DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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47
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Coordenação de Normas, Automação e Inovação
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Julgamentos
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação-Geral de Regulação de Conduta de Mercado
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1 13
. .Coordenação de Regulação de Grandes Riscos e Resseguros
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Regulação de Seguros Massificados
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Regulação de Seguros de Pessoas e Previdência
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta
.1
.Diretor
.CCE 1 15
. .Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1 13
. .Coordenação de Supervisão do Open Insurance
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Supervisão do SRO
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação-Geral de Supervisão de Conduta
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1 13
. .-
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2 10
. .Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Supervisão de Grandes Riscos
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos
.1
.Diretor
.CCE 1 15
. .Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1 13
. .-
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2 10
. .Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação-Geral de Estudos Econômicos
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1 13
. .Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros
.1
.Diretor
.CCE 1 15
. .Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1 13
. .Coordenação de Fiscalização Prudencial 1
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Fiscalização Prudencial 2
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Fiscalização Prudencial 3
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Fiscalização Prudencial 4
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1 13
. .-
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2 10
. .Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Monitoramento de Riscos
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Monitoramento de Ativos Financeiros e Macroprudencial
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1 13
. .Coordenação de Supervisão Consolidada 1
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
. .Coordenação de Supervisão Consolidada 2
.1
.Coordenador
.FCE 1 10
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 63, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito
do Departamento
de Administração
e
Tecnologia da Informação - DEATI.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5
de novembro de 2025, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput,
incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril
de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de
2025; bem como o que consta dos Processos Susep nº 15414.660607/2025-15 e
15414.630641/2022-12, resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece a estrutura do Departamento de
Administração e Tecnologia da Informação - DEATI da seguinte forma:
I - Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico - COPAD;
II -- Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Documentos - CGGPD:
a) Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN;
b) Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB;
c) Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG; e
d) Coordenação de Documentação - CODOC:
1. Serviço de Apoio Documental - SEDOC; e
2. Serviço de Arquivo-Geral no Rio de Janeiro - SERAG;
III - Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP:
a) Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo - ERSSP;
b) Escritório de Representação da SUSEP no Rio Grande do Sul - ERSRS;
c) Coordenação de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - CRSRJ;
d) Serviço de Apoio Logístico da Sede da SUSEP - SELOG;
e) Coordenação de Arrecadação - COARR;
f) Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC; e
g) Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade - COFOC:
1. Divisão de Contabilidade - DICON; e
2. Divisão de Execução Financeira - DIFIN;
IV - Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação -
CG DT I :
a) Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI - CODTI; e
b) Coordenação de Manutenção de Produtos de TI - COMTI;
V - Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação -
CG I T I :
a) Coordenação de Sustentação de Infraestrutura de Tecnologia - COSIT; e
b) Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação -
COGDS: 1. Divisão de Segurança da Informação - DISIN.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO
Art. 2° Compete à Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico
- COPAD:
I - coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos planos resultantes
do desdobramento da estratégia da SUSEP no Departamento;
II - coordenar o atendimento às recomendações de auditorias interna e
externa do Departamento;
III - apoiar a governança dos projetos do Departamento;
IV - apoiar a prestação de contas dos indicadores de desempenho institucional
e estratégico do Departamento;
V - monitorar o planejamento das contratações de materiais e serviços do
Departamento;
VI - atuar na elaboração dos instrumentos de planejamento de contratação de
Tecnologia da Informação - TI, com apoio das áreas demandantes;
VII - prospectar soluções de TI alinhadas às necessidades institucionais;
VIII - apoiar a governança de políticas, normas, padrões e procedimentos
relacionados aos temas de atuação do Departamento.
Parágrafo único. A Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico
- COPAD fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no
Rio de Janeiro - CRSRJ.
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Documentos - CGGPD
Art. 3° Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN:
I - propor e coordenar as ações para a gestão por competências e para o
desenvolvimento de pessoal;
II - coordenar a realização dos processos de avaliação de desempenho
individual dos servidores, incluindo estágio probatório;
III - coordenar ações para contratação e acompanhamento do programa de
estágio supervisionado;
IV - gerir os processos de afastamentos para capacitação, incluindo pós-
graduação;
V - propor e coordenar as ações de gerenciamento da cultura e do clima
organizacional;
VI - coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano de
Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
VII - propor, coordenar e acompanhar a elaboração e execução das atividades
de segurança
e qualidade de
vida no
trabalho, incluindo exames
periódicos e
administração de contratos relacionados a estas atividades;
VIII - propor e coordenar as atividades relacionadas à gestão por desempenho
e estágio probatório; e
IX - acompanhar as atividades relacionadas ao Programa de Gestão e
Desempenho - PGD.
Parágrafo único. A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN fica
sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro
- CRSRJ.
Art. 4° Compete à Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal -
CO C A B :
I - operacionalizar a solicitação de concurso público;
II - gerir o provimento e vacância de servidores efetivos e de ocupantes de
funções de confiança;
III - propor diretrizes para a lotação e movimentação de servidores, estagiários
e empregados públicos em exercício na SUSEP;
IV - gerir o processo de movimentação de pessoal, incluindo os institutos de
remoção, redistribuição, cessão, requisição e alteração de exercício para composição de
força de trabalho;
V - gerir as informações de frequência e afastamentos dos servidores,
estagiários e empregados públicos em exercício na SUSEP;
VI - analisar a concessão de direitos e vantagens aos servidores da Susep e
operacionalizar as que não tiverem reflexo na folha de pagamento;
VII - propor diretrizes e gerir os processos de concessão de licenças e
afastamentos, exceto para capacitação e para pós-graduação;
VIII - gerenciar as ações de assistência médico-social aos servidores da Susep,
administrando, inclusive, contratos relacionados a esta atividade;
IX - gerenciar a concessão de benefícios previdenciários aos servidores;
X - gerir as atividades relacionadas à composição e gestão da força de
trabalho, incluindo o dimensionamento;
XI - dar publicidade dos atos relacionados à gestão de pessoas;
XII - gerir o assentamento funcional dos servidores e estagiários;
XIII - gerir a concessão de acesso aos sistemas estruturantes de pessoal,
executando a função de cadastrador parcial do SIAPE/ SIGEPE;
XIV - manter atualizado o sistema de registro dos atos de admissões e
concessões do Tribunal de Contas da União - TCU, e
XV - atualizar, em sistemas próprios, o rol de responsáveis pela gestão da
autarquia.
Parágrafo único. A Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB fica
sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.

                            

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