulgação no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) da
decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.
4.6.13.1.1. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de
Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público, no endereço
eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
4.6.13.1.2. Após o prazo indicado no subitem 4.6.13.1, não será possível
apresentar recursos.
4.6.13.1.3. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes,
distintos daqueles que participaram da comissão de verificação documental complementar
emissora do parecer.
4.6.13.1.4.
As decisões
da
comissão
recursal deverão
considerar
os
documentos apresentados pelo candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de
verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
4.6.14. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária
autodeclarada
será publicado
no
endereço
eletrônico da
Fundação
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br), conforme
cronograma constante do
Anexo III,
sendo de
responsabilidade do candidato acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu
conteúdo.
4.6.14.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.6.15. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, na fase anterior do
certame, nota suficiente para prosseguir.
5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a admissão.
5.1.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.1.2. A inscrição no presente Concurso Público implica na aceitação, por parte
do candidato, de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou
Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame.
5.2.
A
inscrição deverá
ser
efetuada
somente via
internet,
conforme
procedimentos especificados a seguir.
5.2.1. A inscrição deverá ser efetuada no período das 10 horas do dia
07/11/2025 às 23 horas e 59 minutos do dia 08/12/2025, na página da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.2.2. No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá escolher o
Cargo/Polo/Macropolo de opção e a cidade de realização das provas.
5.2.3. As vagas oferecidas estão definidas no Anexo I deste Edital.
5.2.4. O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será de R$
68,00 (sessenta e oito reais).
5.2.5. Para evitar despesas desnecessárias, o candidato deverá recolher o valor
de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidas neste Concurso Público.
5.2.6. O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de
cancelamento do Concurso Público ou quando o boleto bancário ou cobrança de via PIX
relativa à mesma inscrição for pago em duplicidade.
5.2.7. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá
alterar o Cargo/Macropolo/Polo, a opção de atendimento especial, o sistema de
concorrência às vagas reservadas e a cidade de realização das provas. Essa alteração
substituirá os dados da última inscrição realizada.
5.2.8. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos
do subitem 5.2.7 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração
realizada.
5.2.9. No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá:
a) declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, que sua admissão
nos quadros da CAIXA estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos no item 3, sob pena de eliminação do Concurso Público;
b) assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem
como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos
seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do
Concurso Público, a fim de possibilitar a efetiva execução das etapas, com a aplicação dos
critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
e alterações posteriores.
5.3. INSCRIÇÕES
5.3.1.
Para
inscrição,
o
candidato
deverá
obedecer
aos
seguintes
procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas
informações
também
estão
disponíveis
na
página
da
Fundação
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br); e
b) realizar o cadastro, exclusivamente pela internet, no período das 10 horas
do dia 07/11/2025 às 23 horas e 59 minutos do dia 08/12/2025, por meio da mesma
página (www.cesgranrio.org.br).
5.3.2. Após o envio do requerimento de inscrição, o candidato poderá optar
entre as duas formas de pagamento:
1) Boleto Bancário - efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer
banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou
2) Cobrança PIX - Utilizando a opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor
da inscrição.
O pagamento após a data de vencimento implicará o cancelamento da
inscrição. O candidato deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos
correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo
banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o
fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá
antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o
prazo limite determinado neste Edital.
AT E N Ç ÃO :
a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do
vencimento;
b) o pagamento após a data de vencimento implicará o cancelamento da
inscrição; e
c) não serão aceitos os pagamentos realizados por meio de depósito,
transferência bancária ou por meio de
chaves PIX (CNPJ, e-mail, telefone ou
agência/conta).
5.3.3. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação
de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.3.4. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por solicitações de
inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por erro
de procedimento indevido do usuário.
5.4. Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato
da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste
Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes,
mesmo que tenham sido classificados nas provas, exames e avaliações.
5.5. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a anulação da
inscrição.
5.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os
candidatos amparados pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.6.1. Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o candidato
que:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação
do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme
apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br); e for membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº
13.656, de 30 de abril de 2018, e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.7. Os candidatos amparados por uma das situações descritas no subitem
5.6.1, poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante o período
da inscrição via internet, de 07/11 a 14/11/2025, no endereço eletrônico da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), ocasião em que deverão, obrigatoriamente:
a) em caso de candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março
de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro
Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".
b) em caso de candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de
2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida
por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº
13.656/2018, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.
5.7.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da pela Lei nº
13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de admissão, se a falsidade for constatada
após a sua admissão.
5.8. A Fundação Cesgranrio irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a
fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa
sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.8.1. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da
isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao
interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da
solicitação por parte da Fundação Cesgranrio e do órgão gestor do Cadastro Único.
5.8.2. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de
inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.8.3. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a
inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada
fora do período determinado implicará a exclusão automática deste processo de
isenção.
5.9. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento
do valor de inscrição será divulgado no dia 25/11/2025, via internet, na página da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.10. O candidato poderá, a partir da data de divulgação do resultado
preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 26/11/2025, no
campo Solicitações/Recursos, na área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
5.10.1.
A
Fundação Cesgranrio
não
arcará
com prejuízos
advindos
de
problemas de
ordem técnica
dos computadores, de
falhas de
comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do
candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
5.11. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.12. Os candidatos cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem
sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de
vencimento.
5.13. O candidato transgênero (pessoas que não se identificam plenamente
com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento
pelo nome social (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas
cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete
sua identidade de gênero), poderá solicitá-lo, no sistema eletrônico de inscrição,
disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.14. No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá indicar o NOME
SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao
documento de identidade, CPF e data de nascimento.
5.14.1. Além da informação do nome social, o candidato deverá fazer o
carregamento dos seguintes arquivos:
a)
fotografia
atual, nítida,
individual
e
colorida, com
fundo
branco,
enquadrando o rosto inteiro, desde a cabeça até os ombros, sem o uso de óculos escuros
e sem acessórios de chapelaria (como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). O
candidato deverá estar vestindo roupas discretas e adequadas ao ambiente formal, de
preferência em cores sólidas que contrastem com o fundo, evitando estampas, logotipos
ou tons muito semelhantes ao branco; e
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação
oficial com foto.
5.14.2. Os documentos de que trata o subitem 5.14.1 devem conter todas as
especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados
documentos inválidos para comprovação da solicitação.
5.14.3. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, no
tamanho máximo de 2 MB.
5.14.4. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via
postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.14.5. No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá indicar,
também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado,
a saber:
a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de
acordo com o nome social, ao invés do nome civil,
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