DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO GERAL DE SUPERVISÃO CONSOLIDADA - CGCON
Art. 9° A Coordenação Geral de Supervisão Consolidada - CGCON fica sediada
nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro -
C R S R J.
Art. 10. À Coordenação de Supervisão Consolidada 1 - CONS1 e à Coordenação
de Supervisão Consolidada 2 - CONS2 compete:
I - monitorar e fiscalizar as práticas de governança, gestão de riscos, controles
internos e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
II - monitorar as operações e funcionamento das sociedades e entidades
supervisionadas, indicadas no Plano de Supervisão, consolidando os resultados dos
trabalhos mencionados no inciso I com informações prudenciais e de conduta;
III
- 
consolidar
informações
sobre
grupos, 
sociedades
e
entidades
supervisionados, para atender instrumentos de cooperação ou sob demanda da Diretoria
de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP;
IV - supervisionar as operações de resseguro e retrocessão;
V - analisar pedidos de autorização para cessão em retrocessão em percentual
superior ao limite regulamentar;
VI - analisar pedidos de transferência de riscos para resseguradores não
autorizados a operar no país e que não atendam aos requisitos previstos na legislação; e
VII - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar
outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
§ 1. A Coordenação de Supervisão Consolidada 1 - CONS1 fica sediada nas
dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRS R J.
§ 2° A Coordenação de Supervisão Consolidada 2 - CONS2 fica sediada nas
dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Respeitadas as atribuições
de cada Coordenação Geral, os
Coordenadores Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de
acordo com a demanda.
Art. 12. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no
cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pelo Diretor.
Art. 13. Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP n° 28, de 02 de maio de
2024, publicada no Diário Oficial da União em 06 de maio de 2024.
Art. 14. Esta Instrução entra em vigor em 8 de novembro de 2025.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 91, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no
inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.647342/2025-60, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de VOCÊ SEGURADORA S.A., CNPJ nº 45.233.931/0001-78, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de
agosto de 2025:
I - mudança de objeto; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Ratificar que VOCÊ SEGURADORA S.A. encontra-se autorizada a operar
seguros de danos e pessoas em território nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 92, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no
inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.643865/2025-37, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de SKY SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA, CNPJ nº 52.997.050/0001-99, com sede
na cidade de Santo André - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de julho
de 2025:
I - expansão da área geográfica para atuar em todo território nacional; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Ratificar que SKY SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA encontra-se
autorizada a operar microsseguros de danos e pessoas em todo território nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.818, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.639427/2025-74, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de LUIZASEG SEGUROS S.A., CNPJ
nº 07.746.953/0001-42, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.819, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o
que consta do processo Susep nº 15414.656937/2025-14, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único
de ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 08.816.067/0001-00, com sede na cidade
de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de agosto de 2025:
I - aumento do capital social em R$ 11.500.000,00, elevando-o para R$
49.000.000,00, dividido em 53.240.889 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.820, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.620469/2025-31, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de HDI GLOBAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 18.096.627/0001-53, com sede na cidade de
São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de abril de 2025:
I - eleição de administradores; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.821, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março
de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.610973/2025-23,
resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de LTI SEGUROS S.A., CNPJ nº 47.006.254/0001-80, com sede na cidade de Belo
Horizonte - MG, na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de janeiro de 2025:
I - aumento do capital social em R$ 800.000,00, elevando-o para R$ 14.830.000,00,
dividido em 14.580.938 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.823, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.633871/2025-86, resolve:
Art. 1º Fica homologada a
eleição de administradores de UNIMED
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 92.863.505/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 27 de maio de
2025, às 14h10.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATA DA 30ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE OUTUBRO DE 2025
Em vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e cinco, às 10h, na sede da
Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no Edifício Carlton Tower, Setor Bancário Sul,
Quadra 2, Bloco J, 10º andar, Asa Sul, CEP: 70070-120, Brasília/DF, realizou-se a 30ª
Assembleia Geral Extraordinária da Empresa, agendada por meio do Ofício SEI nº
58128/2025/MF, de 2.10.2025, da Coordenação-Geral de Assuntos Societários da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com as participações da Sra. Thaísa Juliana
Sousa Ribeiro, Procuradora da Fazenda Nacional, representante da União conforme
delegação de competência constante da Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU,
de 6 de maio de 2024, edição 86, seção 2, página 36, e registrada no Livro de Presença de
Acionistas nº 001, fls. 039; do Sr. Fabrício Da Soller, Presidente Substituto do Conselho de
Administração da Emgea; e da Gerente do Gabinete de Governança, Angela Moreira Ferro.
A representante da União convidou o Sr. Fabrício Da Soller a presidir os trabalhos da
Assembleia e a Sra. Angela Moreira Ferro a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o
quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o
Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de
anúncio havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976. Em seguida, informou aos presentes os assuntos para
deliberação componentes da ordem do dia: 1. deliberar sobre a proposta de fixação do
montante global a ser pago ao conjunto de diretores que fizerem jus à remuneração
variável referente aos Programas de Remuneração Variável Anual - RVA de 2019, 2020 e
2021. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos ao
assunto constante da ordem do dia se encontravam sobre a mesa.
A União, acionista única, por meio de sua representante, dispensou a leitura dos
documentos, por já serem do conhecimento de todos, e votou pela aprovação da proposta
de fixação do montante global a ser pago ao conjunto de diretores que fizerem jus à
remuneração variável referente aos Programas de RVA de 2019, 2020 e 2021, nos
montantes globais, respectivamente, de R$ 137.264,83 (cento e trinta e sete mil, duzentos
e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), R$ 383.599,19 (trezentos e oitenta e
três mil, quinhentos e noventa e nove reais e dezenove centavos) e R$ 399.267,76
(trezentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos),
conforme autorização de voto veiculada pelo Despacho 54608344, do Secretário-Executivo
do Ministério da Fazenda, com base no Parecer SEI nº 3752/2025/MF, da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional - PGFN (SEI nº 54388747) e da Nota Técnica SEI nº 38324/2025/MGI
(SEI nº 53444883), da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais -
SEST, no Processo SEI nº 10034.003386/2025-34 delegando-se a competência ao Conselho
de Administração para efetuar a distribuição do montante global a ser pago ao conjunto de
diretores que fizerem jus a essa remuneração variável. Esgotada a ordem do dia e nada
mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada na forma do Art.
130 da Lei nº 6.404/1976, pela representante da única acionista e pelos integrantes da
mesa. A Secretária da Assembleia declara que a presente ata é cópia fiel da constante no
respectivo livro de atas. Brasília, 24 de outubro de 2025. Fabrício Da Soller - Presidente da
mesa da Assembleia; Thaísa Juliana Sousa Ribeiro - Representante da União; e Angela
Moreira Ferro - Secretária. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
certificou o registro desta Ata em 29 de outubro de 2025 sob o número 2853018.
THAÍSA JULIANA SOUSA RIBEIRO
Representante da União
FABRÍCIO DA SOLLER
Presidente da mesa da Assembleia
ANGELA MOREIRA FERRO
Secretária da mesa da Assembleia

                            

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