DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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202
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 16 - AN JUD - ÁREA APOIO
ESP - ESP ARQUITETURA
.PS - SEDE DA SECCIONAL E T REG DO TRF4
EM CURITIBA
.5
. .
.SS - SEDE DA SECCIONAL E T REG DO TRF4
EM FLORIANOPOLIS
.5
. .17 - AN JUD - ÁREA APOIO ESP
- ESP BIBLIOTECONOMIA
.SS - SEDE DA SECCIONAL E T REG DO TRF4
EM FLORIANOPOLIS
.4
. 18 - TÉCNICO JUDICIÁRIO -
ÁREA ADMINISTRATIVA
.PE - CENTRO-LESTE
.20
.
.PN - NORTE
.50
.
.PO - OESTE
.35
.
.PS - SEDE DA SECCIONAL E T REG DO TRF4
EM CURITIBA
.140
.
.SC - CENTRAL
.26
.
.SL - LESTE
.40
.
.SO - OESTE
.23
.
.SS - SEDE DA SECCIONAL E T REG DO TRF4
EM FLORIANOPOLIS
.80
.
.TC - CENTRO-SUL
.16
.
.TD - NORDESTE
.15
.
.TF - FRONTEIRA
.22
.
.TM - METROPOLITANA
.30
.
.TR - NOROESTE
.25
. .
.TT - SEDE DA SECCIONAL E QUADRO DO
TRF4
.250
. 19 - TÉC JUD - ÁREA ADM -
ESP AG DA POLÍCIA JUDICIAL
.PS - SEDE DA SECCIONAL E T REG DO TRF4
EM CURITIBA
.23
.
.SS - SEDE DA SECCIONAL E T REG DO TRF4
EM FLORIANOPOLIS
.20
. .
.TT - SEDE DA SECCIONAL E QUADRO DO
TRF4
.24
. .20 - TÉC JUD -ÁREA APOIO ESP
-DES
DE
SIST
DA
I N FO R M AÇ ÃO
.TT - SEDE DA SECCIONAL E QUADRO DO
TRF4
.12
. 21 - TEC JUD - ÁREA APOIO
ESP - ESP SUPORTE TÉCNICO
.PS - SEDE DA SECCIONAL E T REG DO TRF4
EM CURITIBA
.7
.
.SS - SEDE DA SECCIONAL E T REG DO TRF4
EM FLORIANOPOLIS
.9
. .
.TT - SEDE DA SECCIONAL E QUADRO DO
TRF4
.7
. .22 - TÉC JUD - ÁREA APOIO
ESP
-
ESP
TÉC
EM
E D I F I C AÇÕ ES
.TT - SEDE DA SECCIONAL E QUADRO DO
TRF4
.1
. 23 - TÉC JUD - ÁREA APOIO
ESP - ESP CONTABILIDADE
.SS - SEDE DA SECCIONAL E T REG DO TRF4
EM FLORIANOPOLIS
.8
. .
.TT - SEDE DA SECCIONAL E QUADRO DO
TRF4
.9
.
.T OT A L
.1436
1.2 Os demais candidatos constantes da lista específica de candidatos negros
(pretos e pardos), aprovados no Concurso Público, que não constarem na presente
convocação, serão convocados oportunamente para comparecerem perante a Comissão de
Heteroidentificação (primeira e segunda etapas), caso haja necessidade de nomeação de
outros candidatos nesta condição, em cumprimento ao disposto na legislação vigente que
trata da reserva de vagas para candidatos negros (pretos e pardos).
2. INFORMAR que exclusivamente para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio
Especializado - Especialidade Enfermagem, em virtude da decisão judicial proferida nos autos
do Mandado de Segurança nº 5023093-27.2025.4.04.7001, suspendendo o resultado das
provas objetiva e discursiva, a convocação para a Comissão de Heteroidentificação para os
candidatos negros e indígena será realizada em momento oportuno.
3. CONVOCAR os candidatos autodeclarados Negros (pretos e pardos) que não
tiveram a sua autodeclaração confirmada pelas características fenotípicas ou pela ausência
do documento de identificação, na Primeira Etapa (análise de fotos), para comparecerem
perante a Comissão Presencial de Heteroidentificação, em observância ao item 6.10 e
respectivos subitens do Capítulo 6 do Edital nº 01/2025 de Abertura de Inscrições, disponível
no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a partir da publicação deste
Ed i t a l .
3.1 A Comissão Presencial de Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados
negros serão realizadas no dia 30.11.2025 nas cidades de Porto Alegre/RS, Florianópolis/SC e
Curitiba/PR, no mesmo Estado no qual o candidato realizou as Provas Objetivas e
Discursivas.
3.1.1 Os locais e horários de convocação serão informados posteriormente por
meio do site da Fundação Carlos Chagas e de Cartão Informativo, a ser enviado aos
candidatos por e-mail.
3.1.2 O candidato deverá apresentar documento original de identidade,
conforme estabelecido no item 9.9, Capítulo 9 do Edital nº 01/2025 de Abertura de
Inscrições.
3.1.3 Somente serão realizadas as entrevistas daqueles que comparecerem de
acordo com o "horário de apresentação".
3.1.3.1 O candidato convocado que comparecer após o horário limite de
apresentação será considerado ausente.
3.1.4 Somente
serão realizadas entrevistas
no dia, horário
e local
preestabelecidos neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. Não será permitida a
entrada de acompanhantes.
3.1.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar
o atraso ou a ausência do candidato.
3.1.6 O não comparecimento à entrevista implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos).
3.2 A Comissão Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e
suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos
por gênero, cor e, sempre que possível, a origem regional e majoritariamente negra.
3.2.1 A Comissão de Heteroidentificação
será composta por membros
especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas, bem como o suplente, com a anuência
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
3.3 A Comissão de Heteroidentificação levará em consideração, em seu parecer,
os critérios de fenotipia do candidato
3.4 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria
dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
3.5 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros
(pretos e pardos) - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da
realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a
verificação na data, horário e local indicados no site da Fundação Carlos Chagas
permanecerão
apenas
na
lista
de
classificação
de
ampla
concorrência
por
Região/Cargo/Área/Especialidade, e, se for o caso, na Lista de ampla concorrência do
Estado/Cargo/Área/Especialidade
e/ou
na
Lista
de
ampla
concorrência
da
4ª
Região/Cargo/Área/Especialidade, caso obtenham pontuação/classificação necessária, na
forma dos Capítulos 10, 11, 12, 13 e 14 do Edital nº 01/2025, e/ou se for o caso, nas Listas
específicas de candidatos com deficiência.
3.5.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a
pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11, 12, 13 e 14 do Edital nº 01/2025, e se
não constar nas Listas específicas de candidatos com deficiência.
3.6 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas
eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados para a Comissão
Presencial de Heteroidentificação.
3.7 O candidato convocado para a Comissão Presencial de Heteroidentificação
deverá observar todas as instruções contidas no Edital nº 01/2025 de Abertura de Inscrições
e alterações posteriores, e neste Edital.
4. CONVOCAR os candidatos autodeclarados indígenas habilitados nas Provas, à
comparecerem perante a Comissão de Heteroidentificação para a aferição da veracidade da
autodeclaração, conforme disposições do item 7.9 do Edital de Abertura de Inscrições. Os
candidatos autodeclarados indígenas deverão observar atentamente as instruções a seguir
acerca do procedimento de heteroidentificação:
4.1 As entrevistas dos candidatos autodeclarados indígenas habilitados serão
realizadas no dia 29.11.2025 nas cidades de Porto Alegre/RS, Florianópolis/SC e Curitiba/PR,
no mesmo Estado no qual o candidato realizou as Provas Objetivas e Discursivas.
4.1.1 Os locais e horários de convocação serão informados posteriormente por meio do
site da Fundação Carlos Chagas e de Cartão Informativo, a ser enviado aos candidatos por e-mail.
4.2 O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme
estabelecido no item 9.9, Capítulo 9 do Edital nº 01/2025 de Abertura de Inscrições.
4.3 Somente serão realizadas as entrevistas daqueles que comparecerem de
acordo com o "horário de apresentação".
4.3.1 O candidato convocado que comparecer após o horário limite de
apresentação será considerado ausente.
4.4 Somente serão realizadas entrevistas no dia, horário e local preestabelecidos
neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. Não será permitida a entrada de
acompanhantes.
4.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar
o atraso ou a ausência do candidato.
4.5.1 O não comparecimento à entrevista implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos indígenas.
4.6 Os candidatos aprovados, autodeclarados indígenas, que optaram por concorrer
às vagas reservadas aos indígenas, serão entrevistados presencialmente por Comissão de
Heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela
Fundação Carlos Chagas, das quais, ao menos 3 (três), serão necessariamente indígenas
4.7 A comissão levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação
étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou,
ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra.
4.8 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar a declaração de
pertencimento ao respectivo povo indígena.
4.8.1 A declaração de pertencimento à comunidade indígena deverá ser assinada
por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
4.8.2 Fica ciente o candidato que a documentação comprobatória apresentada à
Comissão de Heteroidentificação no dia da entrevista presencial ficará retida, desta forma, o candidato
deverá apresentar os documentos originais e as respectivas cópias da referida documentação.
4.9 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela
maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
4.10 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como indígena -
cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data,
horário e local indicados no site da Fundação Carlos Chagas, permanecerão apenas na lista
de classificação de ampla concorrência por Região/Cargo/Área/Especialidade, e, se for o
caso, na Lista de ampla concorrência do Estado/Cargo/Área/Especialidade e/ou na Lista de
ampla
concorrência
da
4ª
Região/Cargo/Área/Especialidade,
caso
obtenham
pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11, 12, 13 e 14 do Edital nº
01/2025, e/ou se for o caso, nas Listas específicas de candidatos com deficiência.
4.10.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a
pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11, 12, 13 e 14 do Edital nº 01/2025, e se
não constar nas Listas específicas de candidatos com deficiência.
4.11 A entrevista da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato
na condição de pessoa indígena terá validade apenas para este concurso.
4.12 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das
despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados para a Comissão de Heteroidentificação.
4.13 O candidato convocado para a Comissão de Heteroidentificação deverá observar todas
as instruções contidas no Edital de Abertura de Inscrições e alterações posteriores, e neste Edital.
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90005/2025 - UASG 90030
Nº Processo: 0007469-33.2025.4. Objeto: Contratação Integrada de empresa especializada em
Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) para readequação do sistema de hidrantes e chuveiros
automáticos do Prédio Sede do TRF4, mediante o fornecimento de apresentação de projeto e execução do
serviço.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/11/2025 das 11h00 às 17h59. Endereço: Rua Otavio Francisco
Caruso da Rocha, 300, Centro - Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/90030-3-90005-
2025. Entrega das Propostas: a partir de 07/11/2025 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 09/02/2026 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Solicita-se especial
atenção à descrição dos itens no Edital, tendo em vista que a classificação do CATSERV pode não
corresponder exatamente ao objeto pretendido..
MARCIELY KARINE KIST REIS
Agente de Contratação
(SIASGnet - 05/11/2025) 90030-00001-2025NE500106
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
COMISSÃO DE CONCURSO
EDITAL N° 79, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
EDITAL DE CONVOCACÃO
SESSÃO PÚBLICA DE IDENTIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DA PROVA PRÁTICA
(SENTENÇAS)
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XV CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA
CARREIRA DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a REGIÃO (TRF5),
DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, torna público, com base no subitem
15.2.3 do EDITAL DE ABERTURA N° 01/2025 - TRF5, que a sessão pública de identificação e divulgação
das notas da Prova Prática (Sentenças) será realizada no dia 10 de novembro de 2025 (segunda-feira),
com início às 14h (horário oficial de Brasília), de forma presencial, na Sala da Turma Norte, localizada
no 2° andar do Edifício-Sede do TRF5, e virtual, por meio da plataforma Zoom, pelo seguinte link:
h t t p s : / / u s 0 2 w e b . z o o m . u s / j / 8 8 3 4 6 6 4 3 2 2 3 ? p w d = t b M l G b 4 w 8 i O S b I 4 Av h i r u z L8nWUYFP.1
ID da reunião: 883 4664 3223
Senha:057460
Des. Fed. FERNANDO BRAGA DAMASCENO
Presidente da Comissão, Substituto
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação n° 1495538. DOADOR: MUNICÍPIO DE INDAIABIRA/MG.
DONATÁRIA: A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS. Objeto: Doação, em
caráter gratuito e definitivo, do seguinte bem móvel, destinado exclusivamente para
realizações de audiências no âmbito da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal
na cidade de Taiobeiras/MG: 01 (uma) Tv 50 polegadas e 01 (uma) webcam. Base Legal: Lei nº
14.133/2021, o Decreto nº 9.373/2018 e a Resolução CJF n. 880/2024. Processo SEI 0012883-
55.2025.4.06.8000. Data de assinatura: Assinado em 05/11/2025, pelo Juiz Federal Diretor do
Foro, Dr. José Carlos Machado Júnior, pela DONATÁRIA e em 03/11/2025 pelo Prefeito de
Indaiabira, Sr. Vanderlúcio de Oliveira, pela doadora.
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