DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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30
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - CEASAMINAS
CNPJ 17.504.325/0001-04
Página 3/3
(processo nº 0632087-22.1998.8.13.0024) referente a um terreno localizado em Uberlândia
com áreas de 49.500 m2 de um total global de 200.135 m2. Em 18 de junho de 1993, o
mesmo foi dado em garantia, objeto de garantia hipotecária em uma escritura pública de
empréstimo, onde a Companhia é avalista limitada ao valor do terreno no financiamento
concedido a Cooperativa dos Produtores de Hortigranjeiros Ltda. de Uberlândia/MG. Em
2024, a Companhia registrou provisão no montante de R$ 7.887. Referente a honorários
advocatícios do processo. Registado em caixa restrito Ativo não circulante. 14.2 Contingências
possíveis (não provisionadas): Existem ações judiciais nas quais a Companhia figura como ré.
Com base nos relatórios emitidos pelos seus consultores jurídicos, tais ações são estimadas
em possíveis perdas para a Companhia, são elas:
31/12/2024 31/12/2023
Cível
77.007
17.722
Trabalhista
21.864
21.873
Outras
117.888 117.888
216.759 157.483
Logo abaixo estão listadas as ações mais relevantes em que a Companhia figura como Ré,
com um possível desfecho negativo: a) Cível - Processo n. 4577547-33.2008.8.13.0079 em
trâmite na 1ª Instância da Comarca de Contagem/MG: Trata-se de demanda judicial onde a
seguradora de concessionários alega ter pagado o sinistro a algumas empresas em razão do
incêndio do Pavilhão 6 do entreposto de Contagem/MG da Companhia em outubro de 2006.
A seguradora pleiteia o ressarcimento sob a alegação de ter se sub-rogado nos direitos à
indenização quitados pela mesma. - Valor da demanda é de R$ 2.840. b) Cível – Processo n.º
5004505-73.2017.8.13.0079, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem.
Ação de Indenização de Qualilight Energia Ltda. contra a CEASAMINAS no valor de R$ 5.248
c) Cível – Processo n.º 0046663-68.2012.4.01.3800, A CEASAMINAS outorgou concessão à
empresa Point Park, no ano de 2002, para que a mesma realizasse o controle de entrada e
saída de mercadorias e veículos no entreposto, assim como gerenciasse os estacionamentos,
mediante pagamento, pelo prazo de 72 meses. Por oposição da Acceasa, que “organizou
manifestações contrárias ao início das operações do novo sistema”, a CEASAMINAS foi
obrigada a rescindir a concessão unilateralmente. A Point Park ajuizou ação de indenização,
visando receber perdas e danos e lucros cessantes, fixando o valor da causa em R$100.
Conforme perícia judicial, realizada nos autos e na fase inicial do processo, projeta um valor de
indenização de R$24.519, na data de 30/07/2010, cujo valor atualizado até 30 de setembro de
2024 é de R$59.385. Apesar dessa ação ser do ano de 2004, não há uma decisão final, porque
o processo iniciou na justiça comum e foi remetido para a justiça federal, a partir do momento
em que a União foi aceita como assistente simples. d) Outras – Via Magna Construções e
Empreendimentos Ltda. (“Via Magna”) – refere-se ao desdobramento do processo junto
a Via Magna descrita no item 14.a. 14.3 Contingência remota (não provisionada) com
valores relevantes: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – Ministério Público/MG -
Em 05 de março de 2015, foi assinado um Termo de Acordo com o Ministério Público do
Trabalho de Minas Gerais, junto a ACCEASA (Associação Comercial da Ceasa), SINTRAMOV
(Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral), Ascar (Associação
dos Carregadores e Chapas Autônomos da Ceasa/Contagem), SINDICAR (Sindicato dos
Carregadores do Mercado Livre de Produtores e de Hortifrutigranjeiros do Entreposto da
CEASAMINAS em Contagem) e APHCEMG (Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiros
das CEASA do ESTADO de Minas Gerais. De acordo com o TAC a Companhia compromete-
se a não permitir a prestação de serviço de trabalhadores informais não cadastrados,
sindicalizados ou não, para o trabalho avulso ou de movimentação de mercadorias, seja junto
aos seus concessionários ou para si própria, para que haja imediatamente formalização dos
contratos de trabalho dos trabalhadores avulsos e “chapas”, seja pela vinculação direta aos
tomadores estabelecidos em seu entreposto comercial, seja pela intermediação da mão de
obra, nos moldes da Lei 12.023/09, pelo sindicato representativo dessa categoria profissional,
sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador exercendo atividade em situação
irregular. A fiscalização da atividade irregular de trabalhadores informais não cadastrados
no sistema de intermediação sindical, ou sem registro formal do contrato de trabalho,
será realizado em conjunto com as entidades envolvidas (ASCAR, SINDICAR, SINTRAMOV,
CEASAMINAS, ACCEASA e APHCEMG). Em 24 de julho de 2018, o Ministério Público do
Trabalho de Minas Gerais emitiu notificação a respeito da multa atualizada no montante
de R$ 425.048 conforme laudo pericial, devido as irregularidades no entreposto conforme
deliberação da última audiência na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. Em 26 de
outubro de 2018, através do Despacho no 260129.2018 o Ministério Público do Trabalho de
Minas Gerais suspendeu, por ora, a execução da multa. Até a presente data não ocorreram
alterações no processo, mantendo suspensa a cobrança de multa. 14.4 Depósitos judiciais: A
Companhia possui depósitos realizados judicialmente para cumprimento das probabilidades
de perda em determinados processos judiciais no montante de R$13.967 em 31 de dezembro
de 2024 (R$12.562 em 2023).
15. Crédito Estado de Minas Gerais (Áreas Reservas Lei 12.422/96 –MG)
O Decreto Estadual nº. 40.963 de 22 de março de 2000, que disciplina o parágrafo único do
artigo 2º da Lei nº. 12.422, de 27 de dezembro de 1996, autoriza o Poder Executivo de Minas
Gerais a reservar áreas destinadas aos Mercados Livres do Produtores de Minas Gerais. Por
deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 29 de novembro de 2013, (i) foi segregado
do patrimônio líquido da Companhia o valor referente ao Estado de Minas Gerais, que então,
foi transferido para esta rubrica o valor de R$ 6.305, em contrapartida ao ativo imobilizado
registrado naquele período.
16. Patrimônio líquido
16.1. Capital social: O capital social da Companhia realizado em 31 de dezembro de 2024 e
2023 expressos em reais é de R$ 26.138 (vinte e seis milhões cento e trinta e oito mil reais)
representados por 5.016.339 (cinco milhões, dezesseis mil, trezentos e trinta e nove) ações
ordinárias nominativas, criada na forma da Lei Estadual nº. 5.577 de 20 de outubro de 1970 e
da escritura pública lavrada no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Belo Horizonte/
MG registrada no Livro nº 585-E, folhas 1 a 12v, das quais, 99,57% pertencem à União Federal
e o restante aos acionistas minoritários.
Acionista
Número de ações
Participação %
Valor
União Federal
4.994.632
99,57
26.025
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora/MG
19.152
0,38
100
Prefeitura Municipal de Caratinga/MG
2.549
0,05
13
Rondon Pacheco
1,000
-
-
Alysson Paulinelli
1
-
-
Abílio Machado
1
-
-
Fernando Antônio R. Reis
1
-
-
Luiz Fernando Cirne Lima
1
-
-
Victor de Andrade Brito
1
-
-
5.016.339
100%
26.138
16.2. Dividendos propostos: Conforme artigo 59 do Estatuto Observadas às disposições
legais, o lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: I. Absorção de prejuízos
acumulados; II. 5% (cinco por cento) para constituição da reserva legal, que não excederá
de 20% (vinte por cento) do capital social; III. No mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do
lucro líquido ajustado para o pagamento de dividendos, em harmonia com a política de
dividendos aprovada pela Companhia. Parágrafo único. O saldo remanescente será destinado
para dividendo ou constituição de outras reservas de lucros nos termos da Lei. A retenção
de lucros deverá ser acompanhada de justificava em orçamento de capital previamente
aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do art. 196 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro
de 1976.
17. Receita líquida
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a composição da receita líquida da Companhia foi a
seguinte:
31/12/2024 31/12/2023
Receitas de serviços
Tarifa de uso (a)
44.033
41.526
Receitas dos MLP’s (e)
15.344
15.243
Tarifa de administração (c)
3.343
3.009
Tarifa de transferência (b)
4.358
3.134
Processos Licitatórios (d)
7.426
4.085
Outras receitas
1.501
735
76.005
67.732
(-) Deduções da receita
(-) PIS
(959)
(903)
(-) COFINS
(4.500)
(4.236)
(-) ISSQN
(92)
(80)
(5.551)
(5.219)
RECEITA LÍQUIDA
70.454
61.366
a) Tarifa de Uso - A receita relativa à “tarifa de uso – box” registrou o efeito comparativo
dos períodos findos em 2024 e 2023 (com reconhecimento pelo regime de competência
da receita, principal fonte de recurso da Companhia), e são originárias dos Contratos de
Concessão de Uso em obediência à Lei n. 8.666/93, substituída pela Lei n. 13.303/16. Em
maio de 2024 houve uma correção de tarifa na ordem de 3,77% (2023 de 4,26%). b) Tarifa
de Transferência – No que tange à “tarifa de transferência” refere-se à receita havida com
a transferência, por alteração societária das concessionárias da Companhia (detentoras
do direito de uso do espaço concedido), calculadas à razão de 20% do valor avaliado para
aludido espaço. c) Tarifa de Administração - A “Tarifa de Administração” é arrecadada
pela Companhia para administração do condomínio. d) Processos Licitatórios - A receita
com “Processos Licitatórios” decorre do valor cobrado para concessão de uso de espaços
determinados nos entrepostos da Companhia. e) Receitas dos Mercados Livres do Produtor
- MLP’s – Refere-se à permissão de áreas delimitadas nos Mercados Livres do Produtor –
MLP’s dos entrepostos da Companhia para a exposição e comercialização de produtos
hortifrutigranjeiros pelos Produtores Rurais. Outrossim, essas “Receitas dos Mercados
Livres do Produtor – MLP’s” constituem a principal fonte de receita dos Mercados Livres do
Produtor – MLP’s existentes na Companhia.
18. Despesas gerais e administrativas
31/12/2024 31/12/2023
Gastos com pessoal (a)
(30.612)
(33.581)
Energia elétrica
(329)
(947)
Locação
(839)
(874)
Serviços contratados de terceiros
(3.945)
(3.431)
Manutenção e limpeza
(347)
(1.177)
Guarda e vigilância
(2.511)
(2.276)
RDC - Recuperação Despesas Comuns
(1.678)
(1.350)
Impostos e taxas (b)
(13.073)
(7.540)
Provisão para perdas de crédito esperadas
(2.044)
(1.421)
Outras despesas gerais e administrativas (c)
(2.321)
(5.725)
(57.699)
(58.322)
a) Em janeiro de 2024, a Companhia juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores Ativos
Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no estado de Minas Gerais – SINDSEP-
MG, aprovaram o reajuste acumulado no índice de 4,06% para o período de 2023/2024. A
redução do global do gasto com pessoal se deve ao fato do desligamento compulsório de
empregados com idade igual a 75 anos e a realocação de empregados no orçamento dos
Concessionários através do Rateio das Despesas Comuns - RDC; b) Refere-se basicamente
a contabilização dos valores do IPTU no montante de R$ 12.144 relativo à regularização
das áreas remanescentes da Companhia. Adicionalmente, durante o exercício de 2024 a
Companhia efetuou revisão detalhada das suas obrigações tributárias resultando em um
efeito líquido de R$136. c) O saldo está composto basicamente por despesas diretamente
ligadas a operação da Companhia, tais como: água, esgoto, publicidade, passagens,
promoções e eventos, ajustes de depósitos judiciais e outras despesas gerais.
19. Resultado financeiro líquido
31/12/2024 31/12/2023
Receitas financeiras
Juros e multas ativos
691
1.038
Rendimentos de aplicações financeiras
6.377
6.536
Descontos obtidos
11
1
Outras receitas financeiras
1.141
185
8.220
7.760
(-) Despesas financeiras
Juros, multas e Variações
(2.710)
(30)
Despesas bancárias
(59)
(63)
Descontos concedidos
(1.115)
(372)
IOF - Imposto sobre operações financeiras
(44)
(45)
(3.928)
(510)
RESULTADO FINANCEIRO
4.292
7.250
20. Impostos correntes (Imposto de renda e contribuição social)
A conciliação das despesas de imposto de renda e contribuição social (calculadas pela aplicação
das alíquotas vigentes) e os valores refletidos nos resultados dos exercícios encerrados,
respectivamente, em 31 de dezembro de 2024 e 2023 estão abaixo demonstrados:
31/12/2024 31/12/2023
Lucro antes do IR e CSLL
14.327
(1.664)
(+) Adições
6.036
21.267
Provisão de contingências
935
13.105
Perdas esperadas com créditos de liquidação duvidosa
2.044
1.421
Baixa de outros ativos (depósitos judiciais)
1.372
3.729
Outras adições
1.685
3.012
(-) Exclusões
(4.345)
(4.097)
Perdas com incobráveis
(804)
(3.730)
Outras exclusões
(3.541)
(317)
Base de cálculo lucro real
16.018
15.506
Alíquota vigente (34%)
34%
34%
Imposto de renda e contribuição social devidos
(5.446)
(5.272)
Imposto de renda e contribuição social a pagar
5.188
4.797
21. Remuneração e benefícios da Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria
A Companhia considera como “profissionais chaves da administração”, os integrantes
da sua Administração, que são estatutários e os membros do conselho de administração.
A remuneração dos referidos profissionais, está composta por despesas que incluem salários,
encargos sociais, pró-labore e bônus. Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e
2023 foi:
31/12/2024 31/12/2023
Remuneração da Diretoria
816 804
Remuneração do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e
Comitê de Auditoria
244 253
1.060
1.057
22. Cobertura de seguros (não auditado)
Em 31 de dezembro de 2024, a Companhia mantinha as seguintes apólices de seguros
vigentes:
Descrição
Limite máximo de
Indenização
Responsabilidade Civil Diretores
10.000
Demanda Trabalhista
7.402
Total
17.402
23. Programa Nacional de Desestatização - PND
Por estar incluída no PND, o BNDES passou a conduzir o processo de contratação de estudos
técnicos especializados para aprofundamento das análises a fim de assegurar a adequada
continuidade das ações visando a desestatização da Companhia. Em 11 de novembro de
2022, foi publicado no Diário Oficial da União, o edital com informações sobre as condições
de desestatização da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. -– CEASAMINAS,
Companhia de economia mista do governo federal, sob a supervisão do Ministério da
Agricultura. O leilão estava marcado para o dia 22 de dezembro de 2022, às 13h, na sede da
B3, em São Paulo (SP), no entanto, no dia 14 de dezembro de 2022 foi publicado no Dário
Oficial da União a suspensão da sessão pública do Leilão do Edital BNDES nº 003/2022 -
CEASAMINAS - PPI/PND. No dia 19 de agosto de 2024, foi publicado o Decreto Lei nº. 12.149,
no qual dispõe sobre a exclusão das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. do
Programa Nacional de Desestatização e a qualificação de seus imóveis não operacionais no
âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI. Até a
emissão destas demonstrações financeiras não ocorreram movimentações significativas no
processo.
24. Eventos subsequentes
Em abril/2025 as partes, Via Magna e CEASAMINAS, decidem em comum acordo, regular
a forma de cumprimento da Sentença Arbitral no valor de R$29.880 referente ao processo
nº 5009223-11.20208.13.0079. (ver nota explicativa 14 a). Em julho/2025 a empresa teve o
valor de caixa restrito, referente a bloqueio judicial, no valor de R$7.887 desbloqueado e se
encontra em processo de retorno ao disponível da Companhia. (ver nota explicativa 14 c).
Contagem, 02 de setembro de 2025.
Aos
Acionistas e Administradores das
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.
Belo Horizonte - MG
Opinião com ressalvas
Examinamos as demonstrações financeiras das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais
S.A. (“CEASAMINAS” ou “Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de
dezembro de 2024, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente,
das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa
data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais
políticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos do assunto descrito na
seção a seguir intitulada “Base para a opinião com ressalvas” as demonstrações financeiras
acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes a posição
patrimonial e financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas
operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo
com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião com ressalvas
1. Ativo Imobilizado: Conforme mencionado na nota explicativa 9, a Companhia constituiu
provisão para perda por redução ao valor recuperável (“impairment”), cujos valores residuais
não representavam com fidedignidade a recuperabilidade destes ativos. Adicionalmente, em
outubro de 2022, a Companhia efetuou a contratação de Companhia especializada em gestão
de imobilizado com o objetivo de efetuar o levantamento de todo seu ativo imobilizado
mediante inventário físico, bem como a respectiva vida útil remanescente destes ativos, a
correta taxa de depreciação, como também a respectiva classificação contábil, e os itens
que precisarão serem baixados seja pela inexistência e/ou sucateamento dos mesmos.
Consequentemente, não nos foi possível concluir, por meio de procedimentos alternativos de
auditoria, sobre o valor registrado contabilmente da provisão para perda por redução ao valor
recuperável (“impairment”), bem como dos possíveis impactos referentes ao resultado do
trabalho da Companhia especializada em gestão de imobilizado, e o processo de reconciliação
efetuado pela Companhia até sua conclusão. 2. Provisão para contingências: Conforme
mencionado na nota explicativa 14, a Companhia possuía registrado na rubrica de provisão
para contingências o montante de R$ 46.390 mil em 31 de dezembro de 2024. A Companhia
não possui controles internos adequados e relatórios que suportem o montante registrado
contabilmente, bem como as informações descritas em nota explicativa conforme determina
o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Consequentemente, não foi possível concluir, por meio de procedimentos alternativos
de auditoria sobre o saldo registrado contabilmente da provisão para contingências e
da respectiva despesa alocada no resultado do exercício em 31 de dezembro de 2024. 3.
Tributos a recuperar: Conforme mencionado na nota explicativa 12.1, a Companhia possuía
registrado na rubrica de impostos a recuperar o montante de R$ 1.559 mil em 31 de dezembro
de 2024. A Companhia não nos apresentou informações e documentação que suportem
o montante registrado contabilmente. Consequentemente, não foi possível concluir, por
meio de procedimentos alternativos de auditoria sobre o saldo registrado contabilmente de
impostos a recuperar no ativo circulante em 31 de dezembro de 2024. 4. Contas vinculadas: A
Companhia possui créditos vinculados no passivo não circulante no montante de R$ 364 mil,
tais valores referem-se à retenção efetuada pela Companhia através de um percentual sobre
as notas fiscais emitidas por alguns fornecedores (contratual). Adicionalmente, as retenções
são transferidas para uma conta corrente individual (vinculada). Em 31 de dezembro de
2024, a Companhia não nos apresentou a reconciliação contábil das contas envolvida no
ativo e no passivo. Consequentemente, não foi possível concluir, por meio de procedimentos
alternativos de auditoria sobre o saldo registrado contabilmente em 31 de dezembro de 2024.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na
seção a seguir intitulada “Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações
financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalvas.
Ênfase
1. Cobertura de seguros: Conforme nota explicativa 22, a Companhia possui apólices
de seguros para responsabilidade cível e ações trabalhistas. Chamamos a atenção que a
Companhia não possui cobertura de seguro para os ativos imobilizados.
Outros assuntos
Demonstrações do valor adicionado
As demonstrações do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro
de 2024, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas
como informação suplementar para fins de IFRS e cuja a apresentação não é requerida às
companhias fechadas, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em
conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de
nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações
financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão
de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração
do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram
adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos
nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras
tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório dos
auditores
A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que
compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações
financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de
conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações
financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo,
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações
financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta
estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há
distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato.
Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras
A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações
financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações
financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é responsável pela avaliação
da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a
Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar
o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles
com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações
financeiras.
Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras,
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança
razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude
ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam
influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários
tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos
julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
− Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos
de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada
e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante
− resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver
o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais. − Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria
para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com
o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
− Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração. − Concluímos sobre a
adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com
base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade
operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações
financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas.
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de
nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais
se manterem em continuidade operacional. − Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e
o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações
financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível
com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela
governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e
das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2025.
TATICCA Auditores Independentes S.S.
CRC 2SP-03.22.67/O-1.
Octavio Romeu Roland Neto
Contador CRC- 1MG080487/O-4.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras
PARECER CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Os membros do Conselho de Administração, Srs. Alexandre Luís Lopes da Silva Santos, Edmil-
ton Cerqueira, Gioconda Vieira Bretas, Viviana Bezerra de Mesquita e Marcio Cândido Alves
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial do disposto no art. 142, V, da Lei
Federal nº 6.404/76, art. 30, “inciso VII” do Estatuto Social da CeasaMinas, após análise da
documentação pertinente, e em consonância com os relatórios do auditor externo indepen-
dente e do Comitê de Auditoria Estatutário, por unanimidade, APROVARAM COM RESSALVAS
as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 2024. Adicionalmente, delibe-
ram favoravelmente às proposições de destinação do resultado do exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2024, conforme deliberações da 478ª Reunião Ordinária da Direto-
ria Executiva da Companhia. O Conselho, no entanto, reforça a necessidade de a Diretoria
Executiva apresentar um plano de ação para solucionar as recomendações colocadas tanto
pela empresa de auditoria externa quanto pelo Coaud quanto aos seguintes tópicos: a) ativo
imobilizado; b) provisão para contingências; c) tributos a recuperar; d) contas vinculadas; e)
plano de trabalho da área de conformidade e gerenciamento de riscos; e f) gestão de caixa da
Companhia. Realizadas as aprovações, os Conselheiros manifestaram pelo encaminhamento
para deliberação da Assembleia Geral Ordinária.
Contagem, 09 de setembro de 2025.
MARCIO CÂNDIDO ALVES - Conselheiro
ALEXANDRE LUÍS LOPES DA SILVA SANTOS - Conselheiro
EDMILTON CERQUEIRA - Conselheiro
GIOCONDA VIEIRA BRETAS - Conselheira
VIVIANA BEZERRA DE MESQUITA - Conselheira
ADMINISTRADORES
Hideraldo Henrique Silva
Diretor Presidente - CPF 757.697.356-00
Carlos Magno Ribeiro Costa
Diretor Financeiro - CPF 498.662.066-53
Felipe Rodrigues Ávila
Diretor Técnico Operacional - CPF 059.654.246-12
Júlio Cesar Pedrosa
CRC/MG 102666/O-8 - Contador CPF 591.040.236-68
Luly Lima Rodrigues da Silva
Gestor Departamento Financeiro
PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE 2024
O Conselho Fiscal da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais – CEASAMINAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, em reunião extraordinária realizada nesta data,
procedeu ao exame do Relatório da Administração, do Balanço Patrimonial, da Demonstração
do Resultado do Exercício, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, da
Demonstração dos Fluxos de Caixa, da Demonstração do Valor Adicionado e das Notas
Explicativas às Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro
de 2024, após aprovação com ressalva do Conselho de Administração – CONSAD, constante
na ata da 85ª reunião extraordinária, de 09/09/2025, e com base no Relatório dos Auditores
Independentes sobre as Demonstrações Contábeis, de 02/09/2025. O Conselho Fiscal, por
unanimidade, APROVA COM RESSALVAS as demonstrações financeiras do exercício de 2024,
ressalvando os seguintes pontos: (a) provisões para contingências; (b) ativo imobilizado;
(c) créditos tributários a recuperar; e (d) saldo de contas vinculadas. O Conselho destaca a
importância da Diretoria Executiva elaborar e executar plano de ação destinado a sanar os
pontos ressalvados. Adicionalmente, o Conselho se manifesta favoravelmente à proposta
para destinação do lucro do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2024, apresentada na
ata da 478ª reunião ordinária da Diretoria Executiva. O Conselho destaca ainda a necessidade
da Diretoria Financeira ajustar o calendário de apresentação para as próximas demonstrações
financeiras.
Contagem - MG, 17 de setembro de 2025.
MARIANA FERREIRA DO SACRAMENTO - Presidente
CARLA MADEIRA G. SIMÕES DOS REIS - Conselheira
THAYSSA MENDES TAVARES PENA - Conselheira
Contagem-MG, 6 de novembro 2025.
HIDERALDO HENRIQUE SILVA
Diretor-Presidente
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