DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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181
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3. As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas
conforme disciplinado no arcabouço normativo do Projeto, levando em conta as atividades
que envolvem ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, considerando as
atividades nas unidades de saúde e seu território de abrangência, respeitando as
possibilidades previstas na PNAB.
7.4. As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes
serão supervisionadas por Orientador Acadêmico, conforme regras pertinentes ao
Projeto.
7.5. Caberá ao médico participante matricular-se no curso oferecido pela
Instituição de Ensino Superior designada pela gestão do PMMB, observando o prazo
concedido, atendendo às instruções que lhe serão encaminhadas, bem como obter conceito
satisfatório para aprovação nos referidos cursos.
7.6. As ações de aperfeiçoamento de que trata o presente Edital terão prazo de
48 (quarenta e oito) meses, sendo realizadas anualmente avaliações de desempenho, de
modo a condicionar a permanência do médico participante que obtiver conceito
satisfatório, nos termos do art. 33, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023.
7.7. Na hipótese do médico ser desligado do Projeto por conceito insatisfatório
na avaliação de desempenho anual, ficará impedido de concorrer em outro edital de
chamamento público do Projeto pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data
do seu desligamento.
7.8. A avaliação de que trata o subitem 7.1 não substitui outras avaliações
realizadas no contexto dos cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação realizados pelo
médico participante durante sua permanência no Projeto.
8. DO PAGAMENTO DA BOLSA-FORMAÇÃO E DEMAIS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
8.1. Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será
concedida aos médicos participantes uma bolsa-formação no valor de R$ 14.058,00 (catorze
mil e cinquenta e oito reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei nº 12.871, de 2013.
8.2. O médico participante do PMMB enquadra-se como segurado obrigatório
do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual, sendo
lhe aplicadas as regras estabelecidas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Nesse sentido,
será descontado da sua bolsa-formação o valor devido a título de contribuição
previdenciária.
8.3. Para fins de sua manutenção no Projeto, com o recebimento da bolsa-
formação, o médico participante deverá atender aos termos da Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 2023, bem como:
a) estar matriculado e com situação regular quanto às atividades educacionais
previstas no Projeto; e
b) cumprir semanalmente com a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
de atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial,
nas unidades de saúde no município ou Distrito Federal e nos cursos de aperfeiçoamento
ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa,
sendo:
I. 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco)
dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, realizadas em estabelecimento de
saúde que oferte ações e serviços de APS no âmbito do SUS, no município ou distrito em
que for alocado; e
II. 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as
realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância,
sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma
síncrona.
c) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito
do Projeto no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, em
conformidade com Portarias regulamentares deste Sistema;
d) ser único titular de conta corrente ativa no Banco do Brasil, não sendo aceitas
contas conjuntas ou conta-poupança;
e) manter a regularidade, veracidade e atualização das informações pessoais no
cadastro do SGP, especialmente número de Identificação Civil, número de CPF, data de
nascimento, filiação, dados bancários e endereço físico e de e-mail; e
f) ter as atividades de ensino validadas pela Instituição de Ensino e as atividades
práticas de serviço informadas e validadas pelo gestor municipal no e-gestor.
8.4. A bolsa-formação é paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao
mês de desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço, observando-se a
proporcionalidade em relação aos dias de efetiva atividade.
8.4.1. O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios
dependerá da inclusão do profissional no Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos - SIAPE do Ministério da Saúde, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja
vista a data do fechamento do Sistema e eventuais pendências cadastrais do médico.
8.4.2. Com exceção da data de início das suas atividades no Projeto, o
preenchimento correto dos dados no SGP, inclusive os bancários, é de responsabilidade
exclusiva do médico. A inserção incorreta dos dados bancários no SGP implicará na
inviabilidade ou atraso no pagamento da bolsa-formação do médico, após o início de suas
atividades.
8.4.3. Após o fechamento do SIAPE, caso haja pendências relacionadas à
inclusão de participantes do Projeto, por meio deste Edital, a tentativa de inclusão seguirá
nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, o que viabilizará os
pagamentos vinculados à participação no Projeto.
8.4.4. O preenchimento dos dados bancários deverá ser realizado pelo médico
imediatamente após o resultado de êxito na sua alocação e qualquer alteração decorrente
de correção de dados bancários lançados incorretamente, ou outra mudança após a data de
fechamento da folha de pagamento, somente será efetivada no mês subsequente.
8.5. Será utilizada como referência para o pagamento da primeira bolsa-
formação a data de início das atividades informada exclusivamente no SGP, pelo Gestor
Municipal, no ato da homologação do médico, não sendo admitidas solicitações de
alteração deste registro por outro meio. O profissional bolsista deverá acompanhar o
lançamento dessa informação no SGP, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da
bolsa.
8.6.
A
regularidade
do pagamento
da
bolsa-formação
dependerá
do
preenchimento e atualização adequados de todos os dados pessoais, de contato,
profissionais e bancários, do profissional.
8.7. Os profissionais não farão jus à ajuda de custo, uma vez que o presente
edital oportuniza apenas a permanência no mesmo local de atuação, situação que, por não
gerar necessidade de mudança de domicílio, não se enquadra na previsão do art. 24 da
Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023.
8.8. As indenizações por atuação em área de difícil fixação e de vulnerabilidade
previstas nos arts. 19-A e 19-B, da Lei nº 12.871, de 2013 obedecerão à definição prévia
dessas áreas.
8.9. Para fins de recebimento da bolsa que se referem deste Edital, o médico
participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.
8.9.1. Os casos de afastamento do médico das atividades de ensino-serviço do
Projeto estão disciplinados na Resolução nº 472, de 11 de dezembro de 2024, da
Coordenação Nacional do PMMB.
8.9.2. A médica participante do Projeto que esteja gestante terá direito à
licença-maternidade a partir do 8 (oitavo) mês de gestação ou 28 (vinte e oito) dias antes
do parto, ou na data do nascimento da criança, observando o decidido na ADI 6327 pelo
supremo 
Tribunal 
Federal, 
devendo 
o
atestado 
médico 
correspondente 
ser
obrigatoriamente apresentado ao gestor municipal e, da mesma forma, encaminhado para
o endereço eletrônico: Erro! A referência de hiperlink não é válida., devendo ser observada
a Resolução nº 472, de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB.
8.9.3. A médica participante que estiver em gozo de licença-maternidade fará
jus à complementação, pelo Projeto, do benefício concedido pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, no valor correspondente à diferença entre a bolsa e o benefício
previdenciário recebido, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.123, de 8 de fevereiro de
2024.
8.9.4. Na situação de que trata o subitem 8.9.3 deste Edital, quando da cessação
do prazo da licença, o profissional bolsista deverá retomar de imediato as atividades no
Projeto, sob pena de desligamento por ausência injustificada.
8.9.5.
Nas situações
de licença-paternidade,
o
afastamento poderá
ser
concedido por até 20 (vinte dias) consecutivos, por nascimento ou adoção do filho, sem
prejuízo da bolsa-formação, conforme Resolução nº 472, de 2024, da Coordenação Nacional
do PMMB.
8.9.6. A data de retorno do médico às suas atividades deverá ser informada à
gestão do Projeto (endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br) através de
ofício, assinado pelo gestor municipal e/ou distrital.
8.9.7. O retorno às atividades do Projeto acontecerá no mesmo município em
que esteve alocado, caso a vaga esteja disponível, nos termos Resolução nº 472, de 2024,
da Coordenação Nacional do PMMB.
8.9.8. O afastamento cuja duração exceda a 60 (sessenta) dias, exceto os casos
de afastamento por licença-maternidade, poderá sujeitar o médico à desvinculação da vaga
anteriormente ocupada, fazendo com que, no seu retorno, seja alocado em outra vaga no
mesmo município, se houver, ou em outro município de mesmo grau de vulnerabilidade ou
superior, preferencialmente na mesma região de saúde ou Unidade Federativa, nos termos
Resolução nº 472, de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB.
9. DAS REGRAS COMPLEMENTARES
9.1. O Termo de Adesão e Compromisso a ser assinado pelo médico (Anexo I)
somente gerará efeitos a partir da homologação do profissional bolsista na vaga, realizada
pelo gestor do local de atuação do médico.
9.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas
vedações previstas no arcabouço normativo do Projeto sujeitará o médico às penalidades
previstas nos termos das respectivas normas regulamentares, bem como no Termo de
Adesão e Compromisso.
9.3. Incluem-se entre as vedações aos médicos participantes do Projeto:
a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de
aperfeiçoamento sem prévia autorização do município ou do supervisor;
b) opor resistência injustificada à
realização das ações que envolvam
atendimento ao usuário do SUS;
c) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas
atividades no Projeto, diversas daquelas previstas nas normas aplicáveis;
d) descumprir normas do código de ética médica ou agir de forma temerária no
atendimento aos usuários do SUS;
e) exercer quaisquer atividades extras que sejam incompatíveis com a carga
horária comprometida com o Projeto; e
f) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nos
casos em que o ente federativo desista da adesão sem justo motivo, venha a ser
descredenciado por decisão da Coordenação do Projeto, ou nas hipóteses previstas no art.
5º da Resolução nº 437, de 2023, da Coordenação Nacional do Projeto,
9.4. Será considerado meio oficial de comunicação entre o médico participante
e a gestão do Projeto o e-mail informado no SGP pelo médico no ato de inscrição.
9.5. O Cronograma e respectivas alterações constitui parte integrante e
indissociável deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos candidatos.
9.6. Em qualquer etapa do certame regido por este Edital, e ainda que já em
condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou ser
desligado, sem prejuízo de outras sanções, se constatada pela SGTES/MS ou pela gestão do
Projeto inconsistências na inscrição no SGP baseadas em declarações ou documentos
inverídicos apresentados, inconformidades da documentação com as normas do Projeto,
com as regras deste Edital, ou com a legislação brasileira.
9.7. Implicará na invalidação ou exclusão do candidato do certame regido por
este Edital, ou mesmo desligamento do Projeto, a apresentação de documentos por meio
físico ou eletronicamente ilegíveis ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não
correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral.
9.8. Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Projeto e
obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores
acadêmicos, será concedido Certificado de Conclusão expedido pelo Ministério da Saúde.
9.9. Ao médico participante que for desligado por desempenho insatisfatório na
avaliação de desempenho anual, não será devido nenhum valor posterior ao fim das
atividades no Projeto, sob nenhuma hipótese.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Será admitida ao candidato na etapa de publicação do resultado
preliminar a interposição de recurso, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de
divulgação.
10.1.1.
O
recurso
deverá 
ser
encaminhado
por
e-mail
para
editalmaismedicos@saude.gov.br, no
assunto escrito
RECURSO, e
com a
devida
fundamentação escrita no corpo do e-mail, e com os documentos comprobatórios
anexos.
10.2. Durante a vigência deste Edital, a qualquer tempo, a SGTES/MS poderá
modificar o Cronograma previsto para execução deste certame, contemplando outras
chamadas para ingresso de profissionais de acordo com a legislação e demais normas de
regência pertinentes ao provimento das vagas, sendo de responsabilidade exclusiva do
médico o acompanhamento do cronograma e da publicação dos resultados
10.3. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento,
no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.4. Cabe à Coordenação Nacional do Projeto ou à SGTES/MS a resolução de
casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 2023 e demais normas de regência do Projeto.
11. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
11.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos por meio do
e-mail editalmaismedicos@saude.gov.br e ainda por ligação gratuita para o 136, opção "1"
opção "2".
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO
DA SAÚDE E PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado
por Felipe Proenço De Oliveira, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde,
com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 7º andar, CEP 70.050-000, Brasília
(DF), e ______________________________________, portador do Documento de
Identidade 
nº_____________________________ 
expedido
por 
________, 
CPF
nº_________, 
Registro 
CRM 
nº_________
, 
residente 
e 
domiciliado
em_________________________ , nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604,
de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para
o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e pela Lei nº 14.621/2023,
de 14 de julho de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso
para adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo Edital SGTES/MS nº 10/2025, 43º Ciclo,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem
como definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações de aperfeiçoamento
de profissionais médicos na Atenção Primária à Saúde - APS em regiões prioritárias para o
SUS, mediante oferta de curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e
extensão, que terá componente assistencial considerando integração ensino serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO:

                            

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