DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - CEASAMINAS
CNPJ 17.504.325/0001-04
 Página 3/3
(processo nº 0632087-22.1998.8.13.0024) referente a um terreno localizado em Uberlândia 
com áreas de 49.500 m2 de um total global de 200.135 m2. Em 18 de junho de 1993, o 
mesmo foi dado em garantia, objeto de garantia hipotecária em uma escritura pública de 
empréstimo, onde a Companhia é avalista limitada ao valor do terreno no financiamento 
concedido a Cooperativa dos Produtores de Hortigranjeiros Ltda. de Uberlândia/MG. Em 
2024, a Companhia registrou provisão no montante de R$ 7.887. Referente a honorários 
advocatícios do processo. Registado em caixa restrito Ativo não circulante. 14.2 Contingências 
possíveis (não provisionadas): Existem ações judiciais nas quais a Companhia figura como ré. 
Com base nos relatórios emitidos pelos seus consultores jurídicos, tais ações são estimadas 
em possíveis perdas para a Companhia, são elas:
31/12/2024 31/12/2023
Cível
      77.007 
      17.722 
Trabalhista 
      21.864 
      21.873 
Outras 
      117.888           117.888  
        216.759       157.483 
Logo abaixo estão listadas as ações mais relevantes em que a Companhia figura como Ré, 
com um possível desfecho negativo: a) Cível - Processo n. 4577547-33.2008.8.13.0079 em 
trâmite na 1ª Instância da Comarca de Contagem/MG: Trata-se de demanda judicial onde a 
seguradora de concessionários alega ter pagado o sinistro a algumas empresas em razão do 
incêndio do Pavilhão 6 do entreposto de Contagem/MG da Companhia em outubro de 2006. 
A seguradora pleiteia o ressarcimento sob a alegação de ter se sub-rogado nos direitos à 
indenização quitados pela mesma. - Valor da demanda é de R$ 2.840. b) Cível – Processo n.º 
5004505-73.2017.8.13.0079, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem. 
Ação de Indenização de Qualilight Energia Ltda. contra a CEASAMINAS no valor de R$ 5.248
c)  Cível – Processo n.º 0046663-68.2012.4.01.3800, A CEASAMINAS outorgou concessão à 
empresa Point Park, no ano de 2002, para que a mesma realizasse o controle de entrada e 
saída de mercadorias e veículos no entreposto, assim como gerenciasse os estacionamentos, 
mediante pagamento, pelo prazo de 72 meses. Por oposição da Acceasa, que “organizou 
manifestações contrárias ao início das operações do novo sistema”, a CEASAMINAS foi 
obrigada a rescindir a concessão unilateralmente. A Point Park ajuizou ação de indenização, 
visando receber perdas e danos e lucros cessantes, fixando o valor da causa em R$100. 
Conforme perícia judicial, realizada nos autos e na fase inicial do processo, projeta um valor de 
indenização de R$24.519, na data de 30/07/2010, cujo valor atualizado até 30 de setembro de 
2024 é de R$59.385. Apesar dessa ação ser do ano de 2004, não há uma decisão final, porque 
o processo iniciou na justiça comum e foi remetido para a justiça federal, a partir do momento 
em que a União foi aceita como assistente simples. d) Outras – Via Magna Construções e 
Empreendimentos Ltda. (“Via Magna”) – refere-se ao desdobramento do processo junto 
a Via Magna descrita no item 14.a. 14.3 Contingência remota (não provisionada) com 
valores relevantes: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – Ministério Público/MG - 
Em 05 de março de 2015, foi assinado um Termo de Acordo com o Ministério Público do 
Trabalho de Minas Gerais, junto a ACCEASA (Associação Comercial da Ceasa), SINTRAMOV 
(Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral), Ascar (Associação 
dos Carregadores e Chapas Autônomos da Ceasa/Contagem), SINDICAR (Sindicato dos 
Carregadores do Mercado Livre de Produtores e de Hortifrutigranjeiros do Entreposto da 
CEASAMINAS em Contagem) e APHCEMG (Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiros 
das CEASA do ESTADO de Minas Gerais. De acordo com o TAC a Companhia compromete-
se a não permitir a prestação de serviço de trabalhadores informais não cadastrados, 
sindicalizados ou não, para o trabalho avulso ou de movimentação de mercadorias, seja junto 
aos seus concessionários ou para si própria, para que haja imediatamente formalização dos 
contratos de trabalho dos trabalhadores avulsos e “chapas”, seja pela vinculação direta aos 
tomadores estabelecidos em seu entreposto comercial, seja pela intermediação da mão de 
obra, nos moldes da Lei 12.023/09, pelo sindicato representativo dessa categoria profissional, 
sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador exercendo atividade em situação 
irregular. A fiscalização da atividade irregular de trabalhadores informais não cadastrados 
no sistema de intermediação sindical, ou sem registro formal do contrato de trabalho, 
será realizado em conjunto com as entidades envolvidas (ASCAR, SINDICAR, SINTRAMOV, 
CEASAMINAS, ACCEASA e APHCEMG). Em 24 de julho de 2018, o Ministério Público do 
Trabalho de Minas Gerais emitiu notificação a respeito da multa atualizada no montante 
de R$ 425.048 conforme laudo pericial, devido as irregularidades no entreposto conforme 
deliberação da última audiência na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. Em 26 de 
outubro de 2018, através do Despacho no 260129.2018 o Ministério Público do Trabalho de 
Minas Gerais suspendeu, por ora, a execução da multa. Até a presente data não ocorreram 
alterações no processo, mantendo suspensa a cobrança de multa. 14.4 Depósitos judiciais: A 
Companhia possui depósitos realizados judicialmente para cumprimento das probabilidades 
de perda em determinados processos judiciais no montante de R$13.967 em 31 de dezembro 
de 2024 (R$12.562 em 2023). 
15. Crédito Estado de Minas Gerais (Áreas Reservas Lei 12.422/96 –MG)
O Decreto Estadual nº. 40.963 de 22 de março de 2000, que disciplina o parágrafo único do 
artigo 2º da Lei nº. 12.422, de 27 de dezembro de 1996, autoriza o Poder Executivo de Minas 
Gerais a reservar áreas destinadas aos Mercados Livres do Produtores de Minas Gerais. Por 
deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 29 de novembro de 2013, (i) foi segregado 
do patrimônio líquido da Companhia o valor referente ao Estado de Minas Gerais, que então, 
foi transferido para esta rubrica o valor de R$ 6.305, em contrapartida ao ativo imobilizado 
registrado naquele período.
16. Patrimônio líquido
16.1. Capital social: O capital social da Companhia realizado em 31 de dezembro de 2024 e 
2023 expressos em reais é de R$ 26.138 (vinte e seis milhões cento e trinta e oito mil reais) 
representados por 5.016.339 (cinco milhões, dezesseis mil, trezentos e trinta e nove) ações 
ordinárias nominativas, criada na forma da Lei Estadual nº. 5.577 de 20 de outubro de 1970 e 
da escritura pública lavrada no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Belo Horizonte/
MG registrada no Livro nº 585-E, folhas 1 a 12v, das quais, 99,57% pertencem à União Federal 
e o restante aos acionistas minoritários. 
Acionista
Número de ações
Participação %
Valor
União Federal 
    4.994.632 
99,57
       26.025 
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora/MG 
      19.152 
0,38
          100 
Prefeitura Municipal de Caratinga/MG 
       2.549 
0,05
          13 
Rondon Pacheco 
       1,000 
-
           -  
Alysson Paulinelli 
          1 
-
           -  
Abílio Machado 
          1 
-
           -  
Fernando Antônio R. Reis 
          1 
-
           -  
Luiz Fernando Cirne Lima 
          1 
-
           -  
Victor de Andrade Brito 
          1 
-
           -  
    5.016.339 
100%
       26.138 
16.2. Dividendos propostos: Conforme artigo 59 do Estatuto Observadas às disposições 
legais, o lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: I. Absorção de prejuízos 
acumulados; II. 5% (cinco por cento) para constituição da reserva legal, que não excederá 
de 20% (vinte por cento) do capital social; III. No mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do 
lucro líquido ajustado para o pagamento de dividendos, em harmonia com a política de 
dividendos aprovada pela Companhia. Parágrafo único. O saldo remanescente será destinado 
para dividendo ou constituição de outras reservas de lucros nos termos da Lei. A retenção 
de lucros deverá ser acompanhada de justificava em orçamento de capital previamente 
aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do art. 196 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro 
de 1976.
17. Receita líquida
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a composição da receita líquida da Companhia foi a 
seguinte:
31/12/2024 31/12/2023
Receitas de serviços 
Tarifa de uso (a)
   44.033 
   41.526 
Receitas dos MLP’s (e)
   15.344 
   15.243 
Tarifa de administração (c)
    3.343 
    3.009 
Tarifa de transferência (b)
    4.358 
    3.134 
Processos Licitatórios (d)
7.426  
    4.085 
Outras receitas
1.501  
     735 
76.005 
   67.732 
(-) Deduções da receita 
(-) PIS 
    (959)
    (903)
(-) COFINS 
    (4.500)
    (4.236)
(-) ISSQN 
     (92)
     (80)
 
    (5.551)
    (5.219)
RECEITA LÍQUIDA 
   70.454 
   61.366 
a) Tarifa de Uso - A receita relativa à “tarifa de uso – box” registrou o efeito comparativo 
dos períodos findos em 2024 e 2023 (com reconhecimento pelo regime de competência 
da receita, principal fonte de recurso da Companhia), e são originárias dos Contratos de 
Concessão de Uso em obediência à Lei n. 8.666/93, substituída pela Lei n. 13.303/16. Em 
maio de 2024 houve uma correção de tarifa na ordem de 3,77% (2023 de 4,26%). b) Tarifa 
de Transferência – No que tange à “tarifa de transferência” refere-se à receita havida com 
a transferência, por alteração societária das concessionárias da Companhia (detentoras 
do direito de uso do espaço concedido), calculadas à razão de 20% do valor avaliado para 
aludido espaço. c) Tarifa de Administração - A “Tarifa de Administração” é arrecadada 
pela Companhia para administração do condomínio. d) Processos Licitatórios - A receita 
com “Processos Licitatórios” decorre do valor cobrado para concessão de uso de espaços 
determinados nos entrepostos da Companhia. e) Receitas dos Mercados Livres do Produtor 
- MLP’s – Refere-se à permissão de áreas delimitadas nos Mercados Livres do Produtor – 
MLP’s dos entrepostos da Companhia para a exposição e comercialização de produtos 
hortifrutigranjeiros pelos Produtores Rurais. Outrossim, essas “Receitas dos Mercados 
Livres do Produtor – MLP’s” constituem a principal fonte de receita dos Mercados Livres do 
Produtor – MLP’s existentes na Companhia.
18. Despesas gerais e administrativas
31/12/2024 31/12/2023
Gastos com pessoal (a)
   (30.612)
   (33.581)
Energia elétrica 
    (329)
    (947)
Locação 
    (839)
    (874)
Serviços contratados de terceiros 
    (3.945)
    (3.431)
Manutenção e limpeza 
    (347)
    (1.177)
Guarda e vigilância 
    (2.511)
    (2.276)
RDC - Recuperação Despesas Comuns 
    (1.678)
    (1.350)
Impostos e taxas (b)
    (13.073)
    (7.540)
Provisão para perdas de crédito esperadas
    (2.044)
    (1.421)
Outras despesas gerais e administrativas (c)
    (2.321)
    (5.725)
   (57.699)
   (58.322)
a) Em janeiro de 2024, a Companhia juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores Ativos 
Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no estado de Minas Gerais – SINDSEP-
MG, aprovaram o reajuste acumulado no índice de 4,06% para o período de 2023/2024. A 
redução do global do gasto com pessoal se deve ao fato do desligamento compulsório de 
empregados com idade igual a 75 anos e a realocação de empregados no orçamento dos 
Concessionários através do Rateio das Despesas Comuns - RDC; b) Refere-se basicamente 
a contabilização dos valores do IPTU no montante de R$ 12.144 relativo à regularização 
das áreas remanescentes da Companhia. Adicionalmente, durante o exercício de 2024 a 
Companhia efetuou revisão detalhada das suas obrigações tributárias resultando em um 
efeito líquido de R$136. c) O saldo está composto basicamente por despesas diretamente 
ligadas a operação da Companhia, tais como: água, esgoto, publicidade, passagens, 
promoções e eventos, ajustes de depósitos judiciais e outras despesas gerais.
19. Resultado financeiro líquido
31/12/2024 31/12/2023
Receitas financeiras 
Juros e multas ativos 
    691 
    1.038 
Rendimentos de aplicações financeiras
    6.377 
    6.536 
Descontos obtidos 
11 
     1 
Outras receitas financeiras 
     1.141 
     185 
    8.220 
    7.760 
(-) Despesas financeiras 
Juros, multas e Variações
     (2.710)
    (30)
Despesas bancárias 
     (59)
     (63)
Descontos concedidos 
    (1.115)
    (372)
IOF - Imposto sobre operações financeiras 
     (44)
     (45)
    (3.928)
    (510)
RESULTADO FINANCEIRO 
    4.292 
    7.250 
20. Impostos correntes (Imposto de renda e contribuição social)
A conciliação das despesas de imposto de renda e contribuição social (calculadas pela aplicação 
das alíquotas vigentes) e os valores refletidos nos resultados dos exercícios encerrados, 
respectivamente, em 31 de dezembro de 2024 e 2023 estão abaixo demonstrados: 
31/12/2024 31/12/2023
Lucro antes do IR e CSLL 
 14.327
 (1.664) 
(+) Adições 
 6.036 
 21.267 
   Provisão de contingências 
 935 
 13.105 
   Perdas esperadas com créditos de liquidação duvidosa 
 2.044 
1.421
   Baixa de outros ativos (depósitos judiciais)
 1.372 
3.729
   Outras adições 
 1.685
3.012
(-) Exclusões 
 (4.345)
 (4.097)
   Perdas com incobráveis 
 (804)
(3.730)
   Outras exclusões 
 (3.541)
(317)
Base de cálculo lucro real 
 16.018 
 15.506 
Alíquota vigente (34%) 
 34%
 34%
Imposto de renda e contribuição social devidos 
 (5.446)
 (5.272)
Imposto de renda e contribuição social a pagar
5.188
4.797
21. Remuneração e benefícios da Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria
A Companhia considera como “profissionais chaves da administração”, os integrantes 
da sua Administração, que são estatutários e os membros do conselho de administração.  
A remuneração dos referidos profissionais, está composta por despesas que incluem salários, 
encargos sociais, pró-labore e bônus. Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 
2023 foi:
31/12/2024 31/12/2023
Remuneração da Diretoria 
                 816               804 
Remuneração do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e 
Comitê de Auditoria 
                 244                  253 
              1.060 
1.057 
22. Cobertura de seguros (não auditado)
Em 31 de dezembro de 2024, a Companhia mantinha as seguintes apólices de seguros 
vigentes:
Descrição
Limite máximo de 
Indenização
Responsabilidade Civil Diretores
10.000
Demanda Trabalhista
7.402
Total
17.402
23. Programa Nacional de Desestatização - PND
Por estar incluída no PND, o BNDES passou a conduzir o processo de contratação de estudos 
técnicos especializados para aprofundamento das análises a fim de assegurar a adequada 
continuidade das ações visando a desestatização da Companhia. Em 11 de novembro de 
2022, foi publicado no Diário Oficial da União, o edital com informações sobre as condições 
de desestatização da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. -– CEASAMINAS, 
Companhia de economia mista do governo federal, sob a supervisão do Ministério da 
Agricultura. O leilão estava marcado para o dia 22 de dezembro de 2022, às 13h, na sede da 
B3, em São Paulo (SP), no entanto, no dia 14 de dezembro de 2022 foi publicado no Dário 
Oficial da União a suspensão da sessão pública do Leilão do Edital BNDES nº 003/2022 - 
CEASAMINAS - PPI/PND. No dia 19 de agosto de 2024, foi publicado o Decreto Lei nº. 12.149, 
no qual dispõe sobre a exclusão das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. do 
Programa Nacional de Desestatização e a qualificação de seus imóveis não operacionais no 
âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI. Até a 
emissão destas demonstrações financeiras não ocorreram movimentações significativas no 
processo.
24. Eventos subsequentes
Em abril/2025 as partes, Via Magna e CEASAMINAS, decidem em comum acordo, regular 
a forma de cumprimento da Sentença Arbitral no valor de R$29.880 referente ao processo 
nº 5009223-11.20208.13.0079. (ver nota explicativa 14 a). Em julho/2025 a empresa teve o 
valor de caixa restrito, referente a bloqueio judicial, no valor de R$7.887 desbloqueado e se 
encontra em processo de retorno ao disponível da Companhia. (ver nota explicativa 14 c).
Contagem, 02 de setembro de 2025.
Aos 
Acionistas e Administradores das
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.
Belo Horizonte - MG
Opinião com ressalvas
Examinamos as demonstrações financeiras das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais 
S.A. (“CEASAMINAS” ou “Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de 
dezembro de 2024, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, 
das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa 
data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais 
políticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos do assunto descrito na 
seção a seguir intitulada “Base para a opinião com ressalvas” as demonstrações financeiras 
acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes a posição 
patrimonial e financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas 
operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo 
com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião com ressalvas
1. Ativo Imobilizado: Conforme mencionado na nota explicativa 9, a Companhia constituiu 
provisão para perda por redução ao valor recuperável (“impairment”), cujos valores residuais 
não representavam com fidedignidade a recuperabilidade destes ativos. Adicionalmente, em 
outubro de 2022, a Companhia efetuou a contratação de Companhia especializada em gestão 
de imobilizado com o objetivo de efetuar o levantamento de todo seu ativo imobilizado 
mediante inventário físico, bem como a respectiva vida útil remanescente destes ativos, a 
correta taxa de depreciação, como também a respectiva classificação contábil, e os itens 
que precisarão serem baixados seja pela inexistência e/ou sucateamento dos mesmos. 
Consequentemente, não nos foi possível concluir, por meio de procedimentos alternativos de 
auditoria, sobre o valor registrado contabilmente da provisão para perda por redução ao valor 
recuperável (“impairment”), bem como dos possíveis impactos referentes ao resultado do 
trabalho da Companhia especializada em gestão de imobilizado, e o processo de reconciliação 
efetuado pela Companhia até sua conclusão. 2. Provisão para contingências: Conforme 
mencionado na nota explicativa 14, a Companhia possuía registrado na rubrica de provisão 
para contingências o montante de R$ 46.390 mil em 31 de dezembro de 2024. A Companhia 
não possui controles internos adequados e relatórios que suportem o montante registrado 
contabilmente, bem como as informações descritas em nota explicativa conforme determina 
o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. 
Consequentemente, não foi possível concluir, por meio de procedimentos alternativos 
de auditoria sobre o saldo registrado contabilmente da provisão para contingências e 
da respectiva despesa alocada no resultado do exercício em 31 de dezembro de 2024. 3. 
Tributos a recuperar: Conforme mencionado na nota explicativa 12.1, a Companhia possuía 
registrado na rubrica de impostos a recuperar o montante de R$ 1.559 mil em 31 de dezembro 
de 2024. A Companhia não nos apresentou informações e documentação que suportem 
o montante registrado contabilmente. Consequentemente, não foi possível concluir, por 
meio de procedimentos alternativos de auditoria sobre o saldo registrado contabilmente de 
impostos a recuperar no ativo circulante em 31 de dezembro de 2024. 4. Contas vinculadas: A 
Companhia possui créditos vinculados no passivo não circulante no montante de R$ 364 mil, 
tais valores referem-se à retenção efetuada pela Companhia através de um percentual sobre 
as notas fiscais emitidas por alguns fornecedores (contratual). Adicionalmente, as retenções 
são transferidas para uma conta corrente individual (vinculada). Em 31 de dezembro de 
2024, a Companhia não nos apresentou a reconciliação contábil das contas envolvida no 
ativo e no passivo. Consequentemente, não foi possível concluir, por meio de procedimentos 
alternativos de auditoria sobre o saldo registrado contabilmente em 31 de dezembro de 2024.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 
auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na 
seção a seguir intitulada “Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações 
financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios 
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas 
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais 
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de 
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalvas.
Ênfase
1. Cobertura de seguros: Conforme nota explicativa 22, a Companhia possui apólices 
de seguros para responsabilidade cível e ações trabalhistas. Chamamos a atenção que a 
Companhia não possui cobertura de seguro para os ativos imobilizados.
Outros assuntos
Demonstrações do valor adicionado
As demonstrações do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro 
de 2024, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas 
como informação suplementar para fins de IFRS e cuja a apresentação não é requerida às 
companhias fechadas, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em 
conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de 
nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações 
financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão 
de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração 
do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram 
adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos 
nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras 
tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório dos 
auditores
A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que 
compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações 
financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de 
conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações 
financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, 
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações 
financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta 
estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há 
distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. 
Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras
A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações 
financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos 
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações 
financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é responsável pela avaliação 
da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os 
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na 
elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a 
Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar 
o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles 
com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações 
financeiras.
Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, 
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada 
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança 
razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada 
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as 
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude 
ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam 
influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários 
tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos 
julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: 
− Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, 
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos 
de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada 
e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante 
− resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver 
o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas 
intencionais. − Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria 
para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com 
o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. 
− Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas 
contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração. − Concluímos sobre a 
adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com 
base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou 
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade 
operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar 
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações 
financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. 
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de 
nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais 
se manterem em continuidade operacional. − Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e 
o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações 
financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível 
com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela 
governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e 
das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas 
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. 
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2025. 
TATICCA Auditores Independentes S.S. 
CRC 2SP-03.22.67/O-1. 
Octavio Romeu Roland Neto 
Contador CRC- 1MG080487/O-4. 
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras
PARECER CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 
Os membros do Conselho de Administração, Srs. Alexandre Luís Lopes da Silva Santos, Edmil-
ton Cerqueira, Gioconda Vieira Bretas, Viviana Bezerra de Mesquita e Marcio Cândido Alves 
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial do disposto no art. 142, V, da Lei 
Federal nº 6.404/76, art. 30, “inciso VII” do Estatuto Social da CeasaMinas, após análise da 
documentação pertinente, e em consonância com os relatórios do auditor externo indepen-
dente e do Comitê de Auditoria Estatutário, por unanimidade, APROVARAM COM RESSALVAS 
as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 2024. Adicionalmente, delibe-
ram favoravelmente às proposições de destinação do resultado do exercício social encerrado 
em 31 de dezembro de 2024, conforme deliberações da 478ª Reunião Ordinária da Direto-
ria Executiva da Companhia. O Conselho, no entanto, reforça a necessidade de a Diretoria 
Executiva apresentar um plano de ação para solucionar as recomendações colocadas tanto 
pela empresa de auditoria externa quanto pelo Coaud quanto aos seguintes tópicos: a) ativo 
imobilizado; b) provisão para contingências; c) tributos a recuperar; d) contas vinculadas; e) 
plano de trabalho da área de conformidade e gerenciamento de riscos; e f) gestão de caixa da 
Companhia. Realizadas as aprovações, os Conselheiros manifestaram pelo encaminhamento 
para deliberação da Assembleia Geral Ordinária. 
Contagem, 09 de setembro de 2025. 
MARCIO CÂNDIDO ALVES - Conselheiro
ALEXANDRE LUÍS LOPES DA SILVA SANTOS  - Conselheiro  
EDMILTON CERQUEIRA - Conselheiro  
GIOCONDA VIEIRA BRETAS - Conselheira  
VIVIANA BEZERRA DE MESQUITA  - Conselheira
ADMINISTRADORES
Hideraldo Henrique Silva 
Diretor Presidente - CPF 757.697.356-00
Carlos Magno Ribeiro Costa 
Diretor Financeiro - CPF 498.662.066-53
Felipe Rodrigues Ávila 
Diretor Técnico Operacional - CPF 059.654.246-12
Júlio Cesar Pedrosa
 CRC/MG 102666/O-8 - Contador CPF 591.040.236-68
Luly Lima Rodrigues da Silva
 Gestor Departamento Financeiro
PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE 2024
O Conselho Fiscal da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais – CEASAMINAS, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias, em reunião extraordinária realizada nesta data, 
procedeu ao exame do Relatório da Administração, do Balanço Patrimonial, da Demonstração 
do Resultado do Exercício, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, da 
Demonstração dos Fluxos de Caixa, da Demonstração do Valor Adicionado e das Notas 
Explicativas às Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro 
de 2024, após aprovação com ressalva do Conselho de Administração – CONSAD, constante 
na ata da 85ª reunião extraordinária, de 09/09/2025, e com base no Relatório dos Auditores 
Independentes sobre as Demonstrações Contábeis, de 02/09/2025. O Conselho Fiscal, por 
unanimidade, APROVA COM RESSALVAS as demonstrações financeiras do exercício de 2024, 
ressalvando os seguintes pontos: (a) provisões para contingências; (b) ativo imobilizado; 
(c) créditos tributários a recuperar; e (d) saldo de contas vinculadas. O Conselho destaca a 
importância da Diretoria Executiva elaborar e executar plano de ação destinado a sanar os 
pontos ressalvados. Adicionalmente, o Conselho se manifesta favoravelmente à proposta 
para destinação do lucro do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2024, apresentada na 
ata da 478ª reunião ordinária da Diretoria Executiva. O Conselho destaca ainda a necessidade 
da Diretoria Financeira ajustar o calendário de apresentação para as próximas demonstrações 
financeiras.
Contagem - MG, 17 de setembro de 2025.
MARIANA FERREIRA DO SACRAMENTO - Presidente 
CARLA MADEIRA G. SIMÕES DOS REIS - Conselheira
THAYSSA MENDES TAVARES PENA - Conselheira
Contagem-MG, 6 de novembro 2025.
HIDERALDO HENRIQUE SILVA
Diretor-Presidente

                            

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