DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PARÁ
CAMPUS DE TUCURUÍ
PORTARIA Nº 7.526/TUCURUÍ/IFPA, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS TUCURUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, designada através da portaria N°
3.724/2023/GAB, publicada no D.O.U. de 04 de agosto de 2023, no uso de suas
atribuições legais concedidas pelos artigos 50 e 51 do Regimento Geral do IFPA ,
aprovado pela Resolução N° 190/2020, de 21/12/2020, com competências delegadas
pela Portaria N° 215/2020-GAB/REITORIA de 19/02/2020 e o que consta no Processo
N° 23051.011783/2025-60, resolve:
Art. 1° Aposentar por Incapacidade Permanente para o trabalho a servidora
ADRIANA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO SOUSA, ocupante do cargo de Professor de
Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE n° 1768051, Classe/Nível C-001, Código de
Vaga no 836740, jornada de trabalho de 40H semanais, Com Dedicação exclusiva, do
quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará -
Campus Tucuruí, com base no art. 40, §1°, I, da Constituição Federal de 1988
combinado com o artigo 10°, § 1°, inciso II da Emenda Constitucional no 103, de 2019,
com os proventos calculados com base no art. 26, §3°, inciso II, da Emenda
Constitucional no 103/19 de 12/11/19 e Laudo Médico Pericial n° 033.798/2025.
Art. 2° Declarar vago o referido cargo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
MIDSON CÉSAR FEITOSA CARDOSO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SERGIPE
RESOLUÇÃO CS/IFS Nº 336, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Estatuto do Instituto Federal de Sergipe.
A PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR
DO INSTITUTO
FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE, faz saber que, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008 e o Art. 9º do
Estatuto do IFS, considerando os processos SEI/IFS nº 23060.001488/2025-40 e
23060.000553/2024-39, e a decisão proferida na 2ª reunião especial do Conselho
Superior do IFS em 2025, realizada em 21/10/2025, resolve:
Art. 1º O Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Sergipe - IFS, aprovado pela Resolução CS/IFS nº 94, de 22/09/2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 7º .........................................................................................................
§3º O regimento geral, bem como suas alterações, deverá ser aprovado pelo
Conselho Superior, exigindo-se o quórum qualificado de 2/3 dos seus integrantes,
mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim." (NR)
"Art. 8º .........................................................................................................
I - A autoridade máxima do IFS, como presidente;
II - 1/2 (um meio) do número de campi do IFS, representando os servidores
docentes efetivos do IFS e igual número de suplentes, eleitos por seus pares;
III - 1/2 (um meio) do número de campi do IFS, representando os servidores
técnico-administrativos efetivos do IFS e igual número de suplentes, eleitos por seus
pares;
IV - 1/2 (um meio) do número de campi do IFS, representando os
estudantes regularmente matriculados do IFS e igual número de suplentes, eleitos por
seus pares, devendo os eleitos serem maiores de idade ou emancipados;
V - 03 (três) membros do Colégio de Dirigentes e 03 (três) suplentes, eleitos
por seus pares, representando o Colégio de Dirigentes do IFS, devendo pelo menos 02
(dois) titulares e seus suplentes serem Diretores-Gerais de Campus;
VI - 01 (um) egresso e 01 (um) suplente, representando os egressos do IFS,
eleitos por seus pares;
VII - 02 (dois) membros de entidade de trabalhadores e 02 (dois) suplentes,
sendo um membro da entidade representando profissionais da Educação Básica,
Profissional
e Tecnológica
de
Sergipe e
um membro
de
outra entidade
de
trabalhadores, representando a sociedade civil, devendo a entidade de trabalhadores
ser a que possuir maior número de membros associados dentre as participantes de
chamamento público realizado para este fim; e
VIII - 01 (um) representante docente e 01 (um) suplente do Ministério da
Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
§1º Os membros do Conselho
Superior, titulares e suplentes, serão
designados por ato da autoridade máxima do IFS, para um mandato de 02 (dois)
anos.
§ 2º É vedado aos membros de que tratam os incisos II a IV do caput ter
mais de dois mandatos consecutivos.
§ 3º Nos processos eleitorais de que tratam os incisos II a IV do caput
serão observadas as seguintes regras:
I - Serão realizadas eleições para a escolha dos membros titulares e
suplentes dos segmentos docente, discente e técnico-administrativo, preferencialmente
de forma eletrônica, via edital.
II - Cada campus que compõe o IFS poderá ter, no máximo, 01 (uma)
representação titular ou 01 (uma) representação suplente por categoria. Caso dois ou
mais votados de um mesmo segmento sejam lotados no mesmo Campus, os de menor
representatividade de votos comporão o cadastro de reserva.
III - Se a quantidade de campi do IFS for um número ímpar, esta será
acrescida de um, para que a metade do número de campi seja um número inteiro.
Neste caso, de modo excepcional, um dos campi que compõe o IFS poderá ter no
máximo 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente por categoria.
IV - Os(As) candidatos(as) mais
votados(as) de cada segmento serão
designados(as) como titulares até completar o preenchimento das vagas titulares.
V -
As vagas de suplentes
de cada segmento
serão preenchidas
considerando a ordem de excedentes da eleição e os dispostos no itens II e III, sendo
o(a) primeiro(a) excedente suplente do(a) primeiro(a) membro titular e assim
sucessivamente.
VI - O cadastro de reserva será utilizado para eventuais substituições,
observada a ordem classificatória e os dispostos nos itens II e III, nos termos do
Estatuto do IFS.
VII - Cada eleitor poderá votar em somente um(a) candidato(a) dentre as
opções do segmento da comunidade acadêmica ao qual pertence, independente da
lotação dos candidatos.
VIII - Para fins eleitorais, os servidores lotados na Reitoria consideram-se
como sendo lotados no Campus Aracaju, podendo ser eleitos nessa condição.
§ 4º As formas de escolha de que tratam os incisos V e VII do caput serão
definidas em Regimento Interno do Colégio de Dirigentes.
§ 5º Perderá o mandato o conselheiro que perder o vínculo que lhe
permitiu ser eleito ou designado como conselheiro.
§ 6º Outras regras para a perda de mandato podem ser estabelecidas no
Regimento Interno do Conselho Superior.
§ 7º Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do
Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato
originalmente estabelecido, sendo utilizado o cadastro de reserva, disposto no item VI,
para a complementação do mandato originalmente estabelecido. Não havendo cadastro
de reserva para um determinado campus, ocorrerão novas eleições.
§ 8º O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por no mínimo 2/3
(dois terços) de seus membros.
§ 9º A composição de que trata os incisos do caput terá vigência a partir
da finalização dos mandatos em curso." (NR)
"Art. 49 ..........................................................................................................
Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita
pelo Reitor ex officio ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior."
(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 730, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204,
de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 46, de 15 de maio de 2025,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação final dos aprovados na condição sub judice no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de
Educação Superior Estrangeira - Revalida, 2ª Etapa da edição 2025/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 46, de 15 de maio de 2025, na forma constante no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º Os resultados dos exames já foram divulgados aos participantes, via Sistema Revalida, conforme cronograma disposto em edital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS NA CONDIÇÃO SUBJUDICE
. .Nº
.CÓDIGO INSCRICAO
.NOME
.Nº PROCESSO JUDICIAL
. .1
.251120211508173
.ALEX MARIANO DA SILVA
.5000155-80.2024.4.03.6005
. .2
.251120211514767
.ALLAIN FABRICIO DOS SANTOS
.1007236-39.2024.4.01.3311
. .3
.251120211497641
.AMANDINE TOMAZI KLEIN
.1069223-03.2024.4.01.3400
. .4
.251120211478807
.ANDERSON LUIZ MIRANDA SOARES
.5001980-68.2024.4.03.6002
. .5
.251120211484300
.ANDRE FELIPE FELIX CARDOSO
.5006196-35.2025.4.03.6100
. .6
.251120211524402
.ANDRE LUIZ DA SILVA
.08002168320254058403
. .7
.251120211477627
.ANDREICK ASSIS DE ARAUJO ALMEIDA
.5001510-55.2025.4.03.6114
. .8
.251120211462637
.ANDRIELLY LOBATO OLIVEIRA CUNHA PAULINO BAIOCCHI
.5000231-07.2024.4.03.6005
. .9
.251120211772019
.ANI HELLEN SOARES PIRES
.10242062220254010000
. .10
.251120211530896
.AYDELIAN JEVEY GONZALEZ
.5000972-13.2025.4.03.6005
. .11
.251120211467057
.AYRES EDUARDO MARTINS BERTAZZO
.5015830-69.2024.4.04.7003/PR
. .12
.251120211520723
.BRENO LEOPOLDO MAIA ALCANTARA DE ARAUJO
.5002280-95.2024.4.04.7103/RS
. .13
.251120211472388
.BRUNA DE ALBUQUERQUE MELO SILVA
.1005586-84.2024.4.01.3301
. .14
.251120211491107
.BRUNO HENRIQUE DA CUNHA
.6003735-78.2025.4.06.3808/MG
. .15
.251120211508421
.CHARLES CRISTIANO BRAUN
.5004264-72.2024.4.04.7117/RS
. .16
.251120211504578
.CIBELE TAIS PUATO DE ALMEIDA
.5000328-80.2025.4.03.6131
. .17
.251120211533197
.DANDHARA MOURA SILVA
.5008315-22.2025.4.04
. .18
.251120211530771
.DANIEL GOMES ESPINDULA
.5000941-90.2025.4.03.6005
. .19
.251120211489531
.DANIEL JUDA BEN HUR DA SILVA ALVES
.1021565-10.2024.4.01.3100
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