DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MPS Nº 2.218, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o Decreto nº 11.356, de 1º
de janeiro de 2023, e o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; tendo em vista o Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, que regeu o concurso público para
provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, e o Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, que homologou seu resultado final; considerando a autorização para nomeações
constante da Portaria MGI nº 5.990, de 23 de julho de 2025, bem como que parte das vagas adicionais, autorizadas pelo Decreto n.º 12.594, de 26 de agosto de 2025, relativas às Unidades
Federativas do Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Piauí, Rondônia e Tocantins, foram providas com candidatos nomeados, empossados e com exercício já iniciado na localidade de
concorrência, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna pública a reclassificação e a fixação final do município de localização da unidade de atuação de servidores nomeados para localidades do Amazonas,
Bahia, Goiás, Mato Grosso, Piauí, Rondônia e Tocantins, em que parte das vagas adicionais, autorizadas pelo Decreto n.º 12.594, de 26 de agosto de 2025, foram providas com candidatos
nomeados, empossados e com exercício já iniciado.
Parágrafo único. A reclassificação e a fixação final do município de localização constam no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade
de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que se refere
o art. 36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Ministro de Estado da Previdência Social
ANEXO
RECLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO FINAL DO MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE DE ATUAÇÃO DO SERVIDOR
.
.UF da vaga
.Inscrição
.Nome
.Classificação
.Tipo de Concorrência
.CPF
.Município de Localização da Unidade
.
.Amazonas
.10007467
.NETANEL OLIVEIRA DA ROCHA
.11
.AC
.***.132.9**-**
.Manaus
.
.Amazonas
.10000403
.MATHIAS GAMA DE AGUIAR FERREIRA
.12
.AC
.***.246.2**-**
.Manaus
.
.Amazonas
.10000665
.PEROLA THAYNA CARVALHO MOREIRA
.13
.PP
.***.300.8*-**
.Iranduba
.
.Amazonas
.10020786
.MARLON OTAVIO REIS DA SILVA
.14
.AC
.***.142.0**-**
.Iranduba
.
.Amazonas
.10000442
.PEDRO PAULO DIAS RIBEIRO
.15
.AC
.***.654.0**-**
.Iranduba
.
.Amazonas
.10004414
.ERIC FELIPE DE OLIVEIRA MONTEIRO
.16
.AC
.***.934.8**-**
.Manacapuru
.
.Amazonas
.10001056
.HOMERO ALBUQUERQUE FERREIRA
.17
.AC
.***.891.3**-**
.Manacapuru
.
.Amazonas
.10011377
.RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA
.18
.PP
.***.635.1**-**
.Itacoatiara
.
.Bahia
.10003956
.MAYANA PASSOS BENEVOLO
.26
.AC
.***.318.3**-**
.Seabra
.
.Bahia
.10014777
.JOAO GARCIA
.27
.AC
.***.866.9**-**
.Itabuna
.
.Bahia
.10000460
.LUAN MENDES DE MATOS
.28
.PP
.***.522.2**-**
.Guanambi
.
.Bahia
.10005373
.ELIANE DOS SANTOS LOPES
.29
.AC
.***.597.6**-**
.Irecê
.
.Bahia
.10010011
.ANANDA NOVAIS MORAIS
.30
.AC
.***.705.0**-**
.Itabuna
.
.Bahia
.10003963
.JOSE AYRTON MACEDO GUIMARAES DE OLIVEIRA
.31
.AC
.***.857.1**-**
.Paulo Afonso
.
.Bahia
.10000456
.RENATA SERRAVALLE ROCHA FELIPPI
.32
.AC
.***.028.6**-**
.Eunápolis
.
.Goiás
.10011420
.WILLIAN CESAR GOMES DE OLIVEIRA DIAS
.6
.AC
.***.140.6**-**
.Fo r m o s a
.
.Goiás
.10005551
.LUANY PATRICIA LIBERATO DE OLIVEIRA
.7
.AC
.***.969.9**-**
.Jaraguá
.
.Goiás
.10002060
.CRISTIELY OLIVEIRA CAIXETA DE SOUSA
.8
.PP
.***.222.7**-**
.Goianésia
.
.Goiás
.10001766
.KATIA LORENA ALVES DE QUEIROZ
.9
.AC
.***.911.6**-**
.Rio Verde
.
.Goiás
.10003998
.RAISSA FREITAS DE PAULA OLIVEIRA
.10
.AC
.***.357.4**-**
.Itumbiara
.
.Mato Grosso
.10006073
.KLEYSSON HANDERSSON ARANTES SOUZA DE CAMPOS
.13
.PP
.***.181.9**-**
.Cáceres
.
.Mato Grosso
.10012629
.CAMILA MARIA COELHO DE MOURA
.14
.AC
.***.343.3**-**
.Sinop
.
.Mato Grosso
.10002874
.TIAGO REZENDE SAVIAN
.15
.AC
.***.200.9**-**
.Barra do Garças
.
.Mato Grosso
.10006985
.WILSON WAGNER PEREIRA CARDOSO DE SOUZA
.16
.AC
.***.819.1**-**
.Tangará da Serra
.
.Mato Grosso
.10004570
.LARISSA BOTELHO PEDRINI
.17
.PCD
.***.207.1**-**
.Nova Mutum
.
.Mato Grosso
.10000443
.DANIELLE DOURADINHO MENEZES RUTILLI
.18
.AC
.***.902.5**-**
.Cáceres
.
.Piauí
.10011480
.LAERCIO LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
.16
.AC
.***.785.9**-**
.São João do Piauí
.
.Rondônia
.10000378
.GABRIEL DE CARVALHO CARAPIA DIAS
.11
.AC
.***.507.3**-**
.Vilhena
.
.Rondônia
.10002545
.JULIANO COLOMBO MENDES
.12
.AC
.***.351.0**-**
.Vilhena
.
.Rondônia
.10017780
.FABIO CASTRO DA SILVA
.13
.PP
.***.639.3**-**
.Ji-Paraná
.
.Rondônia
.10000823
.CAROLINE PEREIRA PAES FERREIRA
.14
.AC
.***.587.0**-**
.Pimenta Bueno
.
.Rondônia
.10009079
.BRUNO ALCEBIADES AYRES CALHAO
.15
.AC
.***.071.4**-**
.Vilhena
.
.Rondônia
.10017687
.WILLIAN PANDOLFO
.16
.AC
.***.396.7**-**
.Jaru
.
.Tocantins
.10000925
.MARIA EDUARDA SOUZA LEAO DE ANDRADA OLIVEIRA
.7
.AC
.***.170.3**-**
.Porto Nacional
.
.Tocantins
.10009191
.DIEGO SANTOS ANDRADE
.8
.PP
.***.114.5**-**
.Araguaína
.
.Tocantins
.10000901
.PEDRO HENRIQUE BORGES SARDINHA
.9
.AC
.***.212.4**-**
.Paraíso do Tocantins
.
.Tocantins
.10000020
.GUILHERME PARREIRA VAZ
.10
.AC
.***.843.2**-**
.Porto Nacional
.
.Tocantins
.10011618
.CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS
.11
.AC
.***.074.1**-**
.Paraíso do Tocantins
.
.Tocantins
.10004373
.LUDIMILLA GRACIELLY FERREIRA CAPONI CASTRO
.12
.AC
.***.040.7**-**
.Gurupi
.
.Tocantins
.10026467
.LAIZ SOARES SILVA
.13
.PP
.***.057.6**-**
.Gurupi
.
.Tocantins
.10003593
.MATHEUS CERQUEIRA BRAGA
.14
.AC
.***.454.9**-**
.Gurupi
.
.Tocantins
.10000687
.ELAINE BARROS DE ALENCAR COSTA
.15
.AC
.***.662.5**-**
.Araguaína
.
.Tocantins
.10001311
.REBECA GONCALVES COSTA
.16
.AC
.***.647.3**-**
.Araguaína
.
.Tocantins
.10015493
.JOSE CARLOS DA SILVA HENRIQUES
.17
.AC
.***.951.8**-**
.Colinas do Tocantins
Legenda:
AC: ampla concorrência
PCD: pessoa com deficiência
PP: pessoa preta/parda
PORTARIA MPS Nº 2.219, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro
de 2023, e o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; tendo em vista o Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, que regeu o concurso público para provimento
de vagas no cargo de Perito Médico Federal, e o Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, que homologou seu resultado final; considerando a autorização para nomeações constante da
Portaria MGI nº 5.990, de 23 de julho de 2025, bem como que as vagas adicionais, autorizadas pelo Decreto n.º 12.594, de 26 de agosto de 2025, relativas aos estados do Acre, Paraná,
Rio Grande do Sul e Sergipe, foram providas com candidatos nomeados, empossados e com exercício já iniciado no estado de concorrência, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna pública a reclassificação e a fixação final do município de localização da unidade de atuação de servidores nomeados para localidades do Acre, Paraná,
Rio Grande do Sul e Sergipe, em que as vagas adicionais, autorizadas pelo Decreto n.º 12.594, de 26 de agosto de 2025, foram providas com candidatos nomeados, empossados e com
exercício já iniciado.
Parágrafo único. A reclassificação e a fixação final do município de localização constam no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade
de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que se refere
o art. 36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL

                            

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