DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.296, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Credenciamento do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais
(IFNMG), unidade Campus Montes Claros como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos
no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.005135/2025-18, de 01/04/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Norte 
de 
Minas 
Gerais 
(IFNMG), 
unidade
Campus 
Montes 
Claros, 
CNPJ 
nº
10.727.655/0004-62, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos
do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA
Secretário do Comitê
Substituto
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.297, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Credenciamento do Instituto Federal Catarinense
(IFC), unidade Campus Rio do Sul como instituição
habilitada à execução de atividades de pesquisa e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.004930/2025-99, de 28/03/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto Federal Catarinense (IFC), unidade Campus Rio do
Sul, CNPJ nº 10.635.424/0001-86, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento
nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA
Secretário do Comitê
Substituto
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.298, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Credenciamento
da Universidade
Santa
Cecília
(UNISANTA), 
unidade
Departamento 
de
Pós
Graduação 
Stricto
Sensu 
como
instituição
habilitada à execução de atividades de pesquisa e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando
o que consta no Processo MCTI n° 01245.004149/2025-14 , de 17/03/2025, resolve:
Art. 1º
Credenciar a Universidade
Santa Cecília
(UNISANTA), unidade
Departamento de Pós Graduação Stricto Sensu, CNPJ nº 58.251.711/0001-19, para
executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades
de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da
informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas
beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser
executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo
nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir
da data de publicação no Diário Oficial da União.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA
Secretário Executivo
Substituto
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.299, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Credenciamento da Universidade Federal do Ceará
(UFC), unidade Curso de Engenharia da Computação
do Campus Sobral como instituição habilitada à
execução
de 
atividades
de 
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.003465/2025-79, de 28/02/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar a Universidade Federal do Ceará (UFC), unidade Curso de
Engenharia da Computação do Campus Sobral, CNPJ nº 07.272.636/0001-31, para executar
atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei
nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA
Secretário Executivo
Substituto
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.300, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Credenciamento do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), unidade Pólo
de Inovação Salvador como instituição habilitada à
execução
de 
atividades
de 
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.002405/2025-39, de 12/02/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Bahia (IFBA), unidade Pólo de Inovação Salvador, CNPJ nº 10.764.307/0001-12, para
executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art.
11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA
Secretário Executivo
Substituto
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 2.527, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O 
Presidente
Substituto 
Eventual 
do 
CONSELHO
NACIONAL 
DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe
são conferidas no Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e considerando os
termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, e nos termos do Processo nº SEI 01300.004633/2025-31,
resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Arco Norte do
Brasil: o comércio transnacional de grãos e o novo destino da floresta", coordenado
pela Drª. Katiane Silva da Universidade Federal do Pará (UFPA), em cooperação com o
Dr. Matthew William Abel da Southern Methodist University, Dallas, Texas.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para
o pesquisador estrangeiro:
. .NOME
.N AC I O N A L I DA D E
.I N S T I T U I Ç ÃO
. .Matthew William Abel
.Americano
.Southern 
Methodist
University, Dallas, Texas
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm parecer prévio
favorável do Conselho de Ética em Pesquisa (CEP) nº. 7.932.452, para as seguintes
localidades (UF - município - latitude/longitude): Belém, Pará. 1.4516° S, 48.4459° W,
Município de Barcarena, Pará. 1.4050° S, 51.6400° W.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 10 de novembro de 2025
até 31 de julho de 2027.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da
contraparte brasileira, acompanhado de
relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na
legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias
anteriores ao término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ

                            

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