DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do candidato
pelo nome social ao invés de seu nome civil e
c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro,
feminino ou masculino.
5.14.6. O candidato que solicitou o atendimento pelo nome social terá o seu
pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.14.1.
b) os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise e
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos
documentos apresentados.
5.15. DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
5.15.1. No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar
de adaptações razoáveis e/ou tecnologias assistivas na realização das provas objetivas
deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a
realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela,
videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete
de 
libras,
guia-intérprete 
e/ou
tempo 
adicional),
apresentando 
justificativas
acompanhadas de documentação médica (atestado, Laudo ou relatório) ou Laudo
caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na
área dos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme definido no subitem
4.1.4.
5.15.1.1. Enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica
(atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no
máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve
conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional) conforme atribuições legais do
exercício profissional, com número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional
respectivo.
5.15.1.2. A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá
conter, além do estabelecido no subitem 4.1.4 deste Edital, a descrição da necessidade de
tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou
diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo
adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a participante lactante que
deverá atender ao disposto no subitem 5.15.3.
5.15.1.2.1. Caso a documentação que motivou a solicitação de tempo adicional
seja aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos
adicionais, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos
Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004,
nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis
nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de
22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019.
5.15.1.3. No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da
documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de
deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis,
que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão.
5.15.1.4. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho
auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação
médica (atestado ou Laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso o candidato não
envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
5.15.2. O candidato que, por motivo de doença ou por impedimentos físicos,
visuais, auditivos, dentre outros, necessitar utilizar, durante a realização das provas e
demais fases do Concurso Público, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo,
bomba 
de 
insulina, 
marca-passo 
etc.) 
cujo 
uso 
não 
esteja 
expressamente
previsto/permitido neste Edital nem relacionado nas opções de recursos especiais
necessários elencadas no Anexo IV deste Edital e no sistema eletrônico de inscrição,
deverá, conforme o prazo descrito no Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao
campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema
eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo
caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com
conhecimento na área da deficiência declarada, que justifique o atendimento
solicitado.
5.15.3. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período
de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que
não
levar
acompanhante
não
realizará as
provas.
A
Fundação
Cesgranrio
não
disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.15.3.1. A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão
de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de
realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das
inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por
imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que
ateste a data provável do nascimento).
5.15.3.1.1. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG,
no tamanho máximo de 2 MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados
por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo
que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.15.3.2. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.15.3 e
5.15.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até
30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a
realização das provas em igual período, de acordo com o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.872,
de 2019.
5.15.3.2.1. Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar,
será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação.
5.15.3.3. Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após
o fechamento dos portões.
5.15.4. O atendimento às adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas
solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
5.16. O resultado preliminar da solicitação de atendimento especial e do nome
social será divulgado no dia 16/12/2025, via internet, na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
5.17. O candidato poderá, a partir da data de divulgação do resultado
preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 17/12/2025, no
campo Solicitações/Recursos, na área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
5.17.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.17.2. O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
5.17.3.
Recurso
cujo
teor desrespeite
a
banca
será
preliminarmente
indeferido.
5.17.4. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
5.17.5. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
5.18. O resultado final da solicitação de adaptações razoáveis ou tecnologias
assistivas, da análise da participação como jurado e nome social, após contestação, será
divulgado
no
dia 08/01/2026,
via
internet,
na
página da
Fundação
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
5.18.1. Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições
diferenciadas previstas nos subitens 5.14, 5.15.1, 5.15.2 e 5.15.3, não poderão dispor das mesmas.
6. CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1. Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de
27/01/2026, 
na 
Área 
do 
Candidato, 
na 
página 
da 
Fundação 
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato emitir e
imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição.
6.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição,
os seguintes dados: nome; Cargo/Macropolo/Polo e cidade de realização de provas; e,
quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações
razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e/ou esteja inscrito para
concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas
negras, indígenas e quilombolas.
6.3. Caso haja inexatidão na informação relativa ao Cargo/Polo/Macropolo, à
cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a
realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas a pessoas com
deficiência, bem como às vagas destinadas a pessoas negras, indígenas ou quilombolas,
ou ainda quanto ao nome social, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação
Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028,, das 09 às 17 horas de acordo com o horário
oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 27 a
30/01/2026.
6.4. Os eventuais erros de digitação no nome deverão ser corrigidos no
endereço 
eletrônico 
da 
Fundação 
Cesgranrio 
(www.cesgranrio.org.br), 
conforme
instruções constantes da página, no período de 03/02 a 06/05/2026.
6.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos
locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento
às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato
e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
6.6. Não serão prestadas informações por telefone, a respeito de datas, locais
e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3.
7. DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO MÉDICO DO TRABALHO)
7.1.1. A seleção será feita em três etapas. A 1ª Etapa será composta por
provas objetivas, a 2ª Etapa, por prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e
classificatório, e a 3ª Etapa será constituída por prova de títulos, de caráter apenas
classificatório.
7.1.2. 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas totalizando 70 (setenta)
questões de múltipla escolha, sendo 30 (trinta) questões de Conhecimentos Básicos e 40
(quarenta) 
questões
de 
Conhecimentos
Específicos, 
de
caráter 
eliminatório 
e
classificatório,
totalizando 70
(setenta)
pontos.
Cada questão
apresentará cinco
alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
7.1.2.1. A prova de Conhecimentos Básicos com valor total de 30 (trinta)
pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada,
subtotalizando 10 (dez) pontos;
b) Língua Inglesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada,
subtotalizando 5 (cinco) pontos;
c) Conhecimentos e comportamentos digitais: 5 (cinco) questões com valor de
1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
d) Comportamentos éticos e compliance: 5 (cinco) questões com valor de 1
(um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
e) Noções de Probabilidade e Estatística: 5 (cinco) questões com valor de 1
(um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.
7.1.2.2. A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 40
(quarenta) pontos, incluirá 40 (quarenta) questões com valor de 1 (um) ponto cada,
subtotalizando 40 (quarenta) pontos.
7.1.3. O conteúdo das provas objetivas estará descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
7.1.4.
Após
a 
1ª
Etapa,
os
candidatos 
serão
classificados
por
Cargo/Polo/Macropolo e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados os
candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total
da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a
50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos
Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da
pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
7.1.5. Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.4, serão
classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas.
7.1.5.1. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
d)
obtiver
maior número
de
pontos
em Comportamentos
éticos
e
compliance;
e) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos
digitais;
f) obtiver
maior número de pontos
em Noções de
Probabilidade e
Estatística;
g) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições,
e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
h) tiver maior idade.
7.1.5.2. Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de
Jurado(a) do descrito na alínea "g" do subitem 7.1.5.1, os(as) candidatos(as) deverão fazer
no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de
Jurado(a).
7.1.5.2.1. Para fins de comprovação da função citada na alínea "g" do subitem
7.1.5.1 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da
função de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
7.1.5.3. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "h"
do subitem 7.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso
Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para
verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.1.5.3.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário
do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59
segundos.
7.1.6. Para maior dinamização deste Concurso Público, os candidatos prestarão
as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente
corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados para a 2ª Etapa,
segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.4, 7.1.5 e 7.1.5.1 deste Edital.
7.2. MÉDICO DO TRABALHO
7.2.1. A seleção será feita em três etapas. A 1ª Etapa será composta por
provas objetivas, a 2ª Etapa, por prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e
classificatório, e a 3ª Etapa será constituída por prova de títulos, de caráter apenas
classificatório.
7.2.2. 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas totalizando 70 (setenta)
questões de múltipla escolha, sendo 30 (trinta) questões de Conhecimentos Básicos e 40
(quarenta) 
questões
de 
Conhecimentos
Específicos, 
de
caráter 
eliminatório 
e
classificatório,
totalizando 70
(setenta)
pontos.
Cada questão
apresentará cinco
alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
7.2.2.1. A prova de Conhecimentos Básicos com valor total de 30 (trinta)
pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada,
subtotalizando 10 (dez) pontos;

                            

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