DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.481,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.454757/2025-61, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ANTURIO LOCACAO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
40.220.754/0001-71, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em unidade
de minigeração distribuída de energia elétrica, constituída por fonte solar fotovoltaica (CUSD
5059992; UC 9101355410), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA
SNTEP/MME Nº 2.963, DE 26 DE JUNHO DE 2025 - ANEXO I-73, da Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº
119, de 27.06.2025), CNO 90.010.60893/73, com prazo inicialmente estimado de conclusão em
23.04.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.482,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.454775/2025-42, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ANTURIO LOCACAO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
40.220.754/0001-71, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em unidade
de minigeração distribuída de energia elétrica, constituída por fonte solar fotovoltaica (CUSD
5062955; UC 9101352358), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA
SNTEP/MME Nº 2.963, DE 26 DE JUNHO DE 2025 - ANEXO I-83, da Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº
119, de 27.06.2025), CNO 90.010.60893/73, com prazo inicialmente estimado de conclusão em
23.04.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 89, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa
RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 19277
do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com
prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como transportador, a empresa
TRANSPORTES FURLONG DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 67.599.878/0001-66.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 88, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 17755 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como transportador,
a
empresa
MACEDO TRANSPORTES
PESADOS
LTDA,
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
45.069.283/0001-66.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO BRANDÃO CIPOLLA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 78, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de
2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 19046
do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter
precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente
de Carga, TEX SHIPPING LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 33.435.091/0001-47.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 79, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Exclui
do
Programa
Brasileiro
de
Operador
Econômico Autorizado (Programa OEA) a pessoa
jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 31-A da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, em
obediência ao disposto no art. 48, § 2º do mesmo diploma, declara:
Art. 1º Excluído do Programa OEA, na modalidade OEA-Conformidade Nível 1,
Importador, Exportador, PORTO PONTA DO FELIX S/A, inscrição no CNPJ sob nº
85.041.333/0001-11.
Parágrafo Único. O presente ato é extensivo a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica supracitada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 2.684, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº
11.907, de 30 de janeiro de 2024, considerando o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria
MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024, e o que consta do Processo nº
14022.083575/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica revogada, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2025, a
Portaria SPA/MF nº 1.775, de 8 de novembro de 2024, que tratou da habilitação e registro
da pessoa jurídica Trisigma B.V. como entidade certificadora independente.
Art. 2º Fica assegurada a validade das certificações anteriormente emitidas pela
Trisigma B.V., as quais permanecerão tecnicamente respaldadas e suportadas pela Gaming
Laboratories International LLC (GLI LLC), conforme a Portaria SPA/MF nº 504, de 22 de
março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 30 de setembro de 2025.
REGIS ANDERSON DUDENA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 2.683, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35 do ANEXO I, do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em
vista o disposto no parágrafo primeiro do art. 26 do Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os resultados da avaliação do cumprimento das metas e dos compromissos estabelecidos para o exercício de 2024 dos Estados e Distrito Federal
signatários do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF 2), após a conclusão definitiva do processo de análise fiscal, que já considera a decisão de todos os recursos
administrativos pela Secretaria do Tesouro Nacional, conforme quadro a seguir:
.
.ES T A D O S
.Meta 1 -Endividamento
.Meta
2
-Resultado
Primário
.Meta 3
-Despesa com
Pessoal
.Meta 4 - Arrecadação
Própria
.Meta 5 -Gestão Pública
.Meta 6 -Caixa Líquido
.
.Amazonas
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.
.Distrito Federal
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.
.Espírito Santo
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.
.Mato Grosso
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.
.Mato Grosso do Sul
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Descumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.
.Paraná
.Cumpriu
.Descumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.
.Rondônia
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.
.Roraima
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.
.Santa Catarina
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.
.São Paulo
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
.Cumpriu
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