DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700158
158
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 768/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003251/2025-88
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .PERFUMARIAS
DAPI
INDUSTRIA
E
COMERCIO LTDA
.34.316.802/0001-27
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11721118 .
1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.303,69 .115,93 .999,29
. .11721119 .
2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.299,92 .115,93 .995,52
. .11721120 .
3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.297,25 .115,93 .992,85
. .11721121 .
4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.294,59 .115,93 .990,19
. .12795096 .
1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.291,46 .115,93 .987,06
.
.Data dos Cálculos: 04/11/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 770/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003223/2025-61
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é
o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das
atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor
Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de
Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de
prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste
edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.PEDREIRA JARDINS DAS PEDRAS
.35.588.358/0001-61
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11340916 .
4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.68,8
.25,76
.223,38
. .14826217 .
2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.35,43
.25,76
.190,01
. .11383648 .
2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.66,65
.25,76
.221,23
. .11383649 .
3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.66,06
.25,76
.220,64
. .11383650 .
4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.65,47
.25,76
.220,05
. .12525963 .
1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.64,77
.25,76
.219,35
. .12525964 .
2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.63,56
.25,76
.218,14
. .12525965 .
3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.61,81
.25,76
.216,39
. .12525966 .
4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.59,12
.25,76
.213,7
. .13358165 .
1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.55,87
.25,76
.210,45
. .13358166 .
2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.51,9
.25,76
.206,48
. .13358167 .
3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.47,7
.25,76
.202,28
. .13358168 .
4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.43,5
.25,76
.198,08
. .14826216 .
1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.39,63
.25,76
.194,21
. .11383647 .
1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.67,49
.25,76
.222,07
.
.Data dos Cálculos: 05/11/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 771/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003227/2025-49
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .PEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LT DA
.10.942.723/0015-69
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$) .(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11283053 .
4/2019
.31/12/2019 .2.318,69
.0
.0
.1.238,41 .463,74 .4.020,84
. .15975507 .
3/2024
.30/09/2024 .2.318,69
.0
.0
.322,76
.463,74 .3.105,19
. .11844434 .
2/2020
.30/06/2020 .2.318,69
.0
.0
.1.199,69 .463,74 .3.982,12
. .11844435 .
3/2020
.30/09/2020 .2.318,69
.0
.0
.1.189,02 .463,74 .3.971,45
. .11844436 .
4/2020
.31/12/2020 .2.318,69
.0
.0
.1.178,36 .463,74 .3.960,79
. .12841470 .
1/2021
.31/03/2021 .2.318,69
.0
.0
.1.165,84 .463,74 .3.948,27
. .12841471 .
2/2021
.30/06/2021 .2.318,69
.0
.0
.1.144,04 .463,74 .3.926,47
. .12841472 .
3/2021
.30/09/2021 .2.318,69
.0
.0
.1.112,51 .463,74 .3.894,94
. .12841473 .
4/2021
.31/12/2021 .2.318,69
.0
.0
.1.064,05 .463,74 .3.846,48
. .13712399 .
1/2022
.31/03/2022 .2.318,69
.0
.0
.1.005,62 .463,74 .3.788,05
. .13712400 .
2/2022
.30/06/2022 .2.318,69
.0
.0
.934,2
.463,74 .3.716,63
. .13712401 .
3/2022
.30/09/2022 .2.318,69
.0
.0
.858,61
.463,74 .3.641,04
. .13712402 .
4/2022
.31/12/2022 .2.318,69
.0
.0
.783,02
.463,74 .3.565,45
. .14972606 .
1/2023
.31/03/2023 .2.318,69
.0
.0
.713,23
.463,74 .3.495,66
. .14972607 .
2/2023
.30/06/2023 .2.318,69
.0
.0
.637,64
.463,74 .3.420,07
. .14972608 .
3/2023
.30/09/2023 .2.318,69
.0
.0
.565,53
.463,74 .3.347,96
. .14972609 .
4/2023
.31/12/2023 .2.318,69
.0
.0
.501,07
.463,74 .3.283,50
. .15975505 .
1/2024
.31/03/2024 .2.318,69
.0
.0
.442,64
.463,74 .3.225,07
. .15975506 .
2/2024
.30/06/2024 .2.318,69
.0
.0
.383,98
.463,74 .3.166,41
. .11844433 .
1/2020
.31/03/2020 .2.318,69
.0
.0
.1.214,76 .463,74 .3.997,19
.
.Data dos Cálculos: 05/11/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Fechar