DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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127
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Língua Inglesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada,
subtotalizando 5 (cinco) pontos;
c) Conhecimentos e comportamentos digitais: 5 (cinco) questões com valor de
1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
d) Comportamentos éticos e compliance: 5 (cinco) questões com valor de 1
(um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
e) Noções de Probabilidade e Estatística: 5 (cinco) questões com valor de 1
(um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.
7.2.2.2. A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 40
(quarenta) pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Conhecimentos Médicos Gerais: 10 (dez) questões com valor de 1 (um)
ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos;
b) Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador: 15 (quinze) questões com
valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 15 (quinze) pontos.
c) Legislação Específica: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada,
subtotalizando 10 (dez) pontos;
d) Auditoria Médica e Plano de Saúde: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um)
ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.
7.2.3. O conteúdo das provas objetivas estará descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
7.2.4.
Após
a
1ª
Etapa,
os
candidatos
serão
classificados
por
Cargo/Polo/Macropolo e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados os
candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total
da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a
50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos
Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da
pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
7.2.5. Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.2.4, serão
classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas.
7.2.5.1. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Medicina do Trabalho e Saúde do
Trabalhador;
d) obtiver maior número de pontos em Legislação Específica;
e) obtiver maior número de pontos em Auditoria Médica e Plano de Saúde;
f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
g)
obtiver
maior número
de
pontos
em Comportamentos
éticos
e
compliance;
h) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos
digitais;
i)
obtiver
maior número
de
pontos
em
Noções de
Probabilidade
e
Estatística;
j) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições,
e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
k) tiver maior idade.
7.2.5.2. Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de
Jurado(a) do descrito na alínea "j" do subitem 7.2.5.1, os(as) candidatos(as) deverão fazer
no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de
Jurado(a).
7.2.5.2.1. Para fins de comprovação da função citada na alínea "j" do subitem
7.2.5.1 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da
função de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
7.2.5.3. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "k"
do subitem 7.2.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso
Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para
verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.2.5.3.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário
do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59
segundos.
7.2.6. Para maior
dinamização deste Concurso Público,
os candidatos
prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo
somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados para a 2ª
Etapa, segundo os critérios definidos nos subitens 7.2.4, 7.2.5 e 7.2.5.1 deste Edital.
7.3. 2ª Etapa - Prova discursiva (para todos os cargos)
7.3.1. Constituída de uma questão dissertativa valendo 10,0 (dez) pontos.
Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por
cento) do total da pontuação da prova discursiva, a qual se destina a avaliar a
capacidade
de o
candidato
expor com
clareza,
concisão,
precisão, coerência
e
objetividade assuntos ligados à sua profissão. Levará, ainda, em conta a capacidade de
organização do texto, de análise e síntese dos fatos e ideias examinados. A prova
discursiva, abordará um tema em consonância com os Conhecimentos Específicos
previstos nos conteúdos programáticos, constantes no Anexo II deste Edital.
7.3.2. Será atribuída a nota Zero à questão discursiva do candidato que:
a) der a resposta a lápis, em parte ou na sua totalidade;
b) assinar e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite
a identificação do candidato;
c) apresentar texto
com letra ilegível ou sob
forma não articulada
verbalmente em língua portuguesa.
7.3.3. Os candidatos prestarão as provas objetivas e a discursiva no mesmo
dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª etapa) dos candidatos
classificados, segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.6 e 7.2.6.
7.4. 3ª Etapa - Prova de Títulos
7.4.1. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, consistirá, de acordo
com o Quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, na titulação
acadêmica e na experiência profissional do candidato, limitada à pontuação máxima de
5,0 (cinco) pontos, em seu conjunto, que será somada aos pontos obtidos nas etapas
anteriores, observado o disposto no subitem 7.4.24.
7.4.1.1. A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do
candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas etapas anteriores desse
Certame.
7.4.1.2. Os candidatos classificados para a prova discursiva, conforme os
subitens 7.1.6 e 7.2.6 devem enviar os Títulos previstos no Quadro de atribuição de
pontos para a avaliação de títulos, no formato do subitem 7.4.6 no período de 11 e
12/03/2026.
7.4.2. A Avaliação de Títulos, em função dos documentos encaminhados
pelos candidatos para todos os cargos, será realizada com base nos prazos e nas
condições previstas neste Edital, observados os valores preestabelecidos no Quadro de
atribuição de pontos para a Avaliação de Títulos, exposto a seguir:
.
.QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. .Alínea
.Título
.Valor de cada
Título
.Valor máximo
de Título
.
.A
.Diploma de
curso de
pós-graduação em
nível de
doutorado (título de doutor) na área a que concorre.
Também
será
aceito
certificado/declaração
de
conclusão
de curso
de
doutorado
na área
a
que
concorre,
desde
que
acompanhado
de
histórico
escolar.
.1,50
.1,50
.
.B
.Diploma de
curso de
pós-graduação em
nível de
mestrado (título de mestre) na área a que concorre.
Também
será
aceito
certificado/declaração
de
conclusão
de curso
de
mestrado
na área
a
que
concorre,
desde
que
acompanhado
de
histórico
escolar.
.1,00
.1,00
.
.C
.Certificado de curso de pós-graduação em nível de
especialização, com carga horária mínima de 360 h/a
na
área a
que
concorre.
Também será
aceita
a
declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização na área a que concorre, desde que
acompanhada de histórico escolar.
.0,50
.1,00
.
.D
.Exercício de atividade profissional de nível superior na
Administração Pública
ou na iniciativa
privada, em
empregos/cargos/funções na área a que concorre, até o
limite de 5 anos.
.0,40
p/ano
completo, sem
sobreposição
de tempo
.2,00
.TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
.5,00
7.4.3. Cada título descrito nas alíneas A, B, C e D do Quadro de atribuição
de pontos para avaliação de títulos será considerado, conforme o subitem 7.4.2 deste
Ed i t a l .
7.4.4. Cada título será considerado uma única vez.
7.4.5. A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 5,00 (cinco) pontos,
ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor.
7.4.6. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF,
JPEG e JPG. O candidato deverá observar as demais orientações contidas na página da
Fundação Cesgranrio para efetuar, via upload, o envio da documentação (frente e
verso), separadamente, referente a cada título ou experiência que deseja comprovar.
7.4.7.
Os
diplomas,
certificados
ou
declarações
comprobatórias
da
escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão
computados na Avaliação dos Títulos.
7.4.8. Os candidatos não classificados na 2ª etapa desse Certame não terão
os seus Títulos avaliados.
7.4.9. O candidato que não enviar os Títulos na forma e no prazo
estabelecidos neste Edital receberá nota ZERO.
7.4.10. Só serão aceitas imagens do original ou de cópias autenticadas em
cartório dos documentos previstos nos subitens 7.4.13 e 7.4.14, devendo os candidatos
manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, uma vez que poderá, a
qualquer tempo, ser requerida a apresentação dos mesmos pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL e pela Fundação Cesgranrio, sob pena de aplicação das sanções legais
cabíveis.
7.4.11.
A
responsabilidade
pela
escolha
dos
documentos
a
serem
disponibilizados para a Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.
7.4.12. Não serão aceitas imagens de documentos ilegíveis.
7.4.13. Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista nas
alíneas A, B e C do Quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos,
deverão ser apresentados os seguintes documentos, na área a que concorre o
candidato:
a) Doutorado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do
diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou
imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia
autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado
de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as
disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e
do julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceita a
imagem do diploma original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde
que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução
para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. Em nenhuma hipótese, será aceita
a Ata de Defesa ou qualquer outro documento para comprovação da conclusão do
curso.
b) Mestrado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do
diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou
imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia
autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado
de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as
disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e
do julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído no exterior, será
aceita imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que
revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para
a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. Em nenhuma hipótese, será aceita a
Ata de Defesa ou qualquer outro documento para comprovação da conclusão do
curso.
c) Pós-graduação em nível de especialização - imagem do original ou da
cópia autenticada em cartório do certificado devidamente registrado, de curso de pós-
graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h;
ou declaração de conclusão do curso, com carga horária mínima de 360h, desde que
acompanhada do histórico escolar; expedidos por instituição credenciada por órgão
oficial, de acordo com a Regulamentação do Conselho Nacional de Educação. Em
nenhuma hipótese, será aceita a Ata de Defesa ou qualquer outro documento para
comprovação da conclusão do curso.
7.4.14. Para fins de comprovação da experiência profissional, prevista na
alínea D do Quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos deverão ser
apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de nível
superior na área a que concorre o candidato:
a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será
necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório
de três documentos, cumulativamente:
1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de identificação,
folha de qualificação civil, folha de contrato de trabalho com registro do empregador
que informe o período (com início e fim, se for o caso) e folhas de alterações de
salário em que constem mudança de função, se for o caso. Na hipótese em que não
conste a data de saída na CTPS, será considerada a data de emissão da declaração do
empregador; ou - Contracheques referentes ao primeiro mês e ao último mês de
realização do serviço; e
2 - Declaração do órgão ou empresa informando a espécie do serviço
realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego e que informe
o período (com início e fim, se for o caso); e
3 - Diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento
certificador de conclusão de nível superior;
b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o
envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de três
documentos, cumulativamente:
1 - Termo de posse; ou - Termo de exercício; ou - Certidão de Tempo de
Serviço, datada e assinada por autoridade competente da instituição; e
2 - Declaração emitida por uma autoridade competente da instituição, que
informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e
a descrição das atividades desenvolvidas no Cargo/emprego; e
3 - Diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento
certificador de conclusão de nível superior;
c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de
trabalho ou de prestação de serviço como sócio de empresa ou outras naturezas de
contratação distintas das modalidades até aqui especificadas, será necessário o envio
da imagem
do original
ou imagem
da cópia
autenticada em
cartório de
três
documentos, cumulativamente:
1 - Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja,
entre o contratante e o candidato; ou - Contrato de prestação de serviço entre o
contratante e a empresa da qual o candidato era sócio no momento da prestação do
serviço, acompanhado do Contrato Social/CCMEI (Comprovante de Condição de
Microempreendedor Individual) onde consta o nome do candidato; e
2 - Declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso);
a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato; e
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