DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.280, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024,
que divulga as propostas selecionadas no âmbito da
linha de atendimento de provisão subsidiada de
unidades habitacionais novas em áreas urbanas com
recursos
do
Fundo de
Desenvolvimento
Social,
integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida -
MCMV-Entidades, de que trata a Portaria MCID nº 862,
de 4 de julho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025,
e nos arts. 6º, inciso IV e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 2º ..........................................
........................................................
§ 5º As propostas selecionadas nas modalidades Produção de unidades novas
ou Produção de unidades requalificadas cuja contratação se mostrar inviável poderão ser
readequadas e contratadas nas modalidades Elaboração de Projeto ou Aquisição de terreno
e elaboração de projeto, desde que haja manifestação técnica conclusiva e fundamentada
do Agente Financeiro sobre a readequação proposta pela Entidade Organizadora." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 1.281, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica informações
constantes do
Anexo da
Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024,
relativas ao nome de
Municípios vinculados a
propostas selecionadas para contratação, e retifica
informações constantes dos Anexos das Portarias
que menciona, que autorizam a contratação das
propostas selecionadas, no âmbito do Programa
Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do
Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 11, inciso I, alínea
"a", e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e considerando o constante dos
autos 
dos
processos 
administrativos 
nº 
80000.003696/2023-60
e 
nº
80000.009213/2025-01, resolve:
Art. 1º Fica retificado para Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, o nome
do Município constante do Anexo da Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, e
constante do Anexo da Portaria MCID nº 1.442, de 27 de dezembro de 2024, vinculado
à proposta cujo número de identificação é b9384b87-d372-4c02-b8d0-ad7297c6c52f,
permanecendo inalteradas todas as demais informações a ela associadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
CONSELHO DAS CIDADES
RESOLUÇÃO CONCIDADES Nº 12, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece os critérios para o rodízio do segmento do poder público estadual do Conselho das
Cidades.
O CONSELHO DAS CIDADES, no uso das atribuições estabelecidas pelos arts. 6º, 7º, III e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e tendo em vista a votação ocorrida
na 52ª Reunião Ordinária, em 22 março de 2024, em Brasília-DF, e resolve:
Art. 1 º Ficam estabelecidos os critérios para o rodízio do segmento do poder público estadual do Conselho das Cidades.
Art. 2º O rodízio ocorrerá a cada 2 reuniões do Plenário do Conselho das Cidades, ordinárias ou extraordinárias.
Art. 3º Para os assentos do poder público estadual com 3 (três) membros, o rodízio ocorrerá na forma do Anexo I.
Parágrafo único. Ao fim do 3º ciclo de rotação, o rodízio é reiniciado no 1º ciclo de rotação.
Art. 4º Para os assentos do poder público estadual com 4 (quatro) membros, o rodízio ocorrerá na forma do Anexo II.
Parágrafo único. Ao fim do 4º ciclo de rotação, o rodízio é reiniciado no 1º ciclo de rotação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR MONTEIRO ALMEIDA
Secretário Executivo
ANEXO I
. .Ciclos
.Titulares
.Suplentes
.Observadores
. 1º CICLO
.17. Governo do Estado do Pernambuco
.17. Governo do Estado do Rio Grande do Norte
.17. Governo do Estado da Paraíba
.
.18. Governo do Estado de Santa Catarina
.18. Governo do Estado do Rio Grande do Sul
.18. Governo do Estado do Paraná
.
.19. Governo do Estado de Sergipe
.19. Governo do Estado de Alagoas
.19. Governo do Estado da Bahia
.
.20. Governo do Estado do Piauí
.20. Governo do Estado do Maranhão
.20. Governo do Estado do Ceará
.
.21. Governo do Estado do Pará
.21. Governo do Estado do Tocantins
.21. Governo do Estado do Amapá
. .
.25. Fórum Nacional de Secretários de Habitação e
Desenvolvimento Urbano - FNSHDU
.25. União Nacional dos Legisladores e Legislativos
Estaduais - UNALE
.25. União Nacional dos Legisladores e Legislativos
Estaduais - UNALE
. 2º CICLO
.17. Governo do Estado do Rio Grande do Norte
.17. Governo do Estado da Paraíba
.17. Governo do Estado do Pernambuco
.
.18. Governo do Estado do Rio Grande do Sul
.18. Governo do Estado do Paraná
.18. Governo do Estado de Santa Catarina
.
.19. Governo do Estado de Alagoas
.19. Governo do Estado da Bahia
.19. Governo do Estado de Sergipe
.
.20. Governo do Estado do Maranhão
.20. Governo do Estado do Ceará
.20. Governo do Estado do Piauí
.
.21. Governo do Estado do Tocantins
.21. Governo do Estado do Amapá
.21. Governo do Estado do Pará
. .
.25. União Nacional dos
Legisladores e
Legislativos
Estaduais - UNALE
.25. União Nacional dos Legisladores e Legislativos
Estaduais - UNALE
.25. Fórum Nacional de Secretários de Habitação e
Desenvolvimento Urbano - FNSHDU
. 3º CICLO
.17. Governo do Estado da Paraíba
.17. Governo do Estado do Pernambuco
.17. Governo do Estado do Rio Grande do Norte
.
.18. Governo do Estado do Paraná
.18. Governo do Estado de Santa Catarina
.18. Governo do Estado do Rio Grande do Sul
.
.19. Governo do Estado da Bahia
.19. Governo do Estado de Sergipe
.19. Governo do Estado de Alagoas
.
.20. Governo do Estado do Ceará
.20. Governo do Estado do Piauí
.20. Governo do Estado do Maranhão
.
.21. Governo do Estado do Amapá
.21. Governo do Estado do Pará
.21. Governo do Estado do Tocantins
. .
.25. União Nacional dos
Legisladores e
Legislativos
Estaduais - UNALE
.25. Fórum Nacional de Secretários de Habitação e
Desenvolvimento Urbano - FNSHDU
.25. União Nacional dos Legisladores e Legislativos
Estaduais - UNALE
ANEXO II
. .Ciclos
.Titulares
.Suplentes
.Observadores
.Ouvinte
. 1º CICLO
.22. Governo do Estado do Amazonas
.22. Governo do Estado de Roraima
.22. Governo do Estado do Acre
.22. Governo do Estado de Rondônia
.
.23. Governo do Estado do Rio de
Janeiro
.23.
Governo
do Estado
de
Minas
Gerais
.23. Governo do Estado do Espírito Santo .23. Governo do Estado de São Paulo
. .
.24.
Governo do
Estado do
Mato
Grosso do Sul
.24. Governo do Estado do Goiás
.24. Governo do Distrito Federal
.24. Governo do Estado de Mato Grosso
. 2º CICLO
.22. Governo do Estado de Roraima
.22. Governo do Estado do Acre
.22. Governo do Estado de Rondônia
.22. Governo do Estado do Amazonas
.
.23.
Governo do
Estado de
Minas
Gerais
.23. Governo do Estado do Espírito
Santo
.23. Governo do Estado de São Paulo
.23. Governo do Estado do Rio de Janeiro
. .
.24. Governo do Estado do Goiás
.24. Governo do Distrito Federal
.24. Governo do Estado de Mato Grosso
.24. Governo do Estado do Mato Grosso do
Sul
. 3º CICLO
.22. Governo do Estado do Acre
.22. Governo do Estado de Rondônia
.22. Governo do Estado do Amazonas
.22. Governo do Estado de Roraima
.
.23. Governo do Estado do Espírito
Santo
.23. Governo do Estado de São Paulo
.23. Governo
do Estado
do Rio
de
Janeiro
.23. Governo do Estado de Minas Gerais
. .
.24. Governo do Distrito Federal
.24.
Governo do
Estado de
Mato
Grosso
.24. Governo do Estado do Mato Grosso
do Sul
.24. Governo do Estado do Goiás
. 4º CICLO
.22. Governo do Estado de Rondônia
.22. Governo do Estado do Amazonas
.22. Governo do Estado de Roraima
.22. Governo do Estado do Acre
.
.23. Governo do Estado de São Paulo
.23. Governo do Estado do Rio de
Janeiro
.23. Governo do Estado de Minas Gerais
.23. Governo do Estado do Espírito Santo
. .
.24. Governo
do Estado
de Mato
Grosso
.24. Governo do Estado do Mato Grosso
do Sul
.24. Governo do Estado do Goiás
.24. Governo do Distrito Federal

                            

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