DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.755, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de
1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 1º de
janeiro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro
de 2022 (SEI nº 44060042), do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no
Boletim de Serviço Eletrônico em 28 de setembro de 2022, tendo em vista o contido no
art. 33, I, e considerando o disposto no processo nº 08650.248921/2025-75, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 10 de outubro de 2025, o servidor
WILSON ALVES MARQUES CARDOSO, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal,
matrícula Siape nº 1317322, vinculado à CGGE, Classe "S", Padrão "III", código de vaga nº
62991.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos na
forma do art. 1º.
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 164, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, do Anexo I, do
Decreto nº 11.348, de 1° de janeiro de 2023, o art. 1º, inciso XI e art. 4° da Portaria
GM/MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, alterada pela Portaria do Ministro nº 537,
de 13 de dezembro de 2021, e o inciso II, do art. 5º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25
de novembro de 2021 e considerando o disposto no art. 2º, incisos VI e XI, da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto 8.726 de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação
(CPMA), órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com
organizações da sociedade civil mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento,
Acordo de Cooperação no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça. Art. 2º A Comissão
Permanente de Monitoramento e Avaliação será composta por representantes titular e
suplente das seguintes Unidades responsáveis pelo desenvolvimento da Política, sob a
coordenação do primeiro: I- Titular: Coordenador Geral de Gestão de Convênios e Finanças
(CGCF); II- Suplente: Substituto do Coordenador Geral de Gestão de Convênios e Finanças
(CGCF); III- Titular: Coordenador Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (DEMIG); IV-
Suplente: Coordenador Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de
Migrantes (DEMIG); V- Titular: Coordenador Geral de Imigração Laboral (DEMIG); VI-
Suplente: Coordenador Geral de Política Migratória (DEMIG); VII- Titular: Coordenador
Geral de Articulação Institucional (DRCI); e VIII- Suplente: Substituto do Coordenador Geral
de Articulação Institucional (DRCI). Art. 3º Compete à Comissão Permanente de
Monitoramento e Avaliação: I- realizar reunião periodicamente a fim de avaliar a execução
das parcerias, conforme prevê o Art. 49 do Decreto 8.726/2016; II- monitorar e avaliar a
execução da parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo
gestores designados pelo Secretário Nacional de Justiça; III- decidir pela continuidade ou
encerramento da parceria após análise técnica; IV- avaliar a execução realizada após a
análise do gestor da parceria; V- se necessário, realizar diligências ou reuniões com as
Instituições parceiras para eventuais esclarecimentos; VI- homologar o Relatório Técnico de
Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública Federal, nos termos do art.
59 da Lei nº 13.019/2014; VII- emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião;
§ 1º A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de
monitoramento e
avaliação; §
2º As
reuniões ordinárias
da Comissão
ocorrerão
semestralmente, em data a ser definida pelo membro coordenador; § 3º As reuniões
extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer um dos membros, por
solicitação do Secretário Nacional de Justiça ou da Secretaria Executiva da CPMA; § 4º O
quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de dois membros. Art. 4º O
membro da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação deverá se declarar
impedido de participar do monitoramento e da avaliação da parceria quando verificar que:
I- tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente,
conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil; II- sua atuação no
monitoramento e na avaliação configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813,
de 2013; ou III- tenha participado da comissão de seleção da parceria. Parágrafo único.
Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto
que possua qualificação equivalente à do substituído. Art. 5º A Comissão Permanente de
Monitoramento e Avaliação designada, homologará, no prazo de até quarenta e cinco dias,
contado de seu recebimento, conforme § 5º do art. 61 do Decreto nº 8.726 de 2016,
relatório técnico de monitoramento e avaliação produzido nos termos do art. 60 do
Decreto nº 8.726/2016. Art. 6º As funções de Secretaria-Executiva do CPMA serão
exercidas pela Coordenação de Convênios e Parcerias da Coordenação-Geral de Gestão de
Convênios e Finanças. Art. 7º São atribuições da Secretaria-Executiva do CPMA: I-
promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das
atividades do CPMA; II- dar suporte técnico-operacional, com vistas a subsidiar a realização
das reuniões da Comissão; III- registrar em ata e publicar as deliberações do CPMA no sítio
eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública, inclusive em formato acessível; IV-
registrar em ata e publicar as deliberações do CPMA no sítio eletrônico do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, inclusive em formato acessível; V- elaborar o relatório anual de
atividades, submetendo-o ao Coordenado do CPMA. Art. 8º As ações da Comissão
Permanente de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador,
objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na
plataforma eletrônica, conforme preceitua o art. 51 do Decreto n° 8.726/2016. Art. 9º
Revogar a Portaria SENAJUS nº 86, de 04 de dezembro de 2023. Art. 10º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN KEIJI UEMA.
PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 165, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais
previstas no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, considerado o Edital de
Chamamento Público nº 01/2024, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União,
Seção 3, página 108, de 02 de setembro de 2024, e o constante dos autos do processo nº
08018.033804/2024-93, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 1º da PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 137, DE 4 DE JULHO DE
2025, publicada no DOU Nº 140, de 28 de julho de 2025, página 43, que passa a vigorar
com a seguinte redação: "
Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Seleção, os seguintes membros: a)
VICTOR FRANK CORSO SEMPL-Ematrícula Siape nº 3410812, que a presidirá; b) AMARILIS
BUSCH TAVARES - matrícula Siape nº 1765592; c) RITA DICÁCIA FELIPE CÂMARA - matrícula
Siape nº1043122; e d) JULIANNA GODINHO DALE COUTINHO - matrícula Siape nº
1047924." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN KEIJI UEMA.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 230/2025/GAB-PRES/PRES/CADE
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, matrícula SIAPE nº 1553016, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25
de junho de 2019, resolve autorizar o afastamento do país o servidor ALEXANDRE BARRETO
DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0988151, Superintendente-Geral, para participar do evento
OCDE Competition Week, em Paris, de 30 de novembro a 7 de dezembro de 2025, incluído
o trânsito, com ônus. (Processo n. 08700.011057/2025-15).
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 231/2025/GAB-PRES/PRES/CADE
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, matrícula
SIAPE nº 1553016, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve
autorizar o afastamento do país o servidor BERTRAND WANDERER, matrícula SIAPE nº 11743241, Chefe
de Gabinete, para participar do evento OCDE Competition Week, em Paris, de 30 de novembro a 7 de
dezembro de 2025, incluído o trânsito, com ônus. (Processo n. 08700.011629/2025-66).
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 232/2025/GAB-PRES/PRES/CADE
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, matrícula SIAPE nº 1553016, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019, e nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, do Decreto n.
5.992/2006, autoriza o seu afastamento do país para participar do evento OCDE
Competition Week, em Paris, de 30 de novembro a 7 de dezembro de 2025, incluído
o trânsito, com ônus. (Processo n. 08700.011057/2025-15).
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 233/2025/GAB-PRES/PRES/CADE
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, matrícula SIAPE nº 1553016, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019, resolve autorizar o afastamento do país a servidora CAMILA
CABRAL PIRES ALVES, matrícula SIAPE nº 1484237, Conselheira, para participar do
evento OCDE Competition Week, em Paris, de 30 de novembro a 7 de dezembro de
2025, incluído o trânsito, com ônus. (Processo n. 08700.011625/2025-88).
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA CADE Nº 520, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 3º do art. 6º e art. 10, inciso IX, da Lei nº
12.529, de 30 de novembro de 2011; art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019; e
subdelegação do art. 1º da Portaria MJSP nº 41, de 08 de março de 2022, resolve:
Nomear VICTOR JAK VAN ERVEN SIGAUD para exercer o Cargo Comissionado
Executivo de Assistente do Gabinete da Presidência do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica, código CCE 2.07.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO Nº 84.832/2025-MMA
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA
DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MMA Nº 897,
de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de dezembro de
2023, alterada pela Portaria GM/SECEX nº 1.024, publicada no Diário Oficial da União, de
02 de abril de 2024, resolve:
Autorizar o afastamento do País do servidor ANTÔNIO QUEIROZ LEZAMA,
Analista Ambiental do Departamento de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros da
Secretaria Nacional de Bioeconomia, para participar da 29ª Reunião Ordinária da Comissão
Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT), que ocorrerá na
cidade de Sevilha, Espanha, entre os dias 15 a 26 de novembro de 2025, inclusive trânsito,
com ônus, nos termos do processo administrativo nº 02000.013375/2025-21
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
DESPACHO Nº 87.159/2025-MMA
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA
DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MMA Nº 897,
de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de dezembro de
2023, alterada pela Portaria GM/SECEX nº 1.024, publicada no Diário Oficial da União, de
02 de abril de 2024, resolve:
Autorizar o afastamento do País do servidor GILBERTO SALES, Diretor do
Departamento de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros da Secretaria Nacional de
Bioeconomia, para participar da Reunião Presencial do Projeto GEF-8 - "Fomento à
cooperação transfronteiriça e ao fortalecimento de capacidades para a gestão da
biodiversidade marinha dos Grandes Ecossistemas Marinhos do Atlântico Sudoeste", em
Montevidéu, Uruguai, de 19 a 22 de novembro de 2025, inclusive trânsito, com ônus, nos
termos do processo administrativo nº 02000.013374/2025-87.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
DESPACHO Nº 87.161/2025-MMA
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA
DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MMA Nº 897,
de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de dezembro de
2023, alterada pela Portaria GM/SECEX nº 1.024, publicada no Diário Oficial da União, de
02 de abril de 2024, resolve:
Autorizar o afastamento do País do servidor RAFAEL MEDEIROS SPERB,
Coordenador de Projeto do Departamento de Políticas de Estímulo à Bioeconomia da
Secretaria Nacional de Bioeconomia, para participar da Reunião Presencial do Projeto GEF-
8 - "Fomento à cooperação transfronteiriça e ao fortalecimento de capacidades para a
gestão da biodiversidade marinha dos Grandes Ecossistemas Marinhos do Atlântico
Sudoeste", em Montevidéu, Uruguai, de 19 a 22 de novembro de 2025, inclusive trânsito,
com ônus, nos termos do processo administrativo nº 02000.013374/2025-87.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
DESPACHO Nº 87.163/2025-MMA
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO
CLIMA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MMA Nº 897, de 22
de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de dezembro de 2023,
alterada pela Portaria GM/SECEX nº 1.024, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de abril
de 2024,resolve:
Autorizar o afastamento do País do servidor PEDRO RICARDO ALEXANDRE DE
ALBUQUERQUE, Analista Ambiental do Departamento de Gestão Compartilhada de Recursos
Pesqueiros da Secretaria Nacional de Bioeconomia, para participar da Reunião Presencial do
Projeto GEF-8 - "Fomento à cooperação transfronteiriça e ao fortalecimento de capacidades
para a gestão da biodiversidade marinha dos Grandes Ecossistemas Marinhos do Atlântico
Sudoeste", em Montevidéu, Uruguai, de 19 a 22 de novembro de 2025, inclusive trânsito, com
ônus, nos termos do processo administrativo nº 02000.013374/2025-87.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
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