DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA Nº 35, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
ATA Nº 35/2025 - CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL
Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos
termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI
1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1,
p.54 (SEI 1518149).
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 78/2025 - 28/10/2025
Relator(a): Victor Oliveira Fernandes.
Impedimento: Diogo Thomson de Andrade (SEI nº 1647190).
Processo: 08700.006006/2017-61
Partes: NHK Spring Co. Ltd., Hiroyuki Tamura, Isamu Ninomiya, Richard Allan
Harvey II, Hironori Kajii e Hitoshi Hashimoto.
Advogado(as): Claudio Coelho de Souza Timm, Tatiana Lins Cruz, Nicholas
Sleiman Cozman, Marcelo Procopio Calliari, Joyce Midori Honda, Luciano Inácio de
Souza, Ricardo Lara Gaillard e outros sem advogados constituídos.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Voto Embargos de
Declaração GAB4 (SEI nº 1642553).
O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1646533) pela homologação.
Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da
Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 03/11/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Victor Oliveira Fernandes.
Impedimento: Diogo Thomson de Andrade (SEI nº 1647190).
Processo: 08700.007735/2017-35
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Voto Embargos de
Declaração GAB4 (SEI nº 1642606).
O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1646533) pela homologação.
Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da
Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 03/11/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Pedido de Vista: Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.003498/2019-03
Partes: Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda.
Advogado(as): Ricardo Mota, Leonor Cordovil e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 51
GAB2 (SEI nº 1643838).
O Presidente do Cade e
o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes
apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1646533 e 1649161) pela homologação. Os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da
Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 03/11/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 79/2025 - 29/10/2025
Relator(a): Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.000404/2025-84
Partes: Navemazônia Navegação Ltda. e Waldemiro P Lustoza & Cia.
Advogado(as): Ricardo Botelho, Victoria Malta Corradini, Elisa Funari e Bruno
Pedrinelli e outros.
Terceiros interessados: Vibra Energia S.A., Petróleo Sabba S.A. e Ipiranga
Produtos de Petróleo S.A.
Advogado(as): José Carlos Berardo, Bruno Bastos Becker, Juliana Maia Daniel
Pinheiro, Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Igor Ribeiro Azevedo,
Pedro Vitor Christofoletti Possignolo, Ticiana Lima e Matheus Barreto.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
52/2025 (SEI nº 1645244).
O Presidente do Cade e
o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes
apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1646533 e 1649161) pela homologação. Os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da
Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 03/11/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 80/2025 - 30/10/2025
Os seguintes documentos têm como Relator o Conselheiro: Carlos Jacques
Vieira Gomes.
Processo: 08700.008413/2014-60
Partes: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee);
Dowertech da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda. (atual Wasion da
Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda.); Eletra Indústria e Comércio de
Medidores Elétricos Ltda.; Elo Sistemas Eletrônicos S.A.; Elster Medição de Energia
Ltda.; FAE Sistemas de Medição S.A.; Itron Sistemas e Tecnologia Ltda.; Itron Soluções
para Energia e Água Ltda.; Itron, Inc.; Landis+Gyr Equipamentos de Medição Lt d a . ;
Nansen Instrumentos de Precisão Ltda.; Alex Saucier; Álvaro Dias Junior; Átila Cingano;
Carlos Magno Alves; Carlos Sérgio Marques Leal; Claudia Onoda; Danilo Murta Coimbra;
Eduardo Paoliello; Emerson de Souza; Éverton Peter Santos da Rosa; Fábio Fukunaga;
Gadner Falcovski Vieira; Geraldo de Assis Guimarães Junior; Hélio Lippert da Silva; João
José Peixoto; Luciano José Goulart Ribeiro; Luís Paulo Elustondo; Marcelo Miziara Assef;
Marcos Antônio Rizzo Mendonça; Mário Henrique Sanchez; Nilo Abreu de Menezes;
Renzo Rodrigues Sudário da Silva; Roberto Barbieri; Ronaldo Borges Paiva; Samuel
Chagas Lee; Vinícius Bezerra de Souza e Waldecy dos Santos Rocha.
Advogado(as): Alessandro Baumgartner; Alexandre Augusto Reis Bastos;
Anderson Ribeiro da Fonseca; Andrei Cassiano; Aurélio Marchini Santos; Branca Finamor
de Oliveira Adaime; Bruno Yohan Souza Gomes; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Carla
Maria Marques Leal; Catia Zillo Martini; Celso Fernandes Campilongo; Cristiane
Henrique Vieira; Daniel Tinoco Douek; Daniela Maria Rosa Nascimento; Eduardo
Caminati Anders; Eduardo Reale Ferrari; Eric Hadmann Jasper; Fábio Brun Goldschmidt;
Fernando Ferreira Castellani; Flávio Sartori; Gabriel Fonseca Vieira; Gerardo Figueiredo
Júnior; Haroldo de Almeida; Itamar de Carvalho Júnior; Ivo Teixeira Gico Júnior; Joel
Picinini; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; José Renato Camilotti; Joyce Midori Honda;
Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Leandro Ricardo Adaime; Léo Iolovitch; Leonardo
Maniglia Duarte; Lucas Silva Campos Pimenta; Lucas Pinheiro Tavares; Luiz Fe r n a n d o
Santos Lippi Coimbra; Luiz Guilherme Moreira Porto; Marcelo Bevilacqua da Cunha;
Maria Augusta Fidalgo; Maria Eugênia Novis de Oliveira; Maria Lucielma da Silva Cunha;
Michelle Marques Machado; Milton Campilongo; Olavo Zago Chinaglia; Othávio Valente
Cardoso; Rander Augusto Andrade; Rayne Savan Brito; Ricardo Franco Botelho; Ricardo
Lara Gaillard; Rogério Carmona Bianco; Tito Amaral de Andrade; Vicente Bagnoli e
outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
29/2025/GAB1 (SEI nº 1645551).
O Presidente do Cade e
o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes
apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1648322 e 1649161) pela homologação. Os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da
Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 03/11/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.011279/2025-38
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
33/2025/GAB1 (SEI nº 1646076).
O Presidente do Cade e
o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes
apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1648322 e 1649161) pela homologação. Os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da
Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 03/11/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.011278/2025-93
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
34/2025/GAB1 (SEI nº 1646079).
O Presidente do Cade e
o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes
apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1648322 e 1649161) pela homologação. Os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da
Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 03/11/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.011282/2025-51
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
35/2025/GAB1 (SEI nº 1646412).
O Presidente do Cade e
o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes
apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1648322 e 1649161) pela homologação. Os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da
Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 03/11/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.011283/2025-04
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
37/2025/GAB1 (SEI nº 1646415).
O Presidente do Cade e
o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes
apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1648322 e 1649161) pela homologação. Os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da
Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 03/11/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º
e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das
homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para
consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Publique-se.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
27202.821014/1995 - PORTARIA SNGM/MME Nº 740 - Mineração Caldense Ltda
- Bauxita - Divinolândia, Estado de São Paulo, numa área de 219,49 hectares.
48412.866164/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 741- Águas Consagradas Ltda
- Água Mineral - São José do Rio Claro - Mato Grosso - 50,00 hectares.
48407.872983/2006 - PORTARIA
SNGM/MME Nº 742 -
JAKKU MINING
Mineração e Comércio de Minerais SPE Ltda - Minério de Ouro - Gentio do Ouro - Bahia
- 672,05 hectares.
27207.871011/1989 - PORTARIA SNGM/MME Nº 743 - Companhia Baiana de
Pesquisa Mineral CBPM - Areia - Belmonte - Bahia - 24,93 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT
Secretária
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.019, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O
SECRETÁRIO
NACIONAL
DE
TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA
E
PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de
outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101, de 22
de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48360.000124/2022-46,
resolve:
Art. 1º Definir, em 13,83 MWméd, o montante de garantia física de energia da
Pequena Central Hidrelétrica - PCH Saltinho, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RS.037249-8.01, com capacidade instalada de
27,27 MW, localizada no município de Cruz Machado, no estado do Paraná, de titularidade
da empresa Saltinho Energia S.A.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Saltinho
refere-se ao Ponto de Conexão da usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas
elétricas
do
Ponto de
Conexão
até
o
Centro
de Gravidade
do
referido
Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia
definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia
Elétrica vigentes.
Art. 2º O montante de garantia física de energia da PCH Saltinho
será válido e eficaz até o final da vigência do Contrato de Comercialização de
Energia no Ambiente Regulado - CCEARs celebrado em decorrência do Leilão de
Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de
Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-4", de 2022, de que trata a
Portaria Normativa nº 34/GM/MME, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 3º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Saltinho poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 4º Fica revogado o montante de garantia física de energia da
Pequena Central Hidrelétrica - PCH Saltinho definido no anexo da Portaria nº
1.364/SPE/MME, de 10 de maio de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
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