DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO
URUGUAI
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2025
Pregão Eletrônico para Registro de
Preços para futuras aquisições de
retroescavadeiras novas, do tipo menor preço por item. Data de abertura: 24/11/2025, às
08:00
horas.
Realização,
informações,
retificações
e
edital
www.portaldecompraspublicas.com.br e www.cirau.com.br.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025
Pregão Eletrônico para Registro de Preços para futuras aquisições de veículos
automotores novos, do tipo menor preço por item. Data de abertura: 25/11/2025, às 08:00
horas. Realização, informações, retificações e edital www.portaldecompraspublicas.com.br
e www.cirau.com.br.
Erechim, 6 de novembro de 2025.
PAULO SERGIO BATTISTI
Presidente
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CARIRI
OCIDENTAL
EXTRATOS DE CONTRATOS
Objeto: Aquisição De Equipamentos Para Reestruturação Do Centro De Referência
Intermunicipal De Atendimento Às Mulheres Do Cariri - CRIAMC Maria Eliane Pereira Dos
Anjos, Por Intermédio Do Ministério Das Mulheres, Conforme Convênio Nº 953731/2023
(Itens Resmanescentes Do Pregão 001/2025).Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº
00004/2025.DOTAÇÃO: Recursos provenientes do Ministério das Mulheres, Conforme
Convênio Nº 953731/2023: 02.0000 - EXECUTIVO 02.010-CISCO-Consorcio Púb Interm
Saude Cariri Ocidental 02010.08.244.0001.1011 - AQ. EQUIP.P/O CRIAMC-Maria Eliane
Pereira Dos Anjos 4.4.90.52.00.00 Equipamentos E Material Permanente Vigência: até
04/05/2026. Partes Contratantes: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental e:
CT Nº 30101/2025 - 04.11.25 - SAULO AMORIM DE OLIVEIRA 00068345151 - R$ 2.030,00;
CT Nº 30102/2025 - 04.11.25 - PERFECT ASSESSORIA EM LICITACAO LTDA - R$ 17.499,93;
CT Nº 30103/2025 - 04.11.25 - K J DE M ANDRADE LTDA - R$ 4.794,00
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2025
Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer
da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00004/2025, que objetiva:
Aquisição De Equipamentos Para Reestruturação Do Centro De Referência Intermunicipal De
Atendimento Às Mulheres Do Cariri - CRIAMC Maria Eliane Pereira Dos Anjos, Por
Intermédio Do Ministério Das Mulheres, Conforme Convênio Nº 953731/2023 (Itens
Resmanescentes Do Pregão 001/2025); Adjudico o objeto e Homologo a licitação, com base
nos elementos constantes do processo
correspondente, os quais apontam como
proponentes vencedores: K J DE M ANDRADE LTDA - CNPJ: 49.xxx.37x/0001-xx - R$ 4.794,00;
PERFECT ASSESSORIA EM LICITACAO LTDA - CNPJ: 42.xxx.76x/0001-xx - R$ 17.499,93; SAULO
AMORIM DE OLIVEIRA 00068345151 - CNPJ: 40.xxx.45x/0001-xx - R$ 2.030,00.
Sumé - PB, 3 de Novembro de 2025
GENIVALDO FERNANDES DA SILVA
Presidente
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO
SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.06.001/2025
O Setor de Licitação do CPSMBS torna público que no dia 19 de novembro de
2025, partir das 09h30min, fará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº
11.06.001/2025, para o registro de preços para a eventual Aquisição parcelada de produtos
de limpeza, consumo, expediente, informática e diversos para atender as necessidades das
unidades de saúde gerenciados pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Brejo
Santo - CPSMBS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e
seus anexos. Maiores informações e aquisição do Edital, os interessados deverão acessar os
sites www.tce.ce.gov.br., www.cpsmbrejosanto.ce.gov.br - www.bll.org.br. Ou dirigir-se ao
setor, no horário de 08h00min as 11h00min.
Brejo Santo - Ce, 6 de novembro de 2025
MARIA HANISLLAINY DOS SANTOS LINS
Setor de Planejamento e Licitação
CONTAR-CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
ASSALARIADOS E ASSALARIADAS RURAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais - CONTAR
Pelo presente edital, nos termos do Estatuto Social, ficam CONVOCADAS todas as
Federações filiadas, e em gozo dos seus direitos sindicais, por meio de suas delegações, para
se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária, no LETS HOTEL
(MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA), situado no SHN Quadra 05,
Bloco B, Asa Norte- Brasília/DF, CEP: 70705-020, presencialmente, nos seguintes termos:
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: reunir-se-á no dia 19 de novembro de 2025, às
08h00 em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta das Federações filiadas
e às 10h00 horas em segunda e última convocação, com a presença de no mínimo 1/3 das
Federações filiadas, observando o quórum estatutário, para discutir e deliberar sobre a
seguinte ordem do dia: I - Aprovação da previsão orçamentária da CONTAR para o período de
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com respectivo parecer do Conselho Fiscal; II -
Avaliação e planejamento anual de atividades para o exercício de 2026;
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: reunir-se-á no dia 19 de novembro de
2025, às 14h00 em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta das Federações
filiadas e às 16h00 horas em segunda e última convocação, com a presença de no mínimo 1/3
das Federações filiadas, observando o quórum estatutário, para discutir e deliberar sobre a
seguinte ordem do dia: I - Aprovar a filiação da Federação dos Trabalhadores Assalariados e
Assalariadas Rurais do Estado de Mato Grosso - FETAR/MT à Confederação Nacional dos
Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais - CONTAR; II - Aprovar a filiação do Sindicato
Estadual dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais do Estado do Piauí - SETAR/PI
à Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais - CONTAR; III -
Aprovar a filiação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados de Linhares, Conceição
da Barra, Jaguaré, Pedro Canário, Rio Bananal, São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama,
Vila Valério - SINTRASS à Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e
Assalariadas Rurais - CONTAR.; IV - Outros assuntos da categoria;
Brasília/DF, 6 de novembro de 2025.
GABRIEL BEZERRA SANTOS
Presidente da Confederação
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
UNICSUL - UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL, mantida pela CRUZEIRO DO SUL
EDUCACIONAL S.A., CNPJ 62.984.091/0001-02. Informa que registrou 4303 diplomas no
período de 16/10/2025 a 31/10/2025, sob os n°s 178812 a 182810, livros de registros n°s
1789 a 1829. www.cruzeirodosul.edu.br/diplomas
São Paulo, 5 Outubro de 2025.
BRENO SCHUMAHER HENRIQUE
Reitor
EMBRATUR - AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO
INTERNACIONAL DO TURISMO
RESOLUÇÃO CDE Nº 15, DE 8 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO da Embratur - Agência Brasileira
de Promoção Internacional do Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019,
e inciso II, do artigo 18 do Estatuto Social da Embratur, de 28 de dezembro de 2023.
CO N S I D E R A N D O :
I. a competência da Diretoria-Executiva da Embratur para propor, e a do
Conselho Deliberativo para aprovar o Manual de Licitações e Contratos da Embratur, na
forma do art. 15, inciso VI, do art. 10, inciso II, alínea "e" do Estatuto Social, e
II. a proposta encaminhada pela Diretoria-Executiva, de forma a possibilitar a
adequação do Manual de Licitações e Contratos da Embratur, resolve:
1) Aprovar o Manual de Licitações e Contratos da Embratur, na forma do anexo único.
2) Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se a
Resolução CDE nº 08/2024.
Tornando sem efeito a publicação realizada no Diário Oficial da União de 13 de
maio de 2025, Edição nº 88 , Seção 3, páginas 193 a 197.
CELSO SABINO DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EMBRATUR - AGÊNCIA BRASILEIRA DE
PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As contratações de obras, serviços, compras e alienações da Embratur
- Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo serão precedidas de licitação,
ressalvadas as hipóteses de contratações diretas, obedecidas às disposições deste Manual
e às normas internas editadas pela Diretoria-Executiva.
Art. 2º A Embratur é dispensada da observância das regras atinentes ao
processo licitatório para a comercialização, a prestação ou execução, de forma direta, de
serviços e produtos relacionados com seu objeto social, por ela realizados, ofertados de
forma ampla e pública.
Parágrafo único. Podem ser admitidas condições especiais à seleção e à
contratação, nas licitações e contratações que envolvam recursos de origens
internacionais, nos termos do art. 14, inciso I, da Lei 14.002, de 22 de maio de 2020,
desde que constantes em normas ou procedimentos e que não conflitem com os princípios
estabelecidos neste Manual, regulamentadas por Resolução da Diretoria-Executiva da
Embratur.
Art. 3º A Embratur não celebrará contratos com pessoas físicas ou jurídicas
declaradas inidôneas ou que estejam suspensas ou impedidas de contratar com a
Embratur, com órgãos da administração pública ou outros entes do Sistema S.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º O processo licitatório se destina a assegurar a seleção e contratação da
proposta mais vantajosa para Embratur, observando os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da
probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da
segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da
celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
Art. 5º As contratações realizadas pela Embratur no exterior obedecerão às
peculiaridades locais e aos princípios estabelecidos neste Manual, respeitadas as
determinações da Diretoria-Executiva.
Art. 6º A licitação será pública, sendo acessíveis ao público os atos de seu
procedimento, salvo o conteúdo das propostas, até a sua respectiva abertura.
Parágrafo único. A publicidade poderá ser diferida quanto ao orçamento
estimado da contratação.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 7º Para os fins deste Manual, considera-se:
I - ADJUDICAÇÃO: o ato pelo qual a autoridade competente atribui ao licitante
vencedor o objeto da licitação, após o encerramento das fases de julgamento e
habilitação;
II - AGENTE DE CONTRATAÇÃO: empregado(a) designado(a) pelo(a) Diretor(a)-
Presidente, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dispensa, dar
impulso aos procedimentos e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento até a homologação;
III - CHAMAMENTO PÚBLICO: procedimento feito para a Embratur selecionar
órgãos e entidades da administração pública, organizações da sociedade civil, empresas e
instituições ou entidades privadas nacionais, internacionais ou estrangeiras, com ou sem
fins lucrativos interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os
requisitos necessários, se credenciem junto à Embratur para executar o objeto quando
convocados;
IV - CONTRATAÇÃO INTERNACIONAL: processo destinado a contratar serviços,
aquisição de bens ou execução de obras que envolvem fornecedores estrangeiros,
processada em território nacional ou no exterior, com a possibilidade de cotação de
preços em moeda estrangeira, a ser executada no todo ou em parte em território
estrangeiro, para projetos relacionados à promoção do turismo brasileiro no mercado
internacional;
V - COMISSÃO DE LICITAÇÃO: colegiado, permanente ou especial, composto de,
pelo menos, 3 (três) integrantes, formalmente designados pelo(a) Diretor(a)-Presidente,
com a função, dentre outras, de receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos às licitações;
VI - COMPRA: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez
ou de forma parcelada, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30
(trinta) dias da ordem de fornecimento;
VII - CREDENCIAMENTO: processo administrativo de chamamento público em
que a Embratur convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que,
preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se na Agência para executar o objeto
quando convocados;
VIII - ENCOMENDA
TECNOLÓGICA: prestação de serviço
de pesquisa,
desenvolvimento ou inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema
técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador;
IX - FISCAL: função atribuída ao responsável designado para fiscalização técnica
da execução do objeto contratual, observando se a execução física condiz com o previsto
nas cláusulas avençadas;
X - GESTOR(A): função atribuída ao responsável designado para acompanhar a
execução do contrato desde a sua assinatura até o encerramento com a entrega do objeto
contratual;
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