DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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182
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e
Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras
regras definidas para o Projeto, no Edital de Transferência, neste Termo de Adesão e
Compromisso e dispostas no arcabouço de normas pertinente: exercer com zelo e
dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no PMMB; observar as leis vigentes, bem
como normas regulamentares.
a) estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou
de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa
definidas pela gestão do PMMB;
b) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela
gestão do Projeto;
c) observar as orientações dos tutores acadêmicos;
d) atender com presteza e urbanidade os usuários do SUS;
e) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; e
f) cumprir com a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas nos
cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por
instituições de ensino e pesquisa, e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e
extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço, nas
Unidades Básicas de Saúde (UBS) no município ou Distrito Federal, sendo:
I. 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco)
dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, realizadas em estabelecimento de
saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no
município ou distrito em que for alocado; e
II. 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as
realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância,
sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma
síncrona.
g)
tratar com
urbanidade os
demais
profissionais da
área da
saúde,
administrativos da UBS, e supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;
h) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do
Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as
irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;
i) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à
integração ensino/serviço desenvolvidas nas UBS;
j) manter atualizado os dados cadastrais de contato (e-mail e telefone)
constantes no Sistema de Gerenciamento de Programa - SGP;
k) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino
Supervisoras; e
l) participar neste chamamento público de Transferência, estará ciente do
desligamento automático do vínculo com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema
Único de Saúde - AgSUS.
CLÁUSULA
TERCEIRA
-
DAS 
VEDAÇÕES
APLICÁVEIS
AOS
MÉDICOS
P A R T I C I P A N T ES
3.1. É vedado ao médico participante do Projeto:
a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de
aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor;
b) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial, deixando
de comparecer à unidade de saúde para o desenvolvimento de suas atividades para
cumprimento da carga horária estabelecida;
c) retirar, sem prévia anuência do município ou do supervisor, qualquer
documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;
d) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que
envolvam atendimento ao usuário do SUS;
e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas
atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;
f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos
supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação da gestão do Projeto;
g) solicitar remanejamento após o início das atividades no Projeto, exceto nos
casos em que o ente federativo desista da adesão sem justo motivo, venha a ser
descredenciado por decisão da Coordenação Nacional do PMMB, ou nas hipóteses previstas
no art. 5º da Resolução nº 437, de 2023, da Coordenação Nacional do Projeto; e
h) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade
laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, trazendo prejuízo aos
objetivos do Projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA GESTÃO
DO PROJETO
4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Gestão do Projeto:
a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;
b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no
Projeto;
c) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e
informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto;
d) encaminhar os médicos participantes para os municípios para realização das
ações de aperfeiçoamento;
e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós-
graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas
pela gestão do PMMB;
f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de
Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do
Projeto;
g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto
durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as
condições do Edital e da legislação do Projeto;
h) subsidiar ajuda de custo nos termos estritos do Edital e das normas do
PMMB;
i) providenciar junto à gestão do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as
medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e
j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO
5.1. O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente
as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, bem como da
Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do edital,
bem como deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese,
destes alegar desconhecimento.
5.1.1. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas
vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na
Lei nº 12.871, de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023, e nas demais
normas de regência do Projeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a
contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante
celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 2013 e no
Ed i t a l .
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO
7.1. O médico participante se submeterá a avaliação de desempenho anual, com
vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua
permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023,
sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório nas avaliações durante
sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso não cumpra o estabelecido,
nos termos do Edital
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante
o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos
partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC
nº 604, de 2023, além do teor do Edital e nas demais normas de regência do Projeto.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso
serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de
Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes,
sempre com observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil.
10.2. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias
de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
________________________________
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
________________________________
Médico - Projeto Mais Médicos para o Brasil
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALAGOAS E SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO
N° Processo 25034.000131/2024-14
Pregão 
eletrônico 
n°90001/2025 
Contrato 
n°15/2025. 
Contratante: 
DISTRITO
SANIT.ESP.INDIGENA AL/SE. Contratado: CNPJ 34.905.197/0001-20 DVL Construção Civil e
Locações Ltda. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de Empresa
Especializada para Obra de Engenharia visando a Implantação de Unidade Básica de Saúde
Indígena Tipo I (UBSI I) na Aldeia Coité, Etnia Xucuru-Kariri, Município de Palmeira dos
Índios - AL. Vigência: 28/10/2025 a 27/10/2026. Valor Total: R$590.000,00. Data de
Assinatura: 28/10/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
N° Processo 25034.000322/2022-14
Concorrência 
n°90005/2025
Contrato 
n°16/2025.
Contratante: 
DISTRITO
SANIT.ESP.INDIGENA AL/SE. Contratado: CNPJ 45.170.605/0001-69 IRS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de
Empresa Especializada para Obra de Engenharia visando a Implantação de Unidade Básica
de Saúde Indígena Tipo II (UBSI II) na Aldeia Wassu Cocal, Microárea Pedrinhas, município
de Joaquim Gomes - AL. Vigência: 28/10/2025 a 27/10/2026. Valor Total: R$975.000,00.
Data de Assinatura: 28/10/2025.
EXTRATO DE RESCISÃO
Nº Processo: 25034.000035/2023-87. Contratante: Distrito Sanitário Especial Indígena de
Alagoas e Sergipe - DSEI/ALSE. Contratado: 29.571.855/0001-54 COMPASS COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa
especializada para construção de três (03) reservatórios elevados com capacidade de 5.000
litros, com escada de marinheiro, destinado ao abastecimento de água dos polos base de
Wassu Cocal, Kariri Xocó e Tingui Botó, localizadas nos municípios de Joaquim Gomes/AL,
Porto Real do Colégio/AL e Feira Grande/AL. Data de Rescisão: 29/10/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 25034.001200/2023-18. Contratada: D BERLATO E CIA LTDA-ME, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.630.233/0001-57. Contratante DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA DE ALAGOAS E SERGIPE - DSEI-AL/SE. Objeto: Aquisição de equipamentos de uso
odontológico para abastecer todas as unidades básicas de saúde indígena (UBSI) e Polo
Base, na modalidade dispensa de licitação, especificado no item 1 do Termo de Referência,
Contrato Administrativo nº 09/2024, conforme Termo de Rescisão, a contar de 04/08/2025.
Fundamento Legal: artigos 138 e 139 da Lei 14.133/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 
25034.001200/2023-18.
Contratada: 
ALLIAGE
S/A 
INDUSTRIAS
MÉDI CO
ODONTOLÓGICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.979.736/0001-45. Contratante DISTRITO
SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DE ALAGOAS E SERGIPE - DSEI-AL/SE. Objeto: Aquisição de
equipamentos de uso odontológico para abastecer todas as unidades básicas de saúde
indígena (UBSI) e Polo Base, na modalidade dispensa de licitação, especificado no item 2 do
Termo de Referência, Contrato Administrativo nº 10/2024, conforme Termo de Rescisão, a
contar de 04/08/2025. Fundamento Legal: artigos 138 e 139 da Lei 14.133/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 
25034.001200/2023-18. 
Contratada:
DENTAL 
PARÂMETRO 
ARTIGOS
ODONTOLÓGICOS E ÁREA DA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.072.183/0001-
28. Contratante DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DE ALAGOAS E SERGIPE - DSEI-
AL/SE. Objeto: Aquisição de equipamentos de uso odontológico para abastecer todas as
unidades básicas de saúde indígena (UBSI) e Polo Base, na modalidade dispensa de
licitação,
especificado nos
itens 03,04
e 05
do Termo
de Referência,
Contrato
Administrativo nº 12/2024, conforme Termo de Rescisão, a contar de 05/05/2025.
Fundamento Legal: artigos 138 e 139 da Lei 14.133/2021.
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO JURUÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2025 - UASG 257021
Nº Processo: 25032000079202416. Objeto:
Locação de embarcação e
contratação de condutor (barqueiro), incluindo o fornecimento de motor com manutenção
preventiva e corretiva, visando atender as necessidades da Sede Administrativa do
DSEI/ARJ e Polos Base.. Total de Itens Licitados: 26. Edital: 07/11/2025 das 08h00 às 12h00
e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua do Formoso, 225 - Formoso Cruzeiro do Sul/ac,
Formoso - Cruzeiro do Sul/AC ou https://www.gov.br/compras/edital/257021-5-90018-
2025. 
Entrega 
das 
Propostas: 
a 
partir
de 
07/11/2025 
às 
08h00 
no 
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
24/11/2025
às 
10h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ISAAC DA SILVA PIYAKO
Coordenador Distrital
(SIASGnet - 06/11/2025) 257021-00001-2025NE000009
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - AMAPÁ E NORTE DO
PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 9/2024- uasg 257031
Tomada de Preços nº 03/2023
Número do Processo 25042.000856/2023-14
Tomada de Preços nº 03/2023 contratante: Distrito Sanitário Especial Indígena - Amapá e
Norte do Pará. Contrato: Nº 9/2024 - C E M MACIEL LTDA. Objeto: O 2° Termo aditivo de
Prazo tem por objeto: Prorrogação de Prazo: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº
09/2024 por 240 (duzentos e quarenta) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
14/10/2025 e será encerrado em 15/06/2026, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", §§
1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993, e estender o prazo de conclusão da obra até 14 de abril de
2026.Valor Atualizado do Contrato: R$ 2.178.413,67 (dois milhões, cento e setenta e oito
mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e sete centavos)

                            

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