DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3 - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de
documento certificador de conclusão de nível superior.
d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será
necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório
de quatro documentos, cumulativamente:
1 - Recibo de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro
e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e
2 - Declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com
início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas pelo candidato; e
3 - Contratos relativos à prestação de serviços a ser comprovada; e
4 - Diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento
certificador de conclusão de nível superior.
7.4.15. A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que
tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de imagem
da declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos
estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor
juramentado.
7.4.16. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência
profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante
a eventual coincidência.
7.4.17. Todo documento apresentado para fins de comprovação de
experiência profissional deverá ser emitido por uma autoridade competente do órgão
ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho
realizado.
7.4.18. Não serão consideradas frações de ano nem sobreposição de tempo
para fins de pontuação da experiência profissional.
7.4.19. Para efeito de atribuição de nota referente ao exercício profissional,
somente será considerada a experiência após a conclusão do nível superior na área a
que concorre o candidato.
7.4.20. Não será computado o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de
estudo e pesquisa, de residência ou de prestação de serviço voluntário.
7.4.21. O candidato deverá observar, para a Prova de Títulos, as datas do
cronograma de EVENTOS BÁSICOS, previsto no Anexo III, do presente Edital.
7.4.22. O desempenho (pontuação) de cada candidato na Avaliação de
Títulos será disponibilizado para consulta individual, a partir de 14/04/2026, na
internet, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio ( www.cesgranrio.org.br).
7.4.23. Caberá recurso contra o desempenho na Avaliação de Títulos, de
acordo com o disposto no item 9 deste Edital, não sendo admitida, nessa fase de
recursos, a juntada de novos documentos
comprobatórios para a Avaliação de
Títulos.
7.4.24. Os candidatos não eliminados serão classificados, em função do
somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, na prova discursiva e na prova de
títulos, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Edital. Havendo empate na
totalização, prevalecerá a melhor classificação na 1ª etapa.
8. DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS
P R OV A S
8.1. As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 (cinco)
horas, com base nos conteúdos programáticos especificados no Anexo II.
8.1.1. A CAIXA define apenas o conteúdo programático referente a este
Concurso Público, detalhado no Anexo II, ficando a critério de cada candidato a escolha
da bibliografia que entender como mais adequada.
8.2. As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos
Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
8.3. O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência
mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para início, munido do Cartão de
Confirmação de Inscrição e, se desejar, da Declaração de Comparecimento (caso seja
de seu interesse), ambos impressos da página da Fundação Cesgranrio na internet; do
documento de identidade original com foto utilizado na inscrição e de caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
8.3.1.
A
Fundação
Cesgranrio
não
disponibilizará
a
Declaração
de
Comparecimento após o término da aplicação das provas.
8.4. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação
de Inscrição.
8.5. Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar
após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.5.1. Após o ingresso no local de provas, o candidato deverá dirigir-se
imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência nos corredores
antes do início das provas, a fim de evitar aglomerações.
8.6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido
de documento oficial de identidade com foto do candidato. Serão considerados
documentos de identidade:
a) carteiras
expedidas pelos
Comandos Militares,
pelas Secretarias
de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros;
b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional
(Ordens e Conselhos); cartão de identidade do trabalhador;
c) passaporte brasileiro;
d) certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
e) carteiras funcionais do Ministério Público;
f) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal,
valham como identidade;
g) carteira de trabalho;
h) carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo
artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
i) documentos digitais com foto e assinatura (e-Título, Documento Nacional
de Identificação - DNI, Carteira de Identidade Nacional - CIN, CNH Digital e RG Digital),
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e
assinatura.
8.6.1. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do
original, não sendo aceitas cópias, mesmo que autenticadas.
8.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,
RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada ou protocolo do documento de identidade, ou documentos digitais não
citados no subitem 8.6 deste Edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais,
ou sem foto e assinatura.
8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo
ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples)
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90
(noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido
à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em
formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de
aplicação.
8.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento ao local de
realização das provas nos dias e
horários determinados implicará a eliminação
automática do candidato.
8.7.1. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
8.7.2. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de
provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
8.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Certame, a
Fundação Cesgranrio realizará coleta de dados biométricos de todos os candidatos no
dia de realização das provas.
8.8.1. O candidato deverá aguardar que o fiscal proceda à coleta de seu
dado biométrico durante a realização das provas.
8.9. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais.
8.10. Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
8.11. O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas)
horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o
candidato não poderá levar o Caderno de Questões, em nenhum momento.
8.12. O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar
as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição, que poderá
levar consigo após o prazo previsto no subitem 8.11 (duas horas). Qualquer outra
anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando
o candidato infrator à eliminação deste Concurso.
8.12.1. As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no
primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a
divulgação dos resultados finais deste Concurso Público.
8.12.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
do preenchimento
indevido do
Cartão-Resposta. Serão
consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas,
tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
8.13. O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-
Resposta) e assinar, no espaço devido, com caneta esferográfica de tinta preta
fabricada em material transparente, durante o tempo de realização das provas.
8.14. Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que
contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.15. O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no
caso:
I. Pratique condutas ilícitas ou fraudulentas:
a) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;
b) realizar anotações em objetos ou documentos que não sejam o Cartão-
Resposta, o Caderno de Questões ou o Cartão de Confirmação;
c) registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova
ou qualquer material utilizado no Concurso Público;
d) ser constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, que utilizou processos ilícitos;
e) descumprir instruções contidas nas capas das provas.
II. Descumprir regras de conduta ou segurança:
a)
perturbar,
de qualquer
modo,
a
ordem dos
trabalhos,
adotando
comportamento indevido ou descortês com aplicadores, auxiliares, autoridades ou
demais candidatos;
b) recusar-se a se submeter à revista de objetos ou à revista pessoal por
meio de detector de metais;
c)
recusar-se,
injustificadamente, a
ser
submetido
à coleta
de
dado
biométrico;
d) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para
procedimentos de segurança, exceto para ida ao banheiro acompanhado de fiscal;
e) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas, utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro
(convencional ou eletrônico) e outros produtos derivados do tabaco, no local de
provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
III. Descumprir regras de permanência na prova:
a) atrasar-se ou não comparecer a qualquer prova;
b) apresentar-se em local diferente do previsto no Cartão de Confirmação
de Inscrição;
c) afastar-se da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de concluir as
provas;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o Cartão-Resposta;
e) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de
Questões;
f) ausentar-se definitivamente do recinto antes de decorridas 2 (duas) horas
do início;
g) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado;
h) iniciar as provas antes do horário previsto e sem autorização do fiscal de
sala.
IV. Portar objetos proibidos:
a) portar qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado em
material transparente, como garrafas, embalagens de alimentos, entre outros;
b) portar quaisquer aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou
registro, eletrônicos ou não;
c) utilizar óculos escuros ou acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro)
e protetores auriculares.
8.16. É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de
comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de
qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares.
8.17. É vedado às pessoas participantes do Concurso Público ainda que
possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com
armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003 e do art. 20,
caput, do Decreto nº 9.847/2019.
8.17.1. A vedação se estende ao porte de armas brancas.
8.18. Ao entrarem na sala de provas, os candidatos deverão colocar seus
objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado,
no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua
carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.
8.19. Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros,
apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.
8.20. Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os
banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando as mesmas.
8.21. Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens,
recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres,
qualquer que seja a alegação do candidato.
8.22. Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só
serão liberados quando todos tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto
para a aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala
de provas, salvo para candidatas lactantes amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que
solicitaram atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitens 5.15.3,
5.15.3.1, 5.15.3.2 e 5.15.3.2.1
8.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da Fundação
Cesgranrio, informações referentes ao conteúdo das provas.
8.24. A Fundação Cesgranrio e a CAIXA se eximem das despesas relativas à
participação do candidato em todas as fases do Concurso Público. Todas as despesas,
inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo próprio candidato.
9. DOS RECURSOS E DAS REVISÓES
9.1. Recursos quanto ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos
divulgados.
9.1.1. O candidato poderá interpor recursos quanto ao conteúdo das
questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que estejam devidamente
fundamentados e encaminhados nos dias 02 e 03/02/2026.
9.1.1.1.
Será
considerado
indeferido,
independentemente
de
sua
procedência, o pedido de recurso do candidato que se identificar ou inserir em seu
texto qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
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