DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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129
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.1.2. Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à
Fundação Cesgranrio exclusivamente, por meio do campo "Interposição de Recursos",
na 
página 
referente 
a 
este 
Concurso 
Público, 
no 
endereço 
eletrônico
(www.cesgranrio.org.br).
9.1.2.1
Não
serão
aceitos 
recursos
apresentados
fora
do
prazo,
encaminhados por outro meio que não o sistema eletrônico disponibilizado ou que não
estejam devidamente fundamentados.
9.1.3. As decisões dos recursos serão divulgadas coletivamente e apenas as
relativas aos pedidos deferidos, por ocasião da divulgação do resultado das provas
objetivas, no dia 11/03/2026.
9.1.4. Caso haja anulação de questão, a respectiva pontuação será atribuída
a todos os candidatos, independentemente da interposição de recurso.
9.2. Revisão da nota da prova discursiva
9.2.1.
As provas
discursivas
(imagem
digital) serão
disponibilizadas
na
internet, 
no
dia 
11/03/2026, 
na
página 
da
Fundação 
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
9.2.2. O candidato poderá interpor recursos quanto às notas das questões
discursivas, desde que devidamente fundamentados e encaminhados nos dias 11 e
12/03/2026, devendo o pedido ser enviado à Fundação Cesgranrio, conforme
orientação constante no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).
9.2.2.1. O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a
ser apresentados.
9.2.2.2.
Será 
considerado
indeferido,
independentemente 
de
sua
procedência, o pedido de revisão do candidato que se subscrever e/ou interpor, em
seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.2.3. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.2.4. As decisões dos pedidos de revisão da nota da prova discursiva serão
dadas 
a 
conhecer, 
em 
14/04/2026, 
na 
página 
da 
Fundação 
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
9.3. Revisão dos pontos obtidos na Prova de Títulos.
9.3.1. Os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora,
nos dias 15 e 16/04/2026. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou
diminuída.
9.3.2. O pedido de revisão deverá ser enviado à Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br ), conforme orientação na página citada.
9.3.3. As decisões dos pedidos de revisão da pontuação da Prova de Títulos
serão dadas a conhecer apenas em relação aos pedidos que forem deferidos, em
29/04/2026, na página da Fundação Cesgranrio.
9.3.4. A Banca Examinadora da Entidade promotora do presente Concurso
Público constitui a última instância para recursos ou revisões, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
10. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS
10.1. Após o término das Etapas conduzidas pela Fundação Cesgranrio e a
homologação do resultado final do Concurso Público, a CAIXA será responsável pelos
procedimentos e exames admissionais, incluindo solicitações de exames médicos, como
inspeção clínica e exames complementares, para todos os candidatos que sejam
convocados para a contratação.
10.2. É assegurado ao candidato a interposição de recurso contra o
resultado da etapa de exames médicos admissionais, o qual será realizado por
comunicação eletrônica após o recebimento do resultado.
10.3. O candidato interessado disporá de até 3 (três) dias úteis, contados do
primeiro dia útil subsequente ao recebimento do resultado, para formalizar o recurso
administrativo, utilizando o formulário "Recurso Administrativo - Etapa Exames Médicos
Admissionais", cujo modelo está disponível no site da Caixa, no endereço eletrônico
https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, 
seção 
"Concurso
Público 
-
Admissional - Formulário Recurso Administrativo".
10.3.1. A decisão do recurso terá caráter irrecorrível, não cabendo recurso
adicional.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Os requisitos exigidos para a admissão nos cargos, descritos neste
Edital, deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os
procedimentos pré-admissionais.
11.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa ou omissa, o candidato
será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação
do Contrato de Trabalho.
11.3. Do Acúmulo de Cargos Públicos
Nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de
horários, observado, em qualquer caso, o disposto no inciso XI do referido artigo:
a) acumulação de dois cargos de professor;
b) acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas.
11.4. Observado o disposto no item 3 deste Edital, a contratação dos
candidatos ficará condicionada à sua aprovação no Concurso Público, ao atendimento
aos requisitos e às condições descritas no item 4 deste Edital e à apresentação dos
documentos exigidos para contratação (original e cópia), conforme a seguir:
a) Documento Nacional de Identificação - DNI;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não possua DNI;
d) Cédula de Identidade ou documento de identidade;
e) Título de eleitor e o último comprovante de votação/justificativa;
f) Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do
serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha
cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino;
g) Certidão de nascimento, se solteiro;
h) Certidão de casamento, se casado ou divorciado;
i) Comprovante de escolaridade;
j) Duas fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas);
k)
no caso
de
candidato
de nacionalidade
portuguesa,
documento
comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;
l) se candidato
de outra nacionalidade, documento
comprobatório de
naturalização;
m) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;
n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios
judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de
validade consignado no documento;
o) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do
Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há
seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;
p) Qualificação Cadastral obtida no ambiente de E-social do Governo
Federal; e
r) Declarações firmadas pelo candidato:
1 - De não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou
função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de
sua conduta ou condenação por crime ou contravenção;
2 - De que não existe contra sua pessoa processo criminal, cível ou outro
de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos
mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego da CAIXA;
3 - De que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim
considerada a comprovada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a
posse, dos definidos na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem
de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente
definidos como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica
Nacional;
4 - De não ter sofrido condenação ou medida de segurança por crime de
ameaça, de lesão corporal ou outro contra a vida ou integridade física, o que é
incompatível com o emprego na CAIXA.
5 - Autorização irrestrita e irrevogável para que a CAIXA possa solicitar a
terceiros e para que esses possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos
relacionados às
informações prestadas, especialmente
quanto às
certidões
e
declarações anteriores.
11.4.1. Não será admitida a posse do candidato que, por meio da análise
dos documentos indicados nos subitens 11.4 deste Edital, tenha praticado ato que
impeça o exercício de cargo público, conforme a legislação vigente.
11.5. Observada a necessidade de provimento, a CAIXA procederá, dentro do
prazo de validade do Concurso Público, à contratação mediante assinatura de Contrato
Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e
Salários vigentes na CAIXA, na ocasião do aproveitamento no cargo, devendo o período
inicial de 90 (noventa) dias ser considerado contrato a título de experiência.
11.6. Durante o prazo de validade deste Concurso Público, as contratações
nos diversos Cargo/Polos/Macropolo de opção ocorrerão exclusivamente por meio do
aproveitamento
dos
candidatos
aprovados 
e
classificados
no
respectivo
Cargo/Polo/Macropolo, limitado ao quantitativo de vagas e cadastro de reserva do
Anexo I.
11.6.1. 
A
contratação 
dar-se-á 
na
estrita 
conformidade
da 
ordem
classificatória alcançada pelo candidato no Polo/Macropolo, em unidade a ser definida
pela CAIXA, que seja ou venha a ser vinculada ao Cargo/Polo/Macropolo de sua opção,
observadas, 
ainda, 
as 
disposições 
normativas 
internas 
vigentes 
na 
data 
da
contratação.
11.7. A recusa do candidato em ser lotado na Unidade que lhe ficar definida
pela CAIXA caracterizará desistência do Concurso Público.
11.8. Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de
domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum
ônus para a CAIXA.
11.9.
Uma
vez convocado,
o
candidato
terá
prazo fixado
para
a
comprovação de requisitos, entendendo-se como tal a apresentação dos documentos
do candidato à CAIXA, comprovando o atendimento das exigências para contratação.
11.9.1. Esgotado esse prazo, o candidato que não cumprir as exigências da
comprovação de requisitos será eliminado do Concurso Público.
11.10. O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto
do Concurso Público, no prazo estabelecido pela CAIXA, caracterizará desistência, por
parte do candidato e eliminação sumária do Concurso Público.
11.11. O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para
contratação
poderá 
ser
feito 
por
meio
do 
endereço
eletrônico
http://www.caixa.gov.br/download/, opção Concurso Público, Admissional.
11.12. Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas
que se referirem aos procedimentos pré-admissionias serão enviados aos endereços
eletrônicos do candidato constantes no seu cadastro.
11.12.1 É responsabilidade do candidato manter 02 (dois) endereços de e-
mail atualizados para viabilizar os contatos necessários e acompanhar o recebimento de
mensagens.
11.13. Após a aprovação no Concurso Público, se for o caso, o candidato
deverá solicitar a atualização do seu endereço à CAIXA, por meio do envio de
mensagem eletrônica ao endereço cepes30@caixa.gov.br. Enquanto estiver participando
do Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à
Fundação Cesgranrio, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Serão de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
11.14. A CAIXA não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de:
a) endereço eletrônico não atualizado;
b) e-mail não visualizado;
c) mensagem direcionada automaticamente pelo provedor do e-mail do
candidato para caixa de spam.
11.15. Os procedimentos operacionais
referentes à contratação dos
candidatos aprovados estão definidos em normatização interna da CAIXA.
11.16. Durante a vigência do contrato de experiência, o candidato será
avaliado sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o
aspecto disciplinar.
11.16.1. Nesse período, o candidato que não atender às expectativas da
CAIXA terá rescindido o seu contrato e pagas tão-somente as verbas remuneratórias
devidas na forma da lei.
11.17. A conclusão pela permanência ou não do Contrato de trabalho terá
caráter irrecorrível.
11.18. Após o período de experiência, o Contrato de trabalho passará a
vigorar por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Profissional,
prevista no Plano de Cargos e Salários vigente à época da contratação, resguardados
os seus direitos retroativamente à data de início da vigência do Contrato de trabalho
para todos os fins legais.
11.19. Durante o período de vigência do Contrato de trabalho, as atividades
do cargo poderão ser desenvolvidas pelo empregado, em localidades diversas de sua
Unidade de lotação, quando e conforme previsto na normatização interna da CAIXA .
11.20. Para os cargos de médico do trabalho e engenheiro de segurança do
trabalho, a CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o
candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de 18
(dezoito) meses, contados a partir da data de contratação.
11.20.1. Para os cargos de arquiteto e engenheiro civil, engenheiro elétrico
e engenheiro mecânico, a CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência,
obrigando-se o candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial pelo período
mínimo de 3 (três) anos, contado a partir da data de contratação.
11.20.2. Excetua-se dos prazos mencionados acima, a transferência do
empregado que vier a ocorrer por interesse da Empresa.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
integral de todas as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, das
quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação
de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que forem
publicados no Diário Oficial da União e/ou informados no endereço eletrônico da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
12.3. O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário
Oficial da União (DOU).
12.4. 
Não 
serão 
fornecidos
atestados, 
certificados, 
documentos
comprobatórios ou certidões relativas à classificação ou às notas de candidatos,
valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU).
12.5. Para atender a determinações governamentais ou a conveniências
administrativas, a CAIXA poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos
os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do
Regulamento respectivo em vigor.
12.5.1. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual Regulamento, por
ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte desses, a integral e
irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.
12.6. A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e/ou
tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados à CAIXA,
quando constatada a
omissão, declaração falsa ou diversa da
que deveria
ser
informada, com a finalidade de alterar direito ou criar obrigação.
12.6.1. A CAIXA poderá efetuar a confirmação entre a impressão digital
coletada no dia de realização das provas e a impressão digital fornecida no ato da
contratação.
12.7. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério
exclusivo e irrecorrível da CAIXA, juntamente com a Fundação Cesgranrio, no que couber.

                            

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