DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços objetivando a Aquisição de Insumos para Tomografia e Ressonância
para este INC. Detentoras do Registro: Ata nº 472/2025, DONEGATE DISTRIBUIDORA LTDA no
item 1 perfazendo o total de R$ 57.920,0000 (cinquenta e sete mil novecentos e vinte reais);
Vigência: 07/11/2025 a 07/11/2026; Data da Assinatura: 05/11/2025; Modalidade: Pregão
Eletrônico nº. 90.098/2025. Processo nº 33409.006564/2025-89.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90101/2025 - UASG 250059
Nº Processo: 33409008219202580. Objeto: Aquisição DE MEDICAMENTOS ITENS
FRACASSADOS USO GERAL EM OUTROS PREGÕES (DIVERSOS) PARA UM PERÍODO DE 12
MESES - PREGÃO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ITENS FRACASSADOS USO GERAL EM
OUTROS PREGÕES (DIVERSOS) PARA UM PERÍODO DE 12 MESES - PREGÃO, DIPIRONA
500MG COMP, DOXAZOSINA 2 MG- COMPRIMIDO.... Total de Itens Licitados: 23. Edital:
07/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: 3 Das Laranjeiras, 374
- Laranjeiras, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250059-5-90101-
2025.
Entrega
das
Propostas:
a
partir
de
07/11/2025
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
19/11/2025
às
11h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
DEBORA SCHMUTZLER ABRAHAO
Pregoeira
(SIASGnet - 06/11/2025) 250059-00001-2025NE111111
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Comodato nº 49/2025. Objeto: o empréstimo gratuito pela COMODANTE ao
COMODATÁRIO para o grupo 01 - 9 (nove) conjuntos de instrumentais para realização das
cirurgias de artroplastia primária, 3 (três) conjuntos de instrumental de artroplastia de revisão, 1
(um) conjuntos de instrumentais para remoção de componentes protéticos e cimento, para a
confecção das cirurgias primárias e de revisão, assim como, serras ósseas para a confecção das
cirurgias primárias e de revisão, para o grupo 02 - 3 (três) conjuntos de instrumentais para
realização das cirurgias de artroplastia primária assim como disponibilizar as serras ósseas para
confecção da cirurgia, para o grupo 03 - 1 (um) conjunto de instrumental para realização das
cirurgias de artroplastia unicompartimental assim como disponibilizar as serras ósseas para
confecção da cirurgia e para o grupo 04 - 2 (dois) conjuntos de instrumentais para realização das
cirurgias de revisão com prótese em dobradiça, 1(um) conjunto de preparação e testes dos
aumentos de tratamento dos defeitos ósseos, E TAMBÉM 1 (UM) conjuntos de instrumentais
para remoção de componentes protéticos e cimento, assim como disponibilizar as serras ósseas
para confecção da cirurgia, conforme Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão
Eletrônico nº 90061/2025,cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS
(COMPONENTE CUNHA DISTAL FEMORAL E OUTROS). Comodatário: INSTITUTO NACIONAL DE
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - CNPJ 00.394.544/0212-63; Comodante: WM WORLD MEDICAL
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 03.179.994/0001-43. Vigência: Data de sua
assinatura e vigorará até 21/08/2026, data de término de vigência do contrato nº 202/2025 ou
enquanto permanecerem em estoque no COMODATÁRIO os produtos adquiridos para uso no
EQUIPAMENTO. Data da Assinatura: 03/11/2025. Fundamento Legal: Lei 14.133/21.
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 428/2025
O Chefe da Divisão de Monitoramento de Transferências e Devolução de
Recursos, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, convoca o Sr. Aurelino Pereira de Brito
Filho, inscrito no CPF nº 041.***.***-34, que se encontra em local incerto ou não sabido,
para retirar a notificação contida no Ofício n.º 8365/2025/DITRANS/SAPS/CG P O / S A P S / M S ,
referente
ao
Parecer
nº
3156/2025-DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS,
sob
o
NUP
25000.161466/2020-63, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira- CGPO/SAPS, pelo e-
mail: aadr.saps@saude.gov.br, ou pelo telefone (61) 3315-8951.
Em 4 de novembro de 2025
MARCELO ATAÍDE DOMINGUES
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA
S AÚ D E
EDITAL Nº 10, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO À TRANSFERÊNCIA DO PROGRAMA MÉDICOS PELO
BRASIL PARA O PROGRAMA MAIS MÉDICOS (PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL)
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde - SGTES, considerando as ações de aperfeiçoamento na área de
Atenção Primária à Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS,
buscando inserir médicos nas equipes de Atenção Primária à Saúde, nas modalidades
previstas na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, nos termos do Anexo XXII, da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Projeto
Mais Médicos para o Brasil - PMMB, em conformidade com a Lei nº 12.871, de 22 de
outubro de 2013 e com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de
maio de 2023, considerando ainda os demais normativos do Projeto, dá ciência quanto à
realização do chamamento público interno de Transferência dos participantes do Programa
Médicos pelo Brasil - PMpB para o Projeto Mais Médicos para o Brasil em seu 43º
(quadragésimo terceiro) Ciclo, no contexto da unificação dos Programas de Provimento no
Programa Mais Médicos.
1. DO OBJETO
1.1. Promover a transferência dos médicos bolsistas ativos no âmbito do
Programa Médicos pelo Brasil - PMpB para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, integrante
do Programa Mais Médicos, com a finalidade de assegurar a continuidade das ações e
serviços de Atenção Primária à Saúde e evitar situações de desassistência nas localidades de
origem da lotação dos profissionais, em conformidade com as diretrizes de fortalecimento
da Estratégia Saúde da Família e de provimento de profissionais no território nacional.
1.2. O processo está em conformidade com a Estratégia Nacional de Formação
de Especialistas para a Saúde, abrangendo programas de formação, provimento e educação
no âmbito do SUS. Assim, serão oferecidos cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação,
lato e stricto sensu, por instituições públicas de educação superior, além de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, promovendo a educação para o trabalho.
1.3. O presente chamamento público não se trata de edital de concurso público
para provimento de cargos efetivos do quadro da Administração Pública Federal, não sendo
assim aplicadas as normas relativas a esse tipo de seleção e contratação, haja vista que os
médicos selecionados por meio desse chamamento desempenharão atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com componente assistencial, pelo prazo de 48 (quarenta e oito)
meses, com o recebimento de bolsa-formação, sem vínculo empregatício de qualquer
natureza, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 12.871, de 2013.
1.4. Todas as publicações referentes a este Edital serão disponibilizadas no Portal
Gov.br, na página eletrônica do Mais Médicos, por meio dos seguintes caminhos: Portal
https://www.gov.br, navegue até Órgãos do Governo, Ministério da Saúde, Mais Médicos para
o Brasil, Chamamentos Públicos ou pelo endereço eletrônico, https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/mais-medicos/chamamentos-publicos/2025.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL
2.1. O presente Edital se destina somente aos médicos bolsistas ativos no PMpB
até a data da homologação e que comprovem:
a) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e
Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses;
b) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino,
ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei; e
c) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
2.1.1. Para fins de comprovação dos dispostos nas letras "b" e "c" do subitem
2.1, o médico participante prestará declaração, sob as penas da lei, no Termo de Aceite,
quando do preenchimento do formulário de inscrição.
3. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. As inscrições para adesão do Edital de transferência serão efetuadas,
exclusivamente no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, com acesso via Portal
Gov.br, na página eletrônica do Mais Médicos, conforme descrito do subitem 1.4.
a) poderão participar deste Edital apenas os médicos habilitados e validados
pela Agência Brasileira de Apoio ao SUS - AgSUS.
b) as inscrições para as vagas ofertadas no presente Chamamento Público serão
efetuadas pelos médicos interessados, que cumpram os requisitos do item 2.1 deste
Ed i t a l ;
c) no ato da inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico no
sistema e prestar as declarações solicitadas, que ficarão registradas no Termo de Aceite;
d) encerrado o período de inscrições, o interessado não poderá alterar os dados
por ele registrados no Sistema; e
e) Não será permitida a transferência de profissionais que tenham sido
reprovados na especialização, conforme as normas estabelecidas no edital.
3.2. A SGTES/MS divulgará, conforme subitem 1.4 na página do Mais Médicos, a
relação dos médicos que tiveram sua inscrição efetivada (conforme Cronograma a ser
disponibilizado).
4. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE ATUAÇÃO
4.1. A condição de transferência entre programas de provimento dar-se-á pela
manifestação de seu interesse em permanecer restritamente no mesmo local de atuação,
sendo vedada a escolha de outros municípios, considerando que o objetivo do edital é de
evitar a desassistência dos serviços de atenção primária nos locais de origem da lotação.
4.2. Caso o profissional opte por desistir da transferência antes da homologação
no Projeto Mais Médicos para o Brasil, ele será desligado da AgSUS e não poderá retornar
ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), devido a questões operacionais de alocação,
vagas e regra da Resolução DIREX nº 27/2024/DIREX/AgSUS, de 19 de dezembro de 2024,
alterada pela Resolução DIREX nº 32/2025/DIREX/AgSUS, de 26 de março de 2025.
4.3. Se o profissional não manifestar interesse pela transferência até a data final
de inscrição no Projeto, será desligado da AgSUS e não poderá retornar ao PMpB, em razão
da gestão e organização dos programas.
4.4. Caso a desistência da transferência ocorra após a homologação pelo gestor
municipal, o pedido será registrado como desligamento voluntário do Projeto Mais Médicos
para o Brasil, não havendo possibilidade de retorno ao PMpB, em função da alocação e
continuidade das vagas.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DO CANDIDATO NO MUNICÍPIO
5.1. Após a publicação do resultado o candidato deverá acessar o SGP e
imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, dentro do prazo estabelecido no Cronograma.
O candidato deverá, então, apresentar-se ao gestor do município de sua alocação, portando
os documentos listados abaixo, para que seja realizada a validação após a análise, cabendo
ao gestor acessar o SGP e confirmar tal validação. São os documentos:
a) Termo de Adesão e Compromisso impresso em duas vias, devidamente
datado e assinado conforme modelo constante no Anexo I do Edital;
b) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior
brasileira regularmente estabelecida, reconhecida e certificada pela legislação vigente ou
diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira
revalidado no Brasil, na forma da lei;
c) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM;
d) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no
Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses;
e) certidão de regularidade perante
a Justiça Eleitoral, ressalvado o
estrangeiro;
f) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço
militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar
nos termos legais; e
g) no caso de possuir residência médica ou titulação em Medicina de Família e
Comunidade, deverá apresentar os documentos comprobatórios respectivos.
5.1.1. Caso o gestor municipal e/ou distrital verifique alguma irregularidade nos
documentos apresentados pelo candidato, deverá registrar a justificativa no SGP para a não
validação da alocação. O profissional bolsista terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentar manifestação via e-mail edital. A Coordenação-Geral de Planejamento, Avaliação
e Dimensionamento de Profissionais para o SUS (CGPLAD/DEGEPS/SGTES/MS) responderá
ao e-mail do profissional com a análise da manifestação e decisão definitiva, no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados do término do prazo de apresentação da manifestação, e
registrará o que foi decidido no SGP.
6. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS
6.1. Todos os candidatos participantes deste certame deverão verificar no
Cronograma o período destinado a homologação e início das suas atividades no Projeto
para que se apresentem ao gestor do município ou Distrito Federal para tal finalidade.
6.2. O médico que não comparecer ao município ou Distrito Federal para fins da
homologação da vaga, no prazo estabelecido em Cronograma, ou não atender aos
requisitos editalícios para homologação, será excluído do chamamento público.
6.2.1. O município não pode negar a homologação da alocação do profissional
bolsista disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras
formas de discriminação sob pena de perda da vaga.
6.2.2. Se na data de apresentação ao gestor do município para homologação da
alocação o médico participante estiver de licença médica/licença-maternidade/licença-
paternidade, a homologação será transferida para o dia útil subsequente ao dia do término
do período da licença.
6.2.3. Na hipótese acima, caso a vaga inicial de alocação já esteja ocupada no
término da licença do médico, ele poderá ser realocado em outro município com vaga
disponível, a critério da gestão do Projeto, preferencialmente, na mesma Unidade da
Federação e em município de mesmo perfil ou de maior vulnerabilidade que o município da
alocação original, condicionado ao atendimento dos requisitos para homologação, nos
termos da Resolução nº 437 de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB.
6.3. Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do
Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto, somente surtirão efeitos concretos quando
efetivada a homologação do profissional bolsista na vaga e considerando o cumprimento
dos demais requisitos estabelecidos.
7. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
7.1. O aperfeiçoamento dos médicos participantes do PMMB dar-se-á num
contexto de educação permanente em saúde, por meio de mecanismos de integração
ensino-serviço, com a participação em cursos de aperfeiçoamento ofertados por instituições
de ensino e pesquisa, nos termos da Lei nº 12.871, de 2013.
7.2. Competirá em todos os casos, à gestão do Projeto a definição dos cursos de
aperfeiçoamento a serem ofertados para a educação permanente dos participantes do PMMB, cabendo
inclusive a designação da Instituição de Ensino Superior que ofertará ao médico os cursos a ele destinados.
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