DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - CEASAMINAS
CNPJ 17.504.325/0001-04
Página 2/3
1. Contexto operacional
As Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – (“CEASAMINAS” ou “Companhia”),
sociedade de economia mista constituída sob a forma de capital fechado é uma sociedade
por ações regida pelo estatuto, especialmente, pela Lei de criação Estadual nº 5.577, de 20 de
outubro 1.970, pelas Leis nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e nº 13.303, de 30 de junho
de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e demais legislações aplicáveis.
Sob controle acionário da União Federal, a Companhia tem como compromisso estatutário,
entre outros, executar, por meio da implantação, instalação e administração de entrepostos
atacadistas, a política de abastecimento no Estado de Minas Gerais, visando orientar
e disciplinar a comercialização e distribuição de hortifrutigranjeiros e outros produtos
alimentícios sob a supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A partir de 01 de fevereiro de 2024 em AGE a supervisão passou para o Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. As demonstrações financeiras da
Companhia consolidam o movimento financeiro dos entrepostos localizados nos municípios
de Barbacena/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Governador Valadares/MG, Juiz de
Fora/MG, Caratinga/MG e Contagem/MG. Além disso, consolidam a política Estadual de
Desenvolvimento Agrícola estabelecida por meio da Lei nº 11.405/1994 do Estado de Minas
Gerais, especialmente às determinações contidas na Seção XI, artigos 51 a 58, constando que
o poder público deverá promover o abastecimento interno e implantar programa em relação
aos mercados livres de produtores junto às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A.
Cabe salientar, que a Lei nº. 12.422/1996 do Estado de Minas Gerais autorizou ao respectivo
Poder Executivo alienar sua participação acionária na CEASAMINAS para a União Federal
à exceção do domínio e da posse relativa aos bens necessários à preservação do Mercado
Livre do Produtor e a coordenação e controle da política de abastecimento no Estado de
Minas Gerais, conforme estatuído no parágrafo único do artigo 2º. Neste contexto, o Decreto
nº. 40.963/2000 do Estado de Minas Gerais, regulamentador da citada Lei nº. 12.422/1996,
discriminou os bens que o Estado de Minas Gerais manteria sob seu domínio e posse
localizados no interior dos entrepostos da CESAMINAS. Para tanto, o Estado de Minas Gerais
e a Companhia firmaram Termo de Cooperação objetivando garantir o funcionamento pleno
das unidades dos Mercados Livres dos Produtores - MLPs, por meio da delegação da gestão
administrativa, financeira, contábil e técnico-operacional dos espaços à CEASAMINAS, logo,
os Mercados Livres dos Produtores - MLPs são indispensáveis à política de abastecimento do
Estado de Minas Gerais.
2. Base de preparação e apresentação das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras da Companhia, aprovadas pela respectiva Diretoria Executiva
em 02 de setembro de 2025, foram elaboradas no curso normal de negócios, não sendo
identificada, pela Administração da Companhia, nenhuma incerteza relevante sobre a
capacidade financeira, operacional e a continuidade de suas atividades nos próximos 12
meses. A Companhia apresenta suas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de
2024 de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil que compreendem aquelas
incluídas na legislação societária brasileira e orientações e interpretações técnicas emitidas
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC em consonância às diretrizes do Conselho
Federal de Contabilidade - CFC, e evidenciam todas as informações relevantes próprias das
demonstrações financeiras, e somente elas, as quais estão consistentes com as utilizadas
pela Administração na sua gestão. 2.1 Moeda funcional: Estas demonstrações financeiras
estão apresentadas em Reais, que é a moeda funcional da Companhia. Todos os saldos foram
arredondados para o milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra forma.
3. Resumo das principais práticas contábeis
A Companhia aplicou as políticas contábeis descritas abaixo de maneira consistente a todos
os exercícios apresentados nestas demonstrações financeiras. 3.1. Caixa e equivalentes de
caixa: Caixa e equivalentes de caixa são classificados conforme os respectivos prazos de
realização, sendo demonstrados (i) ao custo de aquisição, (ii) acrescidos dos rendimentos
auferidos até as datas de encerramento dos exercícios e (iii) deduzidos, quando aplicáveis,
de provisão para ajuste ao seu valor líquido de realização. 3.2. Contas a receber de clientes:
Os créditos a receber de clientes são decorrentes dos contratos de concessão de uso
remunerado com terceiros e estão registrados pelo valor original, reconhecendo, quando
aplicável, as atualizações com base em índices contratuais deduzidos da provisão para
perdas de crédito esperadas. 3.3. Imobilizado: O ativo imobilizado é demonstrado ao custo
de aquisição ou construção, deduzido dos impostos compensáveis, quando aplicável, e da
depreciação acumulada. A Companhia utiliza o método de depreciação linear definida com
base na avaliação vida útil estimada de cada ativo, determinada com base na legislação fiscal.
3.3.1 Redução ao valor recuperável de ativos (“impairment”): A Companhia tem como
prática verificar se há evidência objetiva de que o ativo ou o grupo de ativos está deteriorado.
Um ativo ou grupo de ativos está deteriorado e os prejuízos de impairment são incorridos
somente se há evidência objetiva de impairment como resultado de um ou mais eventos
ocorridos após o reconhecimento inicial dos ativos (um “evento de perda”) e aquele evento
de perda que tenha impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo ou grupo de
ativos financeiros puderem ser estimados de maneira confiável. 3.4. Intangível: O ativo
intangível, composto por marcas e direitos de uso, é demonstrado pelo custo de aquisição
deduzido das respectivas amortizações acumuladas, calculadas pela vida útil estimada de
20% ao ano de acordo com a legislação fiscal. 3.5. Fornecedores: As contas a pagar aos
fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos no curso
normal dos negócios, sendo classificadas no passivo circulante se o pagamento for devido
no período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas no passivo
não circulante. 3.6. Imposto de renda e contribuição social: A provisão para tributos sobre
a renda está baseada no lucro tributável do exercício financeiro. O lucro tributável difere
do lucro apresentado na demonstração do resultado porque exclui receitas ou despesas
tributáveis ou dedutíveis em outros exercícios, além de excluir itens não tributáveis ou não
dedutíveis de forma permanente. O imposto de renda e a contribuição social do exercício
corrente são calculados com base nas alíquotas de 15% acrescidas do adicional (i) de 10%
sobre o lucro tributável excedente de R$240 para imposto de renda e (ii) 9% sobre o lucro
tributável para a contribuição social sobre o lucro líquido. As despesas com imposto de
renda e contribuição social compreendem os impostos correntes. 3.7. Provisões: Geral
- Provisões são reconhecidas quando a Companhia tem uma obrigação presente (legal ou
não formalizada) em consequência de um evento passado. Nessas circunstâncias, é provável
que benefícios econômicos sejam requeridos para liquidar a obrigação e uma estimativa
confiável do valor da obrigação possa ser feita. Quando a Companhia espera que o valor de
uma provisão seja reembolsado, no todo ou em parte (exemplo: por força de um contrato
de seguro), o reembolso é reconhecido como um ativo separado (mas apenas quando for
praticamente certo). A despesa relativa a qualquer provisão é apresentada na demonstração
do resultado líquido de qualquer reembolso. Provisões para contingências: A Companhia é
parte em processos judiciais e administrativos de natureza tributária, cível e trabalhista. Com
base em pareceres jurídicos e considerando que os procedimentos adotados pela Companhia
guardam conformidade com as previsões legais e regulamentares, é constituída provisão nos
casos em que os riscos são considerados prováveis. A Administração da Companhia, com
base nos dados que lhes são apresentados pela equipe técnica competente, acredita que
as provisões são suficientes para fazer face às perdas estimadas para essas contingências.
3.8. Benefícios a empregados: Obrigações de benefícios de curto prazo a empregados são
reconhecidas como despesas de pessoal conforme o decurso de tempo de trabalho desses
respectivos empregados. O passivo é reconhecido pelo montante do pagamento esperado
caso a Companhia tenha uma obrigação presente legal de pagar esse montante em função
do tempo de trabalho prestado pelo empregado e a obrigação possa ser estimada de
maneira confiável. 3.9. Reconhecimento de receitas: A receita de serviços inclui somente
os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela Companhia. Uma
receita não é reconhecida se houver uma incerteza significativa sobre a sua realização.
3.10. Receitas financeiras e despesas financeiras: As receitas e as despesas financeiras da
Companhia compreendem, essencialmente: (i) rendimentos de aplicações financeiras; (ii)
receita e despesa de juros; (iii) receitas de multas contratuais e (iv) variações monetárias.
A receita e a despesa de juros são reconhecidas no resultado do período de competência.
3.11. Demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado: As demonstrações dos fluxos
de caixa foram preparadas pelo método indireto e estão apresentadas em conformidade
ao pronunciamento contábil CPC 03 (R2) / IAS 7 - Demonstração dos Fluxos de Caixa.
A demonstração do valor adicionado foi elaborada de acordo com o CPC 09/NBC TG 09 -
Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e apresentada como informação suplementar. 3.12.
Arrendamento: A Companhia avalia se um contrato é ou contém um arrendamento no início
do contrato. A Companhia reconhece um ativo de direito de uso e correspondente passivo
de arrendamento com relação a todos os contratos de arrendamento nos quais a Companhia
seja o arrendatário, exceto arrendamentos de curto prazo (definidos como arrendamentos
com prazo de arrendamento de no máximo 12 meses) e arrendamentos de ativos de baixo
valor (tais como computadores pessoais, pequenos itens de móveis de escritório e telefones).
Para esses arrendamentos, a Companhia reconhece os pagamentos de arrendamento
operacional como despesa operacional pelo método linear pelo período do arrendamento,
exceto quando outra base sistemática é mais representativa para refletir o padrão de
tempo no qual os benefícios econômicos do ativo arrendado são consumidos. O passivo
de arrendamento é inicialmente mensurado ao valor presente dos pagamentos de
arrendamento que não são pagos na data de início, descontados aplicando-se a taxa implícita
no arrendamento. Se essa taxa não puder ser prontamente determinada, a Companhia usa
sua taxa incremental de captação. As taxas incrementais de captação dependem do prazo,
moeda e data de início do arrendamento e poderá ser considerada mediante a taxa de
juros disponível no mercado para um ativo de mesma natureza e característica. Em 2024,
a Companhia efetuou inventário físico e análise de todos os contratos de arrendamento
mercantil de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos. Não
foi efetuado nenhum registro de arrendamento em função dos contratos efetuados pela
Companhia possuírem prazo igual e/ou inferior a 12 meses.
4. Novos pronunciamentos técnicos, revisões e interpretações
Normas e interpretações novas e revisadas já emitidas e ainda não vigentes: A Companhia
aplicou pela primeira vez certas normas e alterações, que são válidas para períodos anuais
iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024 (exceto quando indicado de outra forma). A
Companhia decidiu não adotar antecipadamente nenhuma outra norma, interpretação ou
alteração que tenham sido emitidas, mas ainda não estejam vigentes.
Classificação dos Passivos como
Circulante ou Não Circulante –
Alterações de 2020 e 2022 ao
CPC 26 (R1) – Apresentação das
Demonstrações Contábeis
Essas alterações esclarecem que a classificação dos
passivos como circulante ou não circulante baseia-se
nos direitos existentes ao final do período de reporte.
Especificamente, a classificação não é afetada pelas
expectativas sobre se a entidade exercerá seu direito de
postergar a liquidação do passivo. Além disso, introduz a
definição de “liquidação” para esclarecer que se refere à
transferência para a contraparte de caixa, instrumentos
patrimoniais, outros ativos ou serviços.
Alterações ao CPC 48 –
Instrumentos Financeiros
Em maio de 2024, o emitiu alterações relacionadas à
classificação e mensuração de instrumentos financeiros,
abordando tópicos como desreconhecimento de
passivos financeiros liquidados por transferência
eletrônica e classificação de ativos financeiros com
características específicas. Essas alterações visam
aprimorar a consistência na aplicação dos requisitos de
classificação e mensuração.
Alterações ao CPC 06 (R2) –
Arrendamentos
Em setembro de 2022, o IASB divulgou alterações
relacionadas a transações de venda e leaseback. As
alterações especificam os requisitos que um vendedor/
arrendatário deve seguir ao mensurar o passivo de
arrendamento decorrente de uma transação de venda
e leaseback, garantindo que o vendedor/arrendatário
não reconheça qualquer ganho ou perda relacionados
ao direito de uso.
Aprimoramentos Anuais nas Normas Contábeis – Ciclo 2018-2020: Em maio de 2020, o IASB
emitiu alterações como parte do processo de melhoria anual, aplicáveis a partir de 1º de
janeiro de 2024. Dentre elas:
CPC 48 – Instrumentos
Financeiros
Esclarece quais taxas devem ser incluídas no teste de
10% para análise de baixa de passivos financeiros.
CPC 06 (R2) – Arrendamentos
Modifica o exemplo 13, excluindo a referência a
pagamentos do arrendador relacionados a melhorias no
imóvel arrendado.
As alterações mencionadas acima não tiveram impactos
materiais nas demonstrações financeiras da Companhia
para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024.
Novas normas e alterações às IFRS: Novas normas e alterações entrarão em vigor para períodos
anuais iniciados após 1º de janeiro de 2025. A Companhia não adotou antecipadamente essas
normas novas ou alterações na preparação destas demonstrações financeiras: IFRS 18 - Em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, introduz novos requisitos para a demonstração de
lucros e perdas, incluindo subtotais definidos e divulgações obrigatórias sobre medidas de
desempenho definidas pela administração. A Companhia ainda está no processo de avaliação
do impacto do novo padrão, particularmente em relação à estrutura da demonstração de
lucros e perdas do Grupo, a demonstração do fluxo de caixa e as divulgações adicionais
necessárias para medidas de desempenho definidas pela administração (MPMs). A
Companhia também está avaliando o impacto sobre como as informações são agrupadas
nas demonstrações financeiras, incluindo itens atualmente rotulados como “outros”.
Imposto global mínimo complementar - que é necessário pagar pela legislação do Pilar
Dois, que é um imposto de renda no escopo do IAS 12. A Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), no âmbito do projeto Base Erosion and Profit Shifting
(BEPS), implementou em 2023 sua iniciativa intitulada “Pilar 2” que estabelece um padrão
global de tributação mínima sobre os lucros de grandes grupos multinacionais, visando evitar
a transferência artificial de lucros para jurisdições de baixa ou nenhuma tributação. Essas
regras buscam assegurar uma alíquota efetiva mínima de 15% em todas as jurisdições em que
grupos multinacionais atuam. Em 23 de maio de 2023, o International Accounting Standards
Board emitiu a Reforma Tributária Internacional - Regras Modelo do Pilar Dois. Alterações à
IAS 12 (equivalente ao CPC 32), que esclarecem que a IAS 12 (CPC 32) se aplica aos impostos
sobre a renda decorrentes de legislações tributárias promulgadas ou substancialmente
promulgadas para implementar as regras modelo do Pilar 2, incluindo legislações tributárias
que implementam os Impostos Mínimos de Complementação Doméstica Qualificados. No
Brasil, as regras modelos foram incorporadas pela Lei nº 15.079, de 30 de dezembro de 2024,
instituindo o Adicional de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como um Qualified
Domestic Minimum Top-Up Tax (QDMTT), em linha com os dispositivos da OCDE. As novas
regras estão vigentes a partir de 1º de janeiro de 2025, com o primeiro recolhimento previsto
para 2026, e se aplicam a grupos multinacionais com receita bruta anual consolidada superior
a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos últimos quatro anos. A Companhia avaliou
e concluiu que as regras do Pilar 2 e o Adicional de CSLL não são aplicáveis no curto prazo.
A Companhia está monitorando e acompanhando eventuais mudanças normativas e suas
implicações futuras sobre as demonstrações financeiras. Outras novas normas e alterações
para as quais a Companhia não espera impacto em suas demonstrações financeiras:
Alterações à IAS 21 - ausência de convertibilidade;
Alterações às IFRS 9 e IFRS 7 - Classificação e mensuração de instrumentos financeiros.
5. Caixa e equivalentes de caixa
O saldo de caixa e equivalentes estava assim demonstrado nos respectivos períodos:
31/12/2024 31/12/2023
Caixa
26
25
Bancos conta movimento
232
195
Aplicações financeiras (i)
47.615
47.700
47.873
47.920
i) As aplicações financeiras são remuneradas pelas taxas médias entre 96,03% a 130,03%
em 31 dezembro de 2024 (89,45% a 112,33% em 31 dezembro de 2023) do Certificado de
Depósito Interfinanceiro (CDI). São aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez que
são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e estão sujeitas a um
insignificante risco de mudança de valor e com vencimentos originais de até 90 dias.
6. Contas a receber de clientes
a) Composição: O saldo das contas a receber da Companhia pode ser assim demonstrado:
31/12/2024 31/12/2023
Valores a receber de clientes
28.848
27.460
Acordos com clientes (i)
5.310
4.812
Subtotal
34.158
32.272
(-) Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa
(21.626)
(19.928)
12.532
12.344
Circulante
11.388
11.742
Não circulante
1.144
602
(i) Os acordos com clientes referem-se a inadimplentes que repactuam seus débitos
junto à Companhia sobre títulos vencidos. A variação dos períodos ocorreu em função da
repactuação dos montantes junto a estes e outros inadimplentes.
A posição do contas a receber, por idade de vencimento, é como segue:
31/12/2024 31/12/2023
A vencer
10.093
10.721
Vencidos até 30 dias
20
539
Vencidos até 60 dias
194
744
Vencidos até 90 dias
731
340
Vencidos até 180 dias
1.807
726
Vencidos acima 180 dias
21.313
19.202
Total
34.158
32.272
b) Movimentação da provisão para perdas de crédito esperadas: O quadro abaixo apresenta
a movimentação ocorrida nos respectivos períodos:
31/12/2024 31/12/2023
Saldo inicial
(19.928)
(18.533)
(+) Constituição
(2.044)
(2.591)
(-) Reversão
346
1.196
Saldo final
(21.626)
(19.928)
7. Outros ativos circulantes
31/12/2024 31/12/2023
Resultado RDC – Recuperação Despesa Comuns (a)
4.237 3.065
Vale-transporte e alimentação
341 585
Vina Equipamentos e Construções Ltda. (b)
235 235
Outros ativos
37
135
4.850 4.020
a) A Companhia firma contratos de concessão de uso mediante prévio processo licitatório
(anteriormente embasado na lei 8.666/93 e atualmente pela Lei 13.303/16 e 14.133/2021),
onde concede espaço físico imobiliário por um prazo de 20 a 25 anos com os usuários dos
entrepostos sobre seu controle. Os aludidos contratos concessão de uso preveem tarifa para
utilização dos espaços concedidos calculada conforme o m² (metro quadrado) disponibilizado.
Os contratos de concessão de uso preveem uma segunda tarifa denominada “Rateio de
Despesas Comuns. – RDC”, cujo objetivo é custear as despesas de manutenção do espaço
físico dos entrepostos utilizadas por todos os concessionários e abaixo discriminadas.
- Iluminação Pública de uso comum; - Manutenção em Edificações; - Manutenção em
instalações (rede fluvial, rede elétrica, arruamento, jardinagem e trânsito de veículos); -
Água e esgoto, - Pessoal próprio e terceirizado. Em 31 de dezembro de 2024, a Companhia
registrou déficit das operações com RDC – Recuperação de Despesas Comuns, saldo devedor
apurado em Conta Gráfica relativa ao “Rateio de Despesas Comuns – RDC” relativas aos
entrepostos de Barbacena/MG, Caratinga/MG, Governador Valadares/MG e Contagem/MG.
b) Refere-se a serviços que serão absorvidos pelo “Rateio de Despesas Comuns RDC”.
8. Caixa restrito (aplicação financeira)
Em 31 de setembro de 2024 o montante total do caixa restrito é de R$17.216 (R$8.108 em
31 de dezembro de 2023). São eles: Em 02 de maio de 2023, a Companhia realizou seguro
garantia judicial para execução trabalhista no processo nº. 0010346-49.2016.5.03.0031,
mantido pelo Sindicato dos Advogados de Minas Gerais, em ação judicial dos advogados
funcionários da CEASAMINAS, pleiteando redução de jornada de trabalho, no valor de R$
7.402. Em 31 de dezembro de 2024, o saldo atualizado perfazia o montante de R$ 8.982.
Em março de 2024, a Companhia sofreu um bloqueio em suas contas bancárias no valor
de R$7.887. referente ao processo nº 0632087-22.1998.8.13.0024 junto a MGI – Minas
Participações S.A. Em 31 de dezembro de 2024. O saldo permanece o valor originalmente
bloqueado. Em maio de 2024, a Companhia sofreu um bloqueio em suas contas bancárias
no valor de R$329, referente ao processo nº 5003757-70.2019.8.13.0079 junto a Felipe Rossi
Rodrigues da Costa. O saldo permanece o valor originalmente bloqueado. Em agosto de 2023,
a Companhia sofreu um bloqueio em suas contas bancárias no valor de R$18, referente ao
processo nº 50311035920208130079 junto a Camila Flavia Gonçalves de Souza.
9. Imobilizado
O ativo imobilizado da Companhia para o período de apresentação estava assim representado:
Terre-
nos
Edifica-
ções
Insta-
lações
Bens
Estado
de Minas
Gerais
Outros
ativos
(*)
Urbani-
zações
Total
Em 31 de dezembro de 2022
1.430
-
-
-
2
1.432
Adições
-
-
-
-
94
1.395 1.489
Em 31 de dezembro de 2023
1.430
-
-
-
96
1.395 2.921
Adições
-
-
-
-
110
248
358
Em 31 de dezembro de 2024
1.430
-
-
-
206
1.642 3.278
(*) Refere-se a máquinas e equipamentos, máquinas de escritório, móveis e utensílios,
aparelhos de telecomunicações, aparelhos de informática e imobilizados em andamento.
Em 31 de dezembro de 2021, mediante reapresentação das demonstrações financeiras
de 2019 a 2021 a Companhia constituiu para perda por redução ao valor recuperável
“impairment” o montante total de R$ 26.050 cujos valores residuais não representavam
com fidedignidade a realidade da recuperabilidade destes ativos anteriormente publicado.
Em outubro de 2022, a Companhia efetuou a contratação da Companhia especializada
em gestão de imobilizado Avance Ativo Imobilizado Ltda.(“Avance”), com o objetivo de
efetuar o levantamento de todo seu ativo imobilizado mediante inventário físico, bem
como a respectiva vida útil remanescente destes ativos, a correta taxa de depreciação,
como também a respectiva classificação contábil, e os itens que precisarão serem baixados
seja pela inexistência e/ou sucateamento dos mesmos. A Companhia está em processo
revisão do relatório emitido pela Companhia Avance, e reconciliação dos valores dos ativos
identificados, bem como verificação dos procedimentos a serem adotados em conformidade
com a legislação e normas de contabilidade aplicada a esta Sociedade. Neste contexto,
itens nos quais foram provisionados como redução ao valor recuperável (“impairment”),
poderão retornar, com os corretos dados necessários para validação da geração de benefícios
econômicos destes respectivos ativos. A CEASAMINAS em 2024 criou uma seção específica
para lidar com esse assunto.
10. Fornecedores
Os saldos relativos a conta fornecedores estão apresentados pelos mais relevantes da
Companhia. Todos mantendo contratos em consonância aos ditames das Leis 8.666/93 e Lei
13.303/16, para fornecimento de material e prestação de serviços, são eles:
31/12/2024 31/12/2023
Cemig Geração e Transmissão S.A.
1.515
1.672
Prefeitura Municipal de Contagem
-
140
Construtora Terrayama Ltda.
510
59
Vina Equipamentos e Construções Ltda.
278
278
Segex Segurança Privada EIRELI.
315
302
Companhia Mineira de Computadores
61
63
Conservo Serviços Gerais Ltda.
373
379
JRL Engenharia Ltda.
147
94
Saneape Soluções Ambientais EIRELI.
509
563
Artebrilho Locação de Mão de Obra Temporária Ltda.
471
309
Santa Fé Serviços Ltda – EPP
85
166
Fornecedores diversos
1.035
802
5.299
4.827
11. Obrigações sociais
31/12/2024 31/12/2023
Provisão de férias
2.737 2.768
Participação de empregados - PLR (a)
143 143
Participação de administradores - PLR (a)
77 77
INSS a pagar
977 892
FGTS a pagar
210 216
INSS sobre férias
665 673
FGTS sobre férias
232 235
Outras obrigações sociais
69 82
5.110 5.086
(a) As participações dos empregados no “Programa de Participação nos Lucros e Resultados
– PLR” e a “Remuneração Variável dos Administradores – RVA” são previamente aprovadas
pelo seu Conselho de Administração e pela Secretaria de Coordenação e Governança das
Companhias Estatais – SEST. A “Participação nos Lucros e Resultados – PLR” é calculada em
6% do resultado do exercício e não poderá ultrapassar 25% dos dividendos propostos, com
base em índice e metas predefinidas; a “Remuneração Variável dos Administradores – RVA”
estabelece às condições para que a diretoria executiva da estatal participe dos resultados da
Companhia. Em 2022, 2023 e 2024, a Companhia não registrou provisão para a rubrica em
função da absorção dos prejuízos acumulados.
12. Obrigações tributárias
O saldo referente as obrigações tributárias podem ser assim apresentadas:
31/12/2024 31/12/2023
ISSQN a recolher
272
152
COFINS a recolher
530
453
PIS a recolher
105
88
IRRF a recolher
493
489
IRPJ e CSLL a pagar (b)
5.188
4.797
PIS/COFINS/CSSL sobre terceiros
1.262
1.156
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) (a)
13.514
4.494
21.364
11.629
(a) Refere-se a contabilização dos valores do IPTU relativo à regularização das áreas
remanescente da Companhia. (b) Durante o exercício de 2023 e 2024 a Companhia efetuou
revisão detalhada das suas obrigações tributárias resultando em um efeito líquido de R$5.028
e efetuou o parcelamento Administrativo em janeiro 2025.
12.1. Tributos a recuperar: O saldo referente a tributo a recuperar estão assim representados:
31/12/2024 31/12/2023
IRRF a compensar (a)
514
51
CSLL a compensar (b)
252
2
IRPJ a compensar (b)
724
-
PIS/COFINS/CSSL a compensar
14
7
INSS/FGTS a compensar
55
58
1.559
116
(a) Refere-se a contabilização de valores retidos nas aplicações financeiras da Companhia
que utilizadas para compensar impostos federais. (b) Refere-se a contabilização de créditos
identificados em revisão tributária realizada no 1º e 2º trimestre de 2024.
13. Outros passivos circulantes e não circulantes
31/12/2024 31/12/2023
Crédito de usuários (a)
506
421
Assoc. Comerciantes Uberlândia ACCU
356
260
Convênio Polícia Militar de Minas Gerais/CEASA-MG
323
76
CONAB - Cia Nacional de Abastecimento (b)
575
575
Conta Gráf. Rec. Desp. Comuns (c)
-
536
Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiros das Ceasas do
Estado de Minas Gerais
107
98
ACCEASA
461
457
Conservo Serviços Gerais Ltda.
-
710
Segex Segurança Privada Eireli.
55
313
Artebrilho Locação de Mão de Obra Temporária Ltda.
133
102
TOTVS S.A.
88
88
Outras contas a pagar
441
413
3.045
4.049
Circulante
2.952
3.956
Não circulante
93
93
(a) Os créditos de terceiros referem-se ao reconhecimento de obrigações para com terceiros.
(b) As obrigações mencionadas nas demonstrações financeiras se referem à antiga dívida
contraída junto à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB para construções de
edificações mediante o Termo de Acordo nº 08/2009 e do Contrato de Concessão de Uso nº
LIC/CCU/JP 004-10. (c) Referem-se a valores retidos dos concessionários e/ou permissionários
relativos ao saldo da Conta Gráfica do Rateio das Despesas Comuns - RDC recebidos a maior
em períodos anteriores.
14. Depósitos judiciais e provisão para contingências
14.1 Composição e movimentação: A provisão para demandas judiciais é estimada
pela Companhia e corroborada por seus consultores jurídicos e foi estabelecida em um
montante considerado suficiente para cobrir as perdas consideradas prováveis. A avaliação
da probabilidade de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das
leis, a jurisprudência disponível, as decisões mais recentes nos tribunais, a sua relevância
jurídica, o histórico de ocorrência e valores envolvidos e a avaliação dos advogados externos.
A movimentação das provisões esta demonstrada abaixo:
Cíveis
Trabalhistas
Outras
Total
Em 31 de dezembro de 2022
4.415
21.461
19.460
45.336
Constituição
14.312
-
5.956
20.268
Reversão
-
(7.163)
-
(7.163)
Pagamento
(7.325)
(185)
-
(7.510)
Em 31 de dezembro de 2023
11.402
14.113
25.416
50.931
Constituição
103
832
-
935
Pagamentos
(681)
(4.794)
-
(5.475)
Em 31 de dezembro de 2024
10.824
10.151
25.416
46.390
*Em 2024, visando aprimorar a comparabilidade dos saldos, a Companhia realizou
reclassificações que não afetaram os saldos finais das provisões para contingências. Além
disso, com base nas orientações de seus assessores jurídicos, a Companhia procedeu com
reversões de provisões referentes a processos nos quais houve baixas e/ou em casos nos quais
houve mudanças no prognóstico de risco devido ao andamento processual. Contingências
Prováveis: a) Outras - INSS - A Companhia foi autuada administrativamente pela fiscalização
do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para recolhimento de contribuições
previdenciárias que foram anteriormente (período de 09 a 12/2009 e 13/2009) objeto de
compensação tributária sobre encargos sociais referentes a (i) férias mais 1/3 constitucional,
(ii) salário-maternidade e (iii) indenização relativa aos primeiros quinze dias de afastamento
por auxílio-doença ou acidente de trabalho. Essa autuação ensejou defesa da Companhia
junto ao Poder Judiciário ainda pendente de solução definitiva, o montante provisionado
nesta esfera perfaz o valor de R$ 890. Via Magna Construções e Empreendimentos Ltda.
(“Via Magna”) - A CEASAMINAS celebrou contrato administrativo de concessão de uso LIC/
CCU/AE001-14 firmado em 14 de abril de 2014, com a Companhia Via Magna, cujo objetivo
consistiu na concessão de uso de uma área de 551.724 m2, então destinada à construção e
exploração de um complexo de atividades varejistas ou atacadistas por um período de 60
anos. Que foi embargado pelos órgãos reguladores, prazo de concessão invalido. Em 19 de
novembro de 2014, havia recebido a título da concessão o valor histórico de R$ 7.008. Em 3
de agosto de 2017, a CEASAMINAS decidiu rescindir unilateralmente o contrato de concessão.
A demanda judicial de interesse da Companhia, representada pela Ação Ordinária de
Cobrança movida por Via Magna, Processo nº 5009223-11.2020.8.13.0079, que tramitava
perante o Juízo da 1ª. Vara Cível da Comarca de Contagem – MG já se findou, com decisão
judicial transitada em julgado favorável à CEASAMINAS, proferida em 10 de dezembro de
2020, na qual o d. Juízo julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art.
485, VII, do CPC, com o acolhimento da preliminar de existência de convenção de arbitragem
alegada na contestação. Neste contexto, o referido processo encontra-se na câmara arbitral
sob o nº. 329, sendo este o principal valor que compõe o grupo. b) Trabalhistas: A Companhia
é parte passiva em demandas judiciais ajuizadas por empregados próprios ou de prestadores
de serviços (terceirizados) relacionadas com a atividade laboral, plano de cargos e salários,
acordos coletivos de trabalho e indenizações. c) Cíveis: MGI – Minas Participações S.A. -
Trata-se de uma ação de execução que a MGI Participações S/A move contra a CEASAMINAS
Demonstrações do valor adicionado
Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 (Em milhares de reais)
31/12/2024 31/12/2023
RECEITAS
74.307
66.337
Serviços e concessionários de uso
76.005
67.732
Estimativa de perda com créditos de liquidação duvidosa
(1.699)
(1.395)
INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
(32.036)
(36.961)
Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
(28.108)
(36.451)
Despesas financeiras
(3.928)
(510)
VALOR ADICIONADO BRUTO
42.271
29.376
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
-
-
VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA COMPANHIA
42.271
29.376
VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
8.220
7.760
Receitas financeiras
8.220
7.760
VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR
50.491
37.136
DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
50.491
37.136
Pessoal
30.613
33.581
Remuneração direta
19.195
21.822
Benefícios
9.887
10.115
FGTS
1.531
1.644
Impostos taxas e contribuições
10.998
10.491
Federais
10.906
10.411
Municipais
92
80
Remuneração de Capitais Próprios
8.881
(6.936)
Lucro líquido (prejuízo) do exercício
8.881
(6.936)
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
Notas explicativas as demonstrações financeiras
31 de dezembro de 2024 (Em milhares de reais)
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