DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5° Compete à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG:
I - elaborar proposta orçamentária relativa a despesas com pessoal e
capacitação e acompanhar as respectivas execuções física e orçamentária;
II - gerir a execução do orçamento e, quando necessário, solicitar crédito
suplementar para pagamento de pessoal e benefícios;
III - elaborar estudo do impacto orçamentário na folha de pagamento para
auxiliar os procedimentos relacionados à realização de concurso público;
IV - gerir os requerimentos de ajuda de custo, auxílio-moradia, auxílio-funeral,
indenização de transporte, auxílio-transporte, ressarcimento de saúde suplementar e
demais ressarcimentos a servidores e pensionistas;
V - coordenar as ações de registro no sistema de pessoal do Governo Federal
relacionadas ao pagamento de servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários,
incluindo o pagamento de benefícios previdenciários;
VI - elaborar o processo mensal da folha de pagamento dos servidores ativos
e inativos, pensionistas e estagiários;
VII - gerir os processos de reembolso de despesas de servidores e empregados
públicos cedidos por
outros órgãos e entidades da
administração pública não
dependentes do Tesouro Nacional para exercício na Susep;
VIII - gerir os processos de pagamento de exercícios anteriores e resíduos
remuneratórios;
IX
-
gerir
o
recadastramento
anual
de
servidores
aposentados
e
pensionistas;
X - controlar o limite remuneratório previsto na Constituição Federal, nos
casos de servidores que acumulam cargos legalmente.
XI - operacionalizar a concessão de direitos e vantagens aos servidores da
Susep, que tenham reflexo na folha de pagamento;
XII - realizar o cálculo de valores a serem pagos a servidores em decorrência
de admissão, aposentadorias, exonerações, óbitos, nomeações, férias, licenças, reposições
ao erário e benefícios em geral;
XIII - gerir o recolhimento previdenciário de empregados públicos e servidores
de livre provimento, vinculados ao Regime de Previdência Social - RGPS;
XIV - prestar informações de natureza trabalhista e previdenciária aos órgãos
de governo; e
XV -realizar o cálculo de valores a serem pagos aos estagiários em decorrência
admissão, recesso remunerado e desligamento.
Parágrafo único. A Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG fica
sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro
- CRSRJ.
Art. 6° Compete à Coordenação de Documentação - CODOC:
I - estabelecer regras e procedimentos para a gestão e guarda de documentos,
de acordo com as diretrizes do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos -
CO N A R Q ;
II - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de
gestão de documentos e de protocolo, incluindo os documentos físicos protocolados na
SUSEP que foram inseridos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
III -
orientar as
unidades da
Susep, quanto
às exigências
normativas
pertinentes à gestão de documentos e arquivo;
IV - gerir e prover suporte técnico aos usuários do SEI;
V - coordenar os procedimentos de atendimento e análise de Cadastro de
Usuários Externos e Cadastro de Contatos e Interessados do SEI;
VI - secretariar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD,
no exercício de suas atribuições;
VII - coordenar os procedimentos de recepção e distribuição de documentos e
processos do protocolo para as Unidades Organizacionais da SUSEP;
VIII - receber e enviar malotes que transitam entre a CRSRJ e a Sede, ou entre
a CRSRJ e as unidades de representação da Susep; e
IX
-
efetuar
postagem de
correspondências
produzidas
pelas
unidades
organizacionais localizadas na CRSRJ.
Parágrafo único. A Coordenação de Documentação - CODOC fica sediada nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J.
Art. 7° Compete ao Serviço de Apoio Documental - SEDOC:
I - realizar as atividades de apoio administrativo relativas ao atendimento das
solicitações de vistas de processos administrativos físicos e eletrônicos, na forma
estabelecida em norma específica; e
II - gerir o acervo normativo da Susep.
Parágrafo único. O Serviço de Apoio Documental - SEDOC fica sediado nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J.
Art. 8° Compete ao Serviço do Arquivo-Geral no Rio de Janeiro - SERAG:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de
arquivo-geral da Susep;
II - gerenciar e manter o acervo documental físico da Susep arquivado na
unidade, e
III - coordenar o fluxo de documentos e processos físicos das Unidades
Organizacionais da Susep para o Arquivo-Geral e do Arquivo Geral para as Unidades
Organizacionais da Susep.
Parágrafo único. O Serviço do Arquivo-Geral no Rio de Janeiro - SERAG fica
sediado nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro
- CRSRJ.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP
Art. 9° Compete à Coordenação de Arrecadação - COARR:
I - acompanhar e controlar as receitas arrecadadas pela Susep;
II - realizar a gestão das atividades relacionadas à Taxa de Fiscalização da
Susep;
III - atuar nos Processos Administrativos Sancionadores - PAS não quitados por
meio da inclusão dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN;
IV -processar o requerimento de "Parcelamento de Dívidas" de créditos
relativos a devedores não inscritos na Dívida Ativa;
V - realizar a atualização de multas e depósitos recursais;
VI - realizar a gestão de Guias de Recolhimento da União - GRU;
VII - gerenciar os registros do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
do Setor Público Federal - CADIN no âmbito da Susep;
VIII - gerenciar a inclusão e a exclusão do item da lista de Certidão de
Apontamentos da Susep relativo ao não pagamento da taxa de fiscalização;
IX - gerenciar as atividades de inclusão e alteração de previsão de receitas
relativas ao exercício corrente e o próximo (Projeto de Lei do Orçamento Anual - PLOA)
no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal - SlOP; e
X - atualizar, mensalmente, os empréstimos concedidos às massas liquidandas,
conforme o normativo em vigor.
Parágrafo único. A Coordenação de Arrecadação - COARR fica sediada nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J.
Art. 10. Compete à Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC:
I - coordenar e executar os procedimentos licitatórios cabíveis para aquisição
de bens e serviços, conforme às solicitações das áreas requisitantes e observando a
legislação vigente;
II - elaborar minutas de editais de contratações, de termos de contratos, de
atas de registro de preços, de aditivos contratuais, de convênios, de acordos e outros
ajustes de natureza administrava;
III - coordenar e executar a fase externa dos processos de licitação;
IV - efetuar
e manter em sistemas de governo
registros relativos a
contratações da Susep;
V - orientar as unidades da Susep acerca de normas e procedimentos
aplicáveis em licitações e contratações públicas;
VI - avaliar e emitir pareceres acerca de reajustes e repactuações
contratuais;
VII - formalizar os contratos, seus aditivos e outros instrumentos congêneres;
VIII - elaborar as minutas dos instrumentos contratuais relacionados com a
gestão dos bens imóveis;
IX - analisar e instruir processos de aplicação de penalidade a fornecedores e
prestadores de serviços; e
X - controlar as garantias contratuais dos contratos administrativos.
§ 1° As atribuições previstas nesse artigo não eximem as responsabilidades dos
gestores e fiscais dos contratos previstas na legislação em vigor.
§ 2° A Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC fica sediada nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J.
Art. 11. Compete à Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade -
CO FO C :
I - coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta orçamentária
anual da Susep;
II - registrar a disponibilidade orçamentária das despesas;
III - acompanhar e controlar os limites orçamentários estabelecidos, analisar e
solicitar as reformulações orçamentárias, créditos adicionais e acompanhar a execução do
orçamento da Susep;
IV - emitir pré-empenhos, empenhos, sub-repasses e descentralizações, de
acordo com o estipulado no planejamento orçamentário anual da Susep;
V - monitorar os créditos orçamentários inscritos em restos a pagar;
VI - produzir informações gerenciais para subsidiar o processo de tomada de
decisão orçamentária;
VII -analisar e responder pelo balanço, balancetes e demonstrações contábeis
da Susep e emitir Notas Explicativas;
VIII - registrar mensalmente a conformidade contábil;
IX - coordenar as ações de execução e controle orçamentários;
X - coordenar as ações de pagamentos e retenções de tributos; e
XI - coordenar os trabalhos de contabilidade.
Parágrafo único. A Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade -
COFOC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio
de Janeiro - CRSRJ.
Art. 12. Compete à Divisão de Contabilidade - DICON:
I - proceder os registros dos atos e fatos contábeis da Susep;
II - classificar as despesas para liquidação e pagamento, incluindo a folha de
pagamento de pessoal;
III - instruir o código de recolhimento para emissão de Guia de Recolhimento
da União - GRU;
IV - atualizar, no SIAFI, o rol de responsáveis pela gestão da autarquia; e
V -expedir a Declaração de lmposto Retido na Fonte - DIRF e gerenciar e
enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos - DCTFWeb.
VI - analisar e responder pelo balanço, balancetes e demonstrações contábeis
da Susep e emitir Notas Explicativas;
VII - registrar mensalmente a conformidade contábil; e
VIII - acompanhar e regularizar a situação fiscal da autarquia perante a Receita
Fe d e r a l .
Parágrafo único. A Divisão de Contabilidade - DICON fica sediada nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J.
Art. 13. Compete à Divisão de Execução Financeira - DIFIN:
I - efetuar a liquidação e pagamentos contratuais, não contratuais e da folha
de pessoal da Susep, assim como os recolhimentos dos respectivos tributos e encargos no
âmbito da sede da autarquia e regionais;
II - efetuar, mensalmente, o recolhimento do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP, com base nas receitas da Susep, previstas na
regulamentação em vigor;
III - acompanhar os limites financeiros de pagamento estabelecidos por
determinações governamentais e emitir as Programações Financeiras - PF para todos os
pagamentos da autarquia; e
IV - realizar a escrituração fiscal digital sobre retenção de tributos e outras
informações fiscais.
Parágrafo único. A Divisão de Execução Financeira - DIFIN fica sediada nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J.
Art. 14. Compete ao Serviço de Apoio Logístico da Sede da SUSEP - SELOG:
I - auxiliar a CGFOP
nas atividades administrativas relacionadas ao
planejamento e gestão contratual;
II - receber e enviar malotes que transitam entre a Sede e as unidades de
representação da Susep;
III - efetuar postagem de
correspondências produzidas pelas unidades
organizacionais localizadas na sede da Susep; e
IV - gerenciar as atividades administrativas e de infraestrutura necessárias à
manutenção das atividades da Sede da SUSEP.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Seção I
Da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação -
CG DT I
Art. 15. Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI -
CO DT I :
I - gerenciar os Projetos de Desenvolvimento de Sistemas;
II - realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de Software no que
diz respeito ao Desenvolvimento de Sistemas; e
III - definir a arquitetura e padrões de desenvolvimento de sistemas.
Parágrafo único. A Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI -
CODTI fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio
de Janeiro - CRSRJ.
Art. 16. Compete à Coordenação de Manutenção de Produtos de TI -
CO M T I :
I - coordenar a execução das manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas
da SUSEP;
II - realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de Software no que
diz respeito às manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas;
III - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de Tecnologia da Informação -
TI referentes às áreas de conhecimento de sua competência; e
IV - avaliar periodicamente os sistemas da SUSEP com objetivo de subsidiar a
alta administração quanto a riscos de descontinuidade de processos decorrente de
interrupção da sustentação de sistemas de TI.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação -
CG I T I
Art. 17. Compete à Coordenação de Sustentação de infraestrutura de
Tecnologia - COSIT:
I - sustentar a infraestrutura dos serviços corporativos de TI;
II - gerir serviços e recursos de infraestrutura, rede local e estações de
trabalho;
III - prospectar, padronizar e implantar soluções relacionadas à área de
competência da unidade;
IV - gerir a Central de Serviços, responsável por tratar as requisições de
serviço e incidentes de TI em primeiro e segundo níveis;
V - apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da
arquitetura tecnológica; e
VI - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de
conhecimento de sua competência.
Parágrafo
único. A
Coordenação
de
Sustentação de
infraestrutura
de
Tecnologia - COSIT fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da
Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
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