DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110700055
55
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.763/2025/MGI
Processo nº 10154.174281/2021-79
No exercício das competências elencadas pelo art. 44 do Anexo I do Decreto nº
12.102, de 8 de julho de 2024, pelo art. 1º do Anexo XVIII da Portaria MGI nº 7.660, de
24 de outubro de 2024, e em conformidade com o art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, considerando os elementos constantes no processo administrativo nº
10154.174281/2021-79, especialmente o Formulário de Análise SEI nº 50002573, conheço
do recurso administrativo interposto por FAUSTINO ANDREOLA e CPF nº: ***.577.880-**,
e, no mérito, decido por sua PROCEDÊNCIA, em virtude de se ter comprovado o efetivo
aproveitamento, o tempo de ocupação anterior a 10/06/2014 e do imóvel não estar
inserido nas vedações, atendendo aos requisitos exigidos pela a Lei 9.636 de 15 de maio
de 1998, c/c art. 2º do Decreto 3.725/2001, assim como, com a Instrução Normativa nº 04
de 14 de agosto de 2018.
Restitua-se o processo à unidade descentralizada, para conhecimento,
providências e notificação da parte interessada.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
CAROLINA GABAS STUCHI
Secretária do Patrimônio da União
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 1º, "caput", e nos §§ 1º, 2º e 3º da Portaria SPU/MGI Nº 6789, de 17
de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União Nº 183, de 20 de setembro de
2024, Seção 1, página 82, processo 19739.051862/2024-80,
Onde se lê:
"Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária, parte do território das comunidades remanescentes de quilombos de Alcântara
localizadas nas seguintes áreas da União no município de Alcântara, Estado do
Maranhão:
§ 1º 14.230,76 ha compostos pelos imóveis inscritos nas matrículas número: 10,
183, 207, 236, 293, 500, 504, 532, 565, 567, 569, 577, 578, 579, 582, 584, 585, 586, 588,
589, 590, 591, 593, 791 e 795, todas do Cartório de Registro de imóveis de Alcântara, num
total de 14.230,76 ha.
§ 2º Mais 21.312 ha compostos por terrenos de marinha e acrescidos, espelhos
d'água com influência de marés, manguezais e praias constitucionalmente de
dominialidade da União, conforme Mapa disponível em:
https://geoportal.spunet.economia.gov.br/catalogue/#/map/531.
§ 3º Parcela da matrícula nº 753 do Cartório de Registro de Imóveis de
Alcântara sobreposta ao território tradicional Quilombola."
Leia-se:
"Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária, o território das comunidades remanescentes de quilombos de Alcântara,
localizado em área da União, no município de Alcântara, Estado do Maranhão, inscrito na
matrícula nº 860 do Cartório de Registro de Imóveis de Alcântara."
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.243, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Moju - PA, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Moju - PA, no
valor de R$ 2.568.370,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil trezentos e setenta
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.036809/2025-73.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.250, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Encruzilhada do Sul- RS, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Encruzilhada do Sul - RS no valor de R$ 49.105,76 (quarenta e nove mil cento e cinco reais e
setenta e seis centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º
59052.036467/2025-91.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária na
funcional programática 06.182.2318.22BO.6504; Grupo de Natureza de Despesa (GND)
3.3.40.41; Fonte de Recursos 3000; Unidade Gestora (UG) 530012.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contados da data fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos
termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.254, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Sério-RS, para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Sério-RS, no valor de
R$ 904.196,79 (novecentos e quatro mil cento e noventa e seis reais e setenta e nove
centavos), para a execução das metas 2, 3 e 5, licitadas e relativas à ações de Recuperação,
descritas
no 
Plano
de
Trabalho
aprovado 
e
contido
no
processo 
Sei
n.º
59053.016233/2024-37.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001301, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela
única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do
Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.262, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cerro Branco - RS, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Cerro Branco - RS no valor de R$ 62.564,09 (sessenta e dois mil quinhentos e sessenta e
quatro reais e nove centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo
Sei n.º 59052.036773/2025-28.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.285, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Pedra Azul - MG até 05/05/2026.
Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1.701, de 12 de maio de
2023, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo
administrativo n.º 59053.005876/2021-11.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.287, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n. 3154, de 17
de outubro de 2025, que autorizou a transferência
de recursos ao Município de Gaspar - SC, para
execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Os artigos 1º e 2 º da Portaria n. 3154, de 17 de outubro de 2025,
passam a vigorar com a seguinte redação:

                            

Fechar