DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700124
124
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.10. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso
Público.
4.4.11. Em caso de desistência ou eliminação de pessoa negra aprovada em
vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada.
4.4.12. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação cargo/Polo.
4.4.13. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, pessoas negras,
pessoas indígenas e pessoas quilombolas, quando houver.
4.4.14. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio e terá a previsão de comissão
recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de
Heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital.
4.4.14.1. Os currículos dos integrantes
da comissão recursal serão
disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, durante o prazo de
interposição
de
recurso
contra
o
resultado
preliminar
no
procedimento
de
heteroidentificação.
4.4.14.2.
O
candidato que
não
tiver
a autodeclaração
confirmada
no
procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso administrativo contra a
referida decisão.
4.4.14.2.1. Para interposição de recursos contra o resultado preliminar no
procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá observar os procedimentos
descritos no respectivo Edital.
4.4.14.3. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.4.14.4. Na hipótese de autodeclaração não confirmada, a pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, na fase anterior do
certame, nota suficiente para prosseguir.
4.4.14.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.5. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR
PARA PESSOAS INDÍGENAS
4.5.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas
deverão enviar, no próprio sistema de inscrição, a documentação comprobatória prevista
no subitem 4.5.2 exclusivamente via upload, durante o período de inscrição estabelecido
no cronograma constante do Anexo III deste Edital. É de responsabilidade do candidato
acompanhar as publicações e tomar ciência de seu conteúdo.
4.5.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado
por comissão constituída por pessoas de
notório saber na área, composta
majoritariamente por indígenas, que analisará a documentação comprobatória do
pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de:
I - Documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público
reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do
candidato, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia;
ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento
étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
4.5.2.1. Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela
maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 4.5.2.
4.5.2.2.
Os
currículos
das
pessoas
integrantes
da
comissão
serão
disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br),
sem a divulgação de seus nomes.
4.5.2.3. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental
complementar assinarão termo de confidencialidade. Esse termo garante o sigilo das
informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento.
4.5.2.4.
O
candidato que
se
autodeclarou
indígena deverá
enviar
a
documentação comprobatória no período de inscrição estabelecido no cronograma
constante do Anexo III deste Edital, via upload no momento da inscrição, limitado a, no
máximo 3 (três) documentos entre os previstos no subitem 4.5.2.
4.5.2.5. Caso a documentação de que trata o subitem 4.5.2 seja emitida em
meio eletrônico, deverá estar assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil.
4.5.2.6. O envio da imagem legível da documentação para procedimento de
verificação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação
a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.5.2.7. A imagem da documentação para procedimento de verificação terá
validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, assim como não serão
fornecidas cópias desse documento.
4.5.2.8. O arquivo da documentação para procedimento de verificação enviado
pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo.
4.5.2.9. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, do
tamanho máximo de 2 MB.
4.5.2.10. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório da documentação para procedimento de verificação da
autoidentificação indígena, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviá-la por
meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.5.2.11. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas indígenas
deverá enviar até as 23 horas e 59 minutos do dia 08/12/2025 (horário de Brasília), via
upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br) imagens legíveis da
documentação para procedimento de
verificação a que se refere o subitem 4.5.2 deste Edital.
4.5.2.12. O candidato que não se autoidentificar como indígena no ato de
inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação, conforme
determinado no subitem 4.5.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a
indígenas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.5.2.13. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via
postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
4.5.3. A
Comissão responsável
pelo procedimento
de Verificação
de
Documentação Complementar será constituída 3 (três) integrantes, e deliberará por
maioria,
a
partir de
parecer
sobre
a
atribuição identitária
autodeclarada
pelo
candidato.
4.5.3.1.
A
Comissão
deliberará por
maioria,
com
parecer
devidamente
motivado.
4.5.3.2. É vedada à Comissão de Verificação Documental Complementar
deliberar na presença de quaisquer candidatos do certame.
4.5.3.3.
As
deliberações
da
Comissão
de
Verificação
Documental
Complementar terão validade apenas para este Concurso Público.
4.5.3.4. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.5.4.
O
candidato
cuja
autoidentificação
não
seja
confirmada
em
procedimento de verificação documental concorrerá às vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação
suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.5.5. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo
em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências
decorrentes do seu ato.
4.5.6. Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no Concurso Público.
4.5.7. Os candidatos inscritos como indígenas aprovados dentro do número de
vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
4.5.8. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado.
4.5.9. Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para candidatos quilombolas e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, conforme o subitem 2.12.3.
4.5.10. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros,
candidatos indígenas e a candidatos quilombolas.
4.5.11. O Edital de resultado preliminar no procedimento de verificação
documental
será
publicado
no
endereço
eletrônico
da
Fundação
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
4.5.11.1. O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir
da divulgação no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), da
decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.
4.5.11.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de
Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público, no endereço
eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
4.5.11.3. Após o prazo indicado no subitem 4.5.11.1, não será possível
apresentar recursos.
4.5.11.4. Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela
Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros, preferencialmente indígenas, e
obrigatoriamente distintos das pessoas que compuserem a Comissão de Verificação de
documentação complementar.
4.5.11.4.1. Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser
publicados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
4.5.11.5.
O
recurso
será
deferido quando,
na
análise
do
pedido,
a
documentação comprobatória for aceita por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê
Recursal.
4.5.11.6. O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos
relativos à participação de candidato indígena, sendo soberano em suas decisões.
4.5.11.7. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, na fase anterior do
certame, nota suficiente para prosseguir.
4.5.12. O não enquadramento do candidato como indígena pelas Comissões de
Verificação Documental Complementar e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item
não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.5.13. As avaliações da Comissão de Verificação Documental Complementar e
do Comitê Recursal previstos neste subitem terão validade apenas para este Concurso
Público.
4.6. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR
PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
4.6.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se quilombola
deverão enviar, no próprio sistema de inscrição, a documentação comprobatória prevista
no subitem 4.6.2, exclusivamente via upload, durante o período de inscrição estabelecido
no cronograma constante do Anexo III deste Edital. É de responsabilidade do candidato
acompanhar as publicações e tomar ciência de seu conteúdo.
4.6.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado
por comissão constituída por pessoas de
notório saber na área, composta
majoritariamente por quilombolas, mediante análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de:
I - Declaração que comprove o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três)
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo único, do
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II
-
Certificação da
Fundação
Cultural
Palmares que
reconheça
como
quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
4.6.2.1. Será considerado como quilombola o candidato que assim for
reconhecido pela maioria dos membros integrantes da comissão mencionada no subitem
4.6.2.
4.6.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental
complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir
de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
4.6.3.1.
Os
currículos
das
pessoas
integrantes
da
comissão
serão
disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br),
sem a divulgação de seus nomes.
4.6.3.2. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental
complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais
dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
4.6.4. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar
terão validade apenas para este Concurso Público.
4.6.4.1. Caso a documentação de que trata o subitem 4.6.2 seja emitida em
meio eletrônico, deverá estar assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil.
4.6.4.2. O envio da imagem legível da documentação para procedimento de
verificação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação
a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.6.4.3. A imagem da documentação para procedimento de verificação terá
validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, assim como não serão
fornecidas cópias desse documento.
4.6.4.4. O arquivo da documentação para procedimento de verificação enviado
pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo.
4.6.4.5. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, do
tamanho máximo de 2 MB.
4.6.4.6. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório da documentação para procedimento de verificação da
autoidentificação quilombola, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o
documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
4.6.4.7. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas quilombola
deverá enviar até as 23 horas e 59 minutos do dia 08/12/2025 (horário de Brasília), via
upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br) imagens legíveis da
documentação para procedimento de
verificação a que se refere o subitem 4.6.2 deste Edital.
4.6.4.8. O candidato que não se autoidentificar como quilombola no ato de
inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação, conforme
determinado no subitem 4.6.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a
quilombolas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
Fechar