DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Processo SEI nº 17944.005572/2025-94
Interessado: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Assunto: Operação de crédito externo. Emissão de novo benchmark de 7 anos sustentável e/ou
reabertura do benchmark de 10 anos (Global 2035), no montante previsto de até
3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da
América) no âmbito do Programa de Emissão de Títulos e Administração de Passivos de
Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Despacho: Considerando os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento nas disposições do Decreto-lei nº
1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e da Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, do
Senado Federal, bem como a permissão contida na Resolução nº 20, de 16 de novembro de
2004, alterada pela Resolução nº 7, de 21 de maio de 2024, ambas da mesma Casa Legislativa,
certifico, no uso da competência que me delega o Art. 2º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de
setembro de 2022, e o Art. 1º da Portaria SETO/ME Nº 10.359, de 6 de dezembro de 2022, o
cumprimento das condições necessárias à formalização dos instrumentos contratuais e à
assinatura dos títulos, bem como dos demais documentos relacionados, observadas as
formalidades de praxe.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 24.154 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de
março de
2021, autoriza
ALLAN GUILHERME
SOUSA DE
OLIVEIRA, CPF
n°
***.331.091-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.155 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a EDUARDO DA COSTA
CUSTODIO SANTOS, CPF nº ***.328.667-**, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.156 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza RAFAEL MEDINA NEPOMUCENO SILVA, CPF n° ***.000.896-
**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução
CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.157 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza STEFANO PIRES LORENZETTI, CPF nº ***.485.689-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.158 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARCO AURÉLIO GUERRA DE SÁ, CPF nº ***.818.804-**,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.159 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza BRUNO DA SILVEIRA FARIA, CPF nº ***.561.037-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8.455, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga o quadro demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da estrutura
regimental da Superintendência de Seguros Privados - Susep
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro
de 2021, e considerando o que consta no Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, e nos Processos Susep nº 15414-660607/2025-15, 15414-629454/2022-96, 15414.628634/2022-51,
15414.629783/2022-37, 15414.628733/2022-32, 15414.628607/2022-88, 15414.630641/2022-12 e 15414.629459/2022-19, resolve:
Art. 1º Esta portaria divulga o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do Anexo I, de
acordo com a estrutura estabelecida na Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025 e nas Resoluções Susep nº 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69, de 6 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SUSEP nº 8.418, de 8 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 8 de novembro de 2025.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
.
.U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO /
Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .Superintendência de Seguros Privados
.1
.Superintendente
.CCE 1 17
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1 13
. .Serviço de Secretaria do Conselho Diretor e CNSP
.1
.Chefe
.CCE 1 05
. .Setor de Ética da Susep
.1
.Chefe
.FCE 1 02
. .Coordenação de Relações Institucionais
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Assessoria de Comunicação
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1 13
. .Coordenação-Geral de Estratégia e Organização
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1 13
. .Divisão de Gestão de Riscos Institucionais
.1
.Chefe
.FCE 1 07
. .Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Departamento de Administração e Tecnologia da Informação
.1
.Chefe de Departamento
.CCE 1 15
. .Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Documentos
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1 13
. .Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Pagamento de Pessoal
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Documentação
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Serviço de Apoio Documental
.1
.Chefe
.CCE 1 05
. .Serviço de Arquivo-Geral no Rio de Janeiro
.1
.Chefe
.FCE 1 05
. .Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1 13
. .Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro
.1
.Coordenador
.CCE 1 10
. .Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo
.1
.Chefe
.FCE 1 05
. .Escritório de Representação da SUSEP no Rio grande do Sul
.1
.Chefe
.FCE 1 05
. .Serviço de Apoio Logístico da Sede da SUSEP
.1
.Chefe
.FCE 1 05
. .Coordenação de Arrecadação
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Licitação e Contratos
.1
.Coordenador
.CCE 1 10
. .
.2
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4 03
. .Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Divisão de Contabilidade
.1
.Chefe
.FCE 1 07
. .Divisão de Execução Financeira
.1
.Chefe
.FCE 1 07
. .Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1 13
. .Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Manutenção de Produtos de TI
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1 13
. .Coordenação de Sustentação de Infraestrutura de Tecnologia
.1
.Coordenador
.CCE 1 10
. .Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Divisão de Segurança da Informação
.1
.Chefe
.FCE 1 07
. .Auditoria Interna
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1 13
. .Corregedoria
.1
.Corregedor
.FCE 1 13
. .Procuradoria Federal
.1
.Procurador-Chefe
.FCE 1 15
. .Seção de Apoio à Procuradoria Federal
.1
.Chefe
.FCE 1 04
. .Coordenação Geral de Assuntos Finalísticos
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1 13
. .Coordenação Geral de Assuntos Administrativos
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1 13
. .Ouvidoria
.1
.Ouvidor
.FCE 1 13
. .Serviço de Informação ao Cidadão
.1
.Chefe
.CCE 1 05
. .Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
.1
.Diretor
.CCE 1 15
. .Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1 13
. .-
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2 10
. .Coordenação de Regimes Especiais
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Credenciamentos
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Autorizações
.1
.Coordenador
.FCE 1 10

                            

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