DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 10, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a simplificação de operações de trânsito
aduaneiro para o depositário que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF n° 248, de 25/11/2002, na Portaria
Coana n° 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias Coana n° 17,
de 03/06/2021, n° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n° 124, de 15/05/2023; e à
vista do que consta no processo administrativo n° 13031.539057/2020-31 resolve:
Art. 1º Autorizar a simplificação nas operações de trânsito aduaneiro, mediante
dispensa das etapas "Informar Elementos de Segurança" e "Registro de Integridade", em
que figure como beneficiária a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., CNPJ
31.096.068/0005-73, e como transportadoras as empresas WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ nº
02.743.895/0001-80,
e
RODOLOG
TRANSPORTES 
MULTIMODAIS
LTDA.,
CNPJ
nº
05.214.772/0001-40, sendo tais operações com origem no recinto alfandegado 7.91.11.01-
7, sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão - RJ, e destino no CLIA
da MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., situado na Rua Francisco de Souza
Melo, n° 196, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, recinto de código Siscomex 7.93.32.01-3, sob
jurisdição da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º Determinar que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A.
disponibilize para aplicação em todos os trânsitos aduaneiros, elementos de segurança
aprovados pela International Standard Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).
Art. 3º Incumbir a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A. de
providenciar imediata comunicação à SRRF 7ª RF, na hipótese de sua exclusão, ou das
transportadoras referidas no art. 1º, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de
aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76, da Lei n° 10.833, de 29/12/2003,
sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 4º Esta autorização é concedida em caráter precário, somente para os
trânsitos aduaneiros em que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A. utilizar as
empresas transportadoras referidas no art. 1º e sujeita-se à imediata revogação no caso de
constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório
Executivo, na Portaria Coana n° 05, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas
Portarias Coana n° 17, de 03/06/2021, n° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n°
124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 9, de 9 de julho
de 2024, publicado no D.O.U de 24 de julho de 2024.
Art. 6° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 35, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364,
inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros a seguinte
inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .CRISTIANO ANTONIO MELO PEREIRA
FILHO
.XXX.257.307-XX
.13113.385555/2025-51
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 36, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Inclusão da transportadora OMEGA TRANSPORTES
E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
00.789.555/0001-64, 
na 
relação
de 
empresas
autorizadas a realizar transporte de mercadorias
na
modalidade
DTA simplificado
(comboio)
em
favor de GDL Logística Integrada S/A.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III, e art. 364,
inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de
2020, com base na competência prevista no art. 336 do Decreto nº 6.759, de 2009,
e no art. 83 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002, e
tendo 
em
vista 
o
que 
consta
nos 
autos
do 
processo
administrativo 
nº
13113.274859/2022-41, instruído com base na Portaria ALF/VIT nº 2, de 20 de julho de
2022, declara:
Art. 1º O art. 2º do Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 5, de 31 de
agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam coautorizadas as seguintes empresas para a execução do
transporte rodoviário da carga na operação de trânsito aduaneiro de que trata o artigo
primeiro:
I - Autoport Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 07.677.731/0001-15;
II - Petrocarga Locações, Transportes e Serviços Ltda., CNPJ nº 28.391.084/0001-50;
III - Transilva Transportes e Logística Ltda., CNPJ nº 30.581.433/0001-49;
IV - Destaque Transportes e Logística Ltda., CNPJ nº 31.467.699/0001-28;
V - Transmáquina S.A., CNPJ nº 35.863.677/0001-38, e
VI - Omega Transportes e Serviços Ltda., CNPJ nº 00.789.555/0001-64."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório
ALF/VIT nº 5/2022.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 46, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. .NOME
.CPF
.Processo
. .FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS
.142.XXX.XXX-09
.13113.356260/2025-78
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 47, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. .NOME
.CPF
.Processo
. .LUIZA VICTORIA FERNANDES MORAES
.142.XXX.XXX-64
.13113.122544/2025-62
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF08 Nº 1.150, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria SRRF08 nº 1.305, de 25 de
setembro de 2020, que trata de delegação de
competência.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I, par. 1º do art.364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e com base no disposto no artigo 12 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro
de 1999, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria SRRF08 nº 1.305, de 25 de setembro de
2020, publicada no DOU de 29 de setembro de 2020, seção 1, página 47, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Delegar competência ao Delegado de Instituições Financeiras da
Receita Federal do Brasil, bem como ao seu substituto, para gerir e executar a
programação e execução orçamentária e financeira de atividades relacionadas à restituição,
à compensação, ao reembolso e ao ressarcimento, de que trata o artigo 295 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil(RIRFB), como Ordenador de
Despesa da Unidade Gestora 170133 - Superintendência Regional da Receita Federal do
Brasil na 8ª Região Fiscal."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 29, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga
a situação
de
fiscalização em
caráter
eventual
do
Recinto Especial
para
Despacho
Aduaneiro
de Exportação
-
REDEX, da
pessoa
jurídica que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
PAULO, no uso das atribuições do inciso III do artigo 360 da Portaria nº 284, de 27
de julho de 2020, e com a competência conferida pelo artigo 18 da Portaria SRRF 08
nº 416, de 16 de agosto de 2023, nos termos e condições desta mesma norma e à
vista do que consta do processo nº 10314.004983/2001-62, declara:
Art. 1º Fica a empresa EBA EMPRESA BRASILEIRA DE ARMAZENAMENTO
LTDA., localizada na Estrada Galvão Bueno nº 5.600, Bairro Batistini, município de São
Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 69.178.366/0001-
51, desabilitada, a promover nas suas dependências, como Redex Eventual destinado
ao uso compartilhado por diversos exportadores, o Despacho Aduaneiro de Exportação
de que trata a Instrução Normativa RFB nº 114, de 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 20, de
05 de setembro de 2016, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica imediatamente
impedida de receber novas cargas sob pena de ter cancelado seu Cadastro Aduaneiro
como Depositário.
Art. 3º Deverão ser adotadas, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação
deste Ato Declaratório Executivo, com relação às mercadorias armazenadas no local, as
providências necessárias a seu embarque ou à transferência para outro recinto
aduaneiro.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JOSÉ PAULO BALAGUER

                            

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