DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.6.3.7 Solicita-se ao candidato convocado que, em razão de desistência ou por
qualquer outro motivo, não for efetivar sua matrícula no curso de formação, que formalize,
imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O
candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento
de identidade.
2.6.4 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO
2.6.4.1 A frequência às atividades do curso de formação é obrigatória e será
aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso de formação e, se
necessário, mais de uma vez por turno.
2.6.4.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado como
falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das
atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.
2.6.4.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a
assinatura da frequência.
2.6.4.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das
aulas pelos candidatos.
2.6.4.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior e a
sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a
realização do curso de formação.
2.6.4.4 Não haverá a possibilidade de reposição e(ou) recuperação de aulas e(ou)
atividades.
2.6.5 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.6.5.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
com 120 itens que versarão sobre todos os conteúdos ministrados no curso de formação.
2.6.5.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação.
2.6.5.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por
comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO,
de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para
cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser
preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E,
que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
2.6.5.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois
campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações
indevidas.
2.6.5.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na
folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro
do candidato.
2.6.5.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de
respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não
preenchido integralmente.
2.6.5.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na
folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu
documento de identidade.
2.6.5.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
2.6.5.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será
acompanhado pelo aplicador do Cebraspe devidamente treinado.
2.6.5.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação
prevista, receberá nota zero.
2.6.5.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a
realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota
zero.
2.6.6 DO COMPARECIMENTO À PROVA
2.6.6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 25 de janeiro de 2026,
às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, no mesmo local e
endereço de realização do curso de formação, conforme subitem 2.3.1 deste edital.
2.6.6.1.1 A prova objetiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos.
2.6.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido
somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de
documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite,
marca-texto e(ou) borracha durante a realização da prova.
2.6.6.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova
após o horário fixado para o seu início.
2.6.6.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.
2.6.6.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou)
em local diferente dos estabelecidos.
2.6.6.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado
no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 do Edital nº 1 - ANAC, de 7 de
dezembro de 2023, suas alterações.
2.6.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves
com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer
transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
2.6.6.8 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos
citados no subitem 2.6.6.7 deste edital no dia de realização das provas.
2.6.6.9 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de
provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de
aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento
eletrônico relacionado no subitem 2.6.6.7 deste edital.
2.6.6.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
2.6.6.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a
eles causados.
2.6.6.11 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o
caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado
para o término das provas.
2.6.6.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
2.6.6.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
2.6.6.14 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência
da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com
outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como
os listados no subitem 2.6.6.7 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha
de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria
aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento
de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 do edital de
abertura;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o
detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame
grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer
palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
2.6.6.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material substitutivo.
2.6.6.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
2.6.6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
2.6.6.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá
tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.
2.6.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
2.6.7.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de
processamento eletrônico.
2.6.7.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da
folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato
esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou
haja marcação dupla (C e E).
2.6.7.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada um
dos itens que a compõem.
2.7 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA
OBJETIVA
2.7.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva
do curso de
formação será disponibilizada na internet,
no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, no período das 10 horas do dia 26 de
janeiro de 2026 às 18 horas do dia 28 de janeiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF).
2.7.2 Os candidatos poderão interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares da prova objetiva do curso de formação, das 10 horas do dia 27 de janeiro de
2026 às 18 horas do dia 28 de janeiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.7.3
Os recursos
deverão
ser
apresentados segundo
as
especificações
constantes do Edital nº 1 - ANAC, de 7 de dezembro de 2023, e suas alterações.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de convocação para o curso de formação - segunda turma (em
segunda chamada) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, na data provável de
17 de novembro de 2025.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2025 - UASG 113214
Nº
Processo:
00066010166202536.
Objeto:
Contratação
de
serviços
contínuos de transporte terrestre, em tempo integral, com veículo executivo e
motorista, destinado exclusivamente ao atendimento do Diretor-Presidente da ANAC,
no Distrito Federal-DF a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus
anexos.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 07/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das
13h00 às 17h59. Endereço: Scs Q. 09, Lote C, Torre a - Ed. Parque Cidade Corporate,
- BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/113214-5-90019-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 07/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 24/11/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
GISELE APARECIDA GONCALVES DE OLIVEIRA
Pregoeira
(SIASGnet - 06/11/2025) 113214-20214-2025NE800001
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
COORDENAÇÃO DE ALIENAÇÕES E CONTRATAÇÕES DIRETAS DE
BRASÍLIA
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 105/ADLI-3/SEDE/2025
Obj.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL DOS BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO OFERECIDOS PELA
INFRAERO DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS PELO INTERNATIONAL ACCOUNTING
STANDARD (IAS) N.º 19 E PELO CPC N.º 33(R1), SOBRE O BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO INSTITUTO INFRAPREV E DO AUXÍLIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE,
AVALIAÇÃO DO PAMI A PARTIR DO QUE ESTABELECE A RESOLUÇÃO Nº 36 DA COMISSÃO
INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIP AÇÕ ES
SOCIETÁRIAS DA UNIÃO - CGPAR PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 E 2026 Data/hora/local:
02/12/2025, 9h, www.licitacoes-e.com.br (Licitação nº1082400). Edital: www.licitacoes-
e.com.br e www.infraero.gov.br. Inf.: licitabr@infraero.gov.br e (61) 3312-3487.
ROBERTO DE CASTRO XAVIER
Coordenador - ADLI-1
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