DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC1 Nº 1.073, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a redistribuição dos efetivos de Oficiais dos
Quadros
do Corpo
de
Oficiais
da Ativa
da
Aeronáutica,
a vigorar
no período
de 15
de
novembro a 31 de dezembro de 2025.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com artigo 23, inciso XIV, do
Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto
11.237, de 18 de outubro de 2022, o artigo 2º do Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de
2025, alterado pelo Decreto nº 12.421, de 27 de março de 2025, que distribui o efetivo de
Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, e considerando o que consta do Processo nº
67005.002568/2025-52, resolve:
Art. 1º Aprovar a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Ativa da Aeronáutica,
a vigorar no período de 15 de novembro a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
1_MD_7_001
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 268/EMA, DE 4 DE– NOVEMBRO DE 2025
Concede autorização para realização de Exploração
de
bens soçobrados,
sob
domínio da
União,
localizados no trecho litorâneo da região do Bracuí,
na baía de Angra dos Reis - RJ.
O
CHEFE DO
ESTADO-MAIOR DA
ARMADA,
no uso
da delegação
de
competência que lhe confere o art.16 da Lei nº 7.542, de 26 de setembro de 1986,
alterada pela Lei no 10.166, de 27 de dezembro de 2000, conforme o disposto nas Normas
da Autoridade Marítima para Assistência e Salvamento, Pesquisa, Exploração, Remoção e
Demolição de Coisas e Bens (NORMAM-221) e o disposto no inciso I, § 1º, art. 12, anexo
A da Portaria nº 37/MB/2022, resolve:
Art. 
1º
Conceder 
autorização 
ao
Instituto 
AFRORIGENS,
CNPJ 
nº
50.688.378/0001-06, para exploração do Sítio de Naufrágio I, destroços do casco da
embarcação, inicialmente atribuídos ao Brigue Camargo, no trecho litorâneo da região do
Bracuí, na baía de Angra dos Reis - RJ, nas coordenadas: Poligonal (P1-Lat 22° 57'22.32'S e
Long 44°23'52.18"W; P2 - Lat 22°57'40.84"S e Long 44°23'37.77"W; P3 Lat 22°57'59.50"S e
Long 44°24′26.33"W; e P4-Lat 22°57'35.58"S e Long 44°24′42.52"W; Carta Náutica 1632
Datum WGS-84).
Art. 2º O início da exploração em tela está condicionado à assinatura de
Contrato de Exploração, a ser celebrado entre o Diretor do Patrimônio Histórico e
Documentação da Marinha e os representantes designados pelo Ministério da Cultura e
pelo autorizado. O prazo de execução será de trinta e seis meses, contados a partir da data
de assinatura do mencionado Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da
Autoridade Marítima (AM).
Art. 3º O apoio institucional será prestado pelo Museu de Arqueologia de
Xingó-MAX, da Universidade Federal de Sergipe, conforme Portaria nº 99/2024
do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 4º Deve-se evitar a remoção de artefatos do sítio arqueológico, salvo em
casos estritamente necessários e tecnicamente justificados, vinculados à identificação e
interpretação do naufrágio.
Art. 5º As coisas e os bens resgatados serão avaliados por uma Comissão de
Peritos, a ser designada por este Representante da AM, a qual identificará os bens que
sejam de valor artístico, de interesse histórico ou arqueológico, que permanecerão sob o
domínio da União, não sendo passíveis de apropriação, doação, alienação direta ou por
meio de licitação pública.
Art. 6º Não será efetuado qualquer tipo de ressarcimento ao autorizado, a
título de recompensa ou pagamento, pela remoção das coisas ou bens a que se refere o
art. 5º desta Portaria.
Art. 7º O autorizado será o fiel depositário e o responsável pela segurança e
conservação de todas as coisas e bens resgatados, até que os mesmos sejam incorporados
ao Patrimônio da União.
Art. 8º O Instituto AFRORIGENS deverá apresentar à Delegacia em Angra dos
Reis relatórios semestrais elaborados ao término de cada campanha de campo previstas no
projeto de exploração, e arcar com as despesas de fiscalização decorrentes de
deslocamento, alimentação e pousada do(s) fiscal(is) designado(s) pela MB, bem como, de
um SEGURO em favor do(s) fiscal(is) designado(s) para acompanhamento dos serviços
durante todo o período de atividades, de acordo com o estabelecido na NORMAM-221.
Art. 9º O Comandante do 1º Distrito Naval, na qualidade de Representante da
AM, em conformidade com a Portaria no 37/MB/2022, tem a atribuição de coordenar,
controlar e fiscalizar a exploração em tela, a fim de garantir o cumprimento do Contrato
supramencionado, inclusive no tocante à segurança da navegação, à salvaguarda da vida
humana no mar e à preservação do meio ambiente, podendo determinar sua interrupção
no caso de inobservância de normas e procedimentos em vigor.
Art. 10º São de inteira responsabilidade do autorizado os riscos ou danos
causados à segurança da navegação, a terceiros ou ao meio ambiente, advindos das
operações afetas à exploração ora autorizada.
Art. 11° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União e ficará automaticamente cancelada após o prazo de execução das atividades autorizadas.
AE ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 59, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Designa a Comissão de Seleção destinada a analisar e
selecionar propostas apresentadas ao 5º Prêmio
Margarida Alves de Estudos sobre Ruralidades e
Feminismos: experiências e saberes na construção de
territórios feministas.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, o disposto na Lei no 14.133/2021, e o que consta do Processo
55000.019458/2025-91, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Concurso - CGC para exercer as atribuições
referentes ao julgamento das candidaturas apresentadas ao 5º Prêmio Margarida Alves de
Estudos sobre Ruralidades e Feminismos: experiências e saberes na construção de territórios
feministas, conforme os critérios estabelecidos no Regulamento e demais anexos do Edital
MDA nº 1/2025.
Art. 2º Designar os seguintes membros para constituírem o referido Comitê:
I - Representando a Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar:
a) Heloina Sucena Fonseca.
II - Representando a Subsecretaria de Mulheres Rurais do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
a) Heloisa Helena Fonseca do Nascimento, presidente titular do Comitê; e
b) Ana Izaura Pina Rodrigues, presidente suplente do Comitê.
III - Representando a Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE:
a) Andrea Lorena Zarzar Butto.
IV - Representando as associações científicas:
a) Luciene de Oliveira Dias, da Associação Brasileira de Antropologia - ABA;
b) Anna Bárbara Araújo Talone, da UFRN, representando a Associação Nacional de
Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais - ANPOCS; e
c) Karla Hora, da UFG, representando a Rede de Estudos Rurais.
V - Representando o Comitê Permanente de Mulheres do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF:
a) Rejane Cleide de Medeiros, da Marcha Mundial de Mulheres;
b) Fabiana Barros, da União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e
Economia Solidária - Unicafes; e
c) Cristina Arzabe, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
VI - Representando o Comitê de Promoção de Políticas Públicas das Juventudes do
Campo, das Águas e das Florestas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável
- CONDRAF:
a) Ana Clara Marcos da Silva, da Escola de Formação Quilombo dos Palmares -
EQ U I P .
Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor do Concurso - CGC:
I - responder pela organização do Concurso e execução de suas etapas;
II - responder questionamentos e dirimir dúvidas;
III - deliberar sobre eventuais recursos;
IV - decidir sobre os casos omissos ou não previstos neste edital, bem como sobre
eventos que caracterizem caso fortuito ou força maior; e
V - determinar a realização de diligências, quando necessário, para averiguar a
veracidade e a consistência das informações apresentadas pelos candidatos/as durante a
realização do Concurso.
Art. 4º Caberá ao presidente do Comitê Gestor do Concurso - CGC:
I - conduzir os trabalhos do CGC;
II - designar as Comissões de Julgamento, em ato próprio; e
III - decidir de maneira definitiva acerca dos casos omissos ou não previstos neste
edital, nas situações em que não houver consenso e conduzir os trabalhos do CGC.
Art. 3º Cabe ao Comitê estabelecer as condições de realização dos seus trabalhos e
a análise deverá seguir os critérios de julgamento conforme estabelecido no edital.
Art. 4º O Comitê Gestor do Concurso será presidido pela representante da SMR,
que coordenará os trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO - CD Nº 67, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Edição de Instrução Normativa, que dispõe sobre o
procedimento 
para 
emissão, 
desbloqueio,
cancelamento e resgate de Títulos da Dívida Agrária -
TDA, de que trata o Decreto n.º 578, de 24 de junho de
1992.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970,
alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de
2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo
em vista a decisão adotada em sua 755ª Reunião, realizada em 05 de novembro de 2025; e
Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo n.º
54000.109670/2023-14;
Considerando a revisão da Instrução Normativa Conjunta STN/INCRA n.º 214, de
19 de dezembro de 2019;
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao
INCRA no Parecer n. 00003/2024/CGA/PFE-INCRA-SEDE (20644383) e no Despacho n.
00242/2024/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE (20644404), com as sugestões consubstanciadas na
Minuta de Instrução Normativa Conjunta (26207533); resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a revogar a Instrução Normativa
STN/INCRA n.º 214, de 19 de dezembro de 2019 e publicar nova Instrução Normativa, de
acordo com a Minuta de Instrução Normativa (26207533).
Art. 2º Realizar os trâmites necessários para assinatura do Presidente do Incra,
encaminhamento para coleta de assinatura do Secretário do Tesouro Nacional -  STN e
posterior publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho

                            

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