DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO ACRE
PORTARIA Nº 4.196, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DO ACRE
SUBSTITUTO, no exercício da competência que lhe confere o art. 20, do Estatuto aprovado
pelo Decreto nº 11.223 de 5/10/2022, publicado no D.O.U. de 6/10/2022, com fundamento
no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Convalidar os atos praticados por MARIA ELIZABETH SÁ DE OLIVEIRA LEÃO, no
período de 23.06 a 02.07.2025, na substituição da função comissionada executiva de Chefe
da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenação de Administração, da
Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Acre, FCE 1.07, código
500236. (NUP 25106.000107/2025-67).
CLAUDIO AMIRTON PEREIRA DE MELLO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO AMAZONAS
PORTARIA Nº 4.198, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE NO ESTADO AMAZONAS, nomeada pela Portaria FUNASA nº 4141, de 4 de
novembro de 2025, publicada no DOU nº 211, Seção 2, de 5 de novembro de 2025, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 17, combinado com o art. 20 do Estatuto aprovado
pelo Decreto nº 11.223, de 05.10.2022, publicado no Diário Oficial da União do dia
subsequente, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 25120.000.285/2025-18,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ARIADNE PEIXOTO DE MOURA, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO FERNANDES DE MOURA, matrícula SIAPE nº.
**145**, Agente de Saúde Pública, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde,
da Superintendência Estadual do Amazonas, falecido em 22.10.2025, com fundamento no
art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, no art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c" da Lei nº 8.213,
de 24 de julho de 1991, e nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, no
inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o art. 1º, inciso VI, da
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso
I da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no art. 74, inciso I, da Lei nº 8.213, de 1991..
LUIZ DO CARMO ARAUJO BELEM
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.849, de 3 de Junho de 2025, publicada na seção 2, do DOU nº
111, página 53, de 13.06.2025, Onde se lê: " no art. 4º, §6º II - média aritmética, com
proventos calculados pela média aritmética, e com proventos calculados com base no art.
26, §2º, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Leia-se: na
Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, no art. 20, §2º, inciso
I - Pedágio Paridade" (Processo nº 25120.000.049/2023-21).
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 795, de 08 de Março de 2023, publicada na seção 2, do DOU nº
52 , página 55, de 16.3.2023, Onde se lê: " no art. 20, §2º, inciso II da EC-103/2019 de 12
de novembro de 2019, Leia-se:"na Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de
novembro de 2019, no art. 20, §2º, inciso I - PEDÁGIO PARIDADE" (Processo nº
25120.000.099/2023-17).
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO MARANHÃO
PORTARIA DIGEPE N° 4.197, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE NO ESTADO DO MARANHÃO, nomeada pela Portaria nº 33, de 06 de janeiro de
2025, publicada no DOU de 07/01/2025, Seção 2, pág. 04 , no uso de suas atribuições
legais e regimentais, estabelecidas na Seção IV, art. 17, c/c art. 20 do Decreto nº 11.223,
de 05/10/2022, publicado no DOU do dia 6 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº. 25100.002.094/2025-30, resolve:
Art. 1º Fazer cessar todo e qualquer pagamento relativo ao ato impugnado de
pensão civil de José de Ribamar Rodrigues do quadro de pessoal da Fundação Nacional de
Saúde, em favor de Iraldi de Jesus Costa Rodrigues (cônjuge), conforme Portaria nº 4.270
de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2021,
seção 2, pagina 48, de acordo com o Acórdão nº 7339/2025 - TCU - 1ª Câmara, Processo
nº TC 004.988/2024-8, item 9.3.1.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de 03 de novembro de
2025, ciência da deliberação à interessada.
MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA CHAVES
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 1.364, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 16, de 9 de janeiro de 2025, da Casa Civil, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve:
Disponibilizar a seguinte requisição:
Servidor: Daniela Garcês Viana Lopes
Matrícula no Siape nº : 1230047
Cargo : Analista de Gestão em Saúde, Classe S - Padrão III
Origem : Fundação Oswaldo Cruz
Para : Coordenação-Geral de Administração de Contratos da Subsecretaria de
Gestão e Normas da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República,
percebendo a Gratificação de Representação de Especialista, código GR-II.
Fundamentação Legal : Art.93 da Lei nº. 8.112/90 e no Decreto nº 10.835/2021,
regulamentado pela Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, alterada pela
Portaria MGI nº 136, de 16 de fevereiro de 2023, e no Art.2º da Lei nº 9.007, de 17 de
março de 1995
Processo no SEI : 25027.000504/2025-19.
Art. 1º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 2º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 8 dias.
Art. 3º - Cumpre ao requisitante comunicar mensalmente a frequência da
servidora à sua origem.
Art. 4º - Caberá ao órgão requisitante efetivar a apresentação da servidora ao
seu órgão de origem ao término da requisição.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação em DOU.
MARIO SANTOS MOREIRA
PORTARIA N° 1.365, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 2.277, de 13 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve:
Dispensar, RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA, da Função Comissionada
Executiva, código 45.0761, FCE 1.07, do Departamento de Desenvolvimento Tecnológico,
do INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS, da Fundação Oswaldo Cruz.
MARIO SANTOS MOREIRA
PORTARIA N° 1.366, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 2.277, de 13 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve:
Dispensar, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2025, ELZA RIBEIRO
MENDONCA, da Função Comissionada Executiva, código 45.0205, FCE 1.05, do Serviço de
Gestão de Compras, Materiais e Contratos, da ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
SÉRGIO AROUCA, da Fundação Oswaldo Cruz.
MARIO SANTOS MOREIRA
PORTARIA N° 1.367, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 2.277, de 13 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve:
Dispensar, com efeitos retroativos, a partir de 05 de novembro corrente,
FABIOLA MEDEIROS ALVES DE ARAUJO, Assistente Técnico, da Função Comissionada
Executiva, FCE 2.02, código 45.0699, do Serviço de Controle de Contratos, do INSTITUTO DE
TECNOLOGIA EM FARMACOS, da Fundação Oswaldo Cruz.
MARIO SANTOS MOREIRA
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE, PESSOAS E INOVAÇÃO.
PORTARIA SUSPI Nº 128, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A Superintendente de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b" do art.
1° da Portaria DG/ANTT nº 45, de 28 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 50500.150137/2024-27, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor Robson Arthur Kawahira, matrícula
SIAPE nº 1763386, ocupante do cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes
Terrestres, para participar de curso de formação em virtude da aprovação no concurso
público para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
desta Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ser realizado no período de
18/11/2025 a 06/12/2025, considerando a opção pela percepção do vencimento e das
vantagens de seu cargo efetivo, conforme previsto no art. 14, da Lei nº 9.624, de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYNTHIA RUAS VIEIRA BRAYER
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIA N° 6.303, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-
DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de
19/11/2020, observando os termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º/4/2021, e o
constante no processo nº 50616.002426/2025-02, resolve:
Art. 1º Designar os servidores Adriano José Ferreira, matrícula SIAPE nº
1891908, Gustavo Chibiaqui Moreira, matrícula SIAPE nº 3665079, Helena Lima
Carqueja, matrícula SIAPE nº 1570686, Diego Fernando da Silva, matrícula SIAPE nº
1787929, Letícia Alberto Borges Madureira, matrícula SIAPE nº 2063378, Lucas
Sobierajski de Souza Vieira, matrícula SIAPE nº 2039648, Guido Paulo Simm Junior,
matrícula SIAPE nº 1741902, Alexandre de Oliveira, matrícula SIAPE nº 3036573, Elen
Cristin Trentini, matrícula SIAPE nº 2233462, Renan Yamashita Ferreira, matrícula SIAPE
nº 2235375, Ugo Mourão, matrícula SIAPE nº 1742247, Yuri Mourão, matrícula SIAPE
nº 1758571, Felipe Tiago Joenck, matrícula SIAPE nº 2063772, Juliana Dias Wutke,
matrícula SIAPE nº 1789090, Robson Medeiros de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1547813,
Huri Alexandre Raimundo, matrícula SIAPE nº 1557537, Saulo José Florindo, matrícula
SIAPE nº 1665082, Alexandre Gorges, matrícula SIAPE nº 1742858, Izaldo Carlos
Kondlatsch, matrícula SIAPE nº 1181589, Névio Antônio Carvalho, matrícula SIAPE nº
1557535, Viviane Murari Santos Rosa, matrícula SIAPE nº 2064140, Alysson Rodrigo de
Andrade, matrícula SIAPE nº 1571719, para as funções de presidente ou membro de
Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos de
Apuração de Responsabilidade de empresas contratadas pela Superintendência Regional
do DNIT no estado de Santa Catarina, considerando os contratos cuja competência seja
da Coordenação de Engenharia da referida Superintendência.
Art. 2º Delegar ao Superintendente Regional do DNIT no estado de Santa
Catarina a indicação de, no mínimo, dois membros dentre os acima designados, sob a
presidência do primeiro indicado, para a condução de cada Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade a ser realizado no âmbito da Superintendência
mencionada.
Art. 3º Em caso de impedimento do Superintendente Regional do DNIT no
estado de Santa Catarina (art. 13, parágrafo 4º c/c Art. 19, parágrafo 1º da Instrução
Normativa nº 6/2019), a indicação de, no mínimo, dois membros dentre os acima
designados, sob a presidência do primeiro indicado, para a condução de cada processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade, deverá ser do Chefe do Serviço de
Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT no estado de Santa
Catarina.
Art. 4º Compete à Comissão de Apuração de Responsabilidade:
I
-
conduzir
os
processos
administrativos
para
apuração
de
responsabilidade;
II - garantir o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos;
III
-
encaminhar
relatório
final
para
deliberação
da
autoridade
competente;
IV - propor a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação
vigente;
V - realizar ou solicitar o devido registro das sanções aplicadas nos sistemas
pertinentes.
Parágrafo único. A comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo
de outras unidades desta Autarquia sempre que necessário para o cumprimento de
suas funções.
Art. 5º A duração da designação de que trata o art. 1º será de um ano.
Parágrafo único. Os servidores designados nesta portaria poderão conduzir
vários processos administrativos de apuração de responsabilidade simultaneamente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
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