DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .03.04.03.007-4 - QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA MIELOIDE CRONICA QUALQUER FASE -
CONTROLE SANGÜINEO
.03.04.02.046-0 - TERAPIA ANTINEOPLÁSICA SISTÊMICA DO CÂNCER DE
MAMA AVANÇADO COM INIBIDOR CDK 4/6 - 2ª LINHA
.0
. .03.04.03.011-2 - QUIMIOTERAPIA DA LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA EM FASE CRÔNICA
- MARCADOR POSITIVO - 1ª LINHA.
.03.04.02.046-0 - TERAPIA ANTINEOPLÁSICA SISTÊMICA DO CÂNCER DE
MAMA AVANÇADO COM INIBIDOR CDK 4/6 - 2ª LINHA
.0
. .03.04.03.012-0 - QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA EM FASE CRÔNICA
- MARCADOR POSITIVO - 3ª LINHA
.03.04.02.046-0 - TERAPIA ANTINEOPLÁSICA SISTÊMICA DO CÂNCER DE
MAMA AVANÇADO COM INIBIDOR CDK 4/6 - 2ª LINHA
.0
. .03.04.03.016-3 - QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA NÃO HODGKIN DE BAIXO GRAU DE
MALIGNIDADE (1ª LINHA)
.03.04.02.046-0 - TERAPIA ANTINEOPLÁSICA SISTÊMICA DO CÂNCER DE
MAMA AVANÇADO COM INIBIDOR CDK 4/6 - 2ª LINHA
.0
. .03.04.03.018-0 - QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA DE CÉLULAS PLASMÁTICAS - 1ª
LINHA .
.03.04.02.046-0 - TERAPIA ANTINEOPLÁSICA SISTÊMICA DO CÂNCER DE
MAMA AVANÇADO COM INIBIDOR CDK 4/6 - 2ª LINHA
.0
. .03.04..03.022-8 - QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA EM FASE CRÔNICA
- MARCADOR POSITIVO - 2ª LINHA
.03.04.02.046-0 - TERAPIA ANTINEOPLÁSICA SISTÊMICA DO CÂNCER DE
MAMA AVANÇADO COM INIBIDOR CDK 4/6 - 2ª LINHA
.0
.
.03.04.03.023-6 - QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA FOLICULAR- 1ª LINHA
.03.04.02.046-0 - TERAPIA ANTINEOPLÁSICA SISTÊMICA DO CÂNCER DE
MAMA AVANÇADO COM INIBIDOR CDK 4/6 - 2ª LINHA
.0
.
.03.04.03.025-2 - QUIMIOTERAPIA DE MIELOMA MÚLTIPLO - 1ª LINHA
.03.04.02.046-0 - TERAPIA ANTINEOPLÁSICA SISTÊMICA DO CÂNCER DE
MAMA AVANÇADO COM INIBIDOR CDK 4/6 - 2ª LINHA
.0
. .03.04.04.020-7
- 
HORMONIOTERAPIA
PRÉVIA
À
RADIOTERAPIA 
EXTERNA
DO
ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA
.03.04.02.046-0 - TERAPIA ANTINEOPLÁSICA SISTÊMICA DO CÂNCER DE
MAMA AVANÇADO COM INIBIDOR CDK 4/6 - 2ª LINHA
.0
. .03.04.05.034-2 - HORMONIOTERAPIA ADJUVANTE À RADIOTERAPIA EXTERNA DO
ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA
.03.04.02.046-0 - TERAPIA ANTINEOPLÁSICA SISTÊMICA DO CÂNCER DE
MAMA AVANÇADO COM INIBIDOR CDK 4/6 - 2ª LINHA
.0
PORTARIA GM/MS Nº 8.680, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê
Executivo do Apoio Institucional, com a finalidade de
promover a gestão colegiada, qualificar práticas e
ações, e assegurar a articulação das estratégias de
apoio institucional do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Executivo do
Apoio Institucional, com a finalidade de promover a gestão colegiada, qualificar práticas e
ações e assegurar a articulação das estratégias de apoio institucional do Ministério da Saúde.
Art. 2º Compete ao Comitê Executivo do Apoio Institucional:
I - auxiliar na gestão, monitoramento e a avaliação das ações de apoio institucional,
com foco na implementação de políticas públicas, programas do SUS e das agendas prioritárias
do Ministério da Saúde nos territórios;
II - articular as atividades dos apoiadores institucionais, em consonância com a
agenda interfederativa e participativa do SUS;
III - integrar agendas estratégicas e operacionais dos grupos de apoio institucional,
evitando sobreposição de iniciativas;
IV - contribuir com a promoção do uso racional dos recursos públicos;
V - elaborar e executar plano de trabalho para organização e funcionamento do
Comitê e suas ações;
VI - promover a articulação entre secretarias do Ministério da Saúde, entidades
gestoras, instituições de ensino, pesquisa e cooperação, visando à qualificação das agendas de
apoio institucional;
VII - estimular espaços colegiados para compartilhamento de ações com as
Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde;
VIII - produzir e disseminar conhecimentos e experiências exitosas, ampliando a
gestão do conhecimento e a inovação no SUS;
IX - implantar instrumentos de acompanhamento e monitoramento das ações do
Comitê Executivo do Apoio Institucional;
X - caracterizar o apoio institucional conforme sua atuação nos territórios;
XI - desenvolver material teórico-metodológico sobre apoio institucional;
XII - implementar ações de qualificação das equipes de apoio institucional com
ênfase na Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS);
XIII - propor diretrizes e ações integradas para o desenvolvimento do apoio
institucional; e
XIV - elaborar orientações técnicas e operacionais para organização do trabalho de
apoio institucional nos territórios.
Art. 3º O Comitê Executivo do Apoio Institucional terá a seguinte composição:
I - dois representantes do Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde;
II - dois representantes da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, sendo:
a) um do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria-
Executiva do Ministério da Saúde; e
um do Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde da
Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;
III - dois representantes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
IV - dois representantes da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
V - dois representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do
Complexo Econômico-Industrial da Saúde;
VI - dois representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde;
VII - dois representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital;
VIII - dois representantes da Secretaria de Saúde Indígena;
IX - dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e
X - dois representantes da Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde; e -
dois representantes da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
§ 1º Os membros serão indicados pelo dirigente máximo do respectivo órgão ou
entidade que representam e designados por boletim de serviço do Ministério da Saúde.
§ 2º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, sem
direito a voto, representantes de órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como
pesquisadores e especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença seja
considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Departamento de
Articulação Interfederativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, responsável pelo
agendamento das reuniões e pela coordenação das ações do Comitê.
Art. 5º As reuniões do Comitê serão realizadas presencialmente ou em formato
híbrido, sendo facultada a participação por videoconferência aos membros que estiverem fora
do Distrito Federal.
§1º O Comitê terá caráter permanente, com reuniões ordinárias mensais e
extraordinárias sempre que convocadas pela Secretaria-Executiva.
§2º O quórum mínimo para instalação das reuniões será de maioria simples dos
membros, com obrigatoriedade da presença de ao menos um representante de cada Secretaria
e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 3º Na ausência de quórum na primeira chamada, será realizada segunda chamada
após trinta minutos, iniciando-se com os presentes.
Art. 6º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho específicos, com participação
de convidados do Ministério da Saúde e de outras instituições.
§ 1º Cada grupo poderá contar com até vinte participantes e terá prazo máximo de
atuação de noventa dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
§ 2º O número máximo de grupos de trabalho será de cinco, considerando a
capacidade de operação simultânea e de secretariado.
Art. 7º As atribuições do Comitê Executivo do Apoio Institucional não substituem
nem se sobrepõem às competências de governança das secretarias que dispõem de apoiadores
institucionais.
Art. 8º A participação no Comitê Executivo do Apoio Institucional e em seus grupos
de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, de caráter não
remunerado.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 8.686, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.623/2025, 02 de novembro de 2025, que
autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.623/2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 209, Seção 1, Pág. 82, 02 de novembro de 2025, que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA
(R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.TO
.FORMOSO 
DO
A R AG U A I A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE 
FORMOSO
DO
A R AG U A I A
.36000712913202500
.1.800.000,00
.71280002
.1.800.000,00
.1030251182E900017
.6387535
.1.800.000,00
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Portarias GM/MS nºs 8.659, 8661, 8668, 8669, 8670, 8671, 8672 e 8673 de 5 de novembro de 2025, publicadas no Diário Oficial da União nº 212, de 6 de novembro de
2025, seção 1, páginas nºs 161, 162, 163/165, 165/166, 166/167, 167/168, 168 e 168/169 onde se lê: " O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE ", leia-se: " O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE
SUBSTITUTO" e onde se lê "ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA", leia-se: " ADRIANO MASSUDA".
R E T I F I C AÇ ÃO
O art. 1º da Portaria GM/MS nº 8.406, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 24 de outubro de 2025, seção 1, página 284,
ONDE SE LÊ:
. .RAZÃO SOCIAL
. .SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE
SOBRAL
.CNPJ: 07.818.313/0001-09
CNES: 7556594
Código de Habilitação do Serviço: 38.05
LEIA-SE:
. .RAZÃO SOCIAL
. .SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE
SOBRAL
.CNPJ: 07.818.313/0001-09
CNES: 3021114
Código de Habilitação do Serviço: 38.05

                            

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