DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
AMAZONAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria AM nº 54, de 3 de novembro de 2025, publicada no dia , 6 de
novembro de 2025 no D.O.U Seção 2, referente à Concessão de Pensão vitalícia ao Senhor
Salvador Clarindo Campelo na condição de beneficiário de Pensão , onde se lê: Processo nº
21010.002168/2025-77, Leia-se: processo nº 21010002885/20255
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 453, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pelo inciso IV, do artigo 1º, da PORTARIA SE/MAPA Nº 22, de
25 de abril de 2023, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 26 de abril
de 2023, e do que consta no processo NUP: 00727.001873/2025-19, resolve:
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 84, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO
DO PARÁ-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, Portaria SE/MAPA nº 22, de
25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril
de 2023, e, tendo em vista o disposto no Art. 41, parágrafo único, incisos III e IV, da
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, e, o que consta no Processo
nº 21030.001662/2025-86, resolve:
Art. 1º Cancelar o benefício de pensão temporária concedido a RISONETE SILVA
DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 02255367, em decorrência da apuração do Indício de
irregularidade apontado pelo Tribunal de Contas da União - TCU que comprovou a perda
da qualidade de beneficiária de pensão temporária da Lei nº 3.373, de 12 de março de
1958, em desacordo com a referida Lei e jurisprudência do TCU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO CÉSAR DURANS DE OLIVEIRA
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ELIANA RIBEIRO COSTA, na condição de
companheira do ex-servidor JOEL FERREIRA ESPÍNDOLA, matrícula SIAPE nº 0004224,
aposentado no cargo de Médico, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso III, 219, inciso I, com redação dada
pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso
VII, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24,
caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 13/10 de
2025, data do trânsito em julgado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO MARQUINI DA SILVA
outubro de 2025, nos termos do artigo 215 c/c art. 217, inciso I, art. 219, inciso I e
art. 222, inciso VII, alínea b, item 6, todos da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela
Lei 13.135/2015, combinada com os arts. 23, caput e 24, caput, ambos da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar da data de falecimento do servidor
inativo, conforme autos do processo nº 21012.007041/2025-24;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
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