DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL DE CITAÇÃOO
O Presidente
da comissao
de inquerito
administrativo disciplinar
n.
23069.153110/2025-41, no uso de suas atribuicoes e nos termos da Lei n 8.122/90 e da Lei
n 9.784/99, convoca pelo presente Edital, a servidora Cristina Pimentel Geddes, Auxiliar de
Enfermagem, matricula SIAPE n 31155, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da
publicacao deste edital, entrar em contato com esta comissao, atraves do e-mail
cpad.huap@id.uff.br, para apresentar defesa escrita no processo ao qual responde,
pessoalmente ou por intermedio de seu representante legal, sob pena de revelia.
ALLAN DE OLIVEIRA CAMPOS
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
FILIAL HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFPR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Chefia da Divisão de Gestão de Pessoas do CHC-UFPR/EBSERH, no uso de suas
atribuições, CONVOCA o Sr. Joel da Silva Florencio, CPF nº 431.***.***-08, ocupante do
cargo de Técnico em Análises Clínicas, a comparecer à sede da UAPES, Rua General
Carneiro, 181, Alto da Glória, Curitiba, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar
da data de publicação deste Edital.
O comparecimento tem por objetivo tomar ciência formal da Decisão
Administrativa proferida nos autos do Processo nº 23759.041281/2024-79.
O não comparecimento no prazo estipulado implicará em ciência ficta
(presumida) de todos os atos processuais, passando a fluir, a partir de então, os prazos
recursais cabíveis.
O exame demissional está agendado para 13/11/2025, às 14h, na USOST.
Curitiba, 6 de novembro de 2025.
TATIANA BRUSAMARELLO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERENCIA NACIONAL APURACAO E PROCESSO DISCIPLINAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Corregedoria, notifica o
empregado JORGE LUIZ DA SILVA OLIVEIRA, por se encontrar em lugar incerto e não
sabido, o que impossibilitou o contato pessoal, de sua condição de arrolado no
Processo Disciplinar e Civil da CAIXA nº DF.1502.2025.C.500339 e o convoca a
comparecer às 11h do dia 12/11/2025, por meio de videoconferência, para prestar
depoimento na condição de arrolado. O notificado deverá requerer acesso à sala
virtual de videoconferência, com antecedência mínima de 24 horas, por intermédio do
e-mail leny.valadao@caixa.gov.br, pelo qual também lhe é permitido obter cópia digital
do processo, juntar documentos, requerer a produção de provas, bem como solicitar
quaisquer outras informações, no interesse do contraditório de da ampla defesa. Fica
o senhor desde já, ciente que o processo terá continuidade, independentemente de
seu comparecimento.
LENY VALADÃO
Presidente da Comissão Apuradora Assessora Executiva
CORED GEAPD10
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EDITAL Nº 1/2025
Recadastramento Anual de Aposentados e Pensionistas 2025
Considerando as disposições definidas pelo Conselho Superior de Justiça do
Trabalho (CSJT) na Resolução CSJT Nº 273, de 26 de junho de 2020, parcialmente alterada
pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 68, de 6 de agosto de 2021, a Presidência do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região torna público o presente edital, que antecede o processo de
suspensão de pagamentos dos proventos e pensões, respectivamente, dos servidores
aposentados assim como das pensionistas que não realizaram a atualização cadastral no
período estabelecido de 4 de agosto a 4 de setembro de 2025.
CÓDIGO Situação: APOSENTADO
559301 EDUARDO HENRIQUE DA VINHA RODRIGUES
263011 JOSE FERNANDES COSTA
661331 PAULA CUPERTINO DE CASTRO COSTA
428541 ROBERTO REZENDE STIPP
2029241 ROGERIO JUNGER POUBEL BATISTA PEREIRA
MATRÍCULA Situação: PENSIONISTA
19790 ELIDA LUCIA SA SEGUIN
19149 TALITA SANTANA TRAJANO
19445 ALEXANDRA PEREIRA SALGADO
19624 PATRICIA ROSANI DE BARROS GARCIA
19779 RITA DE CACIA DA S RODRIGUES DE ALMEIDA
19609 MARLY DIRLENE CACCIARI TOZZI
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2025.
Des. ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MINAS GERAIS
EDITAL 1.079/2025
CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO - PROVA DE VIDA
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve tornar pública a relação de
aposentados e pensionistas que tiveram o provento e/ou benefício de pensão suspenso(s) por
motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para a realização da prova
de vida anual no período de 1º/08/2025 a 31/10/2025.
Matrícula 0049743: Maria das Dores Oliveira Azevedo, cpf: xxx.569.786-xx
Mês de aniversario: agosto/2025
Benefício: Aposentadoria
Matrícula 1552523: Lindeir da Lapa Malaquias, cpf: xxx.804.876-xx
Mês de aniversario: agosto/2025
Benefício: Pensão Civil
1- A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamentos referente a
novembro/2025.
2- O restabelecimento do provento e/ou benefício de pensão fica condicionado à
realização da prova de vida, nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº
45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de:
a) identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da
Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação
econômica;
b) sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer
agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou
reparação econômica; ou
c) aplicativo móvel.
3- Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da
Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
b) documento oficial de identificação com foto.
4- O beneficiário menor de 18 (dezoito) anos, além dos documentos listados no
item anterior, deverá comparecer à agência bancária credenciada acompanhado de seu
representante legal, sendo indispensável a apresentação de documento oficial com foto deste,
bem como de documento que comprove a representação legal.
5- A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 2 somente será
utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
6- Na impossibilidade de a prova de vida ser realizada com base nos itens
anteriores, o beneficiário ou seu representante legal deverá apresentar, conforme o caso, os
seguintes documentos originais:
a) declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da
unidade prisional; ou
b) declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como
asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso.
7- O modelo padrão da declaração de internação em unidades de saúde ou
acolhimento deverá ser solicitado por meio do e-mail aposentadoria.progep@ifmg.edu.br.
8- Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu
recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá
ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
9- Os créditos dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
10- Em caso de eventuais dúvidas, ou na hipótese de moléstia grave ou de
impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser realizado contato por
meio 
dos 
telefones: 
(31) 
2513-5211/(31) 
2513-5215; 
ou 
pelo 
e-mail:
aposentadoria.progep@ifmg.edu.br.
RAFAEL BASTOS TEIXEIRA
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Minas Gerais.
IMPRENSA NACIONAL
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Promoção da transparência pela 
oficialização dos atos governamentais.
43º aniversário 
do Museu da Imprensa
Difusão do Patrimônio Documental e 
Histórico do Brasil

                            

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