DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO
REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica
tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento)
sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos
serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao
Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002,
desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de
direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não
atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por
cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 147, DE
20 DE JULHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1º, inciso III, alínea "a", 2º, e
art. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil),
art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº
1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33,
§§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, art. 34, § 2º, e art. 215, § 1º.
MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 43, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 17993, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como
IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa MAPAL DO BRASIL FERRAMENTAS DE PRECISÃO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.254.591/0001-96.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ HENRIQUE BEHRENS FRANCA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 44, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 17995, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como
IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa MAPAL DO BRASIL FERRAMENTAS DE PRECISÃO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.254.591/0001-96.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ HENRIQUE BEHRENS FRANCA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 148, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06
de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e
conforme
demais
documentos
integrantes
dos
Dossiês/Processos
nºs
13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 271.980 (duzentos e setenta e um mil e
novecentos e oitenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa
COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola
Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade
de Belo
Horizonte, estado de Minas
Gerais, inscrita no Registro
Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 -
STOCKHOLM-SWEDEN:
. .Marca Comercial
.Característica do Produto
.Quantidade
Cx
.Quantidade
Unid.
. .VODKA
ABSOLUT
750ML
.Em caixas de 12 garrafas de
750ml, 40%
.3.465
.41.580
. .VODKA
ABSOLUT
1000ML
.Em caixas de 12 garrafas de
1000ml, 40%
.19.200
.230.400
Parágrafo
único.
O
estabelecimento
interessado
deverá
cumprir
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 151, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.129189/2025-62, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/312 a empresa INDÚSTRIA
DE CACHAÇA ITAPECERICA LTDA, CNPJ nº 30.841.364/0002-46, estabelecida na Fa z e n d a
Barreiro, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 35.550-000, município de Itapecerica/MG; não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa.
Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de PRODUTOR de aguardente de
cana das marcas comerciais "PRECIOSO DE MINAS PRATA" e "PRECIOSO DE MINAS OURO"
classificadas conforme estabelecido na NCM (2208.40.00) da TIPI.
Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 152, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.129191/2025-31, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/313 a empresa INDÚSTRIA
DE CACHAÇA ITAPECERICA LTDA, CNPJ nº 30.841.364/0004-08, estabelecida na Fa z e n d a
Ribeirão, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 35.550-000, município de Itapecerica/MG; não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa.
Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de PRODUTOR de aguardente de
cana das marcas comerciais "DO CIGANO PRATA" e "DO CIGANO OURO" classificadas
conforme estabelecido na NCM (2208.40.00) da TIPI.
Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 156, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432,
de 26
de dezembro
de 2013,
e de
acordo com
o Ato
Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e
conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14,
aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 297.360 (duzentos e noventa e sete mil e trezentos e
sessenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333,
Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD -
DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND e outro:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .BA L L A N T I N ES
.100 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.600
. .BA L L A N T I N ES
.500 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.3.000
. .GLENLIVET
.100 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.600
. .GLENLIVET
.500 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.3.000
. .CHIVAS REGAL
.7.800 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.93.600
. .CHIVAS REGAL
.1.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.21.600
. .BA L L A N T I N ES
.750 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.9.000
. .BA L L A N T I N ES
.1.200 caixas com 12 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.14.400
. .A B E R LO U R
.100 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.600
. .GLENLIVET
.100 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.1.200
. .BA L L A N T I N ES
.24.960 caixas com 06 garrafas de 1000 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.149.760
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no
prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem
efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração
de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
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