DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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56
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao município de Gaspar - SC, no valor
de R$ 606.247,12 (seiscentos e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e doze centavos),
para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e
contido no processo Sei n.º 59053.021592/2025-97.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, neste ato fixado em R$
648.500,00 (seiscentos e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e doze centavos), será
composto por:
a) R$ 606.247,12(seiscentos e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e doze
centavos) à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União,
para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º
2025NE000626, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa:
4.4.40.42; Fonte: 3000000000; UG: 530012; e
b) R$ 42.252,88 (quarenta e dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e
oitenta e oito centavos) a título de contrapartida financeira do ente beneficiário,
consignado na Lei Orçamentária Anual n.º 4471, de 29 de novembro de 2024, do referido
município."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.289, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Araci
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.1104
.13/10/2025
.59051.044928/2025-18
. .BA
.Ibipeba
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.237
.16/09/2025
.59051.044568/2025-46
. .BA
.Ibotirama
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.184
.07/10/2025
.59051.044848/2025-54
. .BA
.Ipupiara
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.149
.13/10/2025
.59051.044851/2025-78
. .BA
.Mulungu do Morro
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.217
.14/10/2025
.59051.044870/2025-02
. .BA
.Utinga
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.32
.23/09/2025
.59051.044931/2025-23
. .BA
.Várzea da Roça
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.280
.14/10/2025
.59051.044970/2025-21
. .CE
.Campos Sales
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.040
.20/10/2025
.59051.044935/2025-10
. .CE
.Choró
.
Seca
-
1.4.1.2.0
.053
.23/10/2025
. 59051.044957/2025-71
. .PB
.Baraúna
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.275
.20/10/2025
.59051.044930/2025-89
. .PB
.Ibiara
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.20
.08/10/2025
.59051.044867/2025-81
. .PB
.Itabaiana
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.026
.06/10/2025
.59051.044869/2025-70
. .PB
.Pedra Lavrada
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.096
.30/10/2025
. 59051.044961/2025-30
. .PI
.Aroazes
.
Seca
-
1.4.1.2.0
.15
.01/10/2025
.59051.044611/2025-73
. .PI
.Cristalândia do Piauí .
Seca
-
1.4.1.2.0
.24.114
.29/09/2025
.59051.044701/2025-64
. .PI
.Currais
.
Seca
-
1.4.1.2.0
.24.114
.29/09/2025
.59051.044747/2025-83
. .PI
.Fronteiras
.
Seca
-
1.4.1.2.0
.24.114
.29/09/2025
.59051.044808/2025-11
. .PI
.João Costa
.
Seca
-
1.4.1.2.0
.24.114
.29/09/2025
.59051.044628/2025-21
. .PI
.Júlio Borges
.
Seca
-
1.4.1.2.0
.24.114
.29/09/2025
.59051.044697/2025-34
. .PI
.Padre Marcos
.
Seca
-
1.4.1.2.0
.24.114
.29/09/2025
.59051.044667/2025-28
. .PI
.Santa Cruz do Piauí
.
Seca
-
1.4.1.2.0
.24.114
.29/09/2025
.59051.044714/2025-33
. .PI
.São
Francisco
do
Piauí
.
Seca
-
1.4.1.2.0
.24.114
.29/09/2025
.59051.044689/2025-98
. .PI
.São
João
da
Canabrava
.
Seca
-
1.4.1.2.0
.24.114
.29/09/2025
.59051.044629/2025-75
. .RN
.Severiano Melo
.
Seca
-
1.4.1.2.0
.008
.24/10/2025
.59051.044951/2025-02
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.290, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .GO
.Guarani de Goiás .Estiagem -
1.4.1.1.0
.093
.15/09/2025 .59051.044828/2025-83
. .MT
.Vila Rica
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.122
.22/10/2025 .59051.044952/2025-49
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.291, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .SC
.Abelardo Luz
.Granizo
-
1.3.2.1.3
.712
.13/10/2025 .59051.044965/2025-18
. .SC
.Rio Negrinho
.Vendaval -
1.3.2.1.5
.16.627
.23/09/2025 .59051.044771/2025-12
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.292, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PA
.Abel Figueiredo
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.040
.16/10/2025 .59051.044849/2025-07
. .PA
.Portel
.Incêndio
Florestal
-
1.4.1.3.2
.5.206
.17/10/2025 .59051.044929/2025-54
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.293, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG .Bonfinópolis
de
Minas
.Seca
-
1.4.1.2.0
.1.498
.03/10/2025 .59051.044814/2025-60
. .MG
.Umburatiba
.Seca
-
1.4.1.2.0
.47
.30/09/2025 .59051.044850/2025-23
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.305, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Tartarugalzinho-AP, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Tartarugalzinho-AP no valor de R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais), para
a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.037204/2025-08.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza emergencial
e
as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria .
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.306, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Estado do Amapá-AP, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de
16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Estado do Amapá-AP
no valor de R$ 2.238.482,00 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e oitenta
e dois reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º
59052.037226/2025-60.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos
termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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