DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO ESTADUAL DOS
PROFESSORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS
DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE PRÓ-FUNDAÇÃO
A Comissão Pro-Fundação do Sindicato Estadual dos Professores de Instituições
de Ensino Superior Privadas do Rio Grande do Norte, neste ato representada por Gustavo
Coringa de Lemos, CPF nº ***.420.814-**, com endereço a Rua Rio Claro, 31, Bairro Alto
do Sumaré, Mossoró/RN - CEP: 59634-116, em conformidade com as normativas vigentes,
em especial a Portaria MTE nº 3.472/2023, CONVOCA todos os professores de instituições
de ensino superior privadas do Estado do Rio Grande do Norte, para comparecer a
Assembleia Geral Extraordinária de PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO ESTADUAL DOS
PROFESSORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS DO RIO GRANDE DO
NORTE (SINPROSUP-RN) a ser realizada no dia 06/12/2025 em primeira convocação às
10h00 com a totalidade dos associados e em segunda convocação com a maioria dos
associados às 11h00 no auditório do SINDTEXTIL/RN situado à Rua Pref. Gentil Ferreira,
551, Quintas, Natal/RN, CEP: 59050-050, com a seguinte pauta específica: a) Aprovar ou
não a fundação do SINDICATO ESTADUAL DOS PROFESSORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SUPERIOR PRIVADAS DO RIO GRANDE DO NORTE (SINPROSUP-RN) para representar
professores de instituições de ensino superior privadas de todos municípios do Estado do
Rio Grande do Norte; b) Aprovar ou não o local da sede provisória do sindicato situada à
Rua Pref. Gentil Ferreira, 551, Sala 01, Quintas, Natal/RN, CEP: 59050-050; c) Aprovar ou
não o ESTATUTO SOCIAL do Sindicato Estadual dos Professores de Instituições de Ensino
Superior Privadas do Rio Grande do Norte (SINPROSUP-RN); d) Aprovar o valor das
mensalidades sindicais e demais contribuições de custeio para essa entidade sindical; e)
Eleger os membros da primeira diretoria e membros do Conselho Fiscal, com imediata
posse da Diretoria e Conselho Fiscal definida nessa assembleia geral extraordinária, com
mandato de duração de 04 (quatro) anos; f) Outros assuntos de interesse da categoria.
Natal/RN, 5 de novembro de 2025
GUSTAVO CORINGA DE LEMOS
Presidente da Comissão Pro-Fundação
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DE EMPRESAS DE
PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS E
EVENTOS DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão pró-fundação do SINDICATO DAS EMPRESAS DE PROMOÇÃO E
ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS E EVENTOS DO ESTADO DA BAHIA - SINDEEV/BA,
por seu Presidente Develon da Rocha, inscrito no CPF ***.***.429-**, representante da
empresa Sol Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o no. 29.118.180/0001-92, convoca todos os
membros da categoria econômica das empresas prestadoras de serviços de promoção e
organização de feiras, congressos e eventos do Estado da Bahia, a participarem da
Assembleia Geral de Fundação do Sindicato, que será realizada no dia 01/12/2025, às 19h00
em 1ª convocação e às 20:00h em 2ª convocação, com qualquer número de presentes, na
Rua Edith Mendes da Gama e Abreu, nº 253, Loja 07, 1º andar, Itaigara, Salvador/BA, CEP:
41.815-010, para tratarem da seguinte ordem do dia: a) Fundação do Sindicato das Empresas
de Promoção e Organização de Feiras, Congressos e Eventos do Estado da Bahia; b) Discussão
e aprovação do estatuto social do sindicato; c) Eleição e posse da diretoria; d) Autorização
para filiação à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia.
Salvador-BA, 6 de novembro de 2025.
DEVELON DA ROCHA
Presidente da Comissão
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS
DO MEIO-NORTE DO PIAUÍ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
FUNDAÇÃO DO SINDICATO E DESASSOCIAÇÃO/DESMEMBRAMENTO DO SINDEACS-PI -
SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - CNPJ Nº
8.858.222/0001-51
A Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, representada por Antônio Fernandes da Silva, CPF:
899.***.***-00, Agente Comunitário de Saúde do município de Altos-PI, convoca todos os
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, regulamentados pela
Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com as alterações da Lei nº 13.595, de 5 de janeiro
de 2018, e especialmente da Lei nº 14.536, de 20 de janeiro de 2023, dos municípios de
Agricolândia, Água Branca, Alto Longá, Altos, Amarante, Angical do Piauí, Beneditinos,
Demerval Lobão, Hugo Napoleão, Jardim do Mulato, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do
Piauí, Miguel Alves, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Nazária, Palmeirais, Passagem Franca do
Piauí, Santo Antônio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piauí, União, Barro
Duro, Curralinhos, Lagoinha do Piauí, Regeneração e Pau D'Arco do Piauí, todos no Estado do
Piauí, para participarem da Assembleia Geral de Pró-Fundação do Sindicato Intermunicipal
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Meio-Norte do Piauí e da
Desassociação/Desmembramento do SINDEACS-PI CNPJ: 08.858.222/0001-51, de acordo
com a Portaria MTE nº 3.472, de 04/10/2023. A Assembleia de Pró-Fundação ocorrerá no dia
05/12/2025, às 09h, em primeira convocação (maioria absoluta), ou em segunda
convocação, às 9h30, com qualquer número de convocados presentes, na Rua Epitácio
Pessoa, nº 162, Centro, Altos-PI. Na oportunidade, será objeto de discussão e deliberação a
seguinte Ordem do Dia: 1) Desassociação/Desmembramento do SINDEACS CNPJ:
08.858.222/0001-51 e Fundação do Sindicato Intermunicipal dos Agentes Comunitários de
Saúde e de Combate às Endemias do Meio-Norte do Piauí; 2) Discussão e aprovação do
Estatuto Social; 3) Eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal; 4) Aprovação do valor
da contribuição associativa dos filiados; 5) Autorização para filiação à Federação.
Altos-PI, 6 de novembro de 2025.
ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA
Presidente da Comissão Pró-Fundação
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS
E PENSIONISTAS DE CARAPICUÍBA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO
Convidamos os Aposentados e Pensionistas de Carapicuíba interessados a
participarem da Assembleia de Fundação da Associação dos Aposentados e Pensionistas de
Carapicuíba, a comparecerem no dia 18 de dezembro de 2025 às 19 horas, na avenida Corifeu
de Azevedo Marques, 34, Centro Carapicuíba, CEP: 06320-090 para participarem da Assembleia
de Fundação, na qualidade de Sócio Fundador, ocasião em que será discutido e votado o
projeto de Estatuto Social da Associação, e eleger os membros da Diretoria, Concelho Fiscal.
Carapicuíba, 6 de novembro de 2025
JESSE CASSUNDE
Membro da Comissão Organizadora
MARIA LÚCIA DE JESUS BATISTA
Membro da Comissão Organizadora
EDSON DOMINGOS
Membro da Comissão Organizadora
ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AVISO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ 13.017.462/0001-
63, torna público que requereu ao IBAMA, a Licença de Operação para Sistema de
Transmissão LDAT Vila Zebu/Xingó situada em Canindé de São Francisco, Sergipe e Delmiro
Gouveia, Alagoas na data de 29 de maio de 2023.
THYAGO TANOUSS DE BRITO MAIA
Responsável Técnico
TRANSLI - TRANSPORTADORA LIBERDADE LTDA.
ATO Nº 1, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
A sociedade empresária TRANSLI - TRANSPORTADORA LIBERDADE LTDA, NIRE
35920303225, CNPJ 01.650.438/0017-45, torna público os documentos para habilitação de
Matrícula de Armazém Geral, registrados na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR em
29/09/2025 sob o nº 20254831974, protocolo 254831974 de 26/09/2025 e na Junta Comercial
do Estado de São Paulo - JUCESP em 05/11/2025 sob o nº 389.242/25-1, protocolo
3.171.511/25-3 de 31/10/2025, que seguem anexo.
FERNANDO STRIESKI
Sócio Administrador
ANEXOS
REGULAMENTO INTERNO - ARMAZÉM GERAL.
A sociedade empresária TRANSLI - TRANSPORTADORA LIBERDADE LTDA., registrada
na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o NIRE nº 41203636761, inscrita no CNPJ nº
01.650.438/0001-88, estabelecida nesta cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, à Avenida
Nilson Gottlieb nº 2505, Três Lagoas, CEP 85862-408, neste ato representada por seu sócio
administrador, Fernando Strieski, já qualificado no contrato social, vem pelo presente
instrumento ESTABELECER as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de
Mercadorias em sua FILIAL estabelecida na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, à Rua
Gerson Benedito de Assis, n° 300, Galpão 5, Distrito Industrial, CEP 13213-081 com registro na
JUCESP sob o NIRE nº 35920303225, inscrita no CNPJ nº 01.650.438/0017-45, conforme
condições a seguir: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas, que não
possuam natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde
que possíveis e que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A critério da
administração do Armazém, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: a)
Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; b) Quando se tratar de
mercadoria
de fácil
deterioração
ou que
necessite
de
condições especiais
de
acondicionamento, que não sejam disponíveis nas instalações; c) Se, em virtude das condições
em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas; d) Se não vier
acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º. A
responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de: a) Quebra de peso ou
avarias por vícios, ainda que ocultos; b) Por alterações de qualidade provenientes da natureza
do acondicionamento dos mesmos ou por decorrência da variação atmosférica, ou ainda em
caso de fortuito ou força maior; c) Insolvência da Companhia Seguradora. Artigo 4º. Os
depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou
do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado
Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e
acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses,
contados da data em que as mercadorias forma ou deveriam ter sido entregues, e serão
calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de
pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a
adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Artigo
7º. Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº
1.102/1903. Artigo 8º. Os funcionários auxiliares e suas obrigações, bem como o horário de
funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes
da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. E, para que se cumpra todos
os efeitos legais e de direito, este instrumento é assinado digitalmente em uma única via, o
qual será posteriormente registrado na JUCEPAR e JUCESP. Foz do Iguaçu, 12 de março de
2025. Transli - Transportadora Liberdade Ltda. - Fernando Strieski - Sócio Administrador. "Junta
Comercial do Paraná JUCEPAR - Certifico o registro em 12/03/2025 16:36 sob nº 20250656760.
Protocolo: 250656760 de 12/03/2025. Código de Verificação: 12504281098. CNPJ da sede:
01650438000188. NIRE: 41203636761. Com efeitos do registro em: 12/03/2025. Transli -
Transportadora Liberdade Ltda. Leandro Marcos Raysel Biscaia - Secretário-Geral -
www.empresafacil.pr.gov.br"
TARIFAS REMUNERATÓRIAS - ARMAZÉM GERAL.
A sociedade empresária TRANSLI - TRANSPORTADORA LIBERDADE LTDA, registrada
na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o NIRE nº 41203636761, inscrita no CNPJ nº
01.650.438/0001-88, estabelecida nesta cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, à Avenida
Nilson Gottlieb nº 2.505, Três Lagoas, CEP 85862-408, neste ato representada pelo seu sócio
administrador, Fernando Strieski, já qualificado no contrato social, vem pelo presente
instrumento ESTABELECER as Tarifas Remuneratórias que serão aplicadas em sua FILIAL,
estabelecida na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, à Rua Gerson Benedito de Assis, n° 300,
Galpão 5, Distrito Industrial, CEP 13213-081 com registro na JUCESP sob o NIRE nº
35920303225, inscrita no CNPJ nº 01.650.438/0017-45, conforme segue: ARMA Z E N AG E M :
Armazenagem por período de 30 dias ou fração: por m³ R$ 38,00; por m2 ou pallet R$ 38,00;
por tonelada R$ 38,00. Seguro de carga Ad Valorem: valor nota fiscal 0,5 %. Seguro de carga Ad
Valorem (carga solta): valor nota fiscal 0,6 %. SERVIÇOS ADICIONAIS: Carregamento (cargas
paletizadas): por carreta R$ 1.200,00; Descarregamento (cargas paletizadas): por carreta R$
1.200,00; Serviço de ajudante de carregamento: por ajudante R$ 420,00; Manuseio ou
movimentação de carga: por pallet R$ 480,00; Substituição ou aquisição de pallet: por pallet R$
80,00. E, por ser a legítima expressão da verdade e para que cumpra todos os efeitos legais e de
direito, este instrumento é assinado digitalmente em uma única via, a qual será posteriormente
registrada na JUCESP. Foz do Iguaçu, 07 de fevereiro de 2025. Transli - Transportadora
Liberdade Ltda. - Fernando Strieski - Sócio Administrador. "Junta Comercial do Paraná JUCEPAR
- Certifico o registro em 31/03/2025 15:31 sob nº 20250656507. Protocolo: 250656507 de
12/03/2025. Código de Verificação: 12505436923. CNPJ da sede: 01650438000188. NIRE:
41203636761. Com efeitos do registro em 31/03/2025. Transli - Transportadora Liberdade
Ltda. Leandro Marcos Raysel Biscaia - Secretário-Geral - www.empresafacil.pr.gov.br".
MEMORIAL DESCRITIVO E DECLARAÇÕES ART. 1º, ITENS 1º A 4º DO DECRETO Nº
1.102/1903 - ARMAZÉM GERAL.
A sociedade empresária TRANSLI - TRANSPORTADORA LIBERDADE LTDA, registrada
na JUCEPAR sob o nº 41203636761, inscrita no CNPJ nº 01.650.438/0001-88, estabelecida na
cidade de Foz do Iguaçu/PR, à Avenida Nilson Gottlieb nº 2.505, Três Lagoas, CEP 85862-408,
neste ato representada pelo seu sócio administrador, Fernando Strieski, já qualificado no
contrato social, vem pelo presente instrumento ESTABELECER o memorial descritivo e as
declarações previstas no Art. 1º, itens 1º a 4º do Decreto nº 1.102/1903 referentes a sua FILIAL
em Jundiaí/SP, conforme segue: QUALIFICAÇÃO: TRANSLI - TRANSPORTADORA LIB E R DA D E
LTDA. (Filial), registrada na JUCESP sob o NIRE nº 35920303225 CNPJ nº 01.650.438/0017-45,
localizada na Rua Gerson Benedito de Assis, n° 300, Galpão 5, Distrito Industrial, CEP 13213-
081. CAPITAL: A filial não possui capital social destacado, sendo o capital social da matriz no
valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), totalmente integralizados. CAPACIDADE: O
imóvel contém 9.432 m2 de área total, sendo 9.432 m2 área útil (coberta) de armazenagem,
com capacidade para 12.000 m3 de armazenagem. COMODIDADE: A unidade armazenadora
apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com
condições de uso imediato. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém,
consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como os serviços propostos no
regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. NATUREZA E
DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: Mercadorias e cargas em geral, nacionais ou já
nacionalizadas, exceto produtos agropecuários. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQ U I P A M E N T O S
DO ARMAZÉM: 01 (uma) empilhadeira marca Zhejiang Hangcha, modelo CPQD35N, ano 2008,
com capacidade nominal de carga de 3.500 kg, com combustão a diesel. OPERAÇÕES E
SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: Armazenagem de mercadorias; Transbordo e movimentações de
cargas em geral. E, para que se cumpra todos os efeitos legais e de direito, este instrumento é
assinado digitalmente em uma única via, o qual será posteriormente registrado na JUCEPAR e
JUCESP. Foz do Iguaçu, 06 de fevereiro de 2025. Transli - Transportadora Liberdade Ltda. -
Fernando Strieski - Sócio Administrador. "Junta Comercial do Paraná JUCEPAR - Certifico o
registro em 10/04/2025 12:24 sob nº 20250656612 Protocolo: 250656612 de 10/04/2025.
Código de Verificação: 12506095852. CNPJ da sede: 01650438000188. NIRE: 41203636761.
Com efeitos do registro em: 10/04/2025. Transli - Transportadora Liberdade Ltda. - Leandro
Marcos Raysel Biscaia - Secretário-Geral - www.empresafacil.pr.gov.br".

                            

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