DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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89
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.1073
.Otoscópio Simples
.R$ 1.295,00
.
.11870
.Oximêtro para Telessaúde
.R$ 1.913,00
.
.11092
.Parafusadeira Pneumática Manual
.R$ 1.271,00
.
.11814
.Ponto de acesso sem fio
.R$ 2.610,00
.
.510
.Projetor Multimídia (Datashow)
.R$ 2.870,00
.
.10905
.Rack de Servidor
.R$ 2.720,00
.
.98
.Retinógrafo
.R$ 273.634,00
.
.11862
.Retinógrafo para Telessaúde
.R$ 43.222,00
.
.2594
.Roteador (LAN)
.R$ 711,00
.
.2487
.Scanner
.R$ 4.619,00
.
.11825
.Scanner Intraoral Odontológico
.R$ 69.811,00
.
.11815
.Scanner 3D
.R$ 9.251,00
.
.11835
.Servidor de Videomonitoramento
.R$ 1.933,00
.
.11836
.Sonofletor de Comunicação
.R$ 5.723,00
.
.1327
.Switch
.R$ 4.354,00
.
.11816
.Switch de distribuição
.R$ 80.381,00
.
.11817
.Switcher de vídeo
.R$ 11.504,00
.
.11744
.Tablet
.R$ 4.016,00
.
.10903
.Tabua de Propriocepção
.R$ 213,00
.
.1382
.Telefone
.R$ 230,00
.
.2259
.Televisor
.R$ 1.586,00
.
.2958
.TENS - Estimulador Transcutâneo
.R$ 1.743,00
.
.3093
.TENS e FES
.R$ 1.757,00
.
.11869
.Ultrassom Diagnóstico Portátil para Telessaúde
.R$ 41.933,00
.
.11422
.Ultrassom Diagnostico sem Aplicação Transesofágica
.R$ 145.352,00
.
.204
.Ultrassom para Fisioterapia
.R$ 2.053,00
.
.2624
.Ventilador de Teto/ Parede
.R$ 333,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.667, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita os municípios em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de
Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde
Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial
(CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde -
SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais
de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 0003 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Tipo do Serviço
.Nº da proposta
SAIPS
.Gestão
.CNPJ
.Valor 
da
Parcela
Única
.
.BA
.292730
.Salinas da Margarida
.CAPS I
.212511
.MUNICIPAL
.11.334.416/0001-62
.R$ 20.000,00
.
.BA
.292420
.Pedro Alexandre
.CAPS I
.212920
.MUNICIPAL
.13.830.297/0001-64
.R$ 20.000,00
.
.BA
.290020
.Abaré
.CAPS I
.212325
.MUNICIPAL
.10.235.493/0001-00
.R$ 20.000,00
.
.TOTAL BA
.
.
.
.
.
.
.R$ 60.000,00
.
.GO
.520060
.Alto Paraíso de Goiás
.CAPS I
.206421
.MUNICIPAL
.07.720.960/0001-75
.R$ 20.000,00
.
.TOTAL BA
.
.
.
.
.
.
.R$ 20.000,00
.
.MG
.310730
.Bocaiúva
.CAPS INFANTIL
.209973
.MUNICIPAL
.11.274.221/0001-74
.R$ 30.000,00
.
.MG
.311260
.Capinópolis
.CAPS I
.209542
.MUNICIPAL
.13.064.891/0001-91
.R$ 20.000,00
.
.MG
.312430
.Espinosa
.CAPS I
.210617
.MUNICIPAL
.10.540.610/0001-31
.R$ 20.000,00
.
.TOTAL MG
.
.
.
.
.
.
.R$ 70.000,00
.
.PB
.250890
.Mamanguape
.CAPS INFANTIL
.213248
.MUNICIPAL
.08.674.396/0001-64
.R$ 30.000,00
.
.TOTAL PB
.
.
.
.
.
.
.R$ 30.000,00
.
.PE
.260350
.Camocim de São Félix
.CAPS I
.212206
.MUNICIPAL
.11.870.137/0001-13
.R$ 20.000,00
.
.PE
.260090
.Amaraji
.CAPS I
.213020
.MUNICIPAL
.11.607.836/0001-75
.R$ 20.000,00
.
.TOTAL PE
.
.
.
.
.
.
.R$ 40.000,00
.
.RN
.240820
.Nísia Floresta
.CAPS I
.213140
.MUNICIPAL
.11.736.676/0001-64
.R$ 20.000,00
.
.TOTAL RN
.
.
.
.
.
.
.R$ 20.000,00
.
.RS
.431550
.Restinga Seca
.CAPS I
.208520
.MUNICIPAL
.12.250.708/0001-80
.R$ 20.000,00
.
.TOTAL RS
.
.
.
.
.
.
.R$ 20.000,00
.
.SP
.353810
.Pindorama
.CAPS I
.206588
.MUNICIPAL
.11.861.752/0001-63
.R$ 20.000,00
.
.SP
.353150
.Monte Azul Paulista
.CAPS I
.212402
.MUNICIPAL
.12.183.698/0001-07
.R$ 20.000,00
.
.TOTAL SP
.
.
.
.
.
.
.R$ 40.000,00
. .TOTAL GERAL
.
.
.
.
.
.
.R$ 300.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.677, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do
Sistema Único de Saúde - SUS, procedimento relativo aos materiais especiais para ablação
térmica por radiofrequência para o tratamento do câncer de cólon e reto com metástase
hepática irressecável ou ressecável com alto risco cirúrgico.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 6, de 5 de março de 2024, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a ablação
térmica para o tratamento da metástase hepática irressecável ou ressecável com alto risco cirúrgico do câncer de cólon e reto; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (CGCAN/SAES/MS) e do Departamento de Regulação
Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do NUP-SEI 25000.007669/2024-39, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo I a esta
Portaria.
Art. 2º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos do SUS, as compatibilidades para o procedimento 07.02.05.084- 9 - MATERIAL PARA ABLAÇÃO TÉRMICA POR
RADIOFREQUÊNCIA descritos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O recurso financeiro anual referente à contrapartida federal para o financiamento dos procedimentos está limitado ao valor de R$ 8.051.274,00 (oito milhões,
cinquenta e um mil duzentos e setenta e quatro reais).
Parágrafo único. Compete ao gestor local a prévia avaliação dos requisitos técnicos com vistas à autorização do procedimento, de modo a inibir a utilização inadequada
do procedimento, com posterior prejuízo à continuidade do tratamento do paciente, bem como a utilização inadequada do recurso público.
Art. 4º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos de que trata esta portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Os procedimentos de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC por um período de 06 (seis)
meses, para a formação de série histórica necessária à incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção
das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2025.
ADRIANO MASSUDA

                            

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