DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 18. Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação - COGDS:
I - administrar as bases de dados corporativas;
II - gerir os modelos conceituais, lógicos e físicos de dados e seu ciclo de
vida;
III -aprovar os modelos de dados propostos e implementá-los em ambientes
de homologação e produção;
IV - disseminar uma cultura de inteligência de dados;
V - apoiar demais áreas da Susep na extração e exploração de dados e
estatísticas a partir das bases de dados da Susep;
VI - prover suporte na utilização de ferramentas de exploração de dados;
VII - atuar em iniciativas que envolvam integração de dados entre sistemas da
Susep e sistemas de terceiros;
VIII - prospectar, padronizar e implantar soluções relacionadas à área de
competência da unidade;
IX - atuar como unidade de apoio à Governança de Dados, assistindo o
Executivo de dados em suas atribuições;
X - apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da
arquitetura de dados;
XI - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de
conhecimento de sua competência;
XII - realizar a gestão da segurança da informação nos serviços de TI; e
XIII
- gerenciar
os normativos
de TI
visando à
conformidade face
a
determinações superiores.
Parágrafo único. A Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da
Informação - COGDS fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da
Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 19. Compete à Divisão de Segurança da Informação - DISIN:
I - prospectar soluções e implementar as medidas de Segurança da Informação
previstas em diretrizes governamentais e na estratégia da Susep;
II - gerir, com apoio das demais unidades de TI da Susep, as atividades
relacionadas a segurança da informação;
III - disseminar cultura de segurança da informação na SUSEP;
IV - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de
conhecimento de sua competência; e
V -apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração de
estratégias de segurança da informação.
Parágrafo único. A Divisão de Segurança da Informação - DISIN fica sediada
nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro -
C R S R J.
Art. 20. A Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação -
CGITI fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio
de Janeiro - CRSRJ.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP que
dispõe sobre o Regimento Interno da Susep, os Chefes, os Coordenadores e os
Coordenadores-Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de
acordo com a demanda.
Art. 22. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no
cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pelo Chefe do
Departamento.
Art. 23. Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP n.° 34, de 1° de setembro
de 2025.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em 8 de novembro de 2025.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 64, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito
dos órgãos seccionais.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de
novembro de 2025, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e
XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e
considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem como
o que consta dos Processos Susep nº 15414.660607/2025-15 e 15414.629454/2022-96,
resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1° Estabelecer a estrutura dos órgãos seccionais da seguinte forma:
I - Auditoria Interna - AUDIT;
II - Corregedoria - COGER;
III - Procuradoria Federal - PRGER, com a seguinte composição:
a) Seção de Apoio à Procuradoria Federal - SEAPF;
b) Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos - CGAFI;
c) Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos - CGAAD;
IV - Ouvidoria - OUVID, com a seguinte composição:
a) Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC.
CAPÍTULO II
DA AUDITORIA INTERNA- AUDIT
Art. 2° A Auditoria Interna - AUDIT fica sediada nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
CAPÍTULO III
DA CORREGEDORIA- COGER
Art. 3° A Corregedoria - COGER fica sediada nas dependências da Coordenação de
Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA FEDERAL - PRGER
Art. 4° À Seção de Apoio à Procuradoria Federal - SEAPF compete:
I - realizar gerenciamento administrativo da Procuradoria Federal junto à SUSEP -
PRGER e prover apoio administrativo ao Procurador-Chefe, às Coordenações-Gerais e aos
Procuradores Federais em exercício na Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER;
II - controlar os processos e documentos em trâmite nas unidades da
Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER;
III - realizar, sob demanda, pesquisa para auxílio aos órgãos da Procuradoria
federal junto à SUSEP - PRGER; e
IV - realizar atividades de análise de envio e tratamento de dados, conforme
instruções prévias.
Parágrafo único. A Seção de Apoio à Procuradoria Federal - SEAPF fica sediada
nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 5° A Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos - CGAFI fica sediada nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J.
Art. 6° A Coordenação Geral de Assuntos Administrativos - CGAAD - fica sediada
nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP.
CAPÍTULO V
DA OUVIDORIA - OUVID
Art. 7° A Ouvidoria fica sediada nas dependências da Coordenação de
Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 8° Ao Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC compete dar acesso à
sociedade, mediante sistema de transparência passiva, a informações públicas produzidas na
autarquia, conforme previsto no artigo 9° da Lei 12.527, de 2011;
Parágrafo único. O Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC fica sediado nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP que dispõe
sobre o Regimento Interno da Susep, os Chefes poderão redistribuir trabalhos entre as
unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art. 10. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no
cumprimento do disposto nesta Resolução Susep serão solucionados pelo Superintendente.
Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP n° 14, de 20 de outubro de
2022.
Art. 12. Esta Resolução Susep entra em vigor em 8 de novembro de 2025.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 65, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata
ao Superintendente.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária
realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das competências que lhe conferem o art.
8º, caput, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº 468, de
25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de
outubro de 2025; bem como o que consta dos Processos Susep nº 15414.660607/2025-
15 e 15414.629459/2022-19, resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1° Estabelecer a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao
Superintendente da seguinte forma:
I - Gabinete - GABIN, com a seguinte composição:
a) Secretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON;
1.Setor de Ética da Susep - SECEP;
b) Coordenação de Relações Institucionais -CORIT;
II - Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST;
III - Assessoria de Comunicação - ASCOM;
IV - Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST, com a seguinte
composição:
a) Divisão de Gestão de Riscos Institucionais - DIRIS;
b) Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET;
V - Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI.
Parágrafo único.
A forma
de execução
dos serviços
no âmbito
do
Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI será tratada em
Resolução Susep própria.
CAPÍTULO II
DO GABINETE
Art. 2° À Secretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON compete:
I - prestar o apoio administrativo e material necessários à realização das
reuniões do Conselho Diretor da Susep, do Conselho Nacional de Seguros Privados -
CNSP e dos Comitês instituídos pela Susep, desde que haja previsão em regulamentação
específica; e
II - formalizar e divulgar as decisões realizadas nas reuniões das instâncias de
governança a que se refere o inciso anterior, quando for o caso, conforme
regulamentação específica.
Parágrafo único. A Secretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON fica
sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro
- CRSRJ.
Art. 3° Ao Setor de Ética da Susep - SECEP compete:
I - prestar o apoio técnico,
administrativo e material necessários ao
cumprimento das atribuições da Comissão de Ética da Susep;
II - formalizar, cumprir e acompanhar a execução do plano de trabalho da
Comissão de Ética da Susep; e
III - coordenar o desenvolvimento de ações voltadas à promoção da ética no
âmbito da Susep.
§ 1° O Chefe do Setor de Ética da Susep - SECEP será indicado na forma
estabelecida no art. 4° da Resolução n° 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de
Ética Pública.
§ 2° O Setor de Ética da Susep - SECEP fica sediado nas dependências da
Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 4° À Coordenação de Relações Institucionais - CORIT compete:
I - gerenciar os processos e documentos em trânsito no Gabinete - GABIN; e
II - coordenar, com base
nas informações recebidas das unidades
competentes, respostas a:
a) requisições de informações do Ministério Público e de outros órgãos
públicos legitimados, na forma da lei;
b) comunicações relativas a assuntos afetos ao Poder Legislativo e Judiciário; e
c) pessoas jurídicas da sociedade civil e entidades governamentais.
Parágrafo único. A Coordenação de Relações Institucionais - CORIT fica
sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro
- CRSRJ.
CAPÍTULO III
DAS COORDENAÇÕES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO SUPERINTENDENTE
Art. 5° À Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST compete:
I - realizar estudos e trabalhos de natureza técnica que lhes forem atribuídos
pelo Superintendente; e
II
- assessorar
o Superintendente
nos
procedimentos de
contratação
submetidos à homologação e/ou ratificação da autoridade máxima da Susep, inclusive
com a elaboração de parecer circunstanciado e independente.
Parágrafo único. A Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência -
COAST fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São
Paulo - ERSSP.
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM
Art. 6° A Assessoria de Comunicação - ASCOM fica sediada nas dependências
da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA E ORGANIZAÇÃO - CGEST
Art. 7° À Divisão de Gestão de Riscos Institucionais - DIRIS compete:
I - propor e revisar a política e a metodologia de gestão de riscos
institucionais da SUSEP;
II - prover apoio metodológico e monitorar o progresso dos gestores de risco
na condução do gerenciamento de riscos, em conformidade com a Política de Gestão de
Riscos da Susep e de acordo com a estratégia organizacional definida para a gestão de
riscos institucionais;
III - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, monitoramento e
revisão do Plano Institucional de Gestão de Riscos da Susep;
IV - realizar as atividades de monitoramento e reporte necessárias à gestão
de riscos, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos da Susep.
V - propor e coordenar iniciativas voltadas ao aprimoramento da Gestão de
Riscos da Susep e à conscientização e capacitação de todos os colaboradores da
Autarquia em relação ao tema; e
VI -
auxiliar na
condução das
iniciativas de
competência da
CGEST
relacionadas ao Programa de Integridade da SUSEP.
Parágrafo único. A Divisão de Gestão de Riscos Institucionais - DIRIS fica sediada
nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.

                            

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