DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 15 DE OUTUBRO DE 2025
REG. JC/DF - 5330000166-9
Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições estatutárias em vigor, reuniu-se,
extraordinariamente, às 14 horas, o Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, em sua trecentésima quinquagésima quarta reunião, contando com
a presença do Presidente do Conselho Dênis de Moura Soares e dos(as) Conselheiros(as): Janaína Simone Neves Miranda; Manoel Barretto da Rocha Neto; Marilene Ferrari Lucas Alves Filha
e Luciano da Silva Teixeira. Izabela Duarte Giffoni, Chefe da Secretaria - Geral - SEGER, secretariou a reunião. Também participou o Analista em Geociências da SEGER João Batista de
Vasconcelos Dias Júnior. O Presidente do Conselho, Dênis Soares, cumprimentou a todos e deu início à reunião, em que foi tratado o seguinte assunto: i - Renúncia do Diretor Presidente e
Designação de Diretor-Presidente Interino. O Conselho de Administração tomou conhecimento da renúncia do Diretor-Presidente do SGB/CPRM, Sr. Inácio Cavalcante Melo Neto, na data de
14 de outubro de 2025, por meio do OFÍCIO Nº 386/2025/PR, endereçado ao Presidente do Conselho de Administração. Nos termos do artigo 56 do Estatuto Social do SGB/CPRM, a referida
renúncia implica, igualmente, no desligamento do Sr. Inácio Cavalcante Melo Neto da composição do Conselho de Administração da empresa. Diante da vacância do cargo e com fundamento
no parágrafo único do artigo 82 do Estatuto Social vigente, o Conselho de Administração, por maioria, designou a Diretora Sabrina Soares de Araújo Góis como Diretora-Presidente Interina,
acumulando as atribuições do cargo de Diretora de Infraestrutura Geocientífica. A Conselheira Janaina Miranda declarou voto contrário, justificando que pelo momento difícil que a empresa
enfrenta, a escolha de outro(a) diretor(a) com maior conhecimento das geociências e da empresa traria maior confiança aos empregados. Registrou-se que a designação em pauta é
temporária, tendo vigência até a eleição de um novo Diretor-Presidente pelo Conselho de Administração. SABRINA SOARES DE ARAÚJO GÓIS, brasileira, natural xxxxxxxxxxx, formada no Curso
Superior de xxxxxxxxxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade xxxxxxxxxx, expedida em xxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº xxxxxxxxxxxxx, domiciliada na cidade
de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP.: xxxxxxxxxx. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, e eu, Izabela Duarte Giffoni, Chefe da Secretaria Geral, lavrei a presente ata, que após
lida e aprovada, foi devidamente assinada. Arquivamento da Ata na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal em 05/11/2025, Registro sob o n° 2856388.
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 568, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Cancela a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira e as Licenças de
Pescadores e Pescadoras Profissionais, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei
nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério
da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º Ficam cancelados a pedido, as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais nos estados do Amazonas,
Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo de acordo com o disposto no art. 26, inciso IV, da Portaria nº 127,
de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta portaria deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação -
SFPA's.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO
. .Nº
.NOME
.CPF
.RGP
.ES T A D O
. .1
.MARCOS ANDRADE DA SILVA
.XXX-124.212-XX
.AMPAXXX-124.212-XX
.AMAZONAS
. .2
.VAGNER DE SOUZA TEIXEIRA
.XXX-585.897-XX
.ES P A X X X - 5 8 5 . 8 9 7 - X X
.ESPÍRITO SANTO
. .3
.MANOEL ALVES DE SOUZA NETO
.XXX-673.542-XX
.MSPAXXX-673.542-XX
.MATO GROSSO
. .4
.AUGUSTO PARADA NETO
.XXX-205.418-XX
.MGPAXXX-205.418-XX
.MINAS GERAIS
. .5
.BETO JUNIOR DA SILVA DANTAS
.XXX-988.232-XX
.PAPIXXX-988.232-XX
.PARÁ
. .6
.JACKSON FERREIRA PINHEIRO
.XXX-846.032-XX
.PAPAXXX-846.032-XX
.PARÁ
. .7
.ROMILDO FERREIRA DAS CHAGAS
.XXX-079.704-XX
.PBPAXXX-079.704-XX
.P A R A Í BA
. .8
.LUCAS FAUSTINO DA SILVA
.XXX-442.974-XX
.PBPAXXX-442.974-XX
.P A R A Í BA
. .9
.VALDENIR MOURA DOS SANTOS
.XXX-840.724-XX
.PBPAXXX-840.724-XX
.P A R A Í BA
. .10
.IVONE DA CONCEIÇÃO SILVA
.XXX-478.484-XX
.PBPAXXX-478.484-XX
.P A R A Í BA
. .11
.JACQUELINE ROSS SILVA DE OLIVEIRA
.XXX-.308.534XX
.PBPAXXX-308.534XX
.P A R A Í BA
. .12
.CÉLIA DA SILVA SANTOS
.XXX-945.334-XX
.PEPAXXX-945.334-XX
.P E R N A M B U CO
. .13
.JORGE JOSÉ AUGUSTO
.XXX-182.974-XX
.PEPAXXX-182.974-XX
.P E R N A M B U CO
. .14
.EDINAURIA MARIA MAIA
.XXX-.781.394XX
.PEPAXXX-781.394XX
.P E R N A M B U CO
. .15
.FABRICIA DA SILVA RAMOS
.XXX-241.087-XX
.RJPAXXX-241.087-XX
.RIO DE JANEIRO
. .16
.LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA
.XXX-421.307-XX
.RJPAXXX-421.307-XX
.RIO DE JANEIRO
. .17
.MARIA ARANI ROSA DE SOUZA
.XXX-257.090-XX
.RSPAXXX-257.090-XX
.RIO GRANDE DO SUL
. .18
.RAFAEL BARBOSA CAMPOS BOSQUEROLLI
.XXX-868.410-XX
.RSPAXXX-868.410-XX
.RIO GRANDE DO SUL
. .19
.JOCELI CORREA PEREIRA
.XXX-690.060-XX
.RSPAXXX-690.060-XX
.RIO GRANDE DO SUL
. .20
.JORGE DA SILVA
.XXX-492.190-XX
.RSPAXXX-492.190-XX
.RIO GRANDE DO SUL
. .21
.CARLOS AUGUSTO COSTA VIANNA
.XXX-500.010-XX
.RSPAXXX-500.010-XX
.RIO GRANDE DO SUL
. .22
.ALVACIR DA SILVA TEIXEIRA
.XXX-236.260-XX
.RSPAXXX-236.260-XX
.RIO GRANDE DO SUL
. .23
.JOSE ROBERTO DA COSTA
.XXX-014.728-XX
.SPPAXXX-014.728-XX
.SÃO PAULO
. .24
.KAZUE APARECIDA ISHIDA PINTO
.XXX-080.718-XX
.SPPAXXX-080.718-XX
.SÃO PAULO
PORTARIA MPA Nº 570, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Cancela, a pedido, a Licença de Armador de Pesca em nome de JÚLIO MAGNO
RAMOS, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº RJ-
A0000398-0.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em
vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Instrução
Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a Licença de Armador de Pesca em nome de JÚLIO MAGNO RAMOS, concedida por meio do Certificado de Licença de
Armador de Pesca nº RJ-A0000398-0, nos termos do art. 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca da Presidência da República.
Parágrafo único. O armador de pesca tomará ciência do ato administrativo por meio de correio eletrônico indicado no Formulário de Requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 324, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca REI DA GLÓRIA III, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira SC-0001010-9, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em
vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.003578/2025-12, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação REI DA GLÓRIA III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001010-9 e na Autoridade Marítima sob o nº
441-016463-5, na frota 3.03.001, modalidade 3.6 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo,
para captura da espécies-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça
(Artemesia longinaris), com área de operação no Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE. (Autorização Complementar - fora da área do camarão rosa - acima de 100M), tendo em vista o disposto
no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca REI DA GLÓRIA III fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA

                            

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