DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700009
9
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.Em desacordo com os
parâmetros do
Regulamento Técnico de
Identidade e Qualidade do
produto.
.Não permitido.
.Produtos não
comestíveis.
.PÓLEN
(NO PRODUTO BENEFICIADO)
.A P R OV E I T A M E N T O
CO N D I C I O N A L
DESTINAÇÃO INDUSTRIAL
.CO N D E N AÇ ÃO
.Presença de substâncias
estranhas à natureza do
produto, oriundas de
defeitos de manipulação.
.Re-beneficiamento.
.Produtos não
comestíveis.
.Umidade superior a 4%.
.Re-beneficiamento.
Produção de compostos
apícolas adicionados ou não
de ingredientes não apícolas.
.Produtos não
comestíveis.
.Em desacordo com os
demais parâmetros do
Regulamento Técnico de
Identidade e Qualidade do
produto.
.Não permitido.
.Produtos não
comestíveis.
.PRÓPOLIS
.A P R OV E I T A M E N T O
CO N D I C I O N A L
DESTINAÇÃO INDUSTRIAL
.CO N D E N AÇ ÃO
.Presença de substâncias
estranhas à sua
composição.
.Re-beneficiamento.
.Produtos não
comestíveis.
.Presença de bolores ou
leveduras.
.Não permitido.
.Produtos não
comestíveis.
.EXTRATO DE PRÓPOLIS
.A P R OV E I T A M E N T O
CO N D I C I O N A L
DESTINAÇÃO INDUSTRIAL
.CO N D E N AÇ ÃO
.Teor alcoólico acima de
70°Gl.
.Re-beneficiamento.
.Produtos não
comestíveis.
.Valores de cera acima de
1% (m/m).
.Re-beneficiamento.
.Produtos não
comestíveis.
.Teor de extrato seco
inferior a 11%.
.Re-beneficiamento.
.Produtos não
comestíveis.
.Em desacordo com os
parâmetros do
Regulamento Técnico de
Identidade e Qualidade do
produto.
.Não permitido.
.Destinação e
aproveitamento
industrial, não podendo
ser classificado como
extrato de própolis e
não podendo ser
utilizado nos derivados
de produtos das
abelhas.
.MEL EM FAVOS OU COM
FAV O S
.A P R OV E I T A M E N T O
CO N D I C I O N A L
DESTINAÇÃO INDUSTRIAL
.CO N D E N AÇ ÃO
.Favos escuros, com larvas
ou desoperculados.
.Não permitido.
.Produtos não
comestíveis.
.CERA DE ABELHAS
.A P R OV E I T A M E N T O
CO N D I C I O N A L
DESTINAÇÃO INDUSTRIAL
.CO N D E N AÇ ÃO
.Mistura a outros tipos de
cera, bem como parafina,
breu, estearina e outras
substâncias.
.Não permitido.
.Destinação e
aproveitamento
industrial, não podendo
ser classificada como
cera de abelhas.
.Presença de corpos sólidos. .Fusão e limpeza, quando
houver possibilidade de
separação dos elementos.
.Destinação e
aproveitamento
industrial, não podendo
ser classificada como
cera de abelhas.
(NR)"
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.441, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui
a Política
de Inovação
da Rede
de
Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária..
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 23 e art. 48, do Anexo I do
Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 15-A
da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no art. 14 do Decreto nº 9.283, de 7 de
fevereiro de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.034539/2024-18, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Inovação da Rede de Laboratórios
Federais de Defesa Agropecuária - PI - LFDA.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária deverão cumprir os
requisitos legais requeridos no conceito legal de Instituição Científica, Tecnológica e de
Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
Art. 3º Os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária deverão manter
ativos seus registros no Cadastro de Informações Institucionais do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CADI/CNPq.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 4º A PI - LFDA terá a finalidade de orientar a relação da Rede de
Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária com seus parceiros, no que se refere à
gestão de inovação.
Art. 5º A PI - LFDA terá o objetivo geral de orientar as ações da Rede de
Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, no que se refere ao incentivo e à gestão
da inovação pela geração de tecnologias, produtos, processos e serviços em benefício
da defesa agropecuária nacional.
Art. 6º Os objetivos específicos da PI - LFDA serão:
I - promover uma cultura organizacional pautada na inovação;
II - elevar a eficiência e a qualidade dos procedimentos analíticos, gestão e
inteligência de dados e informações laboratoriais, gestão da qualidade laboratorial,
biossegurança e processos administrativos;
III - trabalhar de forma alinhada ao Plano Estratégico do Ministério da
Agricultura e Pecuária, promovendo o alcance dos resultados estratégicos institucionais,
incluindo indicadores monitorados;
IV - proporcionar a implantação de planos de contingência para emergências
zoofitossanitárias ou de saúde pública relacionados ao escopo da defesa agropecuária;
V - promover a produção de material de referência e ensaios de proficiência
para necessidades da defesa agropecuária; e
VI - promover a melhoria nos processos laboratoriais de forma a contribuir
para efetividade nas ações dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária.
Parágrafo único. A execução da PI - LFDA ocorrerá em consonância com as
diretrizes dispostas na legislação afeta à defesa agropecuária, com os princípios, regras
e instrumentos para o Governo Digital e com a Política Nacional de Inovação.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 7º Serão princípios da gestão de inovação da Rede de Laboratórios
Federais de Defesa Agropecuária:
I - o foco no interesse público: o estímulo à inovação deverá ser guiado,
dentro das competências institucionais da Rede de Laboratórios Federais de Defesa
Agropecuária, para o aumento de eficiência no uso de recursos, primando-se pela
confiabilidade analítica, para resposta a emergências e para a proteção da população
brasileira no que concerne produtos e insumos da agropecuária nacional e estrangeira;
II - o alinhamento estratégico: o reconhecimento da inovação como
elemento primordial para aprimorar a atuação laboratorial da defesa agropecuária e
contribuir com o desenvolvimento econômico e social do país, alinhada à missão, à
visão, aos valores e aos objetivos estratégicos da Rede de Laboratórios Federais de
Defesa Agropecuária e do Ministério da Agricultura e Pecuária, em seu Plano
Estratégico;
III - a colaboração interinstitucional: a busca do envolvimento de diversos
atores, incluindo os departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério
da Agricultura e Pecuária, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, os órgãos
públicos, as universidades, o setor privado e a sociedade civil organizada, para a
identificação dos problemas e o desenvolvimento de novas capacidades e soluções;
IV - o aprendizado contínuo: a inovação deverá ser acompanhada de uma
cultura de registro de tentativas e lições aprendidas, bem como o compartilhamento de
boas práticas;
V - o ambiente propício à inovação: os níveis gerenciais deverão buscar
prover às equipes oportunidades de interação em quantidade e qualidade, incentivar as
equipes à busca por novidades em artigos científicos e quaisquer outras comunicações
e promover um ambiente no qual as equipes sintam liberdade em propor ideias
inovadoras, desde incrementais até as disruptivas;
VI - a simplificação administrativa: o aprimoramento e a simplificação de
tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade,
otimização de recursos e ganho de eficiência na prestação de serviços, incluindo
soluções automatizadas e simplificadas;
VII - a ética e a transparência: a priorização da transparência e a
observância dos aspectos legais, morais e éticos na identificação dos problemas, no
desenvolvimento das soluções e no estabelecimento de parcerias e acordos de
cooperação técnica nacionais e internacionais;
VIII - a transversalidade: as ações deverão ocorrer de forma coordenada e
integrada com os preceitos de planejamento e gestão, de qualidade laboratorial, de
metrologia e de gestão de demandas laboratoriais e deverão contemplar todas as
etapas e características do processo de inovação, como a prototipação, a pesquisa, o
desenvolvimento, a experimentação e a transformação dos processos;
IX - o reconhecimento das competências e capacidades instaladas: o
processo de inovação deverá buscar o engajamento contínuo dos servidores e demais
colaboradores da Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária e da Secretaria
de Defesa Agropecuária, reconhecendo e valorizando o conhecimento e a experiência
desses profissionais na identificação dos problemas e na busca por melhores soluções,
utilizando-se as ferramentas de comunicação estabelecidas; e
X - a desconcentração: a responsabilidade e o poder decisório
compartilhados entre a Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária e o
Departamento de Serviços Técnicos da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério
da Agricultura e Pecuária para a identificação de problemas e para a prospecção e a
implementação de soluções inovadoras, no âmbito de suas competências.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES
Art. 8º A PI - LFDA se firmará sobre os seguintes eixos e diretrizes, os quais
deverão nortear estratégias e iniciativas institucionais para sua implementação:
I - Eixo de Capacidade e Cultura de Inovação, composto pelas seguintes
diretrizes:
a) desenvolvimento de competências para inovação;
b) incentivo ao intercâmbio e à produção de conhecimento para inovação;
c) estímulo e valorização de servidores para o intraempreendedorismo;
d) incentivo à atração e à retenção de talentos em temas importantes para
inovação;
e) alocação de recursos para projetos de inovação;
f) simplificação de procedimentos para gestão de projetos de inovação;
g) fortalecimento de ambiente e visão tolerantes aos riscos e às falhas no
processo de inovação;
h) adoção de instrumentos de prevenção aos riscos de integridade no
processo de inovação;
i) incentivo ao desenvolvimento e à cooperação do ecossistema de inovação;
j) instrumentos para incorporar e disseminar soluções e práticas inovadoras;
k) promoção e reconhecimento da Rede de Laboratórios Federais de Defesa
Agropecuária como instituição inovadora; e
l) alinhamento estratégico e integração da gestão da inovação à gestão da
qualidade, à gestão de demandas e ao planejamento da Rede de Laboratórios Federais
de Defesa Agropecuária;
II - Eixo de Confiabilidade Analítica, composto pelas seguintes diretrizes:
a) estímulo à produção, à absorção e à disseminação de novos
conhecimentos e tecnologias de análise;
b) desenvolvimento de capacidades e aperfeiçoamento da abrangência de
validação e verificação de desempenho dos métodos em uso da Rede de Laboratórios
Federais de Defesa Agropecuária, conforme necessidades específicas de cada ensaio,
técnica e aplicação, em observância aos preceitos da ciência da metrologia;
c) desenvolvimento de capacidades para produção de material de referência
não disponíveis comercialmente para o escopo da Rede de Laboratórios Federais de
Defesa Agropecuária e para os laboratórios de autocontrole;
d) desenvolvimento de capacidades para produção de ensaios de proficiência
não disponíveis comercialmente para o escopo da Rede de Laboratórios Federais de
Defesa Agropecuária e para os laboratórios de autocontrole;
e) intercambio técnico-científico com centros acadêmicos e laboratórios de
referência no exterior para aperfeiçoamento e constante atualização dos protocolos de
produção de material de referência e ensaios de proficiência;
f) cooperação técnica e aproximação com centros de pesquisa, visando
inovação em procedimentos analíticos que forneçam redução de custos de análise,
ganhos de celeridade, confiabilidade e abrangência analíticas;
g) estímulo a estratégias de cooperação e acesso à informação para
confiança regulatória e monitoramento do risco sanitário e zoofitossanitário com uso
intensivo de tecnologia da informação;
h) modernização e ampliação da capacidade de resposta nas ações de
intervenção sanitária, com base na gestão do risco sanitário e no uso intensivo de
tecnologia da informação, incluindo implantação de lagos de dados, utilização de
ferramentas de inteligência artificial e implementação dos processos de tomadas de
decisão baseadas em dados obtidos dentro dos preceitos do método científico;
i) incentivo à cooperação e à busca de parcerias e alianças estratégicas no
ecossistema de inovação em nível local, regional, nacional e internacional;
j) incentivo à sustentação e à continuidade de produtos e serviços
inovadores ofertados à Defesa Agropecuária nacional; e
k) alinhamento estratégico da regulação à Política Nacional de Inovação e às
ações de fiscalização, por meio da Plataforma SDA - Digital;

                            

Fechar