DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 68, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito
da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos
Econômicos - DIRPE.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de
novembro de 2025, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI
do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e
considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem como o
que consta do processo nº 15414.628733/2022-32, resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1° Estabelecer a estrutura da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos
Econômicos - DIRPE, da seguinte forma:
I - Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança -
CG R EG
1. Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança -
CO R AG
2. Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC
II - Coordenação-Geral de Estudos Econômicos - CGECO
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL, SOCIETÁRIA E DE
GOVERNANÇA - CGREG
Art. 2° A Coordenação-Geral de Regulação Prudencial Societária e de Governança -
CGREG fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de
Janeiro - CRSRJ.
Art. 3° À Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de
Governança -CORAG compete:
I - elaborar propostas de normas relacionadas a:
a) capital requerido;
b) gestão de riscos, governança e controles internos;
c) limites de retenção;
d) segmentação dos mercados supervisionados;
e) prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
f) regras de investimentos das sociedades e entidades supervisionadas, incluídos os
ativos livres, os garantidores das provisões técnicas e aqueles com destinação específica;
g) sustentabilidade; e
h) licenciamentos, autorizações, credenciamentos, cadastros, registros, suspensões
e cancelamentos das pessoas naturais e jurídicas e alterações societárias ou contratuais;
II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas
concernentes aos assuntos de sua competência;
IV - elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos,
quando necessário; e
V
- elaborar
Avaliação de
Resultado Regulatório
(ARR) dos
normativos
concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário.
Parágrafo único. A Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de
Governança -CORAG fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da
Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 4° À Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC
compete:
I - elaborar propostas de normas relacionadas a:
a) contabilidade e auditoria contábil;
b) provisões técnicas e auditoria atuarial;
c) patrimônio líquido ajustado;
d) supervisão de grupos;
e) adoção de padrões de contabilidade internacional;
f) transferência de carteira;
g) regimes especiais, regime sancionador e outros instrumentos e medidas de
supervisão; e
h) Sistema de Registro de Operações - SRO, Sistema de Seguros Abertos - Open
Insurance e outras infraestruturas dos mercados supervisionados definidas pelo Conselho
Diretor da Susep;
II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas
concernentes aos assuntos de sua competência;
IV - elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos,
quando necessário; e
V
- elaborar
Avaliação de
Resultado Regulatório
(ARR) dos
normativos
concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário.
Parágrafo único. A Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas -
COREC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de
Janeiro - CRSRJ.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO GERAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS - CGECO
Art. 5° A Coordenação-Geral de Estudos Econômicos - CGECO fica sediada nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6° Respeitadas as atribuições de cada Coordenação Geral, os Coordenadores
Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a
demanda.
Art. 7° As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no
cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pelo Diretor.
Art. 8° Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP n° 27, de 02 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União em 06 de maio de 2024.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor em 8 de novembro de 2025.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 69, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito da Diretoria de Supervisão Prudencial e de
Resseguros - DISUP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em
5 de novembro de 2025, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput,
incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de
2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025;
bem como o que consta do processo nº 15414.628607/2022-88, resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1° Estabelecer a estrutura da Diretoria de Supervisão Prudencial e de
Resseguros - DISUP, da seguinte forma:
I - Coordenação Geral de Fiscalização Prudencial - CGFIP
1. Coordenação de Fiscalização Prudencial 1 - CFIP1
2. Coordenação de Fiscalização Prudencial 2 - CFIP2
3. Coordenação de Fiscalização Prudencial 3 - CFIP3
4. Coordenação de Fiscalização Prudencial 4 - CFIP4
II - Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial - CGMOP
1. Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas - COPRA
2. Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC
3. Coordenação de Monitoramento de Riscos - CORIS
4. Coordenação de Monitoramento de Ativos Financeiros e Macroprudencial - CO M A P
III - Coordenação Geral de Supervisão Consolidada - CGCON
1. Coordenação de Supervisão Consolidada 1 - CONS1
2. Coordenação de Supervisão Consolidada 2 - CONS2
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO PRUDENCIAL - CGFIP
Art. 2° A Coordenação Geral de Fiscalização Prudencial - CGFIP fica sediada nas
dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP.
Art. 3° À Coordenação de Fiscalização Prudencial 1 - CFIP1, à Coordenação de
Fiscalização Prudencial 2 - CFIP2, à Coordenação de Fiscalização Prudencial 3 - CFIP3 e à
Coordenação de Fiscalização Prudencial 4 - CFIP4 compete:
I - fiscalizar as operações e o funcionamento das sociedades e entidades
supervisionadas sob o ponto de vista prudencial, executando os trabalhos de fiscalização
prudencial aprovados e planejando e coordenando as suas atividades;
II - demandar e monitorar, quando aplicável, Planos de Regularização de
Solvência (PRS) e outras ações e medidas para as sociedades e entidades supervisionadas,
conforme designação da CGFIP;
III - monitorar a situação econômico-financeira e de solvência das sociedades e
entidades sob sua supervisão; e
IV - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar
outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
§ 1° A Coordenação de Fiscalização Prudencial 1 - CFIP1, a Coordenação de
Fiscalização Prudencial 2 - CFIP2, Coordenação de Fiscalização Prudencial 3 - CFIP3 ficam
sediadas nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro
- CRSRJ.
§ 2° A Coordenação de Fiscalização Prudencial 4 - CFIP4 fica sediada nas
dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO GERAL DE MONITORAMENTO PRUDENCIAL - CGMOP
Art. 4° A Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial - CGMOP fica
sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro
- CRSRJ.
Art. 5° À Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas - COPRA
compete:
I - monitorar, para as provisões técnicas não relacionadas ao Teste de
Adequação de Passivos, as provisões técnicas, os valores oferecidos como redutores da
necessidade de cobertura por ativos garantidores, os ativos de resseguro/retrocessão e os
ativos de salvados e ressarcimentos;
II - acompanhar os relatórios de auditoria atuarial independente das sociedades
e entidades supervisionadas;
III - analisar as solicitações de constituição de "Outras Provisões Técnicas"; e
IV - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar
outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas -
COPRA fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio
de Janeiro - CRSRJ.
Art. 6° À Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade -
COMOC compete:
I - monitorar a solvência das sociedades e entidades supervisionadas, com base
na apuração do Patrimônio Líquido Ajustado;
II - produzir relatórios de monitoramento de solvência das sociedades e
entidades supervisionadas;
III - acompanhar as demonstrações contábeis e relatórios de auditoria contábil
independente das sociedades e entidades supervisionadas;
IV - identificar as sociedades e entidades supervisionadas que devem enviar
Plano de Regularização de Solvência (PRS) e informar à CGFIP; e
V - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros
instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único.
A Coordenação
de Monitoramento
de Solvência
e
Contabilidade - COMOC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação
da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 7° À Coordenação de Monitoramento de Riscos - CORIS compete:
I - monitorar o capital mínimo requerido das sociedades e entidades
supervisionadas;
II - analisar o Teste de Adequação de Passivos e as solicitações de utilização de
tábuas biométricas próprias e demais critérios diferenciados para fins específicos de seu
cálculo;
III - analisar os ajustes econômicos do Patrimônio Líquido Ajustado relacionados
ao Teste de Adequação de Passivos;
IV - analisar e definir as Estruturas a Termo de Taxas de Juros (ETTJ)
relacionadas aos requisitos regulatórios prudenciais; e
V - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros
instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Riscos - CORIS fica
sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro
- CRSRJ.
Art. 8° À Coordenação de
Monitoramento de Ativos Financeiros e
Macroprudencial - COMAP compete:
I - monitorar a estabilidade sistêmica do mercado supervisionado, através do
estabelecimento e atualização de ferramentas de supervisão macroprudencial;
II - realizar análises de cenários
prospectivos de stress no âmbito
macroprudencial, visando identificar riscos potenciais para as entidades e sociedades
supervisionadas;
III
- identificar
tendências, valores
discrepantes, interconectividades
e
concentrações de riscos que possam representar ameaças à solvência das entidades e
sociedades supervisionadas;
IV - identificar as entidades e sociedades supervisionadas consideradas
sistemicamente relevantes e propor, quando possível, medidas que visem mitigar riscos
sistêmicos associados a essas supervisionadas;
V - monitorar a cobertura das provisões técnicas das sociedades e entidades
supervisionadas;
VI - monitorar a adequação dos ativos financeiros das sociedades e entidades
supervisionadas;
VII - analisar os ajustes
econômicos do Patrimônio Líquido Ajustado
relacionados aos ativos financeiros;
VIII - conceder autorização para a livre movimentação da carteira de títulos e
valores mobiliários das sociedades e entidades supervisionadas;
IX - verificar a vinculação dos bens garantidores das provisões técnicas das
sociedades e entidades supervisionadas, bem como dos ativos para os quais haja exigência
de vinculação em função de destinação específica;
X - analisar as solicitações de liberação dos ativos oferecidos em cobertura das
provisões técnicas das sociedades e entidades supervisionadas, bem como dos ativos para
os quais haja exigência de vinculação em função de destinação específica;
XI - demandar e monitorar os planos de regularização de suficiência de
cobertura (PRC) das sociedades e entidades supervisionadas, quando aplicável;
XII - executar protocolo de
classificação e de sinalização antecipada,
objetivando
auxiliar a
definição da
priorização e
do escopo
da fiscalização
e
monitoramento prudenciais nas sociedades e entidades supervisionadas; e
XIII - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar
outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Ativos Financeiros e
Macroprudencial
-COMAP
fica
sediada
nas
dependências
da
Coordenação
de
Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
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