DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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210
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica s/nº. Partícipes: Município de Uberaba e CAU/MG. Objeto:
O intercâmbio de informação, mútua cooperação técnica e fixação de critérios e normas de
ação conjunta entre os partícipes, no sentido de intensificar o relacionamento institucional
e ampliar o intercâmbio entre CAU/MG e MUNICÍPIO visando o aprimoramento do
exercício da Arquitetura e Urbanismo no território municipal e cumprimento da legislação
profissional vigente, bem como estabelecer mecanismos para a sua realização, ainda
propor e realizar ações conjuntas com o objetivo de fomentar e ampliar discussões no
campo da Arquitetura e Urbanismo que sejam afetas aos partícipes, com a participação de
especialistas convidados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais.
Vigência: 24/10/2025 a 24/10/2027. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Lei nº
12.378/2010.
TÉCNICA Termo de Cooperação Técnica s/nº. Partícipes: Município de Araguari e CAU/MG.
Objeto: O intercâmbio de informação, mútua cooperação técnica e fixação de critérios e
normas de ação conjunta entre os partícipes, no sentido de intensificar o relacionamento
institucional
e ampliar
o intercâmbio
entre
CAU/MG e
MUNICÍPIO visando
o
aprimoramento do exercício da Arquitetura e Urbanismo no território municipal e
cumprimento da legislação profissional vigente, bem como estabelecer mecanismos para a
sua realização, ainda propor e realizar ações conjuntas com o objetivo de fomentar e
ampliar discussões no campo da Arquitetura e Urbanismo que sejam afetas aos partícipes,
com a participação de especialistas convidados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo
de Minas Gerais. Vigência: 24/10/2025 a 24/10/2027. Fundamento Legal: Lei nº
14.133/2021 e Lei nº 12.378/2010.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 16/2024
Partícipes: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais/CAU/MG, Universidade
Federal de São João Del Rei e Fundação de Apoio a Pesquisa e ao Desenvolvimento -
FAPED. Objeto: O presente Termo Aditivo visa prorrogar, por mais seis meses, a contar de
17/10/2025, o prazo de vigência do Termo de Convênio e prorrogar, por mais seis meses,
a partir de 17/10/2025, o prazo de execução do referido Termo, conforme aprovado por
meio da Deliberação do Conselho Diretor - DCD-CAU/MG Nº 242.3.8/2025, de 10 de
outubro de 2025. Fundamento Legal: Lei 13.019/2014, Decreto 8.726/2016, Resolução
CAU/BR nº 94/2014 e EDITAL de Chamamento Público nº 001/2024.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO
SUL
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
Extrato: 3º Termo de Aditivo aos Contratos nº 037/2022 e 41/2022. Processo
Administrativo: 319/2022. Modalidade: Pregão eletrônico nº 15/2022. Objeto: Materiais
Gráficos. Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul -
CAU/RS,
CNPJ 
14.840.270/0001-15;
Contratados: 
Para
o
contrato 
nº
37/2022,
POLIMPRESSOS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, CNPJ nº 14.292.313/0001-75, e para o contrato
nº 41/2022, JAIRO ANTONIO MALLMANN CONSULTORIA - ME, CNPJ nº 19.804.618/0001-
32. Prazos de Vigência: 09/11/2025 a 09/11/2026; Data de Assinaturas: 27/10/2025 e
03/11/2025, respectivamente. Signatários: para o contrato com POLIMPRESSOS SERVIÇOS
GRÁFICOS LTDA, pelo CAU/RS, Gelson Luiz Benatti, Gerente Executivo do Conselho, e pelo
contratado, Josiane Peroza; para o contrato com JAIRO ANTONIO MALLMANN
CONSULTORIA - ME, pelo CAU/RS, Gelson Luiz Benatti, Gerente Executivo do Conselho, e
pelo contratado, Jairo Antônio Mallmann, respectivamente aos contratos.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO
AVISO DE PENALIDADE
OFICIO DECLARATÓRIO 04/2025 -
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR SEI 00179.001438/2023-78
OFÍCIO DECLARATÓRIO - ADVERTÊNCIA PÚBLICA E MULTA
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP), respeitando as
normas dispostas na Lei nº 12.378/2010, bem como atendendo ao disposto na Resolução
CAU/BR nº 52/2013, na Resolução nº 143/2017 e na Lei nº 9.784/1999, dentre outros
preceitos normativos, executa por meio desse o0cio declaratório a sanção de advertência
pública cumulada com multa de 2 (duas) anuidades, aplicada nos autos do processo ético-
disciplinar 00179.001438/2023-78, à Arquiteta e Urbanista, GRAZIELLA SANTOS DE AGUIAR,
registrado no CAU sob nº A60630-8, por infração às regras 1.2.1. e 2.2.7. do Código de
Ética e Disciplina do CAU/BR e ao inciso IX do Art. 18 da Lei 12.378/2010.
CAMILA MORENO DE CAMARGO
Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025
MENOR PREÇO
UASG: 926.507
Proc. Adm. nº 00179.004286/2025-27. Pregão Eletrônico n° 90007/2025. Tipo:
menor preço. Objeto: Contratação de serviços de espaço em coworking, locação de espaço
físico para armazenamento de bens e serviços de mudança (montagem, desmontagem,
transporte e reinstalação de bens); Edital disponível a partir de 07/11/2025 no endereço
eletrônico http://transparencia.causp.gov.br ou pelo sítio www.compras.gov.br. Entrega
das Propostas: a partir de 07/11/2025 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Sessão
Pública: 25/11/2025 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
NELSON ANDRADE
Pregoeiro
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 10/2025
entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) e o/a Associação
dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Município de Guarulhos - ASSEAG
Acordo de Cooperação nº 10/2025
Objeto: Realização de ações conjuntas entre o CAU/SP e o Associação dos Engenheiros,
Arquitetos, Agrônomos do Município de Guarulhos - ASSEAG, com o objetivo geral de
fortalecer a atuação do CAU/SP no município de Guarulhos e regiões próximas a partir de
parceria com entidades ligadas à arquitetura e urbanismo, voltadas ao atendimento e apoio
aos profissionais, a partir de programação permanente de orientação e capacitação. De um
lado: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo CNPJ/MF: 15.131.560/0001-52;
Parceiro: Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Município de Guarulhos
CNPJ/MF: 51.264.893/0001-13. Data de Assinatura: 30/10/2025. Vigência: 24 (vinte e quatro)
meses. Mais informações em: (https://transparencia.causp.gov.br/acordos-e-parcerias/).
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 11/2025
Entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) e a Associação dos
Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Roque, Mairinque, Ibiúna, Alumínio e
Araçariguama - ASSEA
Acordo de Cooperação nº 011/2025
Objeto: Realização de ações conjuntas entre o CAU/SP e a Associação dos Engenheiros,
Arquitetos e Agrônomos de São Roque, Mairinque, Ibiúna, Alumínio e Araçariguama -
ASSEA, com o objetivo geral de fortalecer a atuação do CAU/SP no interior e litoral a partir
de da parceria com entidades ligadas à arquitetura e urbanismo, voltadas ao atendimento
e apoio aos profissionais, a partir de programação permanente de orientação e
capacitação.. De um lado: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo CNPJ/MF:
15.131.560/0001-52; Parceiro: Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São
Roque, Mairinque, Ibiúna, Alumínio e Araçariguama CNPJ/MF: 50.803.998/0001-30. Data de
Assinatura: 30/10/2025. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Mais informações em:
(https://transparencia.causp.gov.br/acordos-e-parcerias/).
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA DE DELEGADOS-ELEITORES DE 2025 (ADE 2025)
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA - COFECON, no uso das
atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951,
pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952,
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho
de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.537/1978, que expressamente prevê
que os membros do Cofecon serão eleitos por ADE, constituída por um representante de
cada Corecon e realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data que
expirarem os mandatos; CONSIDERANDO a Resolução nº 1.981, de 23 de outubro de 2017,
que aprova o regramento relativo ao procedimento eleitoral no âmbito do Sistema
Cofecon/Corecons, publicada no DOU nº 208, de 30 de outubro de 2017, Seção 1, Páginas:
96 e 97 e o que consta no Processo nº 141100.000177/2025-76, resolve: 1. Convocar, nos
termos da Resolução nº 1.981, de 23 de outubro de 2017, os(as) Senhores(as)
Delegados(as)-Eleitores, eleitos no pleito de 2025 e que tiverem os seus dossiês aprovados
pelo Cofecon, a fim de se reunirem em Assembleia de Delegados-Eleitores - ADE, no dia 1º
de dezembro de 2025, a qual será realizada presencialmente na sede do Cofecon, com a
possibilidade de participação eletrônica, em ambiente virtual, por videoconferência, cujo
acesso dar-se-á mediante o fornecimento de link específico, com antecedência de uma hora
antes do início da Assembleia, a partir das confirmações de participação. 2. Os trabalhos da
Assembleia de Delegados-Eleitores serão instalados, em primeira convocação, às 09h (nove
horas), horário de Brasília, com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos(as) Delegados(as)
participantes na forma presencial e/ou virtual, devidamente credenciados e, as 11h (onze
horas), em segunda e última convocação, com qualquer número de participantes, para
eleição do 2º Terço do Plenário do Conselho Federal de Economia, composto por 6 (seis)
Conselheiros Efetivos e 6 (seis) Conselheiros Suplentes, com mandato de 3 (três) anos,
compreendendo o período de 2026 a 2028, conforme estabelece a Resolução nº
1.981/2017. 3. Os(as) Delegados(as)-Eleitores que participarem da ADE deverão observar as
regras dispostas no presente edital, na Resolução nº 1.981/2017, e as orientações
prestadas pela Comissão Eleitoral do Cofecon, a quem cabe a coordenação do processo,
podendo, inclusive, resolver eventuais omissões, dirimir dúvidas e divergências suscitadas,
visando rápida solução das questões procedimentais. 4. Os procedimentos de votação
ocorrerão exclusivamente em ambiente eletrônico, devidamente auditado e disponibilizado
pelo Cofecon aos(às) Delegados(as)-Eleitores, garantindo-se a lisura do processo e o sigilo
dos votos. 5. A ADE ocorrerá em formato híbrido. Os(as) Delegados(as)-eleitores deverão
informar suas preferências ao Cofecon, quanto à forma de participação, impreterivelmente
até o dia 17 de novembro de 2025 (segunda-feira). Se a indicação não for realizada até a
data informada, a participação será obrigatoriamente por videoconferência. 6. Cada
Delegado(a)-Eleitor terá o número de votos estabelecido conforme §3º do artigo 4º da Lei
nº 6.537/1978, os quais deverão ser lançados em ambiente eletrônico virtual de forma
igualitária entre os nomes de cada candidato escolhido para a renovação do terço, de
forma a preencher as vagas existentes para conselheiros efetivos e suplentes. 7. Poderão
ser agendadas datas e horários específicos para realização de testes de acesso e conexão,
bem como treinamentos das funcionalidades da plataforma aos Delegados(as)-Eleitores, os
quais serão oportunamente informados e orientados.
Brasília-DF, 5 de novembro de 2025
TANIA CRISTINA TEIXEIRA
Presidenta do Cofecon
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 925048
Proc: 141100.000213/2025-00. Obj: Contratação de sistema de gestão integrado
para controle contábil, financeiro, patrimonial, incluindo portal da transparência, bem como
prestação de serviços de migração dos dados do sistema atual, implantação, treinamento,
customizações, suporte técnico e manutenção contínua, conforme edital e anexos.
Edital/Entrega das propostas: a partir de 6/11/2025, 8h/17h (SCS Qd 2, Bl B, Sl 1201,
Brasília/DF); www.gov.br/compras. Abertura: 24/11/2025, 9h30 no www.gov.br/compras.
Brasília-DF, 6 de novembro de 2025
LILIAN DE SOUZA BARBOSA
Pregoeira do Cofecon
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 49/2025
Processo SEI nº 00196.005224/2025-24. Contrato de Patrocínio nº 19/2025.
Objeto: Concessão de patrocínio, com a aquisição de uma Cota Ouro, a fim de
possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico
Científico "1º Congresso Nacional de Enfermagem Regenerativa - ENF-REGEN", que será
realizado nos dias 20 e 21 de novembro de 2025, em São Paulo/SP. Patrocinada: U N I R EG E N
INSTITUICAO DE ENSINO E PESQUISA LTDA - CNPJ nº 54.906.190/0001-30 Valor:
R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) - Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.50.041.001 -
Contribuições em geral. Fundamentação legal: caput do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021 e suas alterações posteriores.
Brasília-DF, 5 de novembro de 2025
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Sr. Manoel Carlos Neri da Silva, Presidente do Conselho Federal de Enfermagem
- Cofen, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno do Cofen,
aprovado pela Resolução Cofen nº 723/2023, e pelo art. 35 do Código de Processo Ético-
Disciplinar da Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, faz saber a quem
ler este edital que a Sr. Fernando de Castro Veiga, atualmente em local incerto e não sabido,
está INTIMADO a comparecer na sede do Cofen Edifício Enfermeira Anna Nery, situada na
SHCS SQS 208 - Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70390-100 para julgamento do PROCESSO SEI
COFEN nº 00196.002344/2025-70, originário do Processo Ético Coren-BA nº 003/2021, que se
realizará no dia 10 de dezembro de 2025, a partir das 09h. Conforme disposto no Art. 80 § 2º
do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem, Resolução Cofen nº 706/2022,
durante o julgamento, as partes, ou seus procuradores, poderão produzir sustentação oral
por 10 (dez) minutos cada um. Salienta-se que, de acordo com o Art. 31, § 1º do Código de
Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, o julgamento ocorrerá com ou sem a presença do
intimado, pois a continuidade desse ato independe do seu comparecimento.
Brasília-DF, 5 de novembro de 2025
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

                            

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