DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LARISSA CANDIDA COSTA
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ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
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Atos do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do
Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2025
Autoriza a União a contratar operação de crédito
externo no valor de até US$ 35.000.000,00 (trinta e
cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da
América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a União autorizada a contratar operação de crédito externo com o Fundo
Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida), no valor de até US$ 35.000.000,00 (trinta e
cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de que trata o caput destinam-se ao
Projeto de Segurança Alimentar e Nutricional e Resiliência Climática no Semiárido Nordestino -
Projeto Dom Helder Câmara III.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º desta Resolução deverá ser
realizada nas seguintes condições:
I - devedor: União;
II - executor: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA);
III - credor: Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida);
IV - valor: US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos
da América);
V - valor da contrapartida: US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados
Unidos da América);
VI - juros aplicáveis: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de
spread variável divulgado periodicamente pelo Fida e de prêmio de maturidade igual a 0,6%
(seis décimos por cento);
VII - cronograma estimado das liberações: US$ 2.449.378,38 (dois milhões,
quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e oito dólares dos Estados Unidos
da América e trinta e oito centavos) em 2026, US$ 9.868.835,57 (nove milhões, oitocentos
e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e
cinquenta e sete centavos) em 2027, US$ 9.868.835,57 (nove milhões, oitocentos e
sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e
cinquenta e sete centavos) em 2028, US$ 8.592.875,49 (oito milhões, quinhentos e noventa
e dois mil, oitocentos e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e quarenta
e nove centavos) em 2029 e US$ 4.220.074,99 (quatro milhões, duzentos e vinte mil e
setenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e noventa e nove centavos) em
2030;
VIII - cronograma estimado das contrapartidas: US$ 1.149.337,77 (um milhão,
cento e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e sete dólares dos Estados Unidos da América e
setenta e sete centavos) em 2025, US$ 619.398,95 (seiscentos e dezenove mil, trezentos e
noventa e oito dólares dos Estados Unidos da América e noventa e cinco centavos) em 2026,
US$ 3.555.579,26 (três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e
nove dólares dos Estados Unidos da América e vinte e seis centavos) em 2027, US$
2.467.495,41 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco
dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e um centavos) em 2028, US$ 1.207.225,81
(um milhão, duzentos e sete mil, duzentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da
América e oitenta e um centavos) em 2029, e US$ 1.000.962,80 (um milhão e novecentos e
sessenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2030;
IX - prazo total: 216 (duzentos e dezesseis) meses;
X - prazo de carência: 36 (trinta e seis) meses;
XI - prazo de amortização: 180 (cento e oitenta) meses;
XII - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral; e
XIII - amortização do principal: parcelas fixas entre o período de carência e o
vencimento.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e
as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura
do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos e das
contrapartidas em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540
(quinhentos e quarenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo
a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 2025
Autoriza
o Estado
de
Pernambuco a
contratar
operação
de
crédito
externo
com
o
Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(Bird), com garantia da União, no valor de até US$
275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões
de dólares dos Estados Unidos da América), de
principal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de Pernambuco autorizado a contratar operação de crédito
externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com
garantia da União, no valor de até US$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco
milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput
destinam-se à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas do Estado, no âmbito
do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica e Ambiental do Estado de Pernambuco.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas
seguintes condições:
I - devedor: Estado de Pernambuco;
II
- credor:
Banco Internacional
para
Reconstrução e
Desenvolvimento
(Bird);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: até US$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco
milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal;
V - valor da contrapartida: não há;
VI - juros: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de spread
variável divulgado periodicamente pelo Bird;
VII - destinação: reestruturação e recomposição do principal de dívidas, no
âmbito do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica e Ambiental do Estado de
Pernambuco;
VIII - liberações previstas: US$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco
milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2025;
IX - prazo total: até 420 (quatrocentos e vinte) meses;
X - prazo de carência: a carência definida na minuta contratual é 0 (zero) a
partir da data de aprovação pelo Board do Bird;
XI - prazo de amortização: até 420 (quatrocentos e vinte) meses;
XII - sistema de amortização: constante;
XIII - lei autorizadora: Lei nº 18.730, de 2 de dezembro de 2024, do Estado
de Pernambuco;
XIV - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;
XV - demais encargos:
a) comissão de compromisso (commitment charge) de 0,25% a.a. (vinte e
cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;
b) juros de mora;
c) comissão de abertura (front-end fee) de 0,25% (vinte e cinco centésimos
por cento) sobre o valor do financiamento;
d) default interest rate de 0,5% (cinco décimos por cento) acrescido à taxa de
juros da operação, em caso de mora.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as
datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura
do contrato de empréstimo, bem como o montante estimado do desembolso poderá ser
alterado conforme a execução contratual.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da
assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado
que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado de Pernambuco na
operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo
único.
A
autorização
prevista
no
caput
deste
artigo
é
condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e
aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;
II - à comprovação junto ao Ministério da Fazenda da regularidade do ente
com relação ao pagamento de precatórios;
III - à celebração de contrato entre o Estado de Pernambuco e a União para a
concessão de contragarantias, utilizando-se das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da
Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540
(quinhentos e quarenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.324, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00 (duzentos e trinta
milhões trezentos e oitenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
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